PREFEITURA MUNICIPAL DE CACEQUI
Estado do Rio Grande do Sul
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.38/2015
Através do presente instrumento particular de CONTRATO
PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA, que fazem de um lado o
MUNICÍPIO DE CACEQUI, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na rua Bento Gonçalves - n.º 363, nesta
cidade, representado neste ato pelo Prefeito senhor FLÁVIO
GILBERTO
DORNELES
MACHADO,
brasileiro,
casado,
professor, residente nesta cidade, denominado CONTRATANTE
e de outro lado o senhor OSVALDO SILVA DOS SANTOS,
brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº. 4026574493 e
inscrito no CPF sob nº. 174.144.310-53, residente na localidade
de São Lourenço, neste município, denominado CONTRATADO,
fazendo pelas seguintes clausulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO, ora CONTRATANTE possui uma Escola Municipal
localizada no distrito de São Lourenço, neste município,
denominada de XV de novembro, de primeira à quarta serie,
estando em plena atividade escolar, entretanto a referida Escola
não possui água potável.
CLAUSULA SEGUNDA.
O senhor OSVALDO SILVA DOS SANTOS, ora CONTRATADO, é
proprietário de uma área de terras no distrito de São Lourenço
onde está instalada a Escola, e o mesmo possui um poço
artesiano com 87 metros de profundidade, nesta propriedade
rural.
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CLAUSULA TERCEIRA
As partes contratantes através do presente instrumento
convencionam
de
que
o
CONTRATADO
fornecerá
água
necessária para a Escola DO CONTRATANTE, sendo que deverá
ser fornecida toda a quantidade de água que se fizer necessária
para a realização da atividade do educandário.
CLAUSULA QUARTA.
O prazo estabelecido entre as partes contratantes para o
fornecimento de água do poço artesiano do CONTRATADO para
as necessidades da Escola do CONTRATANTE no distrito de São
Lourenço será no período de 20 de fevereiro de 2015 a 31 de
dezembro de 2015.
CLAUSULA QUINTA.
O preço ajustado para o fornecimento de água do poço
artesiano do CONTRATADO para a Escola do CONTRATANTE, no
período de fevereiro a dezembro de 2015, é de R$.1.337,20 (um
mil, trezentos trinta sete reais e vinte centavos) cujo valor será
pago pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO num única parcela.
CLAUSULA SEXTA.
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à contra
da seguinte dotação orçamentária: 33.90.30.00.00.00.
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CLAUSULA SÉTIMA
As partes contratantes elegem o Foro da comarca de Cacequi,
para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias oriundas do
presente instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam
presente instrumento em (04) quatro vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas instrumentárias, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos.
Cacequi, 24 de fevereiro de 2015.
MUNICIPIO DE CACEQUI- CONTRATANTE
FLAVIO GILBERTO DORNELES MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
OSVALDO SILVA DOS SANTOS
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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Contrato Administrativo Nº 038.2015 Fornecimento de água