O SERVIÇO SOCIAL E A MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO TEMPORÁRIO NO CAMPO DE ESTÁGIO: SERVIÇO AUXILIAR DA INFÂNCIA DA VARA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE PONTA GROSSA ARAÚJO, Sâmela Keren de Carvalho (estágio II) [email protected] GOES, Liriane, Pires de (estágio II), [email protected] PINTO, Roseni Inês Marconato (supervisora pedagógica), [email protected] PITELA, Célia (supervisora de campo), e-mail: [email protected] Palavras-chave: Estatuto da Criança e do adolescente, Acompanhamento Temporário, Serviço Auxiliar da Infância. Resumo: O presente trabalho traz uma reflexão a respeito da prática profissional do assistente social junto ao Serviço Auxiliar da Infância e da Juventude – SAI da Comarca de Ponta Grossa, dentre as diferentes possibilidades de intervenção, optamos por descrever a atuação frente à medida protetiva de Orientação e Acompanhamento Temporário previsto pelo art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Também serão abordadas as demandas que aparecem para o Serviço Social inserido neste setor, bem como os fundamentos teórico-metodológicos e técnicooperativos utilizados pelos profissionais assistentes sociais, e a importância dos mesmos serem articulados com a dimensão ético-político. As principais demandas impostas ao SAI- Serviço Auxiliar da Infância e Juventude são situações de violência que se expressam por violência física, abuso sexual, negligencia ou abandono material. Frentes as estas situações é determinado pelo Juiz (a) a medida protetiva de Orientação e Acompanhamento Temporário, com vistas ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários desses segmentos sociais. Assim, o Serviço Social na instituição, atua na garantia de direito da criança e do adolescente conforme previsto pelo ECA e demais mecanismos legais que preconizam a proteção integral desses segmentos mais vulnerabilizados, que demandam uma ação interventiva e efetiva em conformidade com o Código de ética da profissão, que possibilitem o acesso aos direitos sociais. Introdução O Serviço Auxiliar da Infância- SAI, instituído pelo Decreto Judiciário nº 1057, de 09 de dezembro de 1991, tem função de assessorar a Justiça da Vara de Infância e Juventude, atendendo ao Juiz de Direito competente, no desempenho de suas funções e atribuições, previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o ECA, em seu Art. 151, o SAI deve ser formado por uma equipe Interprofissional, cabendo a esta equipe fornecer subsídios por através de laudos e/ou verbalmente, escrito, orientar, encaminhar, entre outras ações subordinadas à autoridade judiciária, levando-se em consideração o parecer técnico. Atualmente a equipe técnica do SAI da comarca de Ponta Grossa é composta por cinco assistentes sociais, dois psicólogos, um motorista e sete estagiárias de 2 Serviço Social. Sendo duas das assistentes sociais cedidas pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e uma delas também auxiliando a Vara de Família e Cíveis. O Serviço Auxiliar da Infância tem como demanda crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, assessora o Juízo da Infância e da Juventude na implementação das seguintes medidas:acolhimento institucional, reintegração familiar, destituição do poder familiar, guarda, orientação e acompanhamento temporário e adoção. Tendo em vista as diferentes formas de atuação do Serviço Social, o presente resumo focará na medida de Orientação e Acompanhamento Temporário implementado pelas profissionais do Serviço Auxiliar da Infância. O art.98 do Estatuto da Criança e do Adolescente instituí medidas gerais e especificas contra ameaças ou situações de violação dos direitos da criança e do adolescente, sendo em razão de abuso dos pais, conduta da criança, etc. Relacionado a isso prevê ainda: “medidas de proteção priorizando as que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, segundo diretrizes dos CONANDA”. (CONANDA apud SIMÕES, 2010, p. 229). Deste modo a atuação do Serviço Social na instituição, se dá também, a partir da execução das medidas de proteção de Orientação e Acompanhamento Temporário preconizando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Relato da Prática Profissional A prática profissional do assistente social no campo sócio-jurídico decorre de um vasto campo de demandas. Segundo Favero (2005); Campo (ou sistema) sócio-jurídico diz respeito ao conjunto de áreas em que ação do Serviço Social articula-se a ações de natureza jurídica, como o sistema judiciário, o sistema penitenciário, o sistema de segurança, o sistema de proteção e acolhimento, como abrigos, internatos, conselhos de direitos dentre outros. O assistente social é requisitado pelo Poder Judiciário do Estado para as diversas áreas da justiça no SAI a atuação do Serviço Social ocorre também por meio da realização das medidas protetivas de Orientação e Acompanhamento Temporário determinado judicialmente. Principais demandas impostas ao SAI são situações de violência que se expressam por violência física, abuso sexual, negligencia ou abandono material. Anais da IX Jornada de Estagio de Serviço Social: formação e prática profissional do Serviço Social. 