Numero da Solicita98o de Registro: Representantes Trabalhadores CNPJ: 02.713.121/0001-06 Endere90 para contato CEP: 75.701-230 Raz80 Social: SINDICATO TRAB IND EXT F M B MIN N MET DE CATALAO Logradouro: Rua Randolfo Campos Bairro: Setor Central UF/Municipio: GO / Catalao Numero: 10 E-mail: [email protected] Telefone: Oxx64-34412754 Ramal: Telefone 2: Oxx64-34112280 Ramal 2: Empregador----------------------------·--·---'----CNPJ: *42.184.226/0014Razao 54 Social: ..Endereyo para cantato ----------- ..----------------------._.-----------_ CEP: 75715000 ..----- Logradouro: Fazenda Chapadiio, Bairro: Zona Rural ..,.,----_ .._-----,-,--------, -",..---,'. sIn Numero: 0 Complemento: 0 UF/Municipio: GOIOuvidor Ramal: Telefone: Oxx64-34418100 Telefone 2: Oxx64-34418222 Ramal 2: E-mail: [email protected] __ _---------_._._ ....... _-------------------_._--------_ Representante(s) Legal(is) CPF: 088.509.091-87 Nome: NEIDE BARBARA CPF: 327.721.146-00 ~ ----------_.. Nome: JUAREZ . CNPJ: 46.567.202/000200 Endereyo para cantata CEP: 75715000 .. ..... __ "---_. .. .. Fun~o: Administrador DE MELO PEREIRA Diretor .----_ __ ._.__ ._-_ __ __ ...._._--_ .....Funyao: _-_ _.__ ._------- PIERONI .. ... . .... Razao Social: Logradouro: Fazenda Chapadiio, sIn Numero: 0 Bairro: Zona Rural Complemento: 0 UF/Municipio: GOIOuvidor Telefone: Oxx64-34118200 Ramal: Telefone 2: Oxx64-34118244 Ramal 2: E-mail: [email protected] ,-Representante( s) Legal(is )',.__...--.,.----CPF: 082.016.921-87 CPF: 327.721.146-00 ..-"'-...---."'--Funyao: Administrador Nome: JOSE CARLOS BOAVENTURA Nome: JUAREZ PIERONI Razao Social: --Endereyo para contato -"..,--------.-----------------"'--------------------" Diretor CNPJ: 46.567.202/000625 CEP: 75715000 ...-----------",,--------_.--.... --------------_ .... _---- Logradouro: Fazenda Ouvidor dos Claudios, Bairro: Zona Rural UF/Municipio: GOIOuvidor Numero: 0 Telefone: Oxx64-34118200 Ramal: Telefone 2: Oxx64-34418516 Ramal 2: sin Complemento: 0 E-mail: [email protected] Representante(s) Legal(is) CPF: 082.016.921-87 Nome: JOSE CARLOS [ CPF: 327.721.146-00 _. _ _---_ _-_ •.•.•....•... __ ._-._. __ .-._.. __ ..• .. .. Funyao: Administrador BOAVENTURA _ -_ _ __ - -_._-_._------------_ .._._-_._ Nome: JUAREZ PIERONI _-_ Fun~o: Diretor - _ __ ..__ _ ..-•...•.....•... --_ _ _-_ .._ __ .. ·.Categoria{s) abrangidas{s) pelo Acordo Coletivo------------------------ SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE EXTRA<;AO, CONEXAS, . - . SIMILARES IDENTICAS OU AFINS DO FERRO, METAlS BAslCOS, MINERAlS NAO DescrIC;:ao.METALICOS E NA FABRICA<;AO DE ADUBOS, CORRETIVOS E DEFENSIVOS AGRiCOLASMETABASE·GO - Abrangencia Territorial do Acordo \"Olellvo--·-----o-------------.------r GO-Catalao GO-Ouvidor Clausulas---------------------------------. 1a Clausula Titulo da Clausula: VIGENCIA E DATA-BASE Descric;:aoda Clausula: As partes fixam a vigencia do presente Acordo Coletivo de Trabalho no periodo de 1° de novembro de 2008 a 31 de outubro de 2009 e a data-base da categoria em 1° de novembro. 