Previdência Social ACOPESP 31º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL E POSSÍVEIS ALTERNATIVAS DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICITS Por Otoni Gonçalves Guimarães São Sebastião- SP, 10 de novembro de 2010 Previdência Social Direito do Cidadão x Obrigação do Estado Constituição Federal Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. Estrutura do Sistema Previdenciário Art. 201 – CF RGPS – Regime Geral de Previdência Social Trabalhadores do Setor Privado e Servidores Públicos Celetistas • Obrigatório, Contributivo, Nacional, Público, Solidário, Benefício Definido •Limites contribuição segurado e valor benefícios • Piso: SM R$ 510,00 • Teto: R$ 3.467,40 • Previdência Complementar Gestão • Financiamento – MF/SRF • Benefícios – MPS/INSS Regime de Financiamento • Repartição Fiscalização SRFB - Financiamento Art. 40 e 142 - CF - Lei 9.717/98 Art. 202 - CF RPPS – Regime Próprio de Previdência Social Previdência Complementar Servidores Públicos Estatutários Obrigatório e Contributivo • Público e Solidário • Federal, Estadual e Municipal • Benefício Definido (última remuneração do cargo) • Previdência Complementar (não implementada) • Equilíbrio Fin. e Atuarial Administrado pelos Militares Federais Todas as Pessoas • Obrigatório • Público • Federal • Benefício Definido (última remuneração) Gestão • Governo Federal Gestão • Respectivos Governos Regime de Financiamento • Plano Financeiro (repartição) • Plano Previdenciário (lógica de capitalização) Acompanhamento e Supervisão MPS/SPS • Facultativa • Privada • Fundos Abertos e • Fundos Fechados • Contribuição Definida e • Benefício Definido Gestão • Fundos de Pensão (fechada) • Instituições Financeiras (aberta) Regime de Financiamento • Capitalização Fiscalização F. Abertos – SUSEP F. Fechados – MPS (Previc) RPPS – EVOLUÇÃO Antes da Emenda Constitucional nº 020, de dezembro de 1998 Como regra, a aposentadoria era tratada como extensão do “contrato” de trabalho Aposentadoria de responsabilidade do Tesouro, não vinculada a contribuição, apenas ao tempo de serviço do servidor ao ente federativo (União, Estado ou Município) Mesmos direitos dos servidores ativos e inativos Os raros casos de exigência de contribuição dos servidores eram apenas para pagamento de pensões e outros benefícios assistenciais ou de saúde RPPS – EVOLUÇÃO A partir das EC nº 020/1998, 41/2003 e EC 47/2004 Estabelece-se o caráter contributivo para a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo Tempo de serviço passa para tempo de contribuição Introduz-se a exigência de observância do equilíbrio financeiro e atuarial Lei 9.717/98 recepcionada pela EC estabelece regras de organização e funcionamento dos RPPS Cria-se o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP São editadas várias normas infralegais tratando da gestão dos RPPS e exigências para o CRP RPPS – FUNDAMENTOS Constituição Federal “Art. 40 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.” Obs.: Ainda hoje os servidores e os gestores públicos continuam percebendo a Previdência Social como um sistema de “Repartição Simples” de obrigação exclusiva do ente público, ou seja, como uma extensao do contrato de trabalho RPPS – FUNDAMENTOS CONSTITUIÇÃO FEDERAL “Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (.....) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde ” Art. 30 – Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local (...) III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, (...) Art. 249 - Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos. RPPS – FUNDAMENTOS Lei nº 9.717/98 “Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências” “Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.” RPPS – CONTEXTO ATUAL Equilíbrio Financeiro e Atuarial Pressuposto Básico – existência de ATIVOS (bens e direitos) garantidores dos benefícios oferecidos aos segurados do RPPS (passivo) Lei nº 9.717/98 e LRF/LC nº 101/2000 – os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para pagamentos de benefícios e taxa de administração - LRF impõe limites de gastos com pessoal Gestão Unidade Gestora Única – englobando todos os segurados e poderes (art. 40, § 20 – CF) Patrimônio - segregado do ente federativo Conselhos de Administração e Fiscal – representantes dos segurados e ente federativo Recursos Financeiros – aplicados conforme determinação do Conselho Monetário Nacional, controlados e contabilizados de forma segregada dos recursos do ente federativo (RS CMN nº 3.790/2009) RPPS – CONTEXTO ATUAL DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES POR ENTE FEDERATIVO COM RPPS Ente União ¹ Estados² Ativos Total 1.067.861 537.136 402.287 2.007.284 3.204.473 1.323.661 536.571 5.064.705 153.518 3.711.759 1.092.376 10.024.514 Municípios 2.367.518 Total Inativos Pensionistas 431.489 6.639.852 2.292.286 Fonte: CGCEI/DRPSP/SPS/MPS - CADPREV, dez2009. 