REFORMA SINDICAL
1 - A PEC nº 369/05
1.1 – Origem
1.2 – O FNT
1.3 – PEC e Ante-Projeto de Lei
1.4 – Conteúdo da PEC
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REFORMA SINDICAL
2 – Reforma Sindical e Reforma Trabalhista
2.1 – Estratégia: fortalecimentos das entidades Sindicais
para somente então discutir as reformas trabalhistas.
Nota: Termo Entidades Sindicais serve para incluir
as Centrais.
2.2 – Ponto Focal: Prevalência do legislado sobre o
negociado.
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3 – A posição das Entidades dos Trabalhadores
3.1 – CUT
3.1.1 – Posição oficial – favorável
3.1.2 – Dissidências: CUT Bahia; R.Janeiro; Sergipe; Minas; R.G.Norte;
CNT Estabelecimentos de Ensino; FETAG-Bahia; F.T.Transp.Rodoviários
Goiás e Tocantis; Sind. Met. De Campinas; ANDES; Fed. Est. Bancários
Alagoas, Pernambuco e R.G.Norte.
3.2 – FORÇA SINDICAL – favorável
3.3 – CGT – contra
3.4 – CONLUTAS - contra
3.5 – CONTEC – contra
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4 – QUADRO POLÍTICO-PARTIDÁRIO
4.1 – PT – a favor
4.2 – Partidos contrários: PSB, PC do B,
PDT, PTB e PSTU.
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5 – ANFAVEA
5.1 – Grupo de Associações
5.2 – Riscos envolvidos:
a) insegurança jurídica;
b) regulamentação por Medida Provisória;
c) indefinição de sindicato com quem negociar;
d) substituição processual ilimitada;
e) definição de local de trabalho;
f) limite máximo de representantes.
5.3 - Substitutivo
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6 – Observações do Grupo de Trabalho
a) demora e risco de MP
b) número ilimitado de entidades e diretores
c) sindicatos por estabelecimento na mesma cidade
d) pluralidade com representação somente de filiados
e) dependência do Poder Executivo para reconhecimento
f) âmbito de representação – significado ambíguo
g) contribuição negocial obrigatória
h) contribuição negocial oposição
i) prazo de estabilidade do dirigente sindical
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j) renovação percentual da diretoria
k) representação no local de trabalho negociada e não imposta
por lei
l) abrangência da representação – terceirizados e autônomos
m) atribuições da representação
n) prevalência do legislado sobre o negociado
o) ação normativa e poder normativo – EC nº 45
p) a substituição processual ampla no artigo 8º, II - enquanto
não houver lei ordinária?
q) reeleição – limitação?
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7 – POSIÇÕES DOUTRINÁRIAS
- Almir Pazzianotto Pinto
- José Pastore
- ANAMATRA – Associação Nacional
dos Magistrados do Trabalho
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8 – PEC nº 369/05 no Congresso Nacional
CCJC Rel. Maurício Rands
9 – Outras Entidades Empresariais
IDV e FECOMÉRCIO
10 - Quadro Político
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11 – Plano de Ação - Pontos principais:
- Reforma trabalhista e reforma sindical;
- Centrais Sindicais – reconhecimento legal;
- Representatividade – reconhecimento pelo
Estado;
- Representação dos locais de trabalho;
- Substituição processual.
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TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS
Agostinho Toffoli Tavolaro
Av. Jesuino Marcondes Machado, nº 1077
Campinas – SP - CEP 13092-321
Telefone: (19) 3252.2222
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