ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ: 03.238.672/0001-28 CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº 094/2013-OB. Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, que entre si celebram de um lado a Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte - MT, inscrita no CNPJ/MF Nº 03.238.672/0001-28, com sede administrativa estabelecida na Avenida Piraguassú, Esquina com Rua Bela Vista, nº 517 – Setor dos Esportes, nesta cidade, neste Ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor EMIVAL GOMES DE FREITAS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG 0354759-0/SEJSP-MT, CPF 405.483.25120, doravante denominado contratante e de outro lado o senhor JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG 771095/SSP-MA, CPF nº 224.649.993-34, CTPS nº 039353, Série 00637/MA, residente e domiciliado na cidade de Porto Alegre do Norte - MT, doravante denominado contratado, firmam o presente instrumento contratual regido pelas normas estabelecidas na Lei Municipal nº 704, de 10 de junho de 2013, sob o regime Estatutário, obedecendo às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento contratual a contratação por tempo determinado dos serviços do contratado no cargo de GARÍ, para uma carga horária de 44(QUARENTA E QUATRO) horas semanais a serem cumpridas no âmbito da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas de Porto Alegre do Norte MT. CLAUSULA SEGUNDA – DA RENUMERAÇÃO A contratante pagará ao contratado pelos serviços efetivamente prestados a que se refere à cláusula primeira deste contrato a importância de R$ 678,00 (SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS) mensais. CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA O presente contrato terá vigência de 04(QUATRO) meses, tendo início em 01/SETEMBRO/2013 e término em 31/DEZEMBRO/2013. CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS As despesas decorrentes do presente instrumento serão deduzidas da dotação orçamentária vigente para o exercício de 2013, com a seguinte classificação: Órgão: 07 – Secretaria de Viação e Obras Públicas UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETARIO ATIVIDADE: 2077-MANUT. E ENCAR. DA SEC. DE VIAÇ. E OBRAS PÚBLICAS DOTAÇÃO: 3.1.90.04.00.00.00.00.0008(Cód. Reduzido: 469) Rua Bela Vista, 517 – Setor dos Esportes – Fone/Fax: (66) 569-1210 – CEP: 78655-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ: 03.238.672/0001-28 CLAUSULA QUINTA – DO ACORDO MÚTUO Fica convencionado entre as partes que a remuneração recebida pelo contratado, paga pela contratante, referente aos dias não trabalhados ou a faltas não justificadas que, comprovadamente os serviços de fato não forem executados efetivamente, a mesma será descontada no mês de ocorrência ou levadas a conta de acerto por ocasião da Rescisão de Contrato de Trabalho. CLAUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DIREITOS RESCISÓRIOS Este contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, desde que existam interesse e conveniência das mesmas, ou por ato unilateral da Administração, contudo e em qualquer caso, que não haja qualquer tipo de indenização adicional ou aviso prévio, exceto quanto ao 13º salário e férias proporcionais e, que não infrinja a legislação trabalhista ou por ocasião da expiração normal deste contrato. CLAUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZACÃO LEGAL Este contrato está devidamente autorizado pelo Legislativo Municipal, conforme Lei nº 704 de 10 de junho de 2013. CLAUSULA OITAVA – DOS DIREITOS, ATRIBUICÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. O contratado será equiparado a servidor público municipal no tocante as responsabilidades e atribuições do cargo, conforme definido no Regime Jurídico Único, Planos de Cargos, Carreiras dos Servidores da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – MT, ficando estabelecido que o contratado na forma deste instrumento não fará jus a Progressão e a Ascensão Funcional, estendidas aos demais servidores estáveis de carreira do Município. CLAUSULA NONA – DO FORO As partes contratantes elegem o fórum da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente instrumento contratual, renunciando-se qualquer outro por mais privilegiado que seja ou que venha a ser. E, por estarem justos e contratados, assinam-no, em (02) duas vias de igual teor e forma, para um só efeito legal. Porto Alegre do Norte - MT, 16 de Setembro de 2013. __________________________ JOSÉ DA SILVA PREFEITURA MUN. DE P. A. DO NORTE-MT. CONTRATANTE TESTEMUNHAS: _____________________________ NOME: RG.: CPF: ______________________________ NOME: RG.: CPF: Rua Bela Vista, 517 – Setor dos Esportes – Fone/Fax: (66) 569-1210 – CEP: 78655-000