2a Clausula Titulo da Clausula: ABRANGENCIA Descric;:aoda Clausula: 0 presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicavel no ambito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangera a(s) categoria(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE EXTRA<;AO, CONEXAS, SIMILARES IDENTICAS OU AFINS DO FERRO, METAlS BAslCOS, MINERAlS NAO METALICOS E NA FABRICA<;AO DE ADUBOS, CORRETIVOS E DEFENSIVOS AGRiCOLASMETABASE-GO , com abrangencia territorial em Catalao/GO e Ouvidor/GO. 3a Clausula Titulo da Clausula: PISO SALARIAL (SALARIO NORMATIVO) Grupo: Salarios, Reajustes e Pagamento SubGrupo: Piso Salarial Descric;:aoda Clausula: o salario normativo da categoria e 0 resultado da aplica<;ao do reajuste estabelecido na c1ausula 1a do presente "Acordo" sobre 0 salario praticado na Empresa em 31.10.2008. Grupo: Salarios, Reajustes e Pagamento SubGrupo: Reajustes/Corre~Oes Salariais Descric;:aoda Clausula: Sobre 0 salario-base vigente em 31.10.2008, incidira 0 percentual unico e negociado de 9% (nove por cento), referente ao reajuste salarial do periodo compreendido entre 01.11.2007 a 31.10.2008. sa Clausula Titulo da Clausula: EMPREGADOS RESIDENTES EM OUVIDOR Grupo: Salarios, Reajustes e Pagamento SubGrupo: Outras normas referentes a salarios, reajustes, pagamentos e criterios para calculo Descric;:aoda Clausula: As Empresas efetuarao 0 pagamento salarial, para os empregados residentes Ouvidor, atraves de estabelecimento bancario com transa<;ao comercial naquela pra<;a. 6a Clausula 0 em qual estes mantenham Titulo da Clausula: ERROS NO PAGAMENTO Grupo: Salarios, Reajustes e Pagamento SubGrupo: Outras normas referentes a salarios, reajustes, pagamentos e criterios para calculo Descric;:aoda Clausula: As Empresas pagarao as eventuais diferen<;as constatadas no pagamento salarial, quando iguais ou superiores a 2 (dois) dias de salario, ate 2 (dois) dias subseqOentes a reclama<;ao. Se a diferen<;a for menor sera compensada no pagamento seguinte. 7a Clausula Titulo da Clausula: COMPLEMENTA<;AO DO 13° SALARIO Grupo: Gratifica~Oes, Adicionais, Descric;:aoda Clausula: Auxilios e Outros As Empresas garantem aos empregados afastados por motivo de doen<;a, que recebam beneflcio do INSS, no primeiro ana de afastamento, a complementa<;ao do 13° salario, de forma a permitir a integridade da gratifica<;ao natalina, como se trabalhando estivessem, inclusive para aqueles cujo afastamento for igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias, desde que os empregados nao tenham qualquer puni<;ao ou advertencia por escrito no periodo. sa Clausula Titulo da Clausula: HORAS EXTRAORDINARIAS Grupo: Gratifica~oes, Adicionais, Auxilios e Outros SubGrupo: Adicional de Hora-Extra Descri<;8oda Clausula: o empregado de turno fixe que trabalhar em dias considerados de repouso ou feriado, percebera, alem do salario normal, as horas efetivamente trabalhadas com acrescimo de 100% (cem por cento), ou seja, tais horas serao computadas em dobro. Paragrafo 1° - 0 empregado de turno fixe que for convocado em sua residencia, em carater de emergencia, para trabalhar fora do expediente normal, no periodo de segunda a sexta-feira, recebera, no minima, 6 (seis) horas extras com acrescimo de 50% (cinqOenta por cento) e devera comparecer ao trabalho na jornada do dia seguinte. i Paragrafo 2° - Para 0 empregado de turno fixo, convocado em sua residencia para 0 trabalho aos sabados e domingos, serao garantidas, no minimo, 3 (tres) horas extras, com acrescimo de 100% (cem por cento), sem compensa<;ao de folga. Paragrafo 