Domicílio Eletrônico Habilitado É sua empresa conectada com a Sefaz  Iniciativa do Governo do Estado de Sergipe para modernizar o Fisco estadual;  O Domicílio Eletrônico é um portal de serviços e comunicações eletrônicas da SEFAZ disponível na Internet que abrange um conjunto de informações de interesse do contribuinte com acesso restrito. BASE LEGAL  Instituído pela Lei nº 7.650/2013  Regulamentado pelo Decreto nº 29.720/2014 BENEFÍCIOS PARA A SUA EMPRESA  Toda informação de interesse do contribuinte chegará por intermédio de uma caixa postal eletrônica disponível na Internet  Acesso restrito a usuários autorizados e portadores de certificado digital  Segurança na identificação, na autenticidade e na integridade das comunicações  Extinção de tramitação de processos em papel  Redução da burocracia FERRAMENTA DE COMUNICAÇÃO  Recebimento de resultado de julgamentos e decisões;  Apresentação de petições, defesas, recursos e contra razões;  Possibilidade de consulta de pagamentos efetuados, situação cadastral, autos de infração etc;  Recebimento de avisos, comunicações e atos da SEFAZ em geral. DIÁRIO ELETRÔNICO DA SEFAZ  Instituído pelo Decreto 29.720, o Diário Eletrônico será a ferramenta de publicação de atos administrativos e comunicações em geral  O Diário Eletrônico será acessado no site da SEFAZ  As publicações ficarão disponíveis por cinco anos COMO SE INTEGRAR  Necessidade da aquisição de um certificado digital (e-CPF/CNPJ)  Credenciamento do endereço eletrônico da empresa no www.sefaz.se.gov.br ATENÇÃO  É obrigatório o credenciamento de todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe – CACESE nas condições de ativo e inapto, exceto o contribuinte cadastrado como Micro Empresa Individual – MEI. PRAZO DE CREDENCIAMENTO  Período de 1º de março a 30 de abril de 2014 . SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE [email protected] [email protected]