FACULDADE DE DIREITO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL Pesquisadora: Bruna Dal’Bello Orientador: Prof. Eduardo Kroeff Machado Carrion OBJETIVOS DA PESQUISA METODOLOGIA Compreender o papel do Poder Judiciário como garantidor do direito constitucional à saúde, através do exame de um dos instrumentos jurisdicionais para sua tutela: a Ação Civil Pública. Análise normativa e doutrinária, pelo método dedutivo; Exame jurisprudencial das decisões do TRF4, no período de 1988 até 2008, com corte temporal na LC 75/93, pelo método indutivo e dialético de pesquisa. I. EVOLUÇÃO NORMATIVA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Grupo de Pesquisa Constituição e Sociedade Lei 7.347/85 CF, art. 129, III ECA; CDC LC 75/93 Lei 11.448/07 - DP II. CONSIDERAÇÕES E DISCUSSÕES DOUTRINÁRIAS Direitos tuteláveis pela ACP: difusos – coletivos - individuais homogêneos / indisponíveis. Direito à saúde é multifacetário. Teses sobre o cabimento da ACP e legitimação do Ministério Público para sua propositura: Interpretação Ampliativa Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos (interesse social - art.127, CF); Relevância social = necessidade de evitar “demandas átomo”; Tese da indisponibilidade do direito. Só direitos difusos e coletivos; ausência de previsão constitucional para individuais; Só cabe ACP para direitos individuais homogêneos previstos em lei. Interpretação Ampla Condicionada Frente à destinação institucional do MP, restringe-se à tutela de direitos individuais; Relevância social do interesse; Instrumento de transformação social. III. ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DO TRF4 – QUADRO COMPARATIVO ATÉ LC 75/93 Número de ações 2 Diferenciação entre Não havia categorias de direitos Visão do direito à saúde Direito social - saúde pública Cabimento da ACP Instrumento adequado à prevenção de riscos à saúde Legitimação do MP Porto Alegre/ 2008 Interpretação Restritiva Defesa de direitos sociais APÓS LC 75/93 de 1994 até 2004 12 Incipiente de 2005 até 2008 14 Considerável Direito transindividual (difuso ou coletivo) Discussão sobre necessidade de relevância social da demanda Direito difuso, coletivo e individual homogêneo - Relevância social do interesse como requisito; - Indisponibilidade do direito como único requisito. - Relevância social do interesse como requisito; - Indisponibilidade do direito como único requisito. Defesa de direitos difusos e coletivos CONCLUSÕES Apesar da evolução normativa de mais de 20 anos, a ACP ainda é lentamente reconhecida como verdadeiro instrumento processual de defesa de direitos socialmente relevantes, que, se postulados individualmente, não conseguiriam efetiva tutela; Os julgadores do TRF4 não atingiram uma unanimidade quanto ao cabimento da ACP e à legitimação do MP para defesa do direito à saúde, ora exigindo requisitos como a demonstração de relevância social do interesse tutelado, ora flexibilizando a exigência, admitindo demandas de cunho marcadamente individual.