REFORMA SINDICAL 1 - A PEC nº 369/05 1.1 – Origem 1.2 – O FNT 1.3 – PEC e Ante-Projeto de Lei 1.4 – Conteúdo da PEC 1 REFORMA SINDICAL 2 – Reforma Sindical e Reforma Trabalhista 2.1 – Estratégia: fortalecimentos das entidades Sindicais para somente então discutir as reformas trabalhistas. Nota: Termo Entidades Sindicais serve para incluir as Centrais. 2.2 – Ponto Focal: Prevalência do legislado sobre o negociado. 2 REFORMA SINDICAL 3 – A posição das Entidades dos Trabalhadores 3.1 – CUT 3.1.1 – Posição oficial – favorável 3.1.2 – Dissidências: CUT Bahia; R.Janeiro; Sergipe; Minas; R.G.Norte; CNT Estabelecimentos de Ensino; FETAG-Bahia; F.T.Transp.Rodoviários Goiás e Tocantis; Sind. Met. De Campinas; ANDES; Fed. Est. Bancários Alagoas, Pernambuco e R.G.Norte. 3.2 – FORÇA SINDICAL – favorável 3.3 – CGT – contra 3.4 – CONLUTAS - contra 3.5 – CONTEC – contra 3 REFORMA SINDICAL 4 – QUADRO POLÍTICO-PARTIDÁRIO 4.1 – PT – a favor 4.2 – Partidos contrários: PSB, PC do B, PDT, PTB e PSTU. 4 REFORMA SINDICAL 5 – ANFAVEA 5.1 – Grupo de Associações 5.2 – Riscos envolvidos: a) insegurança jurídica; b) regulamentação por Medida Provisória; c) indefinição de sindicato com quem negociar; d) substituição processual ilimitada; e) definição de local de trabalho; f) limite máximo de representantes. 5.3 - Substitutivo 5 REFORMA SINDICAL 6 – Observações do Grupo de Trabalho a) demora e risco de MP b) número ilimitado de entidades e diretores c) sindicatos por estabelecimento na mesma cidade d) pluralidade com representação somente de filiados e) dependência do Poder Executivo para reconhecimento f) âmbito de representação – significado ambíguo g) contribuição negocial obrigatória h) contribuição negocial oposição i) prazo de estabilidade do dirigente sindical 6 REFORMA SINDICAL j) renovação percentual da diretoria k) representação no local de trabalho negociada e não imposta por lei l) abrangência da representação – terceirizados e autônomos m) atribuições da representação n) prevalência do legislado sobre o negociado o) ação normativa e poder normativo – EC nº 45 p) a substituição processual ampla no artigo 8º, II - enquanto não houver lei ordinária? q) reeleição – limitação? 7 REFORMA SINDICAL 7 – POSIÇÕES DOUTRINÁRIAS - Almir Pazzianotto Pinto - José Pastore - ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho 8 REFORMA SINDICAL 8 – PEC nº 369/05 no Congresso Nacional CCJC Rel. Maurício Rands 9 – Outras Entidades Empresariais IDV e FECOMÉRCIO 10 - Quadro Político 9 REFORMA SINDICAL 11 – Plano de Ação - Pontos principais: - Reforma trabalhista e reforma sindical; - Centrais Sindicais – reconhecimento legal; - Representatividade – reconhecimento pelo Estado; - Representação dos locais de trabalho; - Substituição processual. 10 TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS Agostinho Toffoli Tavolaro Av. Jesuino Marcondes Machado, nº 1077 Campinas – SP - CEP 13092-321 Telefone: (19) 3252.2222 Fax : (19) 3255.6652 Site: [email protected]