Nos termos do art. 145, § 2°, do RICMS o contribuinte
que estiver cadastrado na SEFAZ como Prestador de
Serviço e cuja a CNAE (código de atividade) fiscal não
incida ICMS, está desobrigado de entregar o arquivo do
SPED FISCAL, ficando sob a responsabilidade da SEFAZ
fazer os devidos ajustes no cadastro dos contribuintes ,
acima referidos, e que porventura estejam visualizando
omissões em seus devidos cadastros.
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Nos termos do art. 145, § 2°, do RICMS o contribuinte que estiver