3° - Caso a jornada, prevista nos paragrafos 1° e 2°, estender-se ate as 24:00 horas, ou sua convoca<;ao para 0 trabalho se der ap6s este horario, 0 empregado sera dispensado da jornada do dia, como forma de compensa<;ao. Paragrafo 4° - 0 empregado de turno de revezamento ininterrupto, que trabalhar alem do horario normal por motivo de servi<;os inadiaveis ou for<;a maior, recebera as horas extras com acrescimo de 100% (cem por cento), ou seja, tais horas serao computadas em dobro. Paragrafo 5° - Ao empregado e facultado a compensa<;ao por valor equivalente das horas extras efetivamente trabalhadas por tempo correspondente em descanso, em dias a serem estabelecidos de comum acordo com as Chefias dos Departamentos. Esta compensa<;ao far-se-a dentro do pr6prio mes, e em multiplos de 8 (oito) horas para turnos de revezamento ininterrupto e 9 (nove) horas para os turnos fixos, correspondente a uma jornada diaria de trabalho. 9a Clausula Titulo da Clausula: ADICIONAL NOTURNO Grupo: Gratifica~oes, Adicionais, Auxilios e Outros SubGrupo: Adicional Noturno Descri<;8oda Clausula: As empresas pagarao 0 adicional noturno com acrescimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora normal, quando for horario noturno normal e, sobre a hora extra, quando for horario noturno extra. Paragrafo 1° - Considera-se noturno 0 trabalho executado entre as 22:00 (vinte e duas) horas de um dia e as 5:00 (cinco) horas do dia seguinte. Paragrafo 2° Os empregados de turnos de revezamento que forem convocados por iniciativa da empresa para trabalharem temporariamente em horario ____ ,~ • .~ ~NN_~ administrativo, fica garantido a manuten9ao dos adicionais, calculados da mesma forma como se estivesse no horario de turno. Grupo: Gratificac;oes, Adicionais, SubGrupo: Outros Adicionais Descricao da Clausula: Auxilios e Outros Ao empregado que substituir provisoriamente outro, sera devido 0 abono de substitui9ao equivalente a diferen9a do salario contratual do cargo entre ambos, trabalhados, sempre que 0 perfodo de substitui9ao (quinze) dias corridos. a de fun9ao superior sua, 100% (cern por cento) da proporcionalmente aos dias for igual ou superior a 15 Paragrafo Unico - 0 abono de substituiyao sera devido nas fun90es definidas pelas Empresas, ficando, desde ja, estabelecido que abrangera somente cargos operacionais nos setores de produyao. 118 Clausula Titulo da Clausula: ADICIONAL POR REVEZAMENTO DE TURNO Grupo: Gratificac;oes, Adicionais, SubGrupo: Outros Adicionais Descricao da Clausula: Auxilios e Outros As Empresas concederao aos empregados, que trabalham em regime revezamento de turno ininterrupto, 0 adicional de revezamento de turno 16,67% (dezesseis vfrgula sessenta e sete por cento) do salario contratual. Paragrafo 10 - Somente farao jus ao adicional empregados que nao faltarem ao trabalho durante Paragrafo motivos: 20 - Nao serao consideradas de revezamento 0 meso faltas as ausencias de de de turno os pelos seguintes 2 (dois) dias corridos 15 Grupo: Gratificac;oes, Adicionais, SubGrupo: Auxilio Transporte Descricao da Clausula: rimeiros dias Auxilios e Outros As Empresas disponibilizarao transporte, atraves de empresas idoneas, para usa facultativo dos empregados, sob 0 regime de "Vale-Transporte" na forma e condiyoes previstas na Legisla9ao