Ata de Reunião do GT Bens Públicos – 21 e 22/02/2008 1) Presença da contendo documentos desapropriações Drª Gilda Carvalho. Entrega de relatório em CD atinentes ao levantamento das ações civis públicas e de terras localizadas na zona de fronteira dos estados de Santa Catarina e Paraná. Apontada a necessidade da criação de novos temas de trabalho: Levantamento do processo de alienação de bens imóveis pertencentes às Forças Armadas bem como dos imóveis rurais pertencentes a estrangeiros; 2) Remessa de ofício às PRM's com a ata da reunião realizada na PRR4 nos dias 3 e 4 de dezembro. Deverá ser enfatizada a necessidade de cumprimento dos itens 1 e 9 das sugestões de atuação, bem como envio das iniciais das ACP”s que não constam do SINID.Em face do agendamento da reunião do GT para a primeira quinzena de abril, solicita-se que as informações sejam repassadas no prazo de trinta dias 3) Digitalização dos mapas fornecidos pelo INCRA para plotagem das glebas cobertas pelas ACP's propostas pelo Ministério Público Federal; 4) Entrega de cópia do relatório Reclamações/Fevereiro/2008 à servidora Adriana para localização dos subprocuradores responsáveis pelos Recursos Especiais em trâmite. O objetivo é entrega de memoriais aos Subprocuradores-gerais, uma vez que estes recursos são os responsáveis pelo não-pagamento dos valores depositados; 5) Solicitação ao Incra do estado atual de todos os processos de desapropriação localizados na faixa de fronteira dos estados de Santa Catarina e Paraná com a indicação dos respectivos valores indenizatórios; 6) Verificação da possibilidade de levantamento dos processos de desapropriação que se encontram no TRF vinculados às subseções Judiciárias de Umuarama, Curitiba, Cascavel, Francisco Beltrão, São Miguel do Oeste, Concórdia, Chapecó , Pato Branco e Foz de Iguaçu; 7)Verificação da possibilidade de levantamento dos expedidos vinculados precatórios às desapropriações das Subseções Judiciárias de Umuarama, Curitiba, Cascavel, Francisco Beltrão, São Miguel do Oeste, Concórdia, Chapecó , Pato Branco e Foz de Iguaçu; 8) Entrega de material a ser disponibilizado na Intranet da 5ª à servidora Rose (Coletânea de dados e jurisprudência levantados pelo GT até a presente data);(Material disponibilizado em 22/02/2008) 9) Encaminhamento da relação de Reclamações em trâmite perante o STF em face das desapropriações à Drª Gilda. Juntamente foi enviado o modelo de peça formulada pela PRR4 requerendo a declinação de competência do TRF4 em favor do STF nas ACP's em andamento. Solicitamos que os assuntos sejam tratados perante o PGR; 10) Solicitação à Caixa Econômica Federal dos valores expressivos depositados por ordem das subseções judiciárias de Umuarama, Curitiba, Cascavel, Francisco Beltrão, São Miguel do Oeste, Concórdia, Chapecó , Pato Branco e Foz de Iguaçu; 11) Solicitação ao analista pericial Romeu Drummond de verificar a possibilidade de identificação de empenhos para pagamento de indenizações no SIAFI; 12) Solicitação ao Incra dos processos de desapropriação indireta existentes na Amazônia Legal ; 13) Envio de modelo de ofício aos colegas que oficiam nas Procuradorias da Amazônia Legal solicitando as seguintes informações: a) ACP's que versem sobre cancelamento de títulos emitidos pelo INCRA em decorrência de falsidade ou descumprimento de condições de aquisição; b) ACP's que versem sobre ocupação irregular (grilagem) de terras públicas federais; c) Acp's que versem sobre vedação de pagamento de valores decorrente de desapropriação de imóveis destinados à reforma agrária ou para criação de unidades de conservação que possuam títulos ilegítimos. 14) Sugere-se que a Drª Gilda encaminhe a solicitação de cooperação formulada pelo INCRA ao PR natural para exame da legitimidade do título que fundamenta o pagamento da indenização de R$ 500.000.000,00 pela União Federal a ser paga no estado de Rondônia. A extensão da área, cerca de 17.000 hectares, bem como a sua inicial destinação (seringal) indiciam uma possível ausência de prova de transferência do domínio público ao domínio privado. Sugere-se que, caso julgada cabível, seja proposta ação civil pública nos moldes da proposta na Subseção Judiciária de Santarém para desconstituição de registro torrens. Como tese subsidiária deve se sustentar a inaplicabilidade da Súmula 102/STJ, uma vez que a mesma acarreta o aumento de cerca de R$200.000.000,00 no pagamento da indenização;e 15) A próxima reunião fica agendada para os dias 03 e 04 de abril. O projeto de pauta será exposto oportunamente. Márcia Neves Pinto Elton Gershel Marco Antonio D. De Almeida