ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
CONTRATO Nº 094/2013-OB.
Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, que entre si celebram de um
lado a Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte - MT, inscrita no CNPJ/MF Nº
03.238.672/0001-28, com sede administrativa estabelecida na Avenida Piraguassú,
Esquina com Rua Bela Vista, nº 517 – Setor dos Esportes, nesta cidade, neste Ato
representado pelo Prefeito Municipal, senhor EMIVAL GOMES DE FREITAS, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade RG 0354759-0/SEJSP-MT, CPF 405.483.25120, doravante denominado contratante e de outro lado o senhor JOSÉ DA SILVA,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG 771095/SSP-MA, CPF nº
224.649.993-34, CTPS nº 039353, Série 00637/MA, residente e domiciliado na cidade de
Porto Alegre do Norte - MT, doravante denominado contratado, firmam o presente
instrumento contratual regido pelas normas estabelecidas na Lei Municipal nº 704, de 10
de junho de 2013, sob o regime Estatutário, obedecendo às cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento contratual a contratação por
tempo determinado dos serviços do contratado no cargo de GARÍ, para uma carga horária
de 44(QUARENTA E QUATRO) horas semanais a serem cumpridas no âmbito da
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas de Porto Alegre do Norte MT.
CLAUSULA SEGUNDA – DA RENUMERAÇÃO
A contratante pagará ao contratado pelos serviços efetivamente
prestados a que se refere à cláusula primeira deste contrato a importância de R$ 678,00
(SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS) mensais.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA
O presente contrato terá vigência de 04(QUATRO) meses, tendo início
em 01/SETEMBRO/2013 e término em 31/DEZEMBRO/2013.
CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente instrumento serão deduzidas da
dotação orçamentária vigente para o exercício de 2013, com a seguinte classificação:
Órgão: 07 – Secretaria de Viação e Obras Públicas
UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETARIO
ATIVIDADE: 2077-MANUT. E ENCAR. DA SEC. DE VIAÇ. E OBRAS PÚBLICAS
DOTAÇÃO: 3.1.90.04.00.00.00.00.0008(Cód. Reduzido: 469)
Rua Bela Vista, 517 – Setor dos Esportes – Fone/Fax: (66) 569-1210 – CEP: 78655-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
CLAUSULA QUINTA – DO ACORDO MÚTUO
Fica convencionado entre as partes que a remuneração recebida pelo
contratado, paga pela contratante, referente aos dias não trabalhados ou a faltas não
justificadas que, comprovadamente os serviços de fato não forem executados
efetivamente, a mesma será descontada no mês de ocorrência ou levadas a conta de
acerto por ocasião da Rescisão de Contrato de Trabalho.
CLAUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DIREITOS RESCISÓRIOS
Este contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, desde que
existam interesse e conveniência das mesmas, ou por ato unilateral da Administração,
contudo e em qualquer caso, que não haja qualquer tipo de indenização adicional ou aviso
prévio, exceto quanto ao 13º salário e férias proporcionais e, que não infrinja a legislação
trabalhista ou por ocasião da expiração normal deste contrato.
CLAUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZACÃO LEGAL
Este contrato está devidamente autorizado pelo Legislativo Municipal,
conforme Lei nº 704 de 10 de junho de 2013.
CLAUSULA OITAVA – DOS DIREITOS, ATRIBUICÕES E RESPONSABILIDADES DO
CONTRATADO.
O contratado será equiparado a servidor público municipal no tocante
as responsabilidades e atribuições do cargo, conforme definido no Regime Jurídico Único,
Planos de Cargos, Carreiras dos Servidores da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do
Norte – MT, ficando estabelecido que o contratado na forma deste instrumento não fará jus
a Progressão e a Ascensão Funcional, estendidas aos demais servidores estáveis de
carreira do Município.
CLAUSULA NONA – DO FORO
As partes contratantes elegem o fórum da Comarca de Porto Alegre do
Norte - MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente instrumento
contratual, renunciando-se qualquer outro por mais privilegiado que seja ou que venha a
ser.
E, por estarem justos e contratados, assinam-no, em (02) duas vias de
igual teor e forma, para um só efeito legal.
Porto Alegre do Norte - MT, 16 de Setembro de 2013.
__________________________
JOSÉ DA SILVA
PREFEITURA MUN. DE P. A. DO NORTE-MT.
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
_____________________________
NOME:
RG.:
CPF:
______________________________
NOME:
RG.:
CPF:
Rua Bela Vista, 517 – Setor dos Esportes – Fone/Fax: (66) 569-1210 – CEP: 78655-000
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