1 Exclui os servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, inclui militares. 2 Dados de todos os Estados, incluindo militares. 3 Refere-se a 1.905 Municípios com RPPS. RPPS – RECURSOS FINANCEIROS Imóveis Fundo de Investimento Imobiliário Renda Fixa CDB Pré/Pós Fundo de Investimento em Direto Creditório Debêntures Fundos Fundos 100% Títulos Públicos Fundos Previdenciários Fundos de Curto Prazo Fundos Referenciados Fundos de Renda fixa Letra Hipotecária Pós Poupança Títulos do Bacen pós-fixado Títulos do Bacen prefixados Títulos do TN pós-fixado Títulos do TN prefixado Fundo de Investimento Imobiliário Não especificado Renda Variável Ações Fundos Fundos de Ações Referenciados Fundos de Ações Fundos Multimercado Total 31/12/2004 4.039.897,62 4.039.897,62 19.080.157.453,19 5.629.099,75 3.351.051.405,64 1.085.005,42 612.732.638,45 88.436.052,36 158.250.749,70 26.892.687,57 104.507.271,34 0,00 43.285.090,41 5.427.440,83 51.161.479,09 52.674.800,08 14.323.545.297,50 252.989.842,42 0,00 2.488.592,63 50.540.645,91 11.944.746,37 36.436.788,87 2.159.110,67 0,00 0,00 19.134.737.996,72 Fonte: Demonstrativo dos Investimentos e Disponibilidades Financeiras 31/12/2005 1.994.791,37 1.994.791,37 20.702.892.507,45 24.382,97 4.730.151,19 9.216.176,62 169.423.755,52 2.374.700.154,09 1.791.951.206,24 249.312.712,32 1.658.818.843,27 0,00 5.674.403,21 12.636.717,77 100.425.247,81 3.419.399,35 14.132.602.395,42 187.558.879,67 0,00 2.398.082,00 12.823.593,23 11.836.758,00 0,00 986.835,23 0,00 0,00 20.717.710.892,05 31/12/2006 235.340,00 235.340,00 23.757.220.900,54 503.610,53 0,00 0,00 0,00 5.305.663.965,72 1.397.289.324,38 183.397.861,12 2.239.198.503,63 190.094.490,35 5.109.918,98 14.171.113,50 129.188.417,73 4.226.293,31 14.072.175.693,73 216.201.707,56 0,00 0,00 30.786.933,59 14.499.948,01 0,00 16.286.985,58 0,00 0,00 23.788.243.174,13 31/12/2007 0,00 0,00 30.915.940.120,83 1.722.574,37 8.519.301,45 0,00 0,00 9.885.922.926,09 1.463.762.485,32 393.484.028,60 2.657.764.065,87 141.076.364,03 4.680.602,04 19.928.808,36 98.363.369,95 19.861.806,72 15.924.578.165,51 296.275.622,52 0,00 0,00 482.138.082,37 32.897.428,12 0,00 447.561.582,94 1.679.071,31 0,00 31.398.078.203,20 31/12/2008 0,00 0,00 37.758.122.365,74 2.331.824,01 433.766.152,72 0,00 0,00 12.862.360.799,07 136.544.902,73 948.535,82 6.384.531.146,33 211.448.099,07 3.846.787,94 12.484.932,51 2.733.907.790,30 13.226.757,35 14.093.093.997,82 868.117.218,01 0,00 1.513.422,06 540.600.578,94 13.442.492,01 0,00 0,00 482.501.027,73 44.657.059,20 38.298.722.944,68 31/12/2009 0,00 0,00 42.053.486.651,66 1.542.749,67 811.215.599,81 0,00 0,00 15.630.134.830,83 267.331.788,14 4.667.767,52 7.258.562.208,60 826.103.450,33 2.815.648,70 6.596.598,32 67.736.041,35 98.279.566,00 15.469.028.480,40 1.604.387.072,84 5.084.849,15 0,00 1.526.417.813,29 18.395.827,44 0,00 0,00 1.341.357.364,02 166.664.621,83 43.579.904.464,95 30/4/2010 0,00 0,00 43.855.665.687,16 1.571.946,37 1.012.179.057,02 0,00 0,00 17.997.571.908,33 328.651.170,65 4.085.284,30 6.010.127.642,72 1.386.267.538,66 2.600.034,19 6.818.459,81 426.561.980,25 30.083.430,31 15.507.935.681,27 1.119.971.416,05 18.202.476,29 3.037.660,94 1.805.557.918,34 18.421.685,53 0,00 0,00 1.580.405.449,41 206.730.783,40 45.661.223.605,50 % 0,00 0,00 96,05 0,00 2,22 0,00 0,00 39,42 0,72 0,01 13,16 3,04 0,01 0,01 0,93 0,07 33,96 2,45 0,04 0,01 3,95 0,04 0,00 0,00 3,46 0,45 100,00 RPPS – EVOLUÇÃO DOS INVESTIMENTOS EVOLUÇÃO DOS INVESTIMENTOS DOS RPPS No período de 2004 a 2010 Em R$ Bilhões 30 25 20 15 10 ag o/ 07 ou t/0 7 de z/ 07 fe v/ 08 ab r/0 8 ju n/ 08 ag o/ 08 ou t/0 8 de z/ 08 fe v/ 09 ab r/0 9 ju n/ 09 ag o/ 09 ou t/0 9 de z/ 09 fe v/ 10 ab r/1 0 7 /0 7 ju n ab r/0 /0 7 fe v 20 06 20 05 20 04 5 Municípios Estados PT/MPS nº 403/2008 O Ministério da Previdência Social como