especffica aplicavel. Paragrafo 10 - A parcela descontada do empregado mensalmente sera atualizada com 0 mesmo percentual aplicado nos reajustes de salarios na data base, optando e autorizando 0 empregado pelo desconto em parcela (mica anual ou mensalmente durante 0 perfodo de vigencia deste Acordo. Paragrafo 20 - 0 Transporte Coletivo, na forma desta c1ausula, a tftulo gratuito ou nao, no trajeto residencia-trabalho e vice-versa, nao caracterizara tempo disposiyao da Empresa e nao ensejara 0 pagamento de "horas in itinere". a 138 Clausula Titulo da Clausula: Auxiuo DOENC;A Grupo: Gratificat;Oes, Adicionais, Auxilios e Outros SubGrupo: Auxilio Doent;allnvalidez Descriy80 da Clausula: Ao empregado que se afastar do trabalho por motivo de doen<;a ou acidente, ocupacional ou nao, sendo 0 afastamento reconhecido pelo INSS, a partir do 16° dia do afastamento, fica garantido a complementa<;ao ate 0 limite do seu salario contratual mensal por urn periodo de, no maximo, 90 (noventa) dias do afastamento. Paragrafo Unico - 0 beneficio garantira apenas (quatro inteiros) do salario normativo. 148 Clilusula Titulo da Clausula: AuxiLiO Grupo: Gratificat;oes, Adicionais, SubGrupo: Auxilio Creche Descriy80 da Clausula: 0 empregado que perceber ate 4 CRECHE Auxilios e Outros a As Empresas pagarao empregada-mae, a titulo de auxilio-creche, a importancia mensal correspondente a 50% (cinqQenta por cento) do salario normativo da Empresa, por filho, ate a idade de 36 (trinta e seis) meses. Paragrafo Unico - Este beneficio somente e garantido ate que seja regulamentado 0 inciso XXV, do artigo 7°, da Constitui<;ao Federal, desde que nao traga prejuizo a empregada-mae. 158 Clilusula Titulo da Clausula: SEGURO DE VIDA EM GRUPO Grupo: Gratificat;oes, Adicionais, SubGrupo: Seguro de Vida Descriy80 da Clausula: Auxilios e Outros As Empresas manterao plano de seguro de vida em grupo gratuitamente para todos os empregados que perceberem ate 3 (tras) salarios normativos e, para os demais, de acordo com 0 criterio das Empresas, com a devida op<;ao e autoriza<;ao do empregado quanta ao desconto. 168 Clilusula Titulo da Clausula: PREMIO APOSENTADORIA Grupo: Gratificat;oes, Adicionais, SubGrupo: Aposentadoria Descriy80 da Clausula: Auxilios e Outros As Empresas concederao, a titulo de premlo aposentadoria, a importancia correspondente a 2 (dois) salarios contratuais do aposentado, da epoca do desligamento, para os empregados que vierem a desligar-se definitivamente das Empresas por motivo de aposentadoria, comprovada por documenta<;ao especifica. 178 Clilusula Titulo da Clausula: EMPREGADOS EM VIA DE APOSENTADORIA Grupo: Gratificat;Oes, Adicionais, SubGrupo: Aposentadoria Descriy80 da Clausula: Auxilios e Outros Aos empregados que forem dispensados, imotivadamente, que possuam mais de 05 (cinco) anos consecutivos de trabalho nas empresas (Grupo) e concomitantemente, faltem no maximo 15 (quinze) meses para se aposentar, a empresa assumira 0 recolhimento das contribui<;oes feitas pelo empregado ao INSS, tendo como base 0 ultimo salario percebido, e, enquanto nao conseguir outro emprego. Paragrafo Unico - 0 recolhimento do INSS previsto nesta c1ausula compreendera urn periodo de 15 meses. 