Missão: “Financiar as ações de Educação a Distância no âmbito da Universidade Aberta do Brasil - UAB, como também supervisionar a execução dos recursos e cumprimento do objeto”. • Definir parâmetros de financiamento; • Gerenciar a execução dos recursos financeiros; • Aprovar, acompanhar e fiscalizar os projetos que promovam a implantação e implementação da EaD nas Instituições Públicas de Ensino Superior ; • Atender as demandas do Sistema de Gestão de Bolsas – SGB, cadastrando e autorizando o pagamento de bolsistas no âmbito do Sistema UAB. Repasse de recursos: 1. É solicitado as Instituições Públicas de Ensino Superior, o envio das planilhas orçamentárias dos cursos com suas devidas memórias de cálculo; 2. Com a documentação é realizada a Análise das planilhas financeiras dentro dos parâmetros de financiamento da UAB; 3. Aprovada a planilha, a Instituição Pública de Ensino Superior encaminha o Plano de Trabalho - PTA e assim feito o repasse orçamentário; 4. Após esse processo começa a Supervisão acompanhando a execução dos recursos, aprovando e monitorando o cumprimento dos objetos de cada projeto através de visitas in loco e relatórios parciais e finais; Ações financiadas: AÇÃO 1 - VISITA DE AVALIAÇÃO DOS PÓLOS AÇÃO 2 - DESPESAS COM A OFERTA DO CURSO AÇÃO 3 - PRODUÇÃO E REPRODUÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO AÇÃO 4 - SELEÇÃO DE TUTORES PRESENCIAIS AÇÃO 5 - SELEÇÃO DE TUTORES A DISTÂNCIA AÇÃO 6 - CAPACITAÇÃO DE TUTORES A DISTÂNCIA AÇÃO 7 - CAPACITAÇÃO DE TUTORES PRESENCIAIS AÇÃO 8 - BOLSAS Descentralização Do orçamentário ao financeiro... 02 01 PTA e Projeto Básico são enviados pela Instituição A UAB formaliza a documentação para abertura de processo no FNDE 03 Nota de Crédito emitida pelo FNDE para a Instituição 04 Instituição Pública de Ensino Superior executa o orçamento e solicita o financeiro (R$) pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira) a mensagem deve conter número da Nota de Crédito (NC), e da Nota de Sistema (NS), o valor solicitado e nº do processo. 05 O FNDE recebe a mensagem via SIAFI e solicita o valor para CAPES 06 CAPES libera o valor e o FNDE faz o repasse do financeiro(R$) as Instituições Convênio 02 01 A UAB recebe os documentos e formaliza o convênio mediante ofício dirigido ao presidente do FNDE que encaminha à Diretoria de Programas e Projetos Educacionais/DIRPE A UAB envia para o FNDE uma Resolução que regulamente o repasse de recursos para o Sistema UAB 03 o FNDE verificará os documentos e sua adequação a Resolução 008 de 2007 que regulamenta a assistência financeira pelo FNDE. Caso sejam identificadas falhas na documentação apresentada, será emitido expediente a UAB contendo orientações e prazo para sua complementação ou correção. Depois de corrigidas as falhas identificadas, a documentação poderá ser reapresentada, desde que no prazo estipulado pelo FNDE, sob pena de indeferimento do pleito. 04 Assim é assinado o termo de convênio Contendo as normas obrigatórias do art.7º da Instrução Normativa (STN/MF) nº 1 de 1997 e da Resolução 008 de 2007 05 Os recursos financeiros serão repassados após a publicação do extrato do convênio no Diário Oficial da União, observada a disponibilidade de caixa do FNDE e o cronograma de desembolso estabelecido para o convênio. Bolsas Passo a passo... 1. A Instituição Pública de Ensino Superior cadastra no SGB o quantitativo de tutores e professores autorizados nas planilhas orçamentárias e encaminha a ficha cadastral individual, com firma reconhecida, de cada bolsista a UAB; 2. Em torno de 10 dias antes do fim do mês abre no SGB o lote para autorização de pagamento; 3. O Sistema gera uma mensagem informando a abertura do lote aos Coordenadores UAB que fazem a conferência de dados dos bolsistas para fechamento da listagem e autorização do pagamento do mês; Bolsas Passo a passo... 4. Com o Fechamento do Sistema a Coordenação Geral de Supervisão e Fomento Homologa o lote para pagamento; 5. Após a homologação o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE recebe a listagem dos bolsistas e encaminha para pagamento pelo Banco do Brasil; 6. No máximo em 15 dias úteis o Banco do Brasil disponibiliza o valor da bolsa na conta beneficio. Regulamentação Bolsas Lei 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 Lei 11.502 de 11 julho de 2007 Resolução/ FNDE/CD/ Nº 044, DE 29 De Dezembro De 2006 Portaria conjunta CAPES/CNPq/No 01, de 12 de dezembro de 2007. Coordenação Geral de Supervisão e Fomento CGSF Grace Tavares Vieira Coordenadora Geral de Supervisão e Fomento UAB/CAPES E-mail: [email protected] [email protected] Contato: (61) 2104-8208 (61) 2104-8144