ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ: 03.238.672/0001-28 CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº 051/2013-ED. Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, que entre si celebram de um lado a Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte - MT, inscrita no CNPJ/MF Nº 03.238.672/0001-28, com sede administrativa estabelecida na Avenida Piraguassú, Esquina com Rua Bela Vista, nº 517 – Setor dos Esportes, nesta cidade, neste Ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor EMIVAL GOMES DE FREITAS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG 0354759-0/SEJSP-MT, CPF 405.483.25120, doravante denominada contratante, e de outro lado à senhora MEIRE LÚCIA COSTA BRANDÃO, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG 138241/SJSP-MT, CPF nº 006.678.841-22, CTPS nº 15361, Série 00030-GO, residente e domiciliada na cidade de Porto Alegre do Norte - MT, doravante denominada contratada, firmam o presente instrumento contratual regido pelas normas estabelecidas na Lei Municipal nº 704, de 10 de junho de 2013, sob o regime Estatutário, obedecendo às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento contratual a contratação por tempo determinado dos serviços da Contratada no cargo de PROFESSORA CLASSE “B”, para uma carga horária de 30(TRINTA) horas semanais a serem ministradas no âmbito do Ensino Fundamental do Sistema Educacional de Porto Alegre do Norte MT. CLAUSULA SEGUNDA – DA RENUMERAÇÃO A contratante pagará a contratada pelos serviços efetivamente prestados a que se refere à cláusula primeira deste contrato a importância de R$ 1.718,44 (UM MIL, SETECENTOS E DEZOITO REAIS, QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) mensais. CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA O presente contrato terá vigência de 06(SEIS) meses, tendo início em 01/JULHO/2013 e término em 31/DEZEMBRO/2013, admitida Prorrogação tão somente até o encerramento do Ano Letivo de 2013 no âmbito do Sistema Municipal de Educação do Município de Porto Alegre do Norte – MT. CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS As despesas decorrentes do presente instrumento serão deduzidas da dotação orçamentaria vigente para o exercício de 2013, com a seguinte classificação: Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo UNIDADE: 03 – FUNDEB ATIVIDADE: 2028-MANUTENCAO E ENCARGOS DO FUNDEB 60% DOTAÇÃO: 3.1.90.04.00.00.00.00.0001(Cód. Reduzido: 136) Rua Bela Vista, 517 – Setor dos Esportes – Fone/Fax: (66) 569-1210 – CEP: 78655-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ: 03.238.672/0001-28 CLAUSULA QUINTA – DO ACORDO MÚTUO Fica convencionado entre as partes que a remuneração recebida pela Contratada, paga pela Contratante, referente aos dias não letivos, aulas não ministradas ou, relativas a períodos de recesso escolar que, comprovadamente os serviços de fato não forem executados por um desses motivos efetivamente, a mesma será descontada no mês de ocorrência ou levadas a conta de acerto por ocasião da Rescisão de Contrato de Trabalho. CLAUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DIREITOS RESCISÓRIOS Este contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, desde que existam interesse e conveniência das mesmas, ou por ato unilateral, contudo e em qualquer caso, que não haja qualquer tipo de indenização adicional ou aviso prévio, exceto quanto ao 13º salário e férias proporcionais e que não infrinja a legislação trabalhista ou, por ocasião da expiração normal deste contrato. CLAUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZACÃO LEGAL Este contrato está devidamente autorizado pelo Legislativo Municipal, conforme Lei nº 704, de 10 de junho de 2013. CLAUSULA OITAVA – DOS DIREITOS, ATRIBUICÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. A contratada será equiparada a servidor público municipal no tocante as responsabilidades e atribuições do cargo, conforme definido no Regime Jurídico Único, Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de Porto Alegre do Norte – MT e, Plano de Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – MT, Ficando estabelecido que a contratada na forma deste instrumento não fará jús a Progressão e a Ascensão Funcional, estendidas aos demais servidores estáveis de carreira do Município. CLAUSULA NONA – DO FORO As partes contratantes elegem o fórum da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente instrumento contratual, renunciando-se qualquer outro por mais privilegiado que seja ou que venha a ser. E, por estarem justos e contratados, assinam-no, em (02) duas vias de igual teor e forma, para um só efeito legal. PORTO ALEGRE DO NORTE-MT, 01 DE JULHO DE 2013. _________________________ MEIRE LUCIA COSTA BRANDÃO PREFEITURA MUN. DE P.A. DO NORTE – MT. CONTRATANTE TESTEMUNHAS: _____________________________ NOME: RG.: CPF: ______________________________ NOME: RG.: CPF: Rua Bela Vista, 517 – Setor dos Esportes – Fone/Fax: (66) 569-1210 – CEP: 78655-000