DE 25 DE JUNHO 2008 Docente: Profª Dr. Elaine Dione Acadêmicos: Amandla Sousa; Everson dos Santos Damasceno; Francielle Garcia; Jessica Batista Moara Araujo; Inst. Normativa No 179/2008 Criada com base em outras leis • Lei n° 5.197, de 03 de janeiro de 1967 – Legislação sobre a fauna silvestre • Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981 – Cria a política nacional do meio ambiente e conselho nacional do meio ambiente • Lei n° 7.804, de 18 de Julho de 1989 – Altera a lei 6.938, dando competências aos órgãos regulamentadores • Lei n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 – Lei específica para crimes ambientais e suas deliberações • Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000 – Cria o Sistema nacional de unidades de conservação da natureza - SNUC • Decreto n° 4.339, de 22 de agosto de 2002 – Criada para especificar os artigos da lei 9.985. Contexto Histórico • Como mencionado anteriormente a instrução normativa foi criada de forma a copilar as informações já fornecidas pela legislação vigente e assim reafirmar a importância da preservação da fauna / flora silvestre, e de que forma isto pode ser feito. • Seguindo a corrente das discussões realizadas no mundo todo em fóruns e congressos realizados pela ONU tais como a ECO – RIO / 92. Objetivo: Definir as diretrizes e procedimentos para destinação dos animais da fauna silvestre nativa e exótica apreendidos, resgatados ou entregues espontaneamente às autoridades competentes. Art. 2o- Para fins desta Instrução Normativa - IN, entende-se por: Centro de triagem de animais silvestres (CETAS); Espécie; Experimentação; Hibrido; Quarentena; Reabilitação; Reintrodução; Resgate; Revigoramento populacional; Programa de soltura. Manual de Procedimentos para Destinação de Animais Silvestres MPD Anamnese; Exame físico; Exame Clinico; Exames Complementares (hemograma completo, raio-x, culturas microbianas, cultura fungicas, exames parasitológico, urina) Mamíferos: 1) Primatas Tempo Mínimo de Quarentena: 60 dias. 2) Artiodáctilos Tempo Mínimo de Quarentena: 30 dias 3) Perissodáctilos Tempo Mínimo de Quarentena: 30 dias. 4) Carnívoros Tempo Mínimo de Quarentena: 30 dias. 5) Roedores, marsupiais, lagomorfos e edentatas Tempo Mínimo de Quarentena: 35 dias e 60 dias (marsupiais) AVES: Tempo Mínimo de Quarentena: 30 dias. Tempo Mínimo de Quarentena para doença New Castle, em áreas de alto risco: 60 dias. RÉPTEIS: Tempo Mínimo de Quarentena: 90 dias. Das Destinações Retorno Imediato a natureza: - Em quais casos? - local de captura; - Sanidade do animal; - Animais híbridos / exóticos Das Destinações Cativeiro: - Autorização do IBAMA; - Características do local – Localização, Estrutura. - Em caso de vários locais seguir um critério de pesos: - Ambientação; - Adequação para espécie; - Densidade ocupacional; Das Destinações Da Soltura: - Art. 14. Os programas de soltura deverão seguir os critérios formalmente estabelecidos pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, quando realizados em Unidades de Conservação Federais. - Art. 15. Os indivíduos das espécies que apresentam Planos de Manejo em Cativeiro ou Plano de Ação como parte de Programas de Conservação, deverão ser destinados conforme critérios estabelecidos formalmente pelos órgãos executores dos Programas tais como: o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ou demais Órgãos de Pesquisa e de Meio Ambiente. - Parágrafo único. Os mencionados Programas e Planos de Ação deverão ser encaminhados ao IBAMA para conhecimento e divulgação junto às unidades descentralizadas da instituição e Órgãos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente - Art. 16. O espécime com comprovado potencial de causar danos à saúde pública, agricultura, pecuária, fauna, flora ou aos ecossistemas poderá ser submetido ao óbito, desde que previamente avaliados pela comissão de avaliação da SUPES. - Art. 17. As carcaças ou partes do animal da fauna silvestre deverão ser aproveitadas para fins científicos ou didáticos. - Art. 20. As diretrizes estabelecidas por meio do Manual de Procedimentos para Destinação de Animais Silvestres (MPD) foram delineadas de modo a minimizar os riscos para as espécies e o ambiente. Destinação para Jardim Zoológico Deve-se considerar: O critério "Qualidade dos recintos e instalações“ deverá ser eliminatório, sendo que é obrigatório o atendimento aos tópicos "tamanho do recinto" e "densidade ocupacional", de acordo com norma vigente; Crítica Aplicabilidade da lei; Fiscalização por parte dos órgãos regulamentadores; Destinação para zoológicos; Incentivos financeiros / número de recintos; Sensibilização da população;