188 Clilusula Titulo da Clausula: EMPRESTIMO ESCOLAR Grupo: Grat1fica~oes, Adicionais, Auxilios e Outros---~~~--"-~-""~--'-"-~ ""~~~_"'·_·· __ 'W"~,~~~~mm ~~~_~~ __ ~ SubGrupo: Emprestimos Descriyao daClausula: As Empresas manterao urn programa de financiamento para aqulslyaO de material escolar aos empregados e seus filhos, que estiverem cursando 0 ensino regular de 1° e 2° Graus e Superior, ate no maximo de 40% (quarenta por cento) do salario normativo para cada estudante, limitado ao montante de 2,5 (dois e meio) salarios normativos, cujo desconto sera processado em 8 (oito) parcelas mensais iguais, a partir do mas seguinte a concessao, incidindo juros de 0,1% (urn decimo por cento) sobre 0 saldo devedor. Paragrafo 1° - A solicitayao do emprestimo, por parte do empregado, devera ser feita junto ao Departamento de Recursos Humanos durante os meses de janeiro e fevereiro de 2009, acompanhada do atestado de matrfcula e de aprovayao do ana letivo anterior, cujo deferimento dependera da confirmayao junto as Empresas. Paragrafo 2° - Nao farao jus ao beneffcio previsto no caput deste artigo os alunos repetentes a partir do ana letivo de 2008. 198 ChiusulaTitulodaClausula:AsslsTENCIAAOEXCEPCIONAL Grupo:Rela~oesdeTrabalho- Condi~oesdeTrabalho,Normasde Pessoale Estabilidades SubGrupo: PoliticaparaDependentes Descriyao daClausula: As Empresas pagarao mensalmente, a tftulo de ajuda para despesas medicoassistenciais, 70% (setenta por cento) do salario normativo para cada filho excepcional do empregado, comprovado por laudo medico. 208 ClausulaTitulodaClausula:sERVlc;OsEMELETRICIDADE Grupo:Rela~oesdeTrabalho- Condi~oesdeTrabalho,Normasde Pessoale Estabilidades SubGrupo: Outrasnormasreferentesa condi~oespara0 exerciciodo trabalho Descriyao daClausula: Os serviyos desempenhados pelos Eletricistas em instalayoes eletricas energizadas deverao ser realizados em conformidade com a NR 10, nao podendo ser realizado individualmente. 218 ClausulaTitulodaClausula:sERVlc;OsINADIAvEls Grupo:JornadadeTrabalho- Dura~ao,Distribui~ao,Controle,Faltas SubGrupo: Prorroga~ao/Redu~ao de Jornada Descriyao daClausula: Ocorrendo necessidade imperiosa, ou para atender a realizayao ou conclusao de serviyos inadiaveis ou cuja inexecuyao possa acarretar prejufzo manifesto, poderao as empresas, independentemente de comunicayao, convocar 0 empregado para realizayao de serviyos extraordinarios pelo tempo necessario, remunerando as horas suplementares trabalhadas nesse perfodo de acordo com o fixado nesta Clausula, em atendimento ao disposto no Artigo 59, da CL T. 228 ClausulaTitulodaClausula:COMPENsAc;AO DEJORNADA• TURNOFIXO Grupo:JornadadeTrabalho- Dura~ao,Distribui~ao,Controle,Faltas SubGrupo: Compensa~ao deJornada Descriyao daClausula: empregado nao sujeito ao trabalho em turno de revezamento ininterrupto cumprira jornada diaria, como segue: de segunda-feira a quinta-feira das 07h30 as 17hOO e na sexta-feira das 07h30 as 16h30, com intervalo de 1 (uma) hora para repouso e alimentayao, perfazendo uma jornada semanal de 42 horas. o Paragrafo 1° - 0 excesso acumulado de 7 (sete) horas verificado de segunda a sexta-feira, destinar-se-a compensar a jornada de trabalho no sabado. _ Paragrafo 2° - A redu9ao da jornada de trabalho dos empregados que obedecem o horario previsto nesta clausula, para 42 (quarenta e duas) horas, passara a vigorar a partir de 01/01/2009. 