EDITAL CEAD/UNIFAL-MG Nº 06/2010
SELEÇÃO DE TUTORES A DISTANCIA PARA O CURSO DE LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLÓGICAS
O Reitor da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG no uso de suas atribuições, considerando o
disposto na portaria n° 364 de 20 de setembro de 2004 e o estabelecido no Estatuto e no Regimento Geral
desta instituição, bem como o Decreto n° 5800 de 08 de junho de 2006 e as Resoluções FNDE/CD n° 44 de 29
de dezembro de 2006, FNDE/CD/N°26, de 5 de junho de 2009 e FNDE/CD/N°8, de 3 de maio de 2010, torna
públicas, as seguintes normas para o Processo de Seleção de Tutores para o curso de Licenciatura em
Ciências Biológicas, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil – UAB.
1. VAGAS, REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO
1.1. O número total de vagas para tutores são de 6 (seis) distribuídas conforme quadro abaixo:
POLO / LOCALIDADE
Alfenas(MG)
Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 ,
Centro, Alfenas – MG
VAGAS
6 (seis) vagas
1.2. Os tutores selecionados e convocados para atuar nos cursos da UAB/CEAD/UNIFAL-MG por este
Edital farão jus a uma bolsa no valor de R$765,00 (setecentos e sessenta cinco reais) de acordo com a
Resolução do FNDE/CD/N°44, de 29 de dezembro de 2006, FNDE/CD/N°26, de 5 de junho de 2009 e
FNDE/CD/N°8, de 3 de maio de 2010. Esta bolsa não caracteriza vínculo empregatício com o
CEAD/UNIFAL-MG ou Ministério da Educação.
1.3. Os tutores selecionados deverão dispor de 20 (vinte) horas para realização de atividades presenciais
mediadas pela internet, incluindo atividades nos finais de semana.
1.3.1.Desse total, 12 (doze) horas, no mínimo, devem ser cumpridas no período noturno, em dias da
semana indicados pelo CEAD/UNIFAL-MG para atendimento aos pólos.
1.3.2.As 8 (oito) horas restantes devem ser cumpridas de acordo com as necessidades do
CEAD/UNIFAL-MG.
1.4. O número de tutores no Polo poderá ser reduzido, caso não haja matrícula de, pelo menos, 30 (trinta)
alunos em cada Polo.
2. CONDIÇÕES DA INSCRIÇÃO
Serão deferidas as inscrições para os profissionais que cumpram todas as condições gerais e específicas
descritas abaixo:
2.1. CONDIÇÕES GERAIS:
2.1.1.Ser graduado em Ciências Biológicas (bacharelado e/ou licenciatura),em cursos reconhecidos
pelo MEC.
2.1.2.Ter no mínimo um ano de experiência comprovada em magistério de qualquer nível de ensino
regular OU ser aluno regular de curso de pós-graduação lato ou stricto sensu.
2.1.3.Cumprir o estabelecido na Resolução FNDE044, de 29 de dezembro de 2006, e a Lei11.273, de
06 de fevereiro de 2006 (Lei de bolsas).
2.1.4.Não ser estudante e/ou bolsista de cursos ofertados pela Universidade Aberta do Brasil _UAB.
OBS.: - Não serão considerados, sob nenhuma hipótese, no processo de seleção, candidatos
que não comprovem mediante documentação os requisitos aplicáveis à contratação de Tutores que
constam da legislação supracitada.
2.2. CONDIÇÕES DESEJÁVEIS
2.2.1.Domínio no uso de computadores e recursos de conectividade, tais como internet, e-mail e chats;
2.2.2.Experiência em Tutoria à distância;
2.2.3.Conhecimento / experiência em ambiente virtual de aprendizagem.
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições poderão ser realizadas pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído.
3.2. O candidato deverá efetivar sua inscrição somente através do Correio, no seguinte endereço:
Ao
CEAD – Centro de Educação Aberta e à Distancia da UNIFAL-MG
Processo de seleção de tutor A DISTANCIA para o Polo de Alfenas
Aos cuidados da Sra. Giselle Zouain
Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 , Centro, Alfenas – MG.
CEP 37.130-000
3.3. As inscrições deverão ser enviadas no endereço citado no item 3.2. deste edital, no período de 31 de
maio de 2010 até o dia 30 de junho de 2010.
3.4. Não serão aceitas inscrições enviadas pelo Correio, cuja data de carimbo de postagem deste órgão
extrapole o dia 30 de junho de 2010.
3.5. O formulário de inscrição está disponível anexo a este edital (anexo 1).
4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO
4.1. Junto ao formulário de inscrição, o candidato deverá anexar cópias dos seguintes documentos:
a) Diploma do Curso de Graduação exigido ou Protocolo de Requerimento de Diploma;
b) Documento comprobatório de tempo de exercício como professor em qualquer nível do Ensino
Regular ou documento comprobatório de ser aluno matriculado regularmente em curso de pósgraduação lato ou stricto sensu;
c) Histórico escolar de graduação;
d) Curriculum Vitae - com comprovação de TODAS as atividades descritas.
e) Documento de Registro Geral de Identidade e CPF.
f)
Comprovante de residência.
g) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral.
h) Comprovante de cumprimento das obrigações Militares (masculino).
i)
Preenchimento da Declaração de Disponibilidade e Habilidade.
4.2. A falta de apresentação de um dos documentos exigidos no item 4.1, implica na desclassificação
imediata do candidato.
4.3. Tornam-se sem nenhum efeito as atividades que constem no Curriculum Vitae (4.1.b) que não forem
comprovadas.
4.4. A Declaração de Disponibilidade e Habilidade (4.1.i), que deve ser juntada à Ficha de inscrição,
encontra-se anexo a este edital ( anexo 2).
4.5. O modelo de Curriculum Vitae, que deve que deve ser juntada à Ficha de inscrição, deve ser
elaborado pelo candidato, que se torna o único responsável pelas informações prestadas neste.
5. SELEÇÃO
5.1. O Processo de Seleção consta de duas etapas.
5.2. A primeira etapa é classificatória e consta da análise do Curriculum Vitae do candidato.
5.2.1.Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com a comprovação e com os
seguintes critérios:
Completo
Cursando
20 (vinte) pontos
10 (dez) pontos
Completo
Cursando
Mestrado em Educação
10 (dez) pontos
5 (cinco)
Completo
Cursando
Especialização em Educação ou áreas afins
5 (cinco) pontos
3 (três) pontos
5 (cinco) pontos por ano comprovado, até o
Tempo de atuação em magistério do ensino superior
máximo de 25 (vinte e cinco) pontos
2 (dois) pontos por ano comprovado, até o
Tempo de atuação na Educação Básica
máximo de 10 (dez) pontos
1 (um) ponto por ano comprovado, até o
Tempo de monitoria em ensino superior
máximo de 5 (cinco) pontos
5 (cinco) pontos por ano comprovado, até o
Experiência em Educação a Distância (docência ou tutoria)
máximo de 10 (dez) pontos
3 (três) pontos por ano até o máximo de 15
Experiência na plataforma MOODLE
(quinze) pontos
Doutorado em Educação
5.2.2.O resultado da primeira etapa está previsto para o dia 5 de julho de 2010, no portal do
CEAD/UNIFAL-MG (http://www.unifal-mg.edu.br/cead/) , e afixado na portaria do CEAD/UNIFALMG, sito à Rua Gabriel Monteiro da Silva, 710, Alfenas-MG.
5.3. A segunda etapa é classificatória e consta da Entrevista do candidato.
5.3.1.Os candidatos classificados na primeira etapa deverão comparecer às entrevistas nas datas,
horários e locais divulgados juntamente com o resultado da primeira etapa (5.2.2).
a) O não comparecimento à entrevista, na data e horário divulgados (5.2.2) implica na
desclassificação imediata do candidato.
5.3.2.A entrevista será realizada por uma Banca composta pelos professores e coordenadores de
tutores do CEAD/UNIFAL-MG.
5.3.3.Durante a entrevista, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com os
seguintes critérios:
a) argüição sobre o curriculum vitae apresentado pelo candidato. (40%)
b) comunicabilidade e disponibilidade para realização do trabalho de tutoria e das atividades
pertinentes a ele. (20%)
c) conhecimento sobre a área de Educação. (40%).
5.4. A nota final é a soma das notas do candidato na primeira e segunda etapas.
5.5. Em caso de ocorrência de candidatos com o mesmo número de pontos, o desempate dar-se-á pelo
maior número de pontos obtidos na seqüência seguinte: 1º ) entrevista; 2º) análise de currículo.
5.6. A classificação do candidato não assegura o ingresso automático na função para a qual se habilitou,
mas apenas a expectativa de nela ser investido. O CEAD/UNIFAL-MG reserva-se o direito de chamar
os habilitados na medida do surgimento das necessidades.
6. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO TUTOR A DISTANCIA
6.1. Todos os candidatos selecionados deverão, obrigatoriamente, participar de cursos de capacitação que
eventualmente venham a ser oferecidos pelo CEAD/UNIFAL-MG.
6.2. O tutor A DISTANCIA terá como atribuições, previstas na Resolução FNDE/CD/N°26, de 5 de junho de
2009:
a) mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
b) acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
c) apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;
d) manter regularidade de acesso ao AVA e dar retorno às solicitações do cursista no prazo
máximo de 24 horas;
e) estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;
f) colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
g) participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
h) elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenação de
tutoria;
i) participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;
j) apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos pólos, em
especial na aplicação de avaliações.
6.3. O tutor à distância terá como atribuições gerais:
a) auxiliar o aluno através da tecnologia da informação, internet, na compreensão dos objetivos
do curso, de sua estrutura e das especificidades da metodologia do ensino a distancia.
b) conhecer o Projeto Pedagógico do Curso, sua organização, estrutura e funcionamento, bem
como o material didático das disciplinas oferecidas.
c) estimular e enfatizar a autonomia do aluno durante o processo de orientação.
d) estimular o aluno a utilizar bibliotecas, inclusive virtuais, nas atividades que forem indicadas
pelos professores especialistas do curso.
e) auxiliar os professores formadores na orientação dos estudantes em assuntos concernentes
aos conhecimentos específicos do curso.
f)
participar da aplicação das atividades previstas no calendário acadêmico do curso.
g) corrigir atividades que lhes forem designadas a partir de critérios estabelecidos pelo professor
da disciplina.
h) responder com rapidez e correção as questões postas pelos estudantes.
i)
manter contato constante com o Coordenador de Tutores, Coordenador do Curso, professores
e Tutores presenciais nos pólos informando-os sobre o desenvolvimento dos alunos, as
dificuldades encontradas, a pertinência e adequação dos materiais didáticos, das atividades
demandadas aos alunos e do sistema de comunicação.
j)
encaminhar aos professores formadores e coordenador de curso, sempre que solicitado,
relatórios contendo o registro da participação dos alunos em atividades propostas, de suas
principais dúvidas e dificuldades em relação aos tópicos das disciplinas, material didático,
dentre outros.
k) participar de eventos ministrados pelos professores do CEAD/UNIFAL-MG e destinados à
orientação dos tutores e alunos.
7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1. O resultado do Processo de Seleção será publicado a partir de 7 (sete) dias de decorrida a entrevista,
no site: http://www.unifal-mg.edu.br/cead/ , na sede do CEAD/UNIFAL-MG sito à Rua Gabriel Monteiro
da Silva, 710, Alfenas-MG.
7.2. Outros meios de comunicação eventualmente utilizados por terceiros não serão considerados oficiais
e, portanto, não gerarão, em relação aos candidatos, quaisquer deveres ou direitos.
7.3. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da nota final obtida.
7.4. Os candidatos classificados poderão ser convocados a preencher futuras vagas para Tutor A
DISTANCIA no Pólo de Apoio Presencial do Município ao qual se candidatou caso seja do interesse do
CEAD/UNIFAL-MG.
8. VALIDADE DO CONCURSO
8.1. O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do
resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
9. IMPUGNAÇÃO DE EDITAL E DOS RECURSOS
9.1. O prazo para impugnação deste Edital será de 05 (cinco) dias úteis contados após a data de sua
publicação.
9.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do processo seletivo deverá fazê-lo no
prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro, inclusive,imediatamente subseqüente ao da
divulgação.
9.3. Para
recorrer,
o
interessado
deverá
encaminhar
o
recurso
[email protected] (observando o prazo do subitem 9.1).
através
de
e-mail
para:
9.4. O candidato deverá se identificar e especificar o processo de seleção para o qual concorre, sendo
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será
preliminarmente indeferido.
9.5. Se do exame do recurso resultar em alteração do resultado, essa alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.6. Todos os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção e a justificativa da alteração do
resultado do processo seletivo, se for o caso, será divulgado no endereço eletrônico http://www.unifalmg.edu.br/cead
9.7. A resposta ao recurso será remetida para o endereço eletrônico da interposição do mesmo, no prazo
de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento do email.
9.8. Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou para qualquer outro e-mail que não seja o
disponibilizado para esse fim, ou ainda, fora do prazo.
9.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.
Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, os editais complementares ou avisos que
vierem a ser publicados pelo CEAD/UNIFAL-MG.
10.2.
A inscrição do candidato implica aceitação das normas e condições fixadas neste Edital.
10.3.
Os candidatos selecionados terão 2 (dois) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação, ou
não, da tutoria A DISTANCIA e assinar o termo de compromisso para atuação na tutoria A
DISTANCIA.
10.4.
O CEAD/UNIFAL-MG reserva-se o direito de substituir os Tutores no momento em que houver
necessidade.
10.5.
Ainda que classificado, o candidato que não possuir disponibilidade de atuar nos horários
estabelecidos neste Edital e demandados pelo CEAD/UNIFAL-MG, não poderá assumir a vaga de
Tutor A DISTANCIA.
10.6.
O não-pronunciamento dos candidatos convocados, no prazo estabelecido para esse fim,
facultará ao CEAD/UNIFAL-MG excluí-los do Processo de Seleção e convocar os candidatos
seguintes.
10.7.
Os documentos apresentados pelos candidatos não aprovados poderão ser retirados do
CEAD/UNIFAL-MG pelo próprio candidato ou por procurador legalmente reconhecido até 10 dias
contados a partir da divulgação do resultado final do processo seletivo. Decorrido o prazo os
documentos serão incinerados.
10.8.
O CEAD/UNIFAL-MG reserva-se o direito de cancelar, anular ou adiar o Processo Seletivo por
motivo de força maior ou por número insatisfatório de candidatos inscritos, a critério do próprio
CEAD/UNIFAL-MG, dando ampla divulgação de seus atos e eventuais providências a serem tomadas
pelos candidatos que já tenham efetivado sua inscrição.
10.9.
É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de
seu endereço residencial e telefones durante o processo de seleção. O CEAD/UNIFAL-MG não se
responsabilizará por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações
incorretas ou impertinentes.
10.10.
Os casos omissos serão resolvidos pelo CEAD/UNIFAL-MG.
11. Estão anexos neste Edital:

