PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
CNPJ – 08.393.126/0001-85
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM:
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL E O SENHOR
DIEGO FERNANDES DE AQUINO
Por este instrumento a CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL – Estado do Rio Grande do Norte,
inscrita no cadastro geral do contribuinte (CNPJ) sob o Nº. 08.393.126/0001-85 representada neste ato pela Srª.
SANDRA REGINA DA SILVA OLIVEIRA, CPF. 029.037.784-69 - Vereadora Presidente, Brasileira casada
residente e domiciliada na sede do município, doravante e denominada CONTRATANTE ou simplesmente
Câmara Municipal e de outro lado, o senhor DIEGO FERNANDES DE AQUINO, CPF Nº 092.876.304-88,
com endereço a Rua Dr. Jose Torquato, 270, São Miguel/RN, de agora em diante denominado de
CONTRATADO, firmam o presente contrato de prestação de serviços mediante as clausulas e condições
seguinte:
CLAUSULA 1ª – DO OBJETIVO - O presente, tem por objetivo, a prestação de serviços ao poder legislativo
para dirigir/Guiar o veiculo Palio Fire de placa NOH – 9033/RN pertencente a câmara Municipal de São
Miguel, lotado no Gabinete da Srª. Presidente, durante o período de 90 (Noventa dias).
CLAUSULA 2ª – DA RESPONSABILIDADDE DO CONTRATADO – O CONTRATADO se compromete
a dirigir/Guiar o veiculo acima identificador durante o período de 90 (Noventa dias).
Fica acordado entre as partes que o contratado não terá nada a reclamar em juízo ou fora dele.
CLAUSULA 3ª – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE – a Municipal fornecera com
antecedência necessária a execução de serviços constantes na clausula 2ª deste contrato, as informações e roteiro
indispensável a realização dos serviços, de modo a não ocasionar nenhum atraso ou prejuízo na sequencia dos
trabalhos e que venha contribuir para o bom andamento do objetivo desejado.
CLAUSULA 4ª – VALOR DO CONTRATO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE – Pela execução
dos serviços constantes na letra 2ª, deste contrato, a CONTRATANTE pagara ao CONTRATADO a
importância correspondente a R$ 700,00 ( SETECENTOS REAIS), a cada mês pelos serviços prestados junto a
câmara municipal, os impostos e contribuições incidente sobre o valor do contrato a serem recolhido aos órgão
competentes será de total responsabilidade do contratado.
A) O valor do presente contrato será pago através de cheque nominal do Banco do Brasil S/A, Agencia 1140-1, da
Cidade de São Miguel/RN.
CLAUSULA 5ª – DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA - As despesas decorrentes deste contrato, correrão
por conta da dotação orçamentária constante do Orçamento da Câmara Municipal no projeto de atividade 2001
MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICPAL, Elemento de despesas 33903600 – outros
serviços de terceiro – pessoa física.
CLAUSULA 6ª – PRAZO DO CONTRATO E FORMA DE RESCISAO CONTRATUAL - O presente
contrato esta em vigor em 01 de Julho e assim continuara ate 31 de Dezembro de 2013 e que antes desta data
poderá ser rescindido mediante aviso prévio por escrito por qualquer uma das partes.
CLAUSULA 7ª – DO FORO – As partes CONTRATANTES, de comum acordo, elegem o foro da comarca de
São Miguel – RN para dirimir quaisquer duvidas ou questões que não poderem ser resolvidas amigavelmente.
E por estarem assim justos e contratados firmam o presente instrumento em (03) vias de igual Teor e
forma, que vai assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas presentes.
São Miguel, 01 de Julho de 2013.
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CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
CONTRATANTE
CONTRATADO______________________________________________________________
DIEGO FERNANDES DE AQUINO
TESTEMUNHA_______________________________________________________________
TESTEMUNHA_______________________________________________________________
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