238 Clausula Titulo da Clausula: INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTACAO Grupo: Jornada de Trabalho - Dura!fao, Distribui!fao, SubGrupo: Intervalos para Descanso Descriyao da Clausula: Controle, Faltas Os empregados ficam dispensados do registro dos intervalos para repouso ou alimenta9ao, sendo que os referidos intervalos serao pre-assinalados no cartao de ponto (sistema de ponto eletronico). Panigrafo Unico - Caso 0 empregado venha a ser convocado para prestar servi90 neste horario, e nao for possivel a devida compensa9ao em outro horario, este empregado recebera as horas trabalhadas como horas extras, com os devidos acrescimos legais. 248 Clausula Titulo da Clausula: SAiDA DURANTE 0 EXPEDIENTE - ESTUDANTES Grupo: Jornada de Trabalho - Dura!fao, Distribui!fao, Controle, Faltas SubGrupo: Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes) Descriyao da Clausula: As Empresas concederao a seus empregados em regime de turno de revezamento ininterrupto, que estiverem cursando 0 ensino regular e superior, 0 direito de ausancia ao trabalho nos dias previstos para as provas bimestrais e/ou finais, por ate 4 (quatro) horas durante 0 expediente normal, sem prejuizo da remunera9ao, desde que comprovado 0 motivo no primeiro dia util seguinte, ficando por conta do empregado 0 transporte. Paragrafo Unico • A ausancia previa mente as chefias. citada nesta c1ausula devera ser comunicada 258 Clausula Titulo da Clausula: CONVOCA9AO PARA CURSOS E TREINAMENTOS Grupo: Jornada de Trabalho - Dura!fao, Distribui!fao, SubGrupo: Outras disposi!foes sobre jornada Descriyao da Clausula: Controle, Faltas Ao empregado que for convocado a participar de treinamentos fora de seu expediente de trabalho, fica garantido 0 pagamento das horas efetivas de treinamento, como horas extraordinarias. 268 Clausula Titulo da Clausula: EMPREGADOS QUE TRABALHAREM Grupo: Jornada de Trabalho - Dura!fao, Distribui!fao, SubGrupo: Outras disposi!foes sobre jornada Descriyio da Clausula: NO DIA DE NATAL Controle, Faltas o empregado que trabalhar no dia de Natal, fica garantido que as horas efetivamente trabalhadas neste dia serao compensadas em dobro com folga, a serem gozadas de acordo com a sua chefia, alem do pagamento como horas extraordinarias. Grupo: Farias e Licen!fas SubGrupo: Outras disposi!foes Descriyao da Clausula: sobre farias e Iicen!fas As Empresas concederao aos seus empregados um abono de ferias correspondente a 3/3 (tras ter90s) conforme demonstrado abaixo: a) 1/3 (um ter90) em cumprimento ao estabelecido no inciso XVII, do artigo 7°, da Constitui9ao Federal; b) 2/3 (dois ter90s) por concessao espontanea das Empresas, calculados sobre o salario contratual do empregado, a serem pagos por ocasiao do retorno das Panlgrafo Unico - Somente faraD jus ao beneffcio citado no item lib" desta clausula os empregados que efetivamente gozarem suas fE~rias. 28 ClausulaTituloda Clausula:ASSISTENCIA AODOENTEOUACIDENTADO 8 Grupo:Salidee Seguran~ado Trabalhador SubGrupo: AcompanhamentodeAcidentadoe/ouPortadorde Doen~aProfissional Descric;ao daClausula: As Empresas manterao servi<;o de assistancia ao empregado que ficar doente ou se acidentar durante 0 trabalho. Paragrafo 10 - Se 0 empregado for conduzido das Empresas para 0 hospital e ficar internado, as Empresa