Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros
Coordenação Geral de Fauna
TERMO DE GUARDA DOMÉSTICA
DE ANIMAIS SILVESTRES
HISTÓRICO
Aspectos culturais brasileiros levaram milhões de
pessoas a manter animais silvestres em criação doméstica.

Até 1967 era possível capturar e criar animais silvestres
em ambiente doméstico legalmente, pois não havia
legislação proibindo ou regulando o uso da fauna.

Lei de proteção à Fauna, Lei nº 5.197, de 03 de janeiro
de 1967, proibiu a captura e a manutenção de animais
silvestres em cativeiro, sem a devida autorização do órgão
competente.

AÇÕES DO IBAMA
Elaboramos uma minuta de um contrato para firmar o
termo de guarda definindo obrigações das partes.
 Submetemos a minuta à apreciação da PROGE para
informar a viabilidade desse contrato.
 Recebemos
a orientação que é possível uma
interpretação da lei com base em precedentes jurídicos de
outras legislações, onde poderíamos firmar o Termos de
Guarda para casos excepcionais e atendendo a critérios
pré definidos.
 O mesmo parecer da PROGE alerta para que este
instrumento não incentive à captura ilegal ou o tráfico de
animais silvestres.

ANÁLISE TÉCNICA DO TERMO
Preocupações:
Fomentar o trafico de animais silvestres, estimulando a
retirada de animais da natureza.

Gerar um contingente de processos fora da capacidade do
IBAMA atender.

O Ibama ficaria suscetível a acreditar na “boa fé” das
pessoas, visto que, laudos que determinem o tempo em
cativeiro são extremamente complexos e difíceis de realizar.


Perigo real de transmissão de zoonoses.
EXPERIÊNCIA DO IBAMA/PR
Em 1997, o Ibama/PR convocou os mantenedores
irregulares de fauna silvestre para se cadastrarem.

Houve uma demanda de 25.000 pessoas procurando
se cadastrar. A procura se estendeu até à pessoas que
ainda iriam adquirir (de forma ilegal) um animal.

O IBAMA conseguiu
requerentes.

atender
apenas
10%
dos
A operação foi suspensa imediatamente, porém hoje
ainda existe uma forte demanda no Núcleo de Fauna.

ANÁLISE TÉCNICA DO TERMO
Benefícios:
Alocar os animais silvestres impossibilitados de
retornarem ao habitat e de serem alojados nas instituições
registradas.

Possuir um cadastro dos mantenedores domésticos de
animais silvestres.


Regularizar a situação que perdura desde 1967.
CRITÉRIOS ESSENCIAIS
 Não poderá ser concedido o termo de guarda para
espécies que constem na lista oficial de espécies da
fauna ameaçadas de extinção.
 O termo de guarda deverá ser limitado em relação à
quantidade de espécimes por domicílio.
 Para concessão do termo, o guardião (responsável)
deverá apresentar um laudo veterinário atestando a
saúde, o bem estar do animal.
 Todo e qualquer tipo de transação (comércio e troca,
entre outras) com o animal será terminantemente proibia.
CRITÉRIOS ESSENCIAIS
O espécime que será objeto desta guarda deverá ser
devidamente identificado através de sistema de marcação
(anilhas, tatuagem, picote, microchip, outro – especificar) e
fotografado em, no mínimo, de 02 (dois) ângulos garantindo a
identificação individual do animal, por características fenotípicas,
cujas fotos constarão como anexo do processo.

Em cada residência poderá ter somente um guardião
(responsável) e este deve se maior de 21 anos, sem exceção.

Deverá ser estipulado um prazo, improrrogável, para o
cadastramento das pessoas que mantém animais silvestres sem
origem legal, em ambiente doméstico.

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