Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Coordenação Geral de Coordenação-Geral deRegulação Regulaçãoda daGestão Gestãodo doSUAS SUASdo doDepartamento Departamentode deGestão Gestãodo doSUAS SUAS Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social SUAS E SISAN MARCO LEGAL - Art. 6º da CF/88 : “ São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. - Os Direitos Sociais objetivam garantir condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos. - Emenda Constitucional nº 64, 2010 ; Coordenação Geral de Regulação da Gestão do SUAS do Departamento de Gestão do SUAS Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social - Arts. 203 e 204 da CF/88; - Lei nº 8.742, de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social; - Política Nacional de Assitência Social – PNAS – Resolução nº 145, de 2004, do CNAS; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOBSUAS – Resolução nº 130, de 2005, do CNAS. SISAN SUAS MARCO LEGAL - Lei nº 11.346, de 2006 – Lei que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar; - Decreto nº 7.272, de 2010 – Institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN. Coordenação Geral de Regulação da Gestão do SUAS do Departamento de Gestão do SUAS Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; SISAN I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; (Art. 8º LOSAN) (Art. 4º da LOAS) SUAS PRINCÍPIOS III – participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional em todas as esferas de governo; e II – preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas; Coordenação Geral de Regulação da Gestão do SUAS do Departamento de Gestão do SUAS Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. I – universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada, sem qualquer espécie de discriminação. IV – transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão. SISAN SUAS PRINCÍPIOS Coordenação Geral de Regulação da Gestão do SUAS do Departamento de Gestão do SUAS Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo. SISAN I - descentralização políticoadministrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; (Art. 9º) (Art. 5º da LOAS) SUAS DIRETRIZES II – descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo; III – monitoramento da situação alimentar e nutricional, visando a subsidiar o ciclo de gestão das políticas para a área nas diferentes esferas de governo; IV – conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação adequada, com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da população; Coordenação Geral de Regulação da Gestão do SUAS do Departamento de Gestão do SUAS Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social SISAN SUAS DIRETRIZES V – articulação entre orçamento e gestão; e VI – estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos. I – promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e nãogovernamentais; Coordenação Geral de Regulação da Gestão do SUAS do Departamento de Gestão do SUAS Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social SISAN I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Art. 4º da LOSAN) (Art. 2º da LOAS) SUAS OBJETIVOS I – a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição dos alimentos, incluindo-se a água, bem como da geração de emprego e da redistribuição da renda; II – a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos; III – a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social; Coordenação Geral de Regulação da Gestão do SUAS do Departamento de Gestão do SUAS Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social OBJETIVOS II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; IV – a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como seu aproveitamento, estimulando práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade étnica e racial e cultural da população; Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. V – a produção de conhecimento e o acesso à informação; e SISAN SUAS III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. VI – a implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características culturais do País. Coordenação Geral de Regulação da Gestão do SUAS do Departamento de Gestão do SUAS Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social III – a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em SUAS situação de vulnerabilidade social; Os cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e risco social CONSTITUEM o público alvo da Assistência Social. Coordenação Geral de Regulação da Gestão do SUAS do Departamento de Gestão do SUAS Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social SUAS A Assistência Social por meio do SUAS afiança: - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL; - DEFESA DOS DIREITOS SOCIOASSISTENCIAS - A VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL; Coordenação Geral de Regulação da Gestão do SUAS do Departamento de Gestão do SUAS Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL; A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as SUAS situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território. O Objeto central da Vigilância Socioassistencial é realizar a análise da adequação entre as necessidades da população e a oferta dos serviços, vistos na perspectiva do território. Coordenação Geral de Regulação da Gestão do SUAS do Departamento de Gestão do SUAS Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social AÇÕES DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL # Organiza a Busca Ativa ; # Centraliza e organiza informações referentes a busca ativa (oriundas inclusive de outros atores sociais) e de famílias do BSM no Cadúnico e sem acesso a renda; SUAS # Monitora a inclusão no Cadastro (para acesso a renda); # Territorializa as listagens prioritárias para busca ativa do BSM para acesso a serviços (famílias do BSM, em descumprimento de condicionalidades, do BPC, PETI e Pop Rua) e encaminha para CRAS e CREAS; #monitora as ações dos CRAS e CREAS no que diz respeito à inclusão em serviço das famílias do BSM; # Utiliza a base de dados CadÚnico como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e para estimar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e sua distribuição no território. Coordenação Geral de Regulação da Gestão do SUAS do Departamento de Gestão do SUAS Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Organização e Gestão do SUAS A gestão das ações na área da assistência social organiza-se na forma do Sistema Único de Assistência Social – SUAS que é integrado : - Entes Federativos; - Conselhos de Assistência Social; - Entidades e Organizações de Assistência Social sem fins lucrativos. Coordenação Geral de Regulação da Gestão do SUAS do Departamento de Gestão do SUAS Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Coordenação Geral de Regulação da Gestão do SUAS do Departamento de Gestão do SUAS Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Organização e Gestão do SISAN Assegura-se o direito humano à alimentação adequada e a segurança alimentar e nutricional por meio do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional que é integrado: - Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; - Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; - Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional; - Órgãos e Entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados , dos Municípios e Distrito Federal; - Instituições privadas com ou sem fins lucrativos afetas à segurança alimentar e nutricional; Coordenação Geral de Regulação da Gestão do SUAS do Departamento de Gestão do SUAS Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social OBRIGADA KAROLINE AIRES FERREIRA [email protected] Coordenadora de Regulação da Gestão do SUAS Coordenação Geral de Regulação da Gestão do SUAS do Departamento de Gestão do SUAS