PREFEITURA MUNICIPAL DE CACEQUI Estado do Rio Grande do Sul CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.38/2015 Através do presente instrumento particular de CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA, que fazem de um lado o MUNICÍPIO DE CACEQUI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Bento Gonçalves - n.º 363, nesta cidade, representado neste ato pelo Prefeito senhor FLÁVIO GILBERTO DORNELES MACHADO, brasileiro, casado, professor, residente nesta cidade, denominado CONTRATANTE e de outro lado o senhor OSVALDO SILVA DOS SANTOS, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº. 4026574493 e inscrito no CPF sob nº. 174.144.310-53, residente na localidade de São Lourenço, neste município, denominado CONTRATADO, fazendo pelas seguintes clausulas e condições: CLAUSULA PRIMEIRA O MUNICÍPIO, ora CONTRATANTE possui uma Escola Municipal localizada no distrito de São Lourenço, neste município, denominada de XV de novembro, de primeira à quarta serie, estando em plena atividade escolar, entretanto a referida Escola não possui água potável. CLAUSULA SEGUNDA. O senhor OSVALDO SILVA DOS SANTOS, ora CONTRATADO, é proprietário de uma área de terras no distrito de São Lourenço onde está instalada a Escola, e o mesmo possui um poço artesiano com 87 metros de profundidade, nesta propriedade rural. Gestão 2013 - 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACEQUI Estado do Rio Grande do Sul CLAUSULA TERCEIRA As partes contratantes através do presente instrumento convencionam de que o CONTRATADO fornecerá água necessária para a Escola DO CONTRATANTE, sendo que deverá ser fornecida toda a quantidade de água que se fizer necessária para a realização da atividade do educandário. CLAUSULA QUARTA. O prazo estabelecido entre as partes contratantes para o fornecimento de água do poço artesiano do CONTRATADO para as necessidades da Escola do CONTRATANTE no distrito de São Lourenço será no período de 20 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. CLAUSULA QUINTA. O preço ajustado para o fornecimento de água do poço artesiano do CONTRATADO para a Escola do CONTRATANTE, no período de fevereiro a dezembro de 2015, é de R$.1.337,20 (um mil, trezentos trinta sete reais e vinte centavos) cujo valor será pago pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO num única parcela. CLAUSULA SEXTA. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à contra da seguinte dotação orçamentária: 33.90.30.00.00.00. Gestão 2013 - 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACEQUI Estado do Rio Grande do Sul CLAUSULA SÉTIMA As partes contratantes elegem o Foro da comarca de Cacequi, para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento. E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam presente instrumento em (04) quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Cacequi, 24 de fevereiro de 2015. MUNICIPIO DE CACEQUI- CONTRATANTE FLAVIO GILBERTO DORNELES MACHADO PREFEITO MUNICIPAL OSVALDO SILVA DOS SANTOS CONTRATADO TESTEMUNHAS: Gestão 2013 - 2016