PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL CNPJ – 08.393.126/0001-85 CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM: A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL E O SENHOR DIEGO FERNANDES DE AQUINO Por este instrumento a CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL – Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no cadastro geral do contribuinte (CNPJ) sob o Nº. 08.393.126/0001-85 representada neste ato pela Srª. SANDRA REGINA DA SILVA OLIVEIRA, CPF. 029.037.784-69 - Vereadora Presidente, Brasileira casada residente e domiciliada na sede do município, doravante e denominada CONTRATANTE ou simplesmente Câmara Municipal e de outro lado, o senhor DIEGO FERNANDES DE AQUINO, CPF Nº 092.876.304-88, com endereço a Rua Dr. Jose Torquato, 270, São Miguel/RN, de agora em diante denominado de CONTRATADO, firmam o presente contrato de prestação de serviços mediante as clausulas e condições seguinte: CLAUSULA 1ª – DO OBJETIVO - O presente, tem por objetivo, a prestação de serviços ao poder legislativo para dirigir/Guiar o veiculo Palio Fire de placa NOH – 9033/RN pertencente a câmara Municipal de São Miguel, lotado no Gabinete da Srª. Presidente, durante o período de 90 (Noventa dias). CLAUSULA 2ª – DA RESPONSABILIDADDE DO CONTRATADO – O CONTRATADO se compromete a dirigir/Guiar o veiculo acima identificador durante o período de 90 (Noventa dias). Fica acordado entre as partes que o contratado não terá nada a reclamar em juízo ou fora dele. CLAUSULA 3ª – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE – a Municipal fornecera com antecedência necessária a execução de serviços constantes na clausula 2ª deste contrato, as informações e roteiro indispensável a realização dos serviços, de modo a não ocasionar nenhum atraso ou prejuízo na sequencia dos trabalhos e que venha contribuir para o bom andamento do objetivo desejado. CLAUSULA 4ª – VALOR DO CONTRATO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE – Pela execução dos serviços constantes na letra 2ª, deste contrato, a CONTRATANTE pagara ao CONTRATADO a importância correspondente a R$ 700,00 ( SETECENTOS REAIS), a cada mês pelos serviços prestados junto a câmara municipal, os impostos e contribuições incidente sobre o valor do contrato a serem recolhido aos órgão competentes será de total responsabilidade do contratado. A) O valor do presente contrato será pago através de cheque nominal do Banco do Brasil S/A, Agencia 1140-1, da Cidade de São Miguel/RN. CLAUSULA 5ª – DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA - As despesas decorrentes deste contrato, correrão por conta da dotação orçamentária constante do Orçamento da Câmara Municipal no projeto de atividade 2001 MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICPAL, Elemento de despesas 33903600 – outros serviços de terceiro – pessoa física. CLAUSULA 6ª – PRAZO DO CONTRATO E FORMA DE RESCISAO CONTRATUAL - O presente contrato esta em vigor em 01 de Julho e assim continuara ate 31 de Dezembro de 2013 e que antes desta data poderá ser rescindido mediante aviso prévio por escrito por qualquer uma das partes. CLAUSULA 7ª – DO FORO – As partes CONTRATANTES, de comum acordo, elegem o foro da comarca de São Miguel – RN para dirimir quaisquer duvidas ou questões que não poderem ser resolvidas amigavelmente. E por estarem assim justos e contratados firmam o presente instrumento em (03) vias de igual Teor e forma, que vai assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas presentes. São Miguel, 01 de Julho de 2013. ____________________________________ CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL CONTRATANTE CONTRATADO______________________________________________________________ DIEGO FERNANDES DE AQUINO TESTEMUNHA_______________________________________________________________ TESTEMUNHA_______________________________________________________________