órgão definidor das políticas de previdência social Editou a Portaria MPS nº 403/2008 dispondo sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e definindo parâmetros para a segregação da massa de segurados PORTARIA MPS Nº 403/2008 DA COMUNICAÇÃO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL AO MPS Os resultados da avaliação atuarial inicial e das reavaliações anuais deverão ser encaminhados à SPS, por intermédio do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, conforme modelo e instruções de preenchimento disponíveis no endereço eletrônico do MPS na Internet www.previdencia.gov.br. (Art. 23) AVALIAÇÃO ATUARIAL Avaliação Atuarial: estudo técnico desenvolvido com base nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano (Art. 2º) O DRAA é um resumo da avaliação atuarial que contempla: Informações cadastrais do Regime Próprio Data da avaliação e dos dados cadastrais Características do plano de benefícios (elenco de benefícios, regime financeiro e método atuarial) Hipóteses atuariais Resultados (ativo, reservas matemáticas e resultado atuarial) Plano de custeio por grupo de contribuinte e por benefício Estatísticas Projeções e Parecer Atuarial AVALIAÇÃO ATUARIAL Porque realizar avaliação atuarial? Do ponto de vista das exigências legais Além das já mencionadas reza a LRF - Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal: que a avaliação atuarial integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, § 2º, inciso IV) e que as projeções atuariais deverão acompanhar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária relativo ao último bimestre (art. 53, § 1º, inciso I) AVALIAÇÃO ATUARIAL Porque realizar avaliação atuarial? Do ponto de vista da gestão do RPPS Principal e fundamental instrumento de informações estratégicas sobre o regime Ferramenta de planejamento de longo prazo das obrigações de natureza previdenciária e salarial Pode ser importante instrumento gerencial para o planejamento na área de recursos humanos AVALIAÇÃO ATUARIAL Grupos Abrangidos Servidores civis ativos titulares de cargos efetivos Militares ativos, da reserva e reformados Aposentados Pensionistas Dependentes de ativos, aposentados e militares DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008 1.1 Avaliação Atuarial Data da Avaliação: Data-Base: Descrição da População Coberta: Data da avaliação: Data da avaliação atuarial deverá ser maior que a data base dos dados cadastrais. Data base dos dados cadastrais: As reavaliações atuariais, e os respectivos DRAA, deverão ser elaborados com dados cadastrais posicionados entre os meses de julho a dezembro do exercício anterior ao da exigência de sua apresentação. (Art. 14) DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008 1.2 Plano de Benefícios, Regime Financeiro e Método de Financiamento Regime Selecionar Benefícios do Plano Financeiro * Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória Aposentadoria por Invalidez Pensão por Morte de segurado Ativo Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez Auxílio-doença Salário-maternidade Auxílio-reclusão Salário-família Método ** PLANO DE BENEFÍCIOS O conjunto de benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do respectivo RPPS, segundo as regras constitucionais e legais previstas, limitados aos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social. (Art. 2º, III) Obs: No caso de segregação de massa para o Plano Financeiro deverá ser preenchido com o regime de Repartição Simples. DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008 1.2 Plano de Benefícios, Regime Financeiro e Método de Financiamento Regime Selecionar Benefícios do Plano Financeiro * Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória Aposentadoria por Invalidez Pensão por Morte de segurado Ativo Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez Auxílio-doença Salário-maternidade Auxílio-reclusão Salário-família Método ** REGIMES FINANCEIROS Os RPPS poderão adotar os seguintes regimes de financiamento de seu plano de benefícios para observância do equilíbrio financeiro e atuarial: (Art. 4º) Repartição Simples Repartição de Capitais de Cobertura Capitalização PORTARIA MPS Nº 403/2008 Regime Financeiro de Repartição Simples (art. 2º, XIII) Regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, em um determinado exercício, sejam suficientes para