avisarao a seus familiares 0 mais breve possive!. Paragrafo 20 - No caso de remo<;ao do empregado para hospitais em outras cidades, num raio equivalente a distancia entre Catalao, Uberlandia e Goiania, as Empresas farao 0 transporte do empregado e 0 auxiliara no processo de interna<;ao. Caso necessite de acompanhante, as empresas arcarao com ate 10% do salario normativo para pagamento de refei<;ao, no dia da interna<;ao. 29 ClausulaTitulodaClausula:ACESSODOD1RIGENTE SINDICALAs EMPRESAS 8 Grupo:Relac;oes Sindicais SubGrupo: Acessodo Sindicatoao LocaldeTrabalho Descric;ao daClausula:As Empresas facultam 0 acesso dos dirigentes sindicais as suas instala<;6es, em horario administrativo, observadas as normas de seguran<;a em vigor na Empresa, ap6s a autoriza<;ao da Diretoria ou seu substituto. Tambem e facultado ao Sindicato afixar e/ou distribuir informativos aos empregados, desde que previamente entregue a administra<;ao uma c6pia do material e receba a autoriza<;ao 308 ClausulaTitulodaClausula:L1BERA<;AO DEDIRIGENTE SINDICAL Grupo:Rela~oesSindicais SubGrupo: Libera~aode EmpregadosparaAtividadesSindicais Descric;ao daClausula: As Empresas concordam em liberar, ate 31 de outubro de 2009, 2 (dois) dirigentes sindicais, para ficar a disposi<;ao do Sindicato, sem prejuizo da remunera<;ao, cabendo ao Sindicato, por offcio, comunicar as empresas identificando os escolhidos para concordancia das mesmas. ClausulaTitulodaClausula:DESCONTOS A FAVORDOSINDICATO 318 Grupo:Rela~oesSindicais SubGrupo: Contribui~oesSindicais Descric;ao daClausula: As Empresas descontarao, mensalmente da Folha de Pagamento, conforme autoriza<;ao em seu poder assinada no ate da inscri<;ao do associ ado, a contribui<;ao mensal devida ao Sindicato. 32 ClausulaTitulodaClausula:CONTRIBUI<;AO ASSISTENCIAL 8 Grupo:Rela~oesSindicais SubGrupo: Contribui~oesSindicais Descric;ao daClausula: As Empresas recolherao, as suas expensas, 0 valor correspondente a 3% (tras por cento) do salario base percebido pelos empregados no mas de mar<;o de 2009, dos empregados sindicalizados ou nao, a exce<;ao dos que pertencem as categorias diferenciadas, mediante comprovac;ao, a Contribui<;ao Assistencial, aprovada pela Assembleia dos Empregados, correspondente ao valor do salario base ja reajustado, conforme c1ausula 1a deste Acordo. 0 ~~~~~~~Op~fi~~~~·~1:;~~:~:da e ~~a~~~:~~:Sp~~:a~i~~~:· por reclamayoes ou contestayoes dos empregados. i~~,~~~~e~~f~~:t-·I Grupo: Disposi!(oes Gerais SubGrupo: Aplica!(ao do Instrumento Coletivo Descric;;aoda Clausula: A promulgayao de legislayao ordinaria e/ou complementar reguladora dos preceitos constitucionais, substituira, quando aplicavel, direitos e deveres previstos neste acordo, ressalvando-se sempre as condiyoes mais favoraveis aos empregados, vedada, em qualquer hip6tese, a acumulayao. 34" Clausula Titulo da Clausula: CONTROVERSIAS Grupo: Disposi!(oes Gerais SubGrupo: Aplica!(ao do Instrumento Coletivo Descric;;aoda Clausula: As controversias oriundas das relayoes entre empregados e empregadores, decorrentes do presente Acordo Coletivo de Trabalho, serao dirimidas, inicialmente, peras partes, ou seja, Sindicato dos Empregados, Empresa e reclamantes e, ap6s, pela Justiya do Trabalho da Comarca de Catalao. rrAnexos I~.nstrumento coletivo nao possui anexos. ~ J