Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros Coordenação Geral de Fauna TERMO DE GUARDA DOMÉSTICA DE ANIMAIS SILVESTRES HISTÓRICO Aspectos culturais brasileiros levaram milhões de pessoas a manter animais silvestres em criação doméstica. Até 1967 era possível capturar e criar animais silvestres em ambiente doméstico legalmente, pois não havia legislação proibindo ou regulando o uso da fauna. Lei de proteção à Fauna, Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967, proibiu a captura e a manutenção de animais silvestres em cativeiro, sem a devida autorização do órgão competente. AÇÕES DO IBAMA Elaboramos uma minuta de um contrato para firmar o termo de guarda definindo obrigações das partes. Submetemos a minuta à apreciação da PROGE para informar a viabilidade desse contrato. Recebemos a orientação que é possível uma interpretação da lei com base em precedentes jurídicos de outras legislações, onde poderíamos firmar o Termos de Guarda para casos excepcionais e atendendo a critérios pré definidos. O mesmo parecer da PROGE alerta para que este instrumento não incentive à captura ilegal ou o tráfico de animais silvestres. ANÁLISE TÉCNICA DO TERMO Preocupações: Fomentar o trafico de animais silvestres, estimulando a retirada de animais da natureza. Gerar um contingente de processos fora da capacidade do IBAMA atender. O Ibama ficaria suscetível a acreditar na “boa fé” das pessoas, visto que, laudos que determinem o tempo em cativeiro são extremamente complexos e difíceis de realizar. Perigo real de transmissão de zoonoses. EXPERIÊNCIA DO IBAMA/PR Em 1997, o Ibama/PR convocou os mantenedores irregulares de fauna silvestre para se cadastrarem. Houve uma demanda de 25.000 pessoas procurando se cadastrar. A procura se estendeu até à pessoas que ainda iriam adquirir (de forma ilegal) um animal. O IBAMA conseguiu requerentes. atender apenas 10% dos A operação foi suspensa imediatamente, porém hoje ainda existe uma forte demanda no Núcleo de Fauna. ANÁLISE TÉCNICA DO TERMO Benefícios: Alocar os animais silvestres impossibilitados de retornarem ao habitat e de serem alojados nas instituições registradas. Possuir um cadastro dos mantenedores domésticos de animais silvestres. Regularizar a situação que perdura desde 1967. CRITÉRIOS ESSENCIAIS Não poderá ser concedido o termo de guarda para espécies que constem na lista oficial de espécies da fauna ameaçadas de extinção. O termo de guarda deverá ser limitado em relação à quantidade de espécimes por domicílio. Para concessão do termo, o guardião (responsável) deverá apresentar um laudo veterinário atestando a saúde, o bem estar do animal. Todo e qualquer tipo de transação (comércio e troca, entre outras) com o animal será terminantemente proibia. CRITÉRIOS ESSENCIAIS O espécime que será objeto desta guarda deverá ser devidamente identificado através de sistema de marcação (anilhas, tatuagem, picote, microchip, outro – especificar) e fotografado em, no mínimo, de 02 (dois) ângulos garantindo a identificação individual do animal, por características fenotípicas, cujas fotos constarão como anexo do processo. Em cada residência poderá ter somente um guardião (responsável) e este deve se maior de 21 anos, sem exceção. Deverá ser estipulado um prazo, improrrogável, para o cadastramento das pessoas que mantém animais silvestres sem origem legal, em ambiente doméstico.