o pagamento dos benefícios nesse exercício, sem o propósito de acumulação de recursos, admitindo-se a constituição de fundo previdencial para oscilação de risco; Características: Não há formação de reserva; Formação de “fundo” para oscilação de risco; Usado em benefícios de pagamentos únicos ou temporários de curta duração; Usado em benefícios de menor custo. Regime Financeiro de Repartição Simples (Analogia Hidráulica) Receita Corrente de Contribuições Relativas aos Atuais Servidores Laborativos Válvula de Benefício: Dimensiona a obrigação previdencial corrente com o pagamento dos atuais benefícios concedidos. CAIXA $$ Fluxo Proveniente da Receita Corrente de Contribuições Relativas à Atual Geração de Servidores Laborativos Fluxo de Pagamento dos Benefícios Correntes da Atual Geração de Servidores Assistidos Solidariedade entre Gerações de Servidores Característica Básica: Não há busca de acumulação e capitalização de recursos Fonte: FONTOURA, Francisco Robson da Silva. Avaliação da Solvência Econômico-Financeira de Entidades Municipais Gestoras de Regimes Próprios de Previdência Social - Dissetação de Mestrado CAEN/UFC. PORTARIA MPS Nº 403/2008 Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura(Art. 2º, XII) Regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, em um determinado exercício, sejam suficientes para a constituição das reservas matemáticas dos benefícios iniciados por eventos que ocorram nesse mesmo exercício, admitindo-se a constituição de fundo previdencial para oscilação de risco. Principais Características: Há formação de reservas apenas para os benefícios já concedidos; Usado em benefícios de pagamentos temporários ou vitalícios; PORTARIA MPS Nº 403/2008 Regime Financeiro de Capitalização (Art. 2º, XI) Regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, acrescidas ao patrimônio existente, às receitas por ele geradas e a outras espécies de aportes, sejam suficientes para a formação dos recursos garantidores a cobertura dos compromissos futuros do plano de benefícios e da taxa de administração. Principais Características: Há formação de reservas; Pode ser aplicável a todos os tipos de benefícios Possui diferentes métodos de financiamento Regime Financeiro de Capitalização (Analogia Hidráulica) Manômetro Dimensiona valor O QUE SE BUSCA Contribuições do Ente Federativo e Aportes Contribuições Laborativos Retornos do Mercado $ $ $ $ $ $ FUNDO $ PREVIDENCIÁRIO $ $ DE ATIVOS Taxa de Administração Característica Básica: busca acumulação e capitalização de recursos Pagamento de Benefícios com reservas capitalizadas Fonte: FONTOURA, Francisco Robson da Silva. Avaliação da Solvência Econômico-Financeira de Entidades Municipais Gestoras de Regimes Próprios de Previdência Social - Dissetação de Mestrado CAEN/UFC. DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008 LIMITES PARA UTILIZAÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS (Art. 4º) BENEFÍCIOS/REGIMES APOSENTADORIAS (IDADE, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E COMPULSÓRIA) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PENSÃO POR MORTE (ATIVO E APOSENTADO) AUXÍLIOS (DOENÇA, MATERNIDADE E RECLUSÃO) SALÁRIO-FAMÍLIA REPARTIÇÃO SIMPLES CAPITAIS DE COBERTURA CAPITALIZAÇÃO NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008 MÉTODOS DE FINANCIAMENTO Determinam como serão acumuladas as reservas necessárias ao custeio dos benefícios do RPPS. O método atuarial de custeio definirá a velocidade com que as reservas serão constituídas. O atuário deverá selecionar o método apropriado para o RPPS. Crédito Unitário – UC Crédito Unitário Projetado – PUC Prêmio Nivelado Individual –PNI Idade de Entrada Normal – IEN Agregado DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008 2.1 Hipóteses Financeiras Hipóteses Valores Taxa de Juros Real Taxa Real de Crescimento do Salário por Mérito Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Salários Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Benefícios 2.2 Hipóteses Biométricas Hipóteses Novos Entrados * Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência) Tábua de Mortalidade de Inválido ** Tábua de Entrada em Invalidez *** Tábua de Morbidez Outras Tábuas utilizadas Composição Familiar Valores DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008 HIPÓTESES ATUARIAIS O ente federativo, a unidade gