FACULDADE DE
DIREITO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO SUL
Pesquisadora: Bruna Dal’Bello
Orientador: Prof. Eduardo Kroeff Machado Carrion
 OBJETIVOS DA PESQUISA
 METODOLOGIA
Compreender o papel do Poder Judiciário como garantidor do direito
constitucional à saúde, através do exame de um dos instrumentos
jurisdicionais para sua tutela: a Ação Civil Pública.
Análise normativa e doutrinária, pelo método dedutivo; Exame jurisprudencial das
decisões do TRF4, no período de 1988 até 2008, com corte temporal na LC 75/93,
pelo método indutivo e dialético de pesquisa.
I. EVOLUÇÃO NORMATIVA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Grupo de Pesquisa Constituição e Sociedade
 Lei 7.347/85  CF, art. 129, III  ECA; CDC  LC 75/93  Lei 11.448/07 - DP
II. CONSIDERAÇÕES E DISCUSSÕES DOUTRINÁRIAS
 Direitos tuteláveis pela ACP: difusos – coletivos - individuais homogêneos / indisponíveis.
 Direito à saúde é multifacetário.
 Teses sobre o cabimento da ACP e legitimação do Ministério Público para sua propositura:
Interpretação Ampliativa
Direitos difusos, coletivos e
individuais homogêneos (interesse social - art.127, CF);
 Relevância social = necessidade de evitar “demandas átomo”;
 Tese da indisponibilidade do
direito.

Só direitos difusos e coletivos; ausência de previsão constitucional para
individuais;
 Só cabe ACP para direitos individuais homogêneos previstos em lei.
Interpretação Ampla
Condicionada

Frente à destinação institucional
do MP, restringe-se à tutela de
direitos individuais;


Relevância social do interesse;
Instrumento de transformação
social.

III. ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DO TRF4 – QUADRO COMPARATIVO
ATÉ LC 75/93
Número de ações
2
Diferenciação entre
Não havia
categorias de direitos
Visão do direito à saúde Direito social - saúde
pública
Cabimento da ACP
Instrumento adequado
à prevenção de riscos
à saúde
Legitimação do MP
Porto Alegre/ 2008
Interpretação Restritiva
Defesa de direitos
sociais
APÓS LC 75/93
de 1994 até 2004
12
Incipiente
de 2005 até 2008
14
Considerável
Direito transindividual (difuso
ou coletivo)
Discussão sobre necessidade de relevância social da
demanda
Direito difuso, coletivo e individual
homogêneo
- Relevância social do interesse
como requisito;
- Indisponibilidade do direito como
único requisito.
- Relevância social do interesse
como requisito;
- Indisponibilidade do direito como
único requisito.
Defesa de direitos difusos e
coletivos
 CONCLUSÕES
Apesar da evolução normativa de mais de 20 anos, a ACP ainda é lentamente reconhecida
como verdadeiro instrumento processual de defesa de direitos socialmente relevantes, que, se
postulados individualmente, não conseguiriam efetiva tutela;
 Os julgadores do TRF4 não atingiram uma unanimidade quanto ao cabimento da ACP e à
legitimação do MP para defesa do direito à saúde, ora exigindo requisitos como a demonstração
de relevância social do interesse tutelado, ora flexibilizando a exigência, admitindo demandas
de cunho marcadamente individual.

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Visão do direito à saúde