ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
CONTRATO Nº 051/2013-ED.
Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, que entre si celebram de um
lado a Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte - MT, inscrita no CNPJ/MF Nº
03.238.672/0001-28, com sede administrativa estabelecida na Avenida Piraguassú,
Esquina com Rua Bela Vista, nº 517 – Setor dos Esportes, nesta cidade, neste Ato
representado pelo Prefeito Municipal, senhor EMIVAL GOMES DE FREITAS, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade RG 0354759-0/SEJSP-MT, CPF 405.483.25120, doravante denominada contratante, e de outro lado à senhora MEIRE LÚCIA COSTA
BRANDÃO, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG 138241/SJSP-MT,
CPF nº 006.678.841-22, CTPS nº 15361, Série 00030-GO, residente e domiciliada na
cidade de Porto Alegre do Norte - MT, doravante denominada contratada, firmam o
presente instrumento contratual regido pelas normas estabelecidas na Lei Municipal nº
704, de 10 de junho de 2013, sob o regime Estatutário, obedecendo às cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento contratual a contratação por
tempo determinado dos serviços da Contratada no cargo de PROFESSORA CLASSE
“B”, para uma carga horária de 30(TRINTA) horas semanais a serem ministradas no
âmbito do Ensino Fundamental do Sistema Educacional de Porto Alegre do Norte MT.
CLAUSULA SEGUNDA – DA RENUMERAÇÃO
A contratante pagará a contratada pelos serviços efetivamente
prestados a que se refere à cláusula primeira deste contrato a importância de R$ 1.718,44
(UM MIL, SETECENTOS E DEZOITO REAIS, QUARENTA E QUATRO CENTAVOS)
mensais.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA
O presente contrato terá vigência de 06(SEIS) meses, tendo início em
01/JULHO/2013 e término em 31/DEZEMBRO/2013, admitida Prorrogação tão somente
até o encerramento do Ano Letivo de 2013 no âmbito do Sistema Municipal de Educação
do Município de Porto Alegre do Norte – MT.
CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente instrumento serão deduzidas da
dotação orçamentaria vigente para o exercício de 2013, com a seguinte classificação:
Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
UNIDADE: 03 – FUNDEB
ATIVIDADE: 2028-MANUTENCAO E ENCARGOS DO FUNDEB 60%
DOTAÇÃO: 3.1.90.04.00.00.00.00.0001(Cód. Reduzido: 136)
Rua Bela Vista, 517 – Setor dos Esportes – Fone/Fax: (66) 569-1210 – CEP: 78655-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
CLAUSULA QUINTA – DO ACORDO MÚTUO
Fica convencionado entre as partes que a remuneração recebida pela
Contratada, paga pela Contratante, referente aos dias não letivos, aulas não ministradas
ou, relativas a períodos de recesso escolar que, comprovadamente os serviços de fato não
forem executados por um desses motivos efetivamente, a mesma será descontada no mês
de ocorrência ou levadas a conta de acerto por ocasião da Rescisão de Contrato de
Trabalho.
CLAUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DIREITOS RESCISÓRIOS
Este contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, desde que
existam interesse e conveniência das mesmas, ou por ato unilateral, contudo e em
qualquer caso, que não haja qualquer tipo de indenização adicional ou aviso prévio, exceto
quanto ao 13º salário e férias proporcionais e que não infrinja a legislação trabalhista ou,
por ocasião da expiração normal deste contrato.
CLAUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZACÃO LEGAL
Este contrato está devidamente autorizado pelo Legislativo Municipal,
conforme Lei nº 704, de 10 de junho de 2013.
CLAUSULA OITAVA – DOS DIREITOS, ATRIBUICÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA.
A contratada será equiparada a servidor público municipal no tocante
as responsabilidades e atribuições do cargo, conforme definido no Regime Jurídico Único,
Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de
Porto Alegre do Norte – MT e, Plano de Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal de
Porto Alegre do Norte – MT, Ficando estabelecido que a contratada na forma deste
instrumento não fará jús a Progressão e a Ascensão Funcional, estendidas aos demais
servidores estáveis de carreira do Município.
CLAUSULA NONA – DO FORO
As partes contratantes elegem o fórum da Comarca de Porto Alegre do
Norte - MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente instrumento
contratual, renunciando-se qualquer outro por mais privilegiado que seja ou que venha a
ser.
E, por estarem justos e contratados, assinam-no, em (02) duas vias de
igual teor e forma, para um só efeito legal.
PORTO ALEGRE DO NORTE-MT, 01 DE JULHO DE 2013.
_________________________
MEIRE LUCIA COSTA BRANDÃO
PREFEITURA MUN. DE P.A. DO NORTE – MT.
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
_____________________________
NOME:
RG.:
CPF:
______________________________
NOME:
RG.:
CPF:
Rua Bela Vista, 517 – Setor dos Esportes – Fone/Fax: (66) 569-1210 – CEP: 78655-000
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