Anexo 1 - Formulário de inscrição

Anexo 2 - Declaração de disponibilidade e Habilidade

Resolução FNDE/CD/ N° 44 de 29 de dezembro de 2006

Resolução FNDE/CD/N°26, de 5 de junho de 2009

Resolução FNDE/CD/N°8, de 3 de maio de 2010
Alfenas, 31 de maio de 2010.
Paulo Marcio de Faria e Silva
Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
ANEXO 1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE TUTORES A DISTANCIA
Licenciatura em Ciências Biológicas - CEAD/UNIFALMG
Para preencher este formulário utilize letra de forma escrita de maneira legível. Preencha todos os dados dos
campos onde você tenha certeza de que a informação está correta. Coloque toda a documentação exigida na
ordem embaixo e ENTREGUE dentro de um envelope pardo, lacrado e identificado com seu nome completo,
AO FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL, DENTRO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO DO EDITAL
CORRESPONDENTE.
1. Nome:
2. E-mail:
3. Endereço:
4. Bairro
5. Cidade
7. Telefone residencial:
6. Cep
8. Telefone celular
9. Sobre sua formação, marque um x e preencha as lacunas se necessário
( ) Curso de Graduação em __________________
( ) Licenciado em _________________
( ) Especialização em __________________
Conclusão em: _________
( ) Mestrado em _______________________
Conclusão em: _________
10. Documentos entregues de acordo com as exigências do Edital:
( ) Cópia do Diploma do Curso de Graduação exigido ou Protocolo de Requerimento de Diploma;
( ) Cópia do Documento comprobatório de tempo de exercício como professor em qualquer nível do
Ensino Regular ou documento comprobatório de ser aluno matriculado regularmente em curso de pósgraduação lato ou stricto sensu;
( ) Cópia do Histórico escolar de graduação;
( ) Curriculum Vitae - devidamente comprovadas TODAS as atividades descritas.
( ) Cópia de documento de Registro Geral de Identidade e CPF.
( ) Cópia do comprovante de residência
( ) Cópia do Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral.
( ) Cópia do Comprovante de cumprimento das obrigações Militares (masculino).
( ) Preenchimento da Declaração de Disponibilidade e Habilidade.
11. Informo que possuo disponibilidade para cumprimento das 20 horas semanais de trabalho e para o
período de capacitação, conforme exigência do edital.
Assinatura do candidato: __________________________________
12. Recebi do candidato acima sua ficha de inscrição e os documentos exigidos
Assinatura do responsável:_________________________________
ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E HABILIDADE
Eu,
................................................................................................................................,
portador
do
RG
n°.........................................................................., CPF n° ........................................., declaro para fins de
participação no Processo de Seleção de Tutor A DISTANCIA para atuar no Centro de Educação Aberta e a
Distância do CEAD/UNIFAL-MG, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil – UAB, no Polo de
....................................................................(......)
ter inteiro comprometimento e disponibilidade para
desenvolver as atividades como Tutor e participar dos encontros presenciais e trabalhos a distância, bem como
de cursos de capacitação que forem oferecidos, dedicando o tempo estabelecido no Edital, conforme horário
demandado pelo CEAD/UNIFAL-MG.
Quadro de disponibilidade de horário para a Tutoria
2ª
Manhã
Tarde
Noite
3ª
4ª
5ª
6ª
Sábado
(não)
Assinale os dias de semana e os turnos disponíveis totalizando, pelo menos, 20h (vinte horas)
semanais.
Lembramos que a disponibilidade no período noturno e aos sábados pela manhã é condição para
assumir a tutoria.
Declaro, ainda, ter ciência das atribuições sumárias do tutor estabelecidas neste edital e também das
atribuições abaixo especificadas:
1.Possuir todas as condições e habilidades para utilização de computadores e recursos de conectividade.
2.Participar integralmente das orientações dos professores do CEAD/UNIFAL-MG oferecidas online ou
presenciais .
3.Coordenar atividades coletivas sempre que demandado.
4.Colaborar com os professores formadores no desenvolvimento do curso, preparando e acompanhando as
atividades de ensino-aprendizagem.
5.Acompanhar e avaliar as atividades dos alunos.
6.Corrigir as atividades que forem demandadas.
7.Manter interação com o aluno por intermédio da internet de maneira a contribuir com o enriquecimento de
experiências e se constituir em estímulo à aprendizagem, ou seja, estar disponível para atendimento
presencial e a distância através das tecnologias disponíveis.
8.Manter interação com os tutores e coordenadores presenciais dos pólos.
________________________________, ___ de _________ de 2010
__________________________________________
Assinatura do Candidato
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 26, DE 5 DE JUNHO DE 2009
Estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas
de estudo e de pesquisa a participantes da preparação e
execução dos cursos dos programas de formação superior,
inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta
do Brasil (UAB), vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior (Capes), a serem pagas pelo
FNDE a partir do exercício de 2009.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal de 1988, artigos 205, 206, 211 e 214;
Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei nº. 10.172, de 9 de janeiro de 2001;
Lei nº. 11.768, de 14 de agosto de 2008;
Lei nº. 11.273, de 6 de fevereiro de 2006;
Lei nº. 11.897, de 30 de dezembro de 2008;
Lei nº. 11.502, de 11 de julho de 2007;
Decreto nº. 5.800, de 8 de junho de 2006;
Edital SEED/MEC nº. 1/2006.
O
PRESIDENTE
DO
CONSELHO
DELIBERATIVO
DO
FUNDO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo Artigo 14 do Decreto nº. 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no DOU de 2 de abril
de 2008, e os artigos 3º, 5º e 6º do anexo da Resolução/CD/FNDE nº. 31, de 30 de setembro de
2003,
CONSIDERANDO o Artigo 211 da Constituição Federal, que estabelece regime de cooperação
para a organização dos sistemas de ensino pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados e pelos
Municípios;
CONSIDERANDO o Artigo 214 da Constituição Federal, que estabelece o Plano Nacional de
Educação com a finalidade de elevar o nível da qualidade do ensino no País;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei nº. 10.172/2001, que
define a meta de garantir que, i) até o ano de 2010, 70% dos professores da educação básica
1
tenham formação em nível superior exigida para a docência, em todos os níveis e modalidades, e
ii) que, até o ano de 2011, 30% dos jovens com idade entre 18 e 24 anos estejam matriculados em
cursos superiores;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, que autoriza a concessão de bolsas
de estudo e de pesquisa a participante de programas de formação inicial e continuada de
professores para a educação básica.
CONSIDERANDO que os resultados recentes da avaliação de desempenho dos estudantes
realizada pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB estão aquém dos patamares
desejáveis;
CONSIDERANDO a necessidade e relevância de promover a formação inicial e continuada dos
docentes que atuam na educação básica; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer orientações e diretrizes para a concessão de
bolsas, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), instituído pelo Decreto no.
5.800, de 8 de junho de 2006,
RESOLVE, “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Aprovar os critérios e as normas para o pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no
âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), a partir do exercício de 2009.
I – DO SISTEMA UAB E SEUS PARTICIPANTES
Art. 2º O Sistema UAB, instituído pelo Decreto nº 5.800/2006, tem por finalidade expandir e
interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no País, por meio do
desenvolvimento de programas e de cursos na modalidade de educação a distância, nos termos do
parágrafo 2º do Art. 1º da Lei nº. 11.502/2007.
Art. 3º O Sistema UAB cumprirá suas finalidades e objetivos socioeducacionais em regime de
colaboração da União com entes federativos, obedecendo às seguintes diretrizes:
I - oferecer, prioritariamente, cursos de nível superior de formação inicial e continuada para
professores da educação básica;
II - oferecer cursos de nível superior para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em
educação básica dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III - oferecer cursos de nível superior nas diferentes áreas do conhecimento;
2
IV - ampliar o acesso à educação superior pública;
V - reduzir as desigualdades de oferta de ensino superior entre as diferentes regiões do País;
VI - estabelecer amplo sistema nacional de educação superior a distância; e
VII - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem
como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiadas em tecnologias de
informação e comunicação.
Art. 4º São agentes do Sistema UAB:
I - a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC),
gestora do Sistema UAB, com o apoio da Secretaria de Educação a Distância (SEED) e em
colaboração com a Secretaria de Educação Básica (SEB), a Secretaria de Educação Superior
(SESu), a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), a Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) e a Secretaria de Educação Especial (SEESP)
do Ministério da Educação, articuladoras do Sistema;
II - o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pelo
pagamento de bolsas no âmbito do Sistema;
III - as instituições públicas de ensino superior (IPES) vinculadas ao Sistema UAB, responsáveis
pela oferta de cursos e programas de educação superior a distância; e
IV - Estados e Municípios, responsáveis pela implantação de pólos de apoio presencial do Sistema
UAB.
Art. 5º São competências e responsabilidades dos agentes integrantes do Sistema UAB:
I - da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES/MEC):
a) instituir Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Sistema UAB, designada por
Portaria;
b) colaborar, em conjunto com as secretarias do MEC e com os demais agentes integrantes
do Sistema UAB mencionados no artigo anterior, para a organização e divulgação do
cadastro dos cursistas e beneficiários das bolsas de que trata esta Resolução (tutores,
professores,
pesquisadores,
coordenadores
de
pólos,
coordenadores
da
UAB,
coordenadores de curso e coordenadores de tutores nas instituições públicas de ensino
superior);
c) instituir orientações às atribuições e obrigações relativas às funções previstas para os
bolsistas;
3
d) definir, em conformidade com as diretrizes do Sistema UAB e as Leis nº. 11.273/2006 e nº.
11.502/2007, os critérios a serem aplicados pelas IPES e pelos sistemas de ensino dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na seleção dos bolsistas, de acordo com o Art.
6º desta Resolução;
e) fornecer ao FNDE/MEC as metas anuais do Sistema UAB e sua respectiva previsão de
desembolso, bem como a estimativa da distribuição mensal de tais metas e dos de recursos
financeiros destinados ao pagamento de bolsas;
f) monitorar, analisar e registrar mensalmente os Relatórios de Ocorrências encaminhados
pelas IPES, relativos à permanência, interrupção ou cancelamento do pagamento das bolsas;
g) encaminhar ao FNDE/MEC, por meio do Sistema de Gestão de Bolsas (SGB), sistema
informatizado específico para pagamento das bolsas, os cadastros dos bolsistas, contendo os
seguintes dados: número da Carteira de Identidade (RG), número do registro no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), nome da mãe, data de nascimento, endereço residencial ou
profissional, com indicação do bairro, cidade e estado, número do Código de Endereçamento
Postal (CEP) e nome e número da agência do Banco do Brasil S/A onde os recursos deverão
ser creditados;
h) instituir, por Portaria do dirigente, o gestor responsável por efetivar a certificação digital dos
cadastros e das autorizações para pagamento de bolsas a serem encaminhadas ao
FNDE/MEC;
i) encaminhar ao FNDE/MEC, por meio do SGB, as solicitações de alteração cadastral e a
relação mensal de beneficiários das bolsas e seus respectivos pagamentos, autorizados por
certificação digital;
j) solicitar oficialmente ao FNDE/MEC a interrupção ou cancelamento do pagamento de
bolsas ou a substituição do beneficiário, quando for o caso;
k) notificar o bolsista em caso de restituição de valores recebidos indevidamente;
l) coordenar, acompanhar e monitorar a concessão de bolsas no âmbito do Sistema UAB, por
meio de sistemas informatizados específicos e de instrumentos que considerar apropriados
para o acompanhamento e avaliação da consecução das metas físicas do Sistema; e
m) informar tempestivamente ao FNDE/MEC sobre quaisquer anormalidades que possam
ocorrer no decorrer do cumprimento desta Resolução;
II - do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC):
a) elaborar, em comum acordo com a CAPES/MEC, atos normativos relativos à concessão e
pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema UAB;
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b) providenciar a abertura, no Banco do Brasil S/A, em agência indicada pelo bolsista, da
conta-benefício específica para cada um dos beneficiários cujos cadastros pessoais lhe
sejam encaminhados pela CAPES/MEC por intermédio do SGB;
c) efetivar o pagamento mensal das bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema UAB,
depois de atendidas, pela CAPES/MEC, as obrigações estabelecidas nesta Resolução;
d) monitorar o pagamento de bolsas junto ao Banco do Brasil S/A;
e) suspender o pagamento das bolsas sempre que ocorrerem situações que motivem ou
justifiquem a medida, inclusive por solicitação da CAPES/MEC;
f) prestar informações à CAPES/MEC sempre que solicitadas;
g) divulgar informações sobre o pagamento das bolsas no endereço www.fnde.gov.br; e
h) notificar o bolsista em caso de restituição de valores recebidos indevidamente.
III - das IPES vinculadas ao Sistema UAB, que serão responsáveis por:
a) atendidas as exigências do art. 3º desta Resolução e de acordo com os critérios definidos
pela CAPES/MEC, selecionar os tutores, professores, pesquisadores, coordenadores do
Sistema UAB, coordenadores de curso, coordenadores de tutoria e coordenadores de pólo
que receberão bolsas de estudo e pesquisa com base nas Leis no. 11.273/2006 e nº
11.502/2007 e nas normas desta Resolução;
b) cadastrar e manter atualizados os dados pessoais e acadêmicos dos cursistas aprovados
em processo seletivo;
c) indicar os tutores, professores, pesquisadores, coordenadores da UAB, coordenadores de
curso e coordenadores de tutoria que serão beneficiários de bolsas do Sistema UAB;
d) cadastrar e manter atualizados os dados pessoais e acadêmicos dos professores,
pesquisadores, coordenadores e tutores;
e) encaminhar à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Sistema UAB, 30 (trinta)
dias antes do início do semestre letivo, a relação dos professores, pesquisadores
coordenadores e tutores que participarão dos estudos e pesquisas no âmbito do Sistema
UAB;
f) encaminhar à Coordenação Geral de Supervisão e Fomento da Direção de Educação a
Distância da CAPES/MEC (CGSF/DED/CAPES/MEC), até o primeiro dia útil do mês seguinte,
Relatório de Ocorrências que indique a permanência, interrupção ou cancelamento do
pagamento das bolsas;
5
g) enviar à CGSF/DED/CAPES/MEC, por meio do SGB, as solicitações mensais de
pagamento de bolsas para os professores, pesquisadores e tutores, bem como para os
coordenadores que tiveram suas atividades confirmadas;
h) manter os registros das informações necessárias ao adequado controle do curso, bem
como o Termo de Compromisso e a freqüência dos professores pesquisadores e tutores das
IPES, para verificação periódica do Ministério da Educação;
i) indicar professor responsável pelo curso para atestar as informações prestadas;
j) realizar o processo de supervisão e monitoramento das atividades dos bolsistas descritas
no Manual de Atividades dos Bolsistas (ANEXO I), utilizando-o como referência para a
realização da autorização e/ou suspensão do pagamento de bolsas por meio do SGB; e
k) encaminhar as Fichas de Cadastro de Bolsista (Anexo III), mediante oficio do dirigente da
instituição à CGSF/DED/CAPES/MEC.
IV - dos Estados e Municípios proponentes de pólos de educação a distância:
a) indicar, para a função de coordenador de pólo, professores da rede pública de ensino que
atendam aos requisitos da Lei no. 11.273/2006 e às normas desta Resolução.
Art. 6º A seleção dos beneficiários das bolsas prevista nas letras “a” dos incisos III e IV do Art. 5º
da presente Resolução será precedida de ampla divulgação, tornando públicos os critérios de
seleção dos interessados, que devem necessariamente atender aos seguintes requisitos:
I - estar disponível para cumprir as atividades, de acordo com as diretrizes do Sistema; e
II - cumprir com os requisitos exigidos para o exercício das diferentes funções.
II – DAS BOLSAS
Art. 7º As bolsas de estudo e pesquisa de que trata essa Resolução serão concedidas aos
participantes de projetos de cursos superiores a distância para a formação inicial e continuada no
âmbito do Sistema UAB.
§ 1º As bolsas serão concedidas pela CAPES/MEC e pagas pelo FNDE/MEC diretamente aos
beneficiários, por meio de crédito em conta-benefício aberta em agência do Banco do Brasil S/A,
indicada especificamente para esse fim e mediante a assinatura, pelo bolsista, de Termo de
Compromisso (Anexo II) em que constem, dentre outros:
I - autorização para o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores creditados na
conta-benefício, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder ao desconto nos
pagamentos subseqüentes, nas seguintes situações:
6
a) ocorrência de depósitos indevidos;
b) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público; e
c) constatação de irregularidades na comprovação da freqüência do bolsista.
d) constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista;
II - obrigação do bolsista de, inexistindo saldo suficiente na conta-benefício e não havendo
pagamentos futuros a serem efetuados, restituir ao FNDE/MEC, no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da data do recebimento da notificação, os valores creditados indevidamente ou objeto de
irregularidade constatada, na forma prevista no Art. 22 desta Resolução.
§ 2º O período de duração das bolsas será de até 4 (quatro) anos, podendo ser concedida por
tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada.
Art. 8º As despesas com a execução das ações previstas nesta Resolução correrão por conta de
dotação orçamentária consignada anualmente à CAPES/MEC e transferida ao FNDE/MEC,
observando limites de movimentação, empenho, pagamento da programação orçamentária e
financeira anual.
III – DO PAGAMENTO DE BOLSAS E DA ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DAS CONTASBENEFÍCIO
Art. 9º A título de bolsa, o FNDE pagará mensalmente a cada beneficiário os seguintes valores:
I - Coordenador/Coordenador-adjunto da UAB: professor ou pesquisador indicado pelas IPES
vinculadas ao Sistema UAB, que atuará nas atividades de coordenação e apoio aos pólos
presenciais e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos e programas
implantados no âmbito do Sistema, desde que comprove a experiência de, no mínimo, três anos de
magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
mensais, enquanto exercer a função, de acordo com o Artigo 2º Inciso IV da Lei No 11.273/2006
(Coordenador/Coordenador Adjunto I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que
tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério superior, ou a
vinculação a programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de
R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, de acordo com o Artigo 2º Inciso III da Lei No 11.273/2006
(nova
redação
dada pela
lei
11.502
de
2007
artigo
4º)
e
ficará
vinculado
como
Coordenador/Coordenador Adjunto II.
II - Coordenador de curso nas instituições públicas de ensino superior (IPES): professor ou
pesquisador designado/indicado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB, que atuará nas atividades
de coordenação de curso implantado no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos
7
de pesquisa relacionados aos cursos, desde que comprove a experiência de, no mínimo, três anos
de magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais) mensais, enquanto exercer a função, de acordo com o Artigo 2º Inciso IV da Lei No
11.273/2006 (Coordenador de Curso I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que
tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério superior, ou a
vinculação a programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de
R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, de acordo com o Artigo 2º Inciso III da Lei No 11.273/2006
(nova redação dada pela lei 11.502 de 2007 artigo 4º) e ficará vinculado como Coordenador de
Curso II.
III - Coordenador de tutoria nas instituições públicas de ensino superior (IPES): professor ou
pesquisador designado/indicado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB, que atuará nas atividades
de coordenação de tutores dos cursos implantados no âmbito do Sistema UAB e no
desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos, desde que comprove a
experiência de, no mínimo, três anos de magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de
R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, enquanto exercer a função, de acordo com o
Artigo 2º Inciso IV da Lei No 11.273/2006 (Coordenador de Tutoria I). Aquele que não comprovar
essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano
no magistério superior, ou a vinculação a programa de pós-graduação, de mestrado ou doutorado,
receberá bolsa no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, de acordo com o Artigo 2º Inciso
III da Lei No 11.273/2006 (nova redação dada pela lei 11.502 de 2007 artigo 4º) e ficará vinculado
como Coordenador de Tutoria II
IV - Professor–pesquisador: professor ou pesquisador designado ou indicado pelas IPES
vinculadas ao Sistema UAB, que atuará nas atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de
projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema
UAB, sendo exigida experiência de 03 (três) anos no magistério superior. O valor da bolsa a ser
concedida é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, enquanto exercer a função, de
acordo com o Artigo 2º Inciso IV da Lei No 11.273/2006 (Professor/Pesquisador I). Aquele que não
comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1
(um) ano no magistério superior, ou vinculação a programa de pós-graduação, de mestrado ou
doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, de acordo com o
Artigo 2º Inciso III da Lei No 11.273/2006 (nova redação dada pela lei 11.502 de 2007 artigo 4º) e
ficará vinculado como Professor/Pesquisador II.
V - Tutor: profissional selecionado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB para o exercício das
atividades típicas de tutoria, sendo exigida formação de nível superior e experiência mínima de 1
(um) ano no magistério do ensino básico ou superior, ou ter formação pós-graduada, ou estar
vinculado a programa de pós-graduação. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 600,00
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(seiscentos reais) mensais, enquanto exercer a função. Cabe às IPES determinar, nos processos
seletivos de Tutoria, as atividades a serem desenvolvidas para a execução dos Projetos
Pedagógicos, de acordo com as especificidades das áreas e dos cursos.
VI - Coordenador de pólo: professor da rede pública, graduado e com, no mínimo, 3 (três) anos
em magistério na educação básica ou superior, responsável pela coordenação do pólo de apoio
presencial. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, enquanto
exercer a função.
§ 1º Os bolsistas do Sistema UAB somente farão jus ao recebimento de uma bolsa por período,
mesmo que venham a exercer mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
§ 2º O recebimento de qualquer um dos tipos de bolsa de que trata este artigo vinculará o
participante ao Sistema UAB.
§ 3º Será vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante que possuir vinculação
a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei No. 11.273/2006 e a Lei
11.502/2007.
Art. 10. Para que seja efetuado o pagamento das bolsas aos beneficiários, a Comissão de
Acompanhamento supervisionará as solicitações emitidas pelas IPES contendo as relações de
professores/pesquisadores, tutores e dos coordenadores que tiveram suas atividades confirmadas;
em seguida, a CAPES/MEC encaminhará ao FNDE/MEC, por meio do SGB, a autorização mensal
de pagamento de bolsas do Sistema UAB, que deverá ser digitalmente certificada e discriminar
todos os beneficiários e respectivos pagamentos.
§ 1º O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da ficha cadastral do bolsista pela IPES,
conforme Anexo III desta Resolução.
§ 2º As ocorrências mensais relatadas pelas IPES farão parte do processo de liberação do
pagamento, após aprovação pela CAPES/MEC.
Art. 11. O pagamento das bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela
transferência direta dos recursos aos beneficiários, por meio de depósito em conta-benefício
específica, aberta pelo FNDE em agência do Banco do Brasil S/A indicada pelo bolsista entre
aquelas cadastradas no SGB.
Parágrafo único. As contas-benefício de que trata este artigo ficarão bloqueadas até que o bolsista
compareça à agência bancária e proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários à
movimentação dos créditos, de acordo com as normas bancárias vigentes, e, ainda, efetue o
9
cadastramento de sua senha pessoal e retire o cartão magnético destinado ao saque dos valores
depositados a título de bolsa.
Art. 12. As contas-benefício depositárias dos valores das bolsas são isentas do pagamento de
tarifas bancárias sobre a sua manutenção e movimentação, conforme previsto no Acordo de
Cooperação Mútua firmado entre o FNDE/MEC e o Banco do Brasil S/A.
Parágrafo único. A isenção de tarifas abrange o fornecimento de um único cartão magnético, a
realização de saques e a consulta a saldos e extratos da conta-benefício.
Art. 13. Os saques e a consulta a saldos e extratos deverão ocorrer exclusivamente por meio de
cartão magnético, nos terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil S/A ou de seus
correspondentes bancários, mediante a utilização de senha pessoal e intransferível.
Parágrafo único. O Banco não fornecerá talonário de cheques aos bolsistas, podendo ainda
restringir o número de saques, de depósitos e de consultas a saldos e extratos.
Art. 14. Excepcionalmente, quando os múltiplos de valores estabelecidos para saques nos
terminais de auto-atendimento forem incompatíveis com os valores dos saques a serem efetuados
pelos bolsistas o banco acatará saques e consultas nos caixas convencionais mantidos em suas
agências bancárias.
Art. 15. O bolsista que efetuar movimentação de sua conta-benefício em desacordo com o
estabelecido nesta Resolução ou solicitar a emissão de segunda via do cartão magnético, ficará
sujeito ao pagamento das correspondentes tarifas bancárias.
Art. 16. Os créditos não sacados pelos bolsistas no prazo de dois anos após a data do respectivo
depósito serão revertidos pelo Banco em favor do FNDE/MEC, que não se obrigará a novo
pagamento sem que haja solicitação formal do beneficiário, acompanhada da competente
justificativa e da anuência dos gestores do Sistema.
Art. 17. Ao FNDE, observadas as condições estabelecidas no inciso I do Art. 7º desta Resolução, é
facultado estornar ou bloquear, conforme o caso, valores creditados na conta-benefício do bolsista,
mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder aos descontos nos pagamentos
futuros.
Art. 18. Inexistindo saldo suficiente na conta-benefício do bolsista para efetivar o estorno ou o
bloqueio de que trata o parágrafo anterior e não havendo previsão de pagamento a ser efetuado, o
bolsista ficará obrigado a restituir os recursos ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da
data do recebimento da notificação, na forma prevista no Art. 22.
10
Art. 19. Sendo identificadas incorreções nos dados cadastrais da conta-benefício é facultado ao
FNDE adotar providências junto ao Banco do Brasil S/A, visando a regularização da situação,
independentemente de autorização do bolsista.
IV – DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES DOS BOLSISTAS
Art. 20. Os direitos e obrigações dos beneficiários são os constantes do Anexo I da presente
Resolução.
Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das obrigações por parte do bolsista implicará na
imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente,
dependendo do caso.
V – DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E REVERSÃO DOS VALORES
Art. 21. O FNDE fica autorizado a suspender ou cancelar o pagamento da bolsa quando:
I - houver a substituição do bolsista ou o cancelamento de sua participação no Programa;
II - forem verificadas irregularidades no exercício das atribuições do bolsista;
III - forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista; e
IV - for constatada freqüência inferior à estabelecida pelo Programa ou acúmulo indevido de
benefícios.
Art. 22. As devoluções de valores decorrentes de pagamento efetuado pelo FNDE a título de
bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema UAB, independentemente do fato gerador que
lhes deram origem, deverão ser efetuadas em agência do Banco do Brasil S/A, mediante utilização
da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no sítio eletrônico www.fnde.gov.br (no menu
“Serviços”), na qual deverão ser indicados o nome e o CPF do bolsista e ainda:
I – se a devolução ocorrer no mesmo ano do pagamento das bolsas e este não for decorrente de
Restos a Pagar inscritos pelo FNDE/MEC, deverão ser utilizados os códigos 153173 no campo
“Unidade Gestora”, 15253 no campo “Gestão”, 66666-1 no campo “Código de Recolhimento” e o
código 212198009 no campo “Número de Referência” e, ainda, mês e ano a que se refere a bolsa
a ser devolvida no campo “Competência”;
II – se a devolução for decorrente de Restos a Pagar inscritos pelo FNDE/MEC ou de pagamentos
de bolsas ocorridos em anos anteriores ao da emissão da GRU, deverão ser utilizados os códigos
153173 no campo “Unidade Gestora”, 15253 no campo “Gestão”, 28850-0 no campo “Código de
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Recolhimento” e o código 212198009 no campo “Número de Referência” e, ainda, mês e ano a que
se refere a bolsa a ser devolvida no campo “Competência”.
Parágrafo único. Para fins do disposto nos incisos I e II deste artigo considera-se ano de
pagamento aquele em que foi disponibilizado o respectivo crédito na conta-benefício do bolsista,
disponível no sítio eletrônico www.fnde.gov.br.
Art. 23. Incorreções na abertura das contas-benefício ou nos pagamentos das bolsas causadas por
informações falseadas, prestadas pelos bolsistas quando de seu cadastro ou pelo gestor do
Sistema UAB no ateste da freqüência às atividades previstas, implicarão no imediato desligamento
do responsável pela falsidade e no impedimento de sua participação em qualquer outro programa
de bolsas executado pelo FNDE, no prazo de cinco anos, independentemente de sua
responsabilização civil e penal.
Art. 24. O FNDE fica autorizado a suspender ou cancelar o pagamento das bolsas ao beneficiário
que, a qualquer tempo, não cumprir com os critérios estabelecidos para o Sistema UAB, de acordo
com Art. 20 desta Resolução.
VI – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
Art. 25. A fiscalização do cumprimento das condições instituídas nesta Resolução por parte das
IPES, relativas às obrigações dos beneficiários para que façam jus às bolsas do Sistema UAB, é de
competência da CAPES/MEC, por intermédio da Comissão de Acompanhamento, bem como do
FNDE e de qualquer órgão do sistema de controle interno e externo da União, mediante a
realização de auditorias, de inspeção e de análise da documentação referente à participação dos
beneficiários no Sistema.
Art. 26. Os documentos referentes aos critérios de seleção e de execução do Sistema UAB, a
relação dos beneficiários e os respectivos valores das bolsas de estudo e pesquisa deverão ser
arquivados nas IPES, durante o período de 5 (cinco) anos a contar da data da aprovação da
prestação ou tomada de contas do FNDE, e serão de acesso público permanente, ficando à
disposição dos órgãos e entidades da administração pública incumbidos da fiscalização e controle
do Sistema.
VII – DA DENÚNCIA
Art. 27. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá denunciar irregularidades identificadas no
pagamento de bolsas no âmbito do Sistema UAB, por meio de expediente formal contendo
necessariamente:
12
I. exposição sumária do ato ou fato censurável que possibilite sua perfeita determinação; e
II. identificação do responsável pela prática da irregularidade, bem como a data do ocorrido.
§ 1º Quando a denúncia for apresentada por pessoa física, deverão ser fornecidos o nome legível e
o endereço para resposta ou esclarecimento de dúvidas.
§ 2º Quando o denunciante for pessoa jurídica (partido político, associação civil, entidade sindical,
etc), deverá encaminhar cópia de documento que ateste sua constituição jurídica e fornecer, além
dos elementos referidos no §1º deste artigo, o endereço da sede da representante.
Art. 28. As denúncias encaminhadas ao FNDE deverão ser dirigidas à Ouvidoria, no seguinte
endereço:
I – se por via postal: Ouvidoria FNDE – Setor Bancário Sul – Quadra 02 – Bloco F - Edifício FNDE–
5º andar, Brasília – DF, CEP: 70.070-929;
II – se por via eletrônica, [email protected]
Art. 29. Ficam aprovados os formulários que constituem o Anexo I, II e III desta Resolução.
Art. 30. Revoga-se a Resolução CD/FNDE/ no 44, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 31. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
13
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES
DIRETORIA E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL- UAB
ANEXO I
MANUAL DE ATRIBUIÇOES DOS BOLSISTAS
1 – O Pagamento de Bolsa ao Beneficiário será concedido após a comprovação, junto à IPES,
das exigências descritas nos itens I a VII do Art 9º desta resolução, de acordo com a função a
ser desenvolvida no Sistema UAB..
– o Beneficiário deverá preencher o Termo de Compromisso do Bolsista (Anexo II) e enviálo, devidamente assinado, à IPES.
2 – DAS ATRIBUIÇÔES GERAIS
2.1 COORDENADOR UAB
a) atribuições:













coordenar as atividades dos cursos ofertados pela Instituição de Ensino, no âmbito do
Sistema UAB;
realizar reuniões periódicas com os coordenadores dos cursos, tendo em vista a gestão
de todas as atividades acadêmico-operacionais;
receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos elaborados pelos
coordenadores de curso e coordenadores de pólo;
participar de grupos de trabalho no âmbito da IPES para o desenvolvimento de
metodologias de ensino-aprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos;
participar de grupos de trabalho instituído pela UAB, visando o aprimoramento e
adequação do Sistema;
encaminhar relatórios semestrais de acompanhamento e avaliação das atividades dos
cursos à UAB /DED/CAPES, ou quando for solicitado;
realizar cadastramento e controle de bolsistas .
encaminhar as fichas de cadastro de bolsistas, mediante ofício;
encaminhar o Termo de Compromisso do Bolsista (Anexo II), devidamente assinado, à
UAB/DE/CAPES.
encaminhar relatório de bolsistas para pagamento, mediante oficio;
fazer a certificação dos lotes de pagamento de bolsas;
acompanhar a aplicação financeira dos recursos liberados para o desenvolvimento e
oferta dos cursos;
fazer a prestação de contas dos recursos liberados pelo MEC;
2.2 COORDENADOR ADJUNTO UAB
a) atribuições:








Auxiliar o Coordenador UAB em todas suas atribuições
participar de grupos de trabalho instituído pela UAB, visando o aprimoramento e
adequação do Sistema;
participar de grupos de trabalho no âmbito da IPES para o desenvolvimento de
metodologias de ensino-aprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos;
manter arquivo com as informações relativas aos cursos desenvolvidos na IPES no
âmbito do Programa UAB;
verificar “in loco” o bom andamento dos cursos;
verificar “in loco” a adequação da infraestrutura dos pólos ao objetivos dos cursos,
enviando relatórios periódicos a DED/CAPES;
realizar, em conjunto com os coordenadores de cursos, o planejamento das atividades de
seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no programa;
acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;
2.3.COORDENADOR DE CURSO
a) atribuições:
 coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso
 participar das atividades de capacitação e de atualização desenvolvidas na Instituição de
Ensino
 participar do grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de
materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno
 realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos
profissionais envolvidos no curso;
 elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno;
 participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação;
 realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos;, em
conjunto com o coordenador UAB
 acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;
 verificar “in loco” o bom andamento dos cursos.
 acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, dos professores, do coordenador
de tutoria e dos coordenadores de pólo;
 informar para o coordenador UAB a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para
recebimento
 auxiliar o coordenador UAB na elaboração da planilha financeira do curso.
2.3. COORDENADOR DE TUTORIA
a) atribuições
 participar das atividades de capacitação e atualização;
 acompanhar o planejamento e o desenvolvimento processos seletivos de tutores, em
conjunto com o coordenador de curso;
 acompanhar as atividades acadêmicas do curso;
 verificar “in loco” o bom andamento dos cursos;
 informar para o coordenador do curso qual a relação mensal de tutores aptos e inaptos
para recebimento de bolsas;
 acompanhar o planejamento e desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação
dos tutores envolvidos no programa;
 acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores;
 encaminhar à coordenação do curso relatório semestral de desempenho da tutoria.
2
2.4. PROFESSOR PESQUISADOR
a) atribuições:

elaborar e entregar os conteúdos dos módulos desenvolvidos ao longo do curso no
prazo determinado;

adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia utilizados para o
desenvolvimento do curso á linguagem da modalidade a distância

realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a
distância;

adequar e disponibilizar, para o coordenador de curso, o material didático nas diversas
mídias;

participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de
Ensino;

desenvolver as atividades docentes da disciplina em oferta na modalidade a distância
mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no projeto acadêmico do curso;

coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos
sob sua coordenação;

desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e
tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

desenvolver o sistema de avaliação de alunos,
metodologia previstos no plano de curso;

apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada,
desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;

participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais
didáticos para a modalidade a distância.

realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a
distância;

participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação
do aluno;;

desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos
cursos na modalidade a distância;

elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas
atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado.
mediante o uso dos recursos e
relatório do
2.5 TUTOR
a) atribuições:

mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;


acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;


manter regularidade de acesso ao AVA e dar retorno às solicitações do cursista no
prazo máximo de 24 horas;
estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
3




participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de
Ensino;
elaborar relatórios mensais
de acompanhamento dos alunos e encaminhar à
coordenação de tutoria;
participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor
responsável;
apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos pólos,
em especial na aplicação de avaliações.
2.7 COORDENADOR DE PÓLO
a) atribuições

acompanhar e coordenar as atividades docentes, discentes e administrativas do
pólo;

garantir às atividades da UAB a prioridade de uso da infra-estrutura do pólo;;

participar das atividades de capacitação e atualização.

elaborar e encaminhar à UAB/DED/CAPES, relatório semestral das atividades no
pólo, ou quando solicitado;

elaborar e encaminhar à coordenação do curso, relatório de frequência e
desempenho dos tutores e técnicos atuantes no pólo;

acompanhar as atividades de ensino, presenciais e a distância;

acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no pólo, e a entrega dos
materiais didáticos aos alunos;

zelar pela a infra-estrutura do pólo;

relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador do curso;

articular, junto às IPES presentes no pólo de apoio presencial, a distribuição e o
uso das instalações do pólo para a realização das atividades dos diversos cursos;

organizar, junto com as IPES presentes no pólo, calendário acadêmico e
administrativo que regulamente as atividades dos alunos no pólo;

articular-se com o mantenedor do pólo com o objetivo de prover as necessidades
materiais, de pessoal e de ampliação do pólo;

receber e prestar informações aos avaliadores externos do MEC.
3- O Coordenador UAB deverá especificar no Campo 7 do ANEXO II as atribuições,
direitos e deveres do bolsista segundo a função a ser desenvolvida.
4- Qualquer alteração que incida sobre as informações contidas no ANEXO III de bolsista
já cadastrados no Sistema de Gestão de Bolsas - SGB deverá ser realizada por meio de
sistema informatizado e constará nos relatórios periódicos enviados à UAB/DED/CAPES
pelo Coordenador UAB nas instituições Públicas de Ensino Superior – IPES.
4
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO/ FNDE/CD/ Nº 044, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
Estabelece orientações e diretrizes para a
concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a
participantes dos cursos e programas de formação
superior, no âmbito do Sistema Universidade
Aberta do Brasil, vinculado ao Ministério da
Educação, a ser executado pelo FNDE no exercício
de 2006.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988 – artigos 205, 206, 211 e 214;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001;
Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005;
Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006;
Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006;
Decreto nº 5.800, de 06 de junho de 2006;
Edital SEED/MEC nº 01/2005
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo art. 14, do Anexo I do Decreto nº 5.973, de 29 de novembro de 2006 e os artigos 3º, 5º e 6º
do anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003,
CONSIDERANDO o artigo 211 da Constituição Federal, que estabelece regime de
cooperação para a organização dos sistemas de ensino pela União, o Distrito Federal, os Estados
e os Municípios;
CONSIDERANDO o artigo 214 da Constituição Federal, que estabelece o Plano
Nacional de Educação com a finalidade de elevar o nível da qualidade do ensino no país;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei 10.172, que
define a meta de garantir que, até o ano de 2010, 70% dos professores da educação básica
tenham formação em nível superior exigida para a docência, em todos os níveis e modalidades;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei 10.172, que
define a meta de garantir que, até o ano de 2011, 30% dos jovens com idade entre 18 e 24 anos
estejam matriculados em cursos superiores;
CONSIDERANDO que os resultados recentes da avaliação de desempenho dos
estudantes, realizada pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, estão aquém dos
patamares desejáveis;
CONSIDERANDO a necessidade e relevância de promover a formação inicial e
continuada dos docentes que atuam na educação básica; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer orientações e diretrizes para a
concessão de bolsas, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil, instituído pelo Decreto
5.800, de 08 de junho de 2006.
RESOLVE, “AD REFERENDUM”:
1
Art. 1º Aprovar os critérios e as normas para concessão de bolsas no âmbito do
Sistema Universidade Aberta do Brasil, nos termos desta Resolução:
I-
DO PROGRAMA E SEUS PARTICIPANTES
Art. 2º O Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB está voltado para o
desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e
interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no País.
Art. 3º O Sistema UAB cumprirá suas finalidades e objetivos sócio-educacionais em
regime de colaboração da União com entes federativos, visando à melhoria da qualidade da
educação básica, por meio da oferta de cursos de formação inicial e continuada para docentes,
obedecendo às seguintes diretrizes:
I. oferecer, prioritariamente, cursos de licenciatura e de formação inicial e
continuada de professores da educação básica;
II. oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e
trabalhadores em educação básica dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
III. oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;
IV. ampliar o acesso à educação superior pública;
V. reduzir as desigualdades de oferta de ensino superior entre as diferentes regiões
do País;
VI. estabelecer amplo sistema nacional de educação superior a distância; e
VII. fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a
distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior
apoiadas em tecnologias de informação e comunicação.
Art. 4º São integrantes do Sistema UAB:
I - O Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Básica (SEB), da
Secretaria de Educação Superior (SESu), da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
(SETEC), da Secretaria de Educação a Distância (SEED) e a Fundação Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) – responsáveis pela articulação e gestão
do Sistema UAB – que terão as seguintes competências:
a)
colaborar com os demais integrantes do Sistema UAB para a organização e
divulgação do Cadastro Permanente de Professores cursistas, cadastro de
professores e pesquisadores, tutores e coordenadores de pólos, para os quais
serão concedidas as bolsas de estudo e pesquisa de que trata esta Resolução;
b)
monitorar, analisar e registrar mensalmente os Relatórios de Ocorrências
encaminhados pelas Instituições de Ensino Superior - IES, relativos à
permanência, interrupção ou cancelamento do pagamento das bolsas;
c)
encaminhar a autorização de pagamento de bolsas ao FNDE, bem como
solicitar sua interrupção e cancelamento;
d)
instituir Comissão de Acompanhamento designada por Portaria Ministerial,
definindo suas atribuições;
2
e)
instituir, em cooperação com as IES participantes da UAB, os manuais de
atribuições e obrigações relativas às funções previstas para os bolsistas;
f) definir, em conformidade com as diretrizes do programa, os critérios para seleção
dos bolsistas a serem aplicados pelos Sistemas de Ensino.
II - O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – órgão responsável pelo
apoio financeiro, em relação a:
a)
efetuar a abertura das contas bancárias dos beneficiários e o pagamento mensal
das bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema UAB, depois de
cumpridas pela SEED as obrigações estabelecidas nesta Resolução;
b)
suspender o pagamento das bolsas sempre que ocorrerem situações que
motivem ou justifiquem a medida, inclusive por solicitação dos integrantes do
Sistema UAB.
III - As IES públicas vinculadas ao Sistema UAB, que serão responsáveis por:
a)
atendidas as exigências do art. 3º desta Resolução, selecionar os professores,
pesquisadores e tutores que receberão bolsa de estudo;
b)
cadastrar e manter atualizados os dados pessoais e acadêmicos dos
professores cursistas aprovados em processo seletivo;
c)
indicar os professores, pesquisadores e tutores para as funções de bolsistas;
d)
cadastrar e manter atualizados os dados pessoais e acadêmicos dos
professores, pesquisadores, tutores e coordenadores de pólos;
e)
encaminhar, até o primeiro dia útil do mês, à Comissão de Acompanhamento,
Relatório de Ocorrências que indique a permanência, interrupção ou
cancelamento do pagamento das bolsas;
f)
encaminhar, 30 dias antes do início do semestre letivo, à Comissão de
Acompanhamento, a relação dos professores, pesquisadores, tutores que
participarão dos estudos e pesquisas no âmbito do Sistema UAB;
g)
manter os registros das informações necessárias ao adequado controle do
curso, bem como o Termo de Compromisso e a freqüência dos professores
pesquisadores e tutores das IES, para verificação periódica do Ministério da
Educação;
h)
indicar professor responsável pelo curso para atestar as informações prestadas;
i)
cooperar com o Ministério da Educação na produção dos manuais das
atribuições e obrigações dos bolsistas, bem como na supervisão das atividades.
IV – Estados e Municípios proponentes de pólos de educação a distância, que serão
responsáveis pela indicação de nomes de professores da rede pública de ensino que atendam
aos requisitos da Lei 11.273/2006 para a função de coordenador de pólo e de tutor presencial.
3
Art. 5º A seleção dos beneficiários das bolsas de estudos prevista nas letras “a” do
inciso III e no inciso IV do Art. 4º da presente Resolução será precedido de divulgação para
cadastramento dos interessados que atenderem os seguintes critérios:
I- estar disponível para o Programa,cumprindo a carga horária mínima definida de
acordo com as Diretrizes do Programa;
II – estar em efetivo exercício no magistério da rede pública de ensino;
III - permanecer em exercício durante a realização do Programa, mantendo o vinculo
com a rede de ensino estadual ou municipal.
Parágrafo único – A concessão de bolsas de estudo de que trata esta Resolução, no que
diz respeito a professores estaduais e municipais, ficará condicionada à adesão dos respectivos
entes federados ao Sistema Universidade Aberta do Brasil, mediante celebração de instrumento
em que constem os correspondentes direitos e obrigações.
II-
DAS BOLSAS
Art. 6º As bolsas de que trata essa Resolução serão concedidas aos participantes de
projetos de formação superior inicial e continuada, pertencentes ao Sistema UAB, concedidas
pelo FNDE diretamente ao beneficiário, pertencente aos sistemas estaduais e municipais de
educação, por meio de depósito em conta corrente especifica para esse fim e mediante
celebração de termo de compromisso em que constem os correspondentes direitos e obrigações.
§ 1º – O período de duração das bolsas será de até 2 (dois) anos, podendo ser por
tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada.
§ 2º - A renovação das bolsas de estudo somente poderá ocorrer após o prazo de que
trata o parágrafo anterior, desde que o professor seja novamente selecionado.
Art. 7º As despesas com as execuções das ações aqui previstas correrão por conta de
dotação orçamentária consignada anualmente ao FNDE, observando limites de movimentação,
empenho, pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
III-
DO PAGAMENTO DAS BOLSAS E DA ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DAS
CONTAS BANCÁRIAS
Art. 8º A título de bolsa, o FNDE pagará, mensalmente, a cada beneficiário os
seguintes valores:
I. Coordenador/Suplente da UAB nas Instituições Federais de Ensino Superior IFES - professor ou pesquisador designado/indicado pelas instituições vinculadas
ao Sistema UAB, que atuará nas atividades de coordenação e apoio aos pólos
presenciais, e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos
cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB. O valor da bolsa a
ser concedida é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, enquanto
exercer a função.
II. Professor/Pesquisador - professor ou pesquisador designado/indicado pelas
instituições vinculadas ao Sistema UAB, que atuará nas atividades típicas de
ensino, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e
programas implantados no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de
03 (três) anos no magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, enquanto exercer a função.
4
III. Tutor a Distância - participante dos cursos e programas da UAB, selecionado
pelas instituições vinculadas ao Sistema UAB, para o exercício das atividades
típicas de tutoria em educação a distância, sendo exigida experiência no magistério
ou formação pós-graduada. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 600,00
(seiscentos reais) mensais, enquanto exercer a função.
IV. Coordenador de Pólo - professor da rede pública, em efetivo exercício a mais de
3 (três) anos em magistério na educação básica, que será responsável pela
coordenação do pólo de apoio presencial. O valor da bolsa a ser concedida é de
R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, enquanto exercer a função.
V. Tutor Presencial – professor da rede pública estadual ou municipal, da cidade
sede do pólo, selecionado pelas Instituições de Ensino Superior vinculadas ao
Sistema UAB, com formação de nível superior – licenciatura - e experiência
comprovada de no mínimo um ano no magistério na educação básica. O valor da
bolsa a ser concedida é de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, enquanto
exercer a função.
§ 1º Coordenadores, suplentes, professores ou pesquisadores vinculados a
projetos de cursos de bacharelados a distância farão jus às bolsas citadas neste artigo,
ficando sua concessão condicionada à apresentação e desenvolvimento de projeto de
pesquisa, associado à melhoria da qualidade do ensino na educação básica, com o uso de
tecnologias de informação e comunicação e metodologias inovadoras para a educação a
distância e presencial.
§ 2º Os professores somente farão jus ao recebimento de uma bolsa, mesmo que
venham a exercer tutoria em mais de uma turma ou município.
§ 3º O recebimento de qualquer um dos tipos de bolsa, de que trata este artigo,
vinculará o professor ao Programa.
§ 4º Será vedada ao professor a vinculação a mais de um programa com
pagamento de bolsa de estudo tendo por base a Lei 11.273/2006.
Art. 9º Para que seja efetuado o pagamento das bolsas aos destinatários, a Comissão
de Acompanhamento supervisionará e encaminhará ao FNDE as autorizações de pagamento
emitidas pelas IES, contendo os dados dos professores, pesquisadores, tutores e dos professores
cursistas que tiverem freqüência confirmada.
Parágrafo único – As ocorrências mensais relatadas pelas IES farão parte do processo
de liberação do pagamento.
Art. 10 O pagamento das bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema UAB darse-á pela transferência direta dos recursos aos destinatários, efetuada pelo FNDE, com depósito
em conta bancária específica para esse fim, aberta pelo FNDE, em agência e banco escolhidos
pelo professor dentre as instituições financeiras que mantém parceria com o FNDE, conforme
relação divulgada na Internet, no endereço www.fnde.gov.br .
§ 1º Fica autorizada a suspensão e/ou cancelamento da transferência de recursos
financeiros ao destinatário que não atender aos critérios estabelecidos para o curso;
§ 2º Os professores beneficiários das bolsas somente farão jus ao recebimento de um
tipo de bolsa dentre as descritas acima, mesmo que venham a exercer mais de uma função no
Programa.
Art. 11 Não haverá a incidência de tarifas bancárias sobre manutenção e a
movimentação das contas bancárias abertas na forma desta Resolução, ressalvada a cobrança
da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores de Créditos e Direitos
5
de Natureza Financeira (CPMF), prevista na Lei nº 9.311, de 24.10.96, que será debitada do
saldo da conta.
Parágrafo único - A isenção de tarifas abrange o fornecimento de um único cartão
magnético, a realização de saques e a consulta a saldos e extratos da conta bancária, podendo o
banco, a seu critério, limitar a quantidade de saques e depósitos mensais.
Art. 12 A consulta a saldos e extratos deverão ocorrer exclusivamente por meio de
cartão magnético, nos Terminais de Auto-Atendimento do banco ou de seus correspondentes
bancários, mediante a utilização de senha pessoal e intransferível.
Parágrafo único O banco não ficará obrigado a fornecer talonário de cheques aos
bolsistas, podendo, ainda, restringir a movimentação da conta bancária aos seus Terminais de
Auto-Atendimento e aos seus correspondentes bancários.
Art. 13 Excepcionalmente, quando os múltiplos de valores estabelecidos para
retiradas nos Terminais de Auto-Atendimento forem incompatíveis com os valores dos saques a
serem efetuados pelos bolsistas, estes poderão fazer uso dos caixas convencionais mantidos nas
agências bancárias de seu relacionamento.
Art. 14 O titular de conta bancária específica que efetuar a sua movimentação em
desacordo com o estabelecido nesta resolução, ou ainda solicitar a emissão de segunda via do
cartão magnético, ficará sujeito ao pagamento das correspondentes tarifas bancárias, que serão
levadas a débito do correntista, independente de autorização prévia.
Art. 15 Os créditos não sacados pelos bolsistas no prazo de validade dos cartões
magnéticos poderão ser revertidos pelo banco em favor do FNDE, que não se obrigará a novo
pagamento sem que haja solicitação formal do beneficiário, acompanhada da competente
justificativa.
Art. 16 Para que sejam efetuadas a abertura das contas bancárias e o pagamento das
bolsas, de que trata esta resolução, o Sistema UAB deverá enviar ao FNDE o cadastro pessoal e
a relação nominal dos professores que tiveram freqüência confirmada nos cursos oferecidos pelo
programa, no formato, conteúdo e meio previamente definidos pelo FNDE.
IV-
DA REVERSÃO DE VALORES E ENCERRAMENTO DAS CONTAS BANCÁRIAS
Art. 17 A identificação de incorreções na abertura das contas bancárias e/ou nos
pagamentos das bolsas faculta ao FNDE, independente de autorização do bolsista, a adotar as
seguintes medidas saneadoras:
I. solicitar ao banco o estorno de valores depositados indevidamente na conta
bancária do bolsista ou, a seu critério, proceder aos descontos nos pagamentos
futuros;
II. abrir e encerrar conta bancária visando a compatibilização entre o domicílio da
agência bancária e o domicílio residencial ou funcional do bolsista, assim como
para corrigir falhas ocorridas no cadastramento dos dados bancários indicados
para crédito das bolsas.
Parágrafo único - Sendo detectada a insuficiência total ou parcial de saldo por ocasião
da implementação da medida saneadora a que se refere o inciso I deste artigo e
não havendo pagamentos a serem efetuados, o bolsista ficará obrigado a restituir
ao FNDE os valores recebidos indevidamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar do recebimento da notificação.
Art. 18 A devolução de valor decorrente de pagamento efetuado pelo FNDE a título de
bolsas de estudo e pesquisa, seja qual for o fato gerador, deverá ser efetuada:
6
I. se ocorrer no mesmo exercício em que se deu o pagamento:
a) em qualquer agência dos bancos parceiros do FNDE, cuja relação acha-se
disponível no sítio eletrônico www.fnde.gov.br, por meio de Documento de
Crédito (DOC) ou Transferência Eletrônica Disponível (TED), nos quais
deverão ser indicados a conta corrente n.º 170.500-8, agência nº 1607-1, do
Banco do Brasil, e o código identificador nº 15317315253, este último no
campo correspondente ao “Nome do Destinatário”; ou
b) em agências do Banco do Brasil S.A., mediante a utilização da Guia de
Recolhimento
da
União
(GRU),
disponível
no
sítio eletrônico
www.tesouro.fazenda.gov.br (clicar em SIAFI e localizar “Guia de
Recolhimento da União” e clicar em GRU Simples), na qual deverão ser
indicados 6666-1 no campo “Código de Recolhimento”, 153173, no campo
“Unidade Gestora” e 15253, no campo “Gestão”.
II. se for referente a pagamento efetuado em exercícios anteriores ao da devolução:
a) em qualquer agência dos bancos parceiros do FNDE, cuja relação acha-se
disponível no sítio eletrônico www.fnde.gov.br, por meio de Documento de
Crédito (DOC) ou Transferência Eletrônica Disponível (TED), nos quais
deverão ser indicados a conta corrente n.º 170.500-8, agência nº 1607-1, do
Banco do Brasil, e o código identificador nº 15317315253, este último no
campo correspondente ao “Nome do Destinatário”; ou
b) em agências do Banco do Brasil S.A., mediante a utilização da Guia de
Recolhimento
da
União
(GRU),
disponível
no
sítio eletrônico
www.tesouro.fazenda.gov.br (clicar em SIAFI e localizar “Guia de
Recolhimento da União” e clicar em GRU Simples), na qual deverão ser
indicados 12222-0, no campo “Código de Recolhimento”, 153173, no campo
“Unidade Gestora” e 15253, no campo “Gestão”.
Art. 19 Decorridos o prazo e efetuada a reversão de que tratam os artigos 17 e 18, o
FNDE poderá solicitar ao banco o encerramento da conta bancária aberta para crédito das
bolsas.
V-
DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES DOS PROFESSORES FORMADORES,
SUPERVISORES DE CURSO E TUTORES NO PROGRAMA
Art. 20 Os direitos e obrigações dos beneficiários são os constantes do Anexo I da
presente resolução.
VI-
DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
Art. 21 O FNDE fica autorizado a suspender ou cancelar o pagamento das bolsas ao
beneficiário que não cumprir com os critérios estabelecidos para o programa.
VII-
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
Art. 22 A fiscalização da transferência dos recursos financeiros, relativos ao Sistema
UAB, é de competência do FNDE, do MEC, por intermédio da Comissão de Acompanhamento e
de qualquer órgão do sistema de controle interno e externo da União, mediante a realização de
7
auditorias, de inspeção e de análise da documentação referente à participação dos beneficiários
no Programa.
Art. 23 Os documentos referentes aos critérios de seleção e de execução do
programa, relação dos beneficiários e respectivos valores das bolsas de estudo e pesquisa aos
bolsistas do Sistema UAB deverão ser arquivados nas IES, no MEC e no FNDE durante o período
de 05 (cinco) anos, a contar da data da aprovação da prestação ou tomada de contas do FNDE,
serão de acesso público permanente e ficarão à disposição dos órgãos e entidades da
administração pública incumbidos da fiscalização e controle do programa.
VIII-
DA DENÚNCIA
Art. 24 Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá denunciar irregularidades
identificadas no pagamento de bolsas no âmbito do Sistema UAB, por meio de expediente formal
contendo necessariamente:
I. exposição sumária do ato ou fato censurável que possibilite sua perfeita
determinação; e
II. identificação do responsável por sua prática, bem como a data do ocorrido.
§ 1º Quando a denúncia for apresentada por pessoa física, deverão ser fornecidos o
nome legível e o endereço para resposta ou esclarecimento de dúvidas.
§ 2º Quando o denunciante for pessoa jurídica (partido político, associação civil,
entidade sindical, etc), deverá encaminhar cópia de documento que ateste sua constituição
jurídica e fornecer, além dos elementos referidos no §1º deste artigo, o endereço da sede da
representante.
Art. 25 As denúncias encaminhadas ao FNDE deverão ser dirigidas à Diretoria de
Programas e Projetos Educacionais - DIRPE, no seguinte endereço:
I. se via postal, Setor Bancário Sul – Quadra 02 – Bloco F - Edifício Áurea –
Sobreloja, Sala 07, Brasília – DF, CEP: 70.070-929;
II. se via eletrônica, [email protected]
Art. 26 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
8
1
Nº 82, segunda-feira, 3 de maio de 2010
§ 1º Os bolsistas do Sistema UAB somente farão jus ao
recebimento de uma bolsa por período, mesmo que venham a exercer
mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
§ 2º O recebimento de qualquer um dos tipos de bolsa de que
trata este artigo vinculará o participante ao Sistema UAB.
§ 3º Será vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB
ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de
estudo cujo pagamento tenha por base a Lei No. 11.273/2006 e a Lei
11.502/2007."
Art. 2º O § 1º do art. 10 da Resolução CD/FNDE nº 26/2009
passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio à
CAPES, pela IPES, da ficha cadastral e do termo de compromisso do
bolsista, conforme Anexos II e III desta Resolução."
Art. 3º No Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 26/2009, o
item 2.4 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.4 - Professor-pesquisador conteudista
- elaborar e entregar os conteúdos dos módulos desenvolvidos ao longo do curso no prazo determinado;
- adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia utilizados para o desenvolvimento do curso á linguagem da
modalidade a distância
- realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a distância;
- adequar e disponibilizar, para o coordenador de curso, o
material didático nas diversas mídias;
- participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
- participar de grupo de trabalho para focam a produção de
materiais didáticos para a modalidade a distância.
- desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades
de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;
- elaborar relatórios semestrais no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado.
2.5 - Professor-pesquisador
- desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e
metodologia previstos no plano de capacitação
- participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso
- participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de
metodologia na modalidade a distância
- participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
- coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em
disciplinas ou conteúdos sob sua coordenação;
- desenvolver o sistema de avaliação de alunos, mediante o
uso dos recursos e metodologia previstos no plano de curso;
- apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina
ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;
- desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso,
a metodologia de avaliação do aluno;
- desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades
de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;
- elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino
no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA N o- 130, DE 30 DE ABRIL DE 2010
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA INEP, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 16, VI do Decreto
Nº 6.317 de 20 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Estabelecer novas datas para a realização das etapas
e atividades relativas ao Censo da Educação Superior 2009:
a) abertura do Sistema do Censo da Educação Superior na
Internet para entrada de dados.
Data: 18/01/2010
Responsável: Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais - DTDIE/INEP;
b) período de coleta de dados, por digitação nos formulários
"on line" e por importação de dados pela Internet.
Data Inicial: 18/01/2010
Data Final: 10/05/2010
Responsáveis: Representante legal e Pesquisador Institucional (PI) da Instituição de Educação Superior;
c) envio para as IES dos relatórios de verificação dos dados.
Data Inicial: 07/06/2010.
Data Final: 18/06/2010.
Responsável: Diretoria de Estatísticas Educacionais - DEED/INEP;
d) reabertura do Sistema do Censo da Educação Superior na
Internet para a retificação e validação dos dados.
Data Inicial: 07/06/2010.
Data Final: 29/06/2010.
Responsável: Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais - DTDIE/INEP;
e) período de conferência, retificação e validação dos dados
pelas Instituições de Educação Superior.
Data Inicial: 07/06/2010.
Data Final: 29/06/2010.
Responsáveis: Representante legal e Pesquisador Institucional (PI) da Instituição de Educação Superior
f) divulgação dos dados consolidados do Censo da Educação
Superior 2009.
Data: 31/08/2010.
Responsável: Diretoria de Estatísticas Educacionais - DEED/INEP
ISSN 1677-7042
43
Art 2º. Ficam assegurados o sigilo e a proteção de dados
pessoais apurados no Censo da Educação Superior, vedada a sua
utilização para fins alheios aos previstos na legislação aplicável.
Art. 3º. O representante legal da Instituição de Educação
Superior (IES) é responsável pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas para o Censo da Educação Superior, no limite de
suas atribuições institucionais.
§ 1º O Pesquisador Institucional (PI) é o representante oficial
junto ao Inep indicado pelas Instituições de Educação Superior para o
fornecimento das informações relativas ao Censo da Educação Superior 2009.
§ 2º O Pesquisador Institucional é responsável solidário pela
exatidão e fidedignidade das informações prestadas.
Art. 4º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo
INEP.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM JOSÉ SOARES NETO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
E TECNOLÓGICA
PORTARIA N o- 68, DE 30 DE ABRIL DE 2010
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, substituto, usando competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo
Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista a
Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando
a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do
Processo e-MEC nº 20077974, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o- Autorizar o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, constante do
Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, conforme Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com oitenta vagas
totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade Paulo
Setubal, estabelecida à Rua Maneco Pereira, nº 619, Centro, no Município de Tatuí, Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Paulista de Tecnologia e Educação.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773/2006.
Art. 2o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
PORTARIA N o- 69, DE 30 DE ABRIL DE 2010
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº
6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 10/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, conforme instrução do
Processo nº 23000.014413/2009-13, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Aditar, nos termos do art. 10, § º, do referido Decreto nº 5.773/2006, combinado com os artigos 57 e 61 da Portaria Normativa citada, exclusivamente no que tange ao local de funcionamento, dos
atos autorizativos abaixo especificados, referentes ao credenciamento da de Tecnologia da Amazônia, mantida pelo Instituto de Acesso à Educação Superior S/C Ltda, e à autorização para o funcionamento dos Cursos
Superiores de Tecnologia.
Ato autorizativo em aditamento
Endereços de funcionamento anteriores da instituição
Endereço de funcionamento da instituição pós-aditamento
Portaria Credenciamento MEC nº3.640, de 19/12/2002, D.O.U. de
20/12/2002
Travessa Piedade, n° 651, Município de Belém, Estado do Pará.
Rodovia BR 316, Km 0, n° 500, Cabanagem, Município de Belém,
Estado do Pará.
ATO AUTORIZATIVO EM ADITAMENTO
CURSO SUPERIOR DE TEC- ENDEREÇO ANTERIOR
NOLOGIA
NOVO ENDEREÇO DE FUNCIONAMENTO
Autorização: Portaria MEC nº 3.646 de 20/10/2005. Reconhecimento: Portaria MEC n°. 188 de 29/04/2008. D.O.U.
30/04/2008.
Gestão de Recursos Humanos
Rua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 820, Campina, Município de Belém, Estado do Pará.
Rodovia BR 316, Km 0, nº 500, Cabanagem, Município de
Belém, Estado do Pará.
Autorizado: Portaria MEC nº 323 de 27/04/2007.D.O.U.
30/04/2007
Gestão Financeira
Rua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 820, Campina, Município de Belém, Estado do Pará.
Rodovia BR 316, Km 0, nº 500, Cabanagem, Município de
Belém, Estado do Pará.
Autorizado: Portaria MEC nº 186 de 15/02/2007. D.O.U.
22/02/2007
Logística
Rua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 820, Campina, Município de Belém, Estado do Pará.
Rodovia BR 316, Km 0, nº 500, Cabanagem, Município de
Belém, Estado do Pará.
Autorizado: Portaria MEC nº 254, de 25/01/2005. D.O.U.
26/01/2005
Redes de Computadores
Travessa Padre Eutíquio, nº 1730, Batista Campos, Município de Belém, Estado do Pará
Rodovia BR 316, Km 0, nº 500, Cabanagem, Município de
Belém, Estado do Pará.
Autorizado: Portaria MEC nº 152, de 31/01/2007. D.O.U.
02/02/2007
Análise e Desenvolvimento de
Sistemas
Rua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 820, Campina, Município de Belém, Estado do Pará.
Rodovia BR 316, Km 0, nº 500, Cabanagem, Município de
Belém, Estado do Pará.
Autorizado: Portaria MEC nº 323, de 27/04/2007. D.O.U.
30/04/2007
Sistemas de Telecomunicações
Rua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 820, Campina, Município de Belém, Estado do Pará.
Rodovia BR 316, Km 0, nº 500, Cabanagem, Município de
Belém, Estado do Pará.
Autorizado: Portaria MEC nº 253, de 25/01/2005
Gestão de Segurança Privada
Travessa Padre Eutíquio, nº 1730, Batista Campos, Município de Belém, Estado do Pará
Rodovia BR 316, Km 0, nº 500, Cabanagem, Município de
Belém, Estado do Pará.
Autorizado: Portaria MEC nº 186 de 15/02/2007. D.O.U.
22/02/2007
Marketing
Rua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 820, Campina, Município de Belém, Estado do Pará.
Rodovia BR 316, Km 0, nº 500, Cabanagem, Município de
Belém, Estado do Pará.
Autorizado: Portaria MEC nº 323 de 27/04/2007. D.O.U.
30/04/2007
Negócios Imobiliários
Rua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 820, Campina, Município de Belém, Estado do Pará.
Rodovia BR 316, Km 0, nº 500, Cabanagem, Município de
Belém, Estado do Pará.
Reconhecimento: Portaria MEC n°.228, de 23/05/2008. D.O.U.
04/06/2008
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42
ISSN 1677-7042
5.2 A renda mensal é estabelecida de acordo com o valor
informado na CTPS.
6. EXTRATO DE FGTS
6.1 Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS nos
últimos seis meses.
6.2 A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos
valores de base de cálculo do FGTS dos seis meses.
6.3 Por meio dos valores de recolhimentos obtêm-se os valores bases de cálculo do FGTS,
multiplicando-se o valor do recolhimento por 12,5.
1
7. COMPROVANTE DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS
7.1 No documento devem constar as contribuições ao Regime Geral de Previdência Social.
7.2 A renda mensal é igual ao salário de contribuição.
7.3 Para os contribuintes individuais e facultativos, o salário
de contribuição é estabelecido pelo valor do recolhimento multiplicado por 5, uma vez que as contribuições correspondem a 20% do
salário de contribuição.
8. EXTRATO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO DO
INSS
8.1 Extrato de pagamento de benefício obtido por meio de
consulta no endereço http://www.mpas.gov.br.
Nº 82, segunda-feira, 3 de maio de 2010
8.2 A renda mensal é estabelecida de acordo com o valor do
benefício obtido na consulta.
9. NOTAS FISCAIS DE VENDAS
9.1 As notas fiscais de vendas de mercadorias ou produtos
são comprovantes de renda para
atividade rural.
9.2 O valor médio mensal das vendas é estabelecido pela
média aritmética dos valores de venda nos últimos seis meses.
9.3 A renda mensal corresponderá a 30% do valor médio
mensal das vendas.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2010
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no exercício do cargo de Reitor, usando de suas atribuições estatutárias, resolve:
N o- 968 - HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo, objeto do Aviso de Seleção nº 013/2010, conforme segue:
UNIDADE
ICB
DEPARTAMENTO
Ciências Fisiológicas
DISCIPLINA
Bioquímica
CANDIDATO
Carlos Gustavo Nunes da Silva
CLASSIFICAÇÃO
Aprovado
ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União.
o-
N 972 - HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo, objeto do Aviso de Seleção nº 012/2010, conforme segue:
UNIDADE
ICHL
DEPARTAMENTO
Serviço Social
Línguas e Literaturas Estrangeiras
DISCIPLINA
Introdução ao Serviço Social, Tópicos Especiais
em Serviço Social e Estágio Supervisionado
Fundamento Histórico e Teoria Metodológica do
Serviço Social e Pesquisa em Serviço Social
Língua Francesa
CANDIDATO
Francileide Moreira Lima Bindá
CLASSIFICAÇÃO
Aprovada
Janaína Augusta Neves de Alencastro
Aprovada
Stéphanie Soares Girão
Mirley Tereza da Costa
1º
2º
ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União.
o-
N 973 - HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo, objeto do Aviso de Seleção nº 013/2010, conforme segue:
UNIDADE
ICHL
DEPARTAMENTO
História
Serviço Social
DISCIPLINA
História
Oficina de Serviço e Estágio Supervisionado
Tópicos em Serviço Social, Assistência Social e
Estágio Supervisionado
CANDIDATO
Sérgio Carvalho de Lima
Thalita Ferreira da Silva
Lidiany de Lima Cavalcante
CLASSIFICAÇÃO
Aprovado
Aprovada
1º
Talita de Melo Lira
Maria Gleyds da Silva
2º
3º
ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União.
HEDINALDO NARCISO LIMA
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO N o- 8, DE 30 DE ABRIL DE 2010
Altera os incisos I a V do art. 9º, o § 1º do
art. 10 e o item 2.4 do Anexo I da Resolução CD/FNDE no 26/2009, que estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa
a participantes da preparação e execução
dos cursos dos programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do
Sistema Universidade Aberta do Brasil
(UAB).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988, artigos 205, 206, 211 e 214;
Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei nº. 10.172, de 9 de janeiro de 2001;
Lei nº. 11.273, de 6 de fevereiro de 2006;
Lei nº. 11.502, de 11 de julho de 2007;
Decreto nº. 5.800, de 8 de junho de 2006;
Edital SEED/MEC nº. 1/2006;
Portaria no 1.243, de 30 de dezembro de 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos
artigos14 e 15, inciso VI, do anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de
dezembro de 2007, republicado no DOU de 2 de abril de 2008, e os
artigos 3º, 5º e 6º do anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de
setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a edição da Portaria GAB/MEC no
1.243, de 30 de dezembro de 2009, que reajusta os valores para
pagamento de bolsas previstos no art. 2º da Lei no 11.273/2006,
resolve "ad referendum":
Art. 1º O artigo 9º da Resolução CD/FNDE nº 26, de 5 de
junho de 2009, sobre o pagamento de bolsas de estudo e pesquisa a
participantes da preparação e execução dos programas de formação
superior no âmbito do Sistema Universidade Aberta (UAB), passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º A título de bolsa, o FNDE pagará mensalmente a
cada beneficiário os seguintes valores:
I - Coordenador/Coordenador-adjunto da UAB: professor ou
pesquisador indicado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB, que
atuará nas atividades de coordenação e apoio aos pólos presenciais e
no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos e
programas implantados no âmbito do Sistema, desde que comprove a
experiência de, no mínimo, três anos de magistério superior. O valor
da bolsa a ser concedida é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) mensais, enquanto exercer a função (Coordenador/Coordenador
adjunto I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que
tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um)
ano no magistério superior, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no
valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais e ficará vinculado
como Coordenador/Coordenador adjunto II.
II - Coordenador de curso nas instituições públicas de ensino
superior (IPES): professor ou pesquisador designado/indicado pelas
IPES vinculadas ao Sistema UAB, que atuará nas atividades de coordenação de curso implantado no âmbito do Sistema UAB e no
desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos,
desde que comprove a experiência de, no mínimo, três anos de magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.400,00
(um mil e quatrocentos reais) mensais, enquanto exercer a função
(Coordenador de curso I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério superior, ou a formação ou a
vinculação em programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado,
receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais
e ficará vinculado como Coordenador de curso II.
III - Coordenador de tutoria nas instituições públicas de
ensino superior (IPES): professor ou pesquisador designado/indicado
pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB, que atuará nas atividades de
coordenação de tutores dos cursos implantados no âmbito do Sistema
UAB e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos
cursos, desde que comprove a experiência de, no mínimo, três anos
de magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$
1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, enquanto exercer a
função (Coordenador de tutoria I). Aquele que não comprovar essa
experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e
experiência de 1 (um) ano no magistério superior, ou a formação ou
a vinculação em programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)
mensais, e ficará vinculado como Coordenador de tutoria II.
IV - Professor-pesquisador conteudista: professor ou pesquisador designado ou indicado pelas IPES vinculadas ao Sistema
UAB, que atuará nas atividades de elaboração de material didático, de
desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e
programas implantados no âmbito do Sistema, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior. O valor da bolsa a
ser concedida é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais,
enquanto exercer a função (Professor-pesquisador I). Aquele que não
comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em
nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério superior, ou
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pelo código 00012010050300042
a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação, de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil
e cem reais) mensais e ficará vinculado como Professor-pesquisador
II
V - Professor-pesquisador: professor ou pesquisador designado ou indicado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB, que atuará
nas atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de
pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito
do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 03 (três) anos no
magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$
1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, enquanto exercer a
função (Professor-pesquisador I). Aquele que não comprovar essa
experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e
experiência de 1 (um) ano no magistério superior, ou a formação ou
a vinculação em programa de pós-graduação, de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)
mensais e ficará vinculado como Professor-pesquisador II.
VI - Tutor: profissional selecionado pelas IPES vinculadas
ao Sistema UAB para o exercício das atividades típicas de tutoria,
sendo exigida formação de nível superior e experiência mínima de 1
(um) ano no magistério do ensino básico ou superior, ou ter formação
pós-graduada, ou estar vinculado a programa de pós-graduação. O
valor da bolsa a ser concedida é de R$ 600,00 (seiscentos reais)
mensais, enquanto exercer a função. Cabe às IPES determinar, nos
processos seletivos de Tutoria, as atividades a serem desenvolvidas
para a execução dos Projetos Pedagógicos, de acordo com as especificidades das áreas e dos cursos.
VI - Coordenador de pólo: professor da rede pública, graduado e com, no mínimo, 3 (três) anos em magistério na educação
básica ou superior, responsável pela coordenação do pólo de apoio
presencial. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, enquanto exercer a função.
VI - Tutor: profissional selecionado pelas IPES vinculadas
ao Sistema UAB para o exercício das atividades típicas de tutoria,
sendo exigida formação de nível superior e experiência mínima de 1
(um) ano no magistério do ensino básico ou superior, ou ter formação
pós-graduada, ou estar vinculado a programa de pós-graduação. O
valor da bolsa a ser concedida é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta
e cinco reais) mensais, enquanto exercer a função. Cabe às IPES
determinar, nos processos seletivos de tutoria, as atividades a serem
desenvolvidas para a execução dos Projetos Pedagógicos, de acordo
com as especificidades das áreas e dos cursos.
VII - Coordenador de pólo: professor da rede pública, graduado e com, no mínimo, 3 (três) anos em magistério na educação
básica ou superior, responsável pela coordenação do pólo de apoio
presencial. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.100,00 (um
mil e cem reais) mensais, enquanto exercer a função.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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EDITAL CEAD/UNIFAL-MG Nº 06/2010 SELEÇÃO DE TUTORES A