04 e 05 de Novembro de 2013. ISBN 22371362 3 Para tanto, é determinado pelo Juiz (a) a medida protetiva de Orientação e Acompanhamento Temporário, com vistas ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários desses segmentos sociais. Nesse sentido podemos dizer que a medida protetiva aplicada à criança e adolescente é instituída, a partir do momento que um desses direitos é violado ou ameaçado, sendo assim a criança/adolescente passa a depender da proteção do Estado, a medida de orientação e acompanhamento temporário é uma das medidas específicas de proteção à criança ou adolescente prevista art. 101 do ECA. É uma medida desenvolvida por um determinado período de tempo, normalmente de 30 a 90 dias, podendo ou não ser estendida. Nessas situações o Serviço Social é requisitado para elaboração de estudos sociais e pareceres sociais (instrumento básico no trabalho do assistente social no campo sócio jurídico), os quais são requeridos pelos operadores do direito para subsidiá-los nas diversas situações conflitivas, as opiniões dos peritos são importantes para colaborar nas decisões judiciais. Aqui é importante destacar que esses exames podem possibilitar direitos aos indivíduos ou mesmo podem também conter equívocos arbitrariedades, principalmente quando elaborados a partir das primeiras impressões. Resultados e Discussão Com o advento da Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, a política de proteção integral a criança e o adolescente adquire uma nova perspectiva, isto é, passam a ser considerados como sujeitos de direitos previstos por diversos dispositivos legais. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o Serviço Auxiliar da Infância e Juventude enquanto um mecanismo do Sistema de Garantia de Direito para assegurar a garantia dos direitos. Assim, o Serviço Social na Instituição vem atuando na garantia dos direitos das crianças e adolescentes de acordo com o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Os desafios e perspectivas para o Serviço Social, em consonância com o Código de Ética Profissional, são de atuar na contribuição da garantia do acesso aos direitos sociais, à liberdade, autonomia e emancipação dos sujeitos, que neste caso crianças e adolescente. Anais da IX Jornada de Estagio de Serviço Social: formação e prática profissional do Serviço Social. 04 e 05 de Novembro de 2013. ISBN 22371362 4 Uma ação interventiva que necessita de um conhecimento da realidade, diagnóstico, para planejamento de uma ação interventiva propositiva, que venha assegurar os direitos pertinentes aos sujeitos que demandam ação. Conforme Iamamoto (2012, p. 20), que dispõe sofre os desafios que o assistente social vive no presente, como: [...] sua capacidade de decifrar a realidade e construir propostas de trabalho criativas e capazes de preservar e efetivar direitos, a partir de demandas emergentes no cotidiano. Enfim ser um profissional propositivo e não só executivo. Portanto, compreendendo o processo histórico, econômico, social e cultural, que levou essas crianças e adolescentes a uma condição de vulnerabilidade e risco pessoal e/ou social, saindo da ação imediatista, para uma ação refletida e pensada, contribuindo para acesso às demais políticas sociais básicas, que possibilitem um pleno desenvolvimento psíquico, social e emocional dessas crianças e adolescentes. Considerações/Notas Conclusivas Podemos dizer que a medida protetiva de orientação e acompanhamento temporário é definida através de determinação judicial, cabendo ao técnico de Serviço Social da Vara da Infância e Juventude fazer uso de seu instrumental técnico e seu conhecimento teórico para a implementação da mesma. Ao decorrer do período no qual a medida é implementada são realizadas visitas domiciliares, entrevista social, orientações, acompanhamentos escolares, contatos e encaminhamentos para inclusão em programas ou projetos oferecidos pela rede de atendimento socioassistencial do município, por fim são gerados relatórios, a partir dos quais esse decide a continuação ou extinção da medida. Todo esse processo deve ser realizado considerando todo o histórico, econômico e cultural, que envolvem o contexto social no qual essas crianças/ adolescentes estão incluídas. Nesse sentido toda ação tomada deve ser refletida e pensada junto com a família, levando sempre em conta o bem estar da criança, o trabalho realizado pelo Serviço Social ao longo da medida aplicada deve contribuir para acesso dessas crianças, adolescentes e famílias aos demais serviços da comunidade, sendo fundamental nesse processo uma prática profissional articulada com os princípios éticos e políticos da profissão, bem como atuação em sintonia com a Política de Proteção da Criança e do Adolescente no munícipio de Ponta Grossa, articulada com os demais mecanismos sociais ofertados pelo munícipio e visando sempre a autonomia dos sujeitos envolvidos nesse processo. Anais da IX Jornada de Estagio de Serviço Social: formação e prática profissional do Serviço Social. 04 e 05 de Novembro de 2013. ISBN 22371362 5 Referências BRASIL. Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Disponível em: <http://www.criancanoparlamento.org.br/sites/default/files/eca.pdf> Acesso em: 13 out. 2012. BRASIL. Decreto Judiciário nº 1057, de 09 de dezembro de 1991. FÁVERO, E. T. O Estudo Social - Fundamentos e particularidades de sua construção na Área Judiciária. In: CFESS. (Org.). O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos contribuição ao debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social.. 1ª ed. São Paulo: Cortez, 2003, v., p. 0951. IAMAMOTO, V, M, O serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 23ª Ed. São Paulo, Cortez. 2012. SIMÕES, Carlos. Curso de Direito do Serviço Social. 4. ed. São Paulo, Cortez editora, 2010. Anais da IX Jornada de Estagio de Serviço Social: formação e prática profissional do Serviço Social. 04 e 05 de Novembro de 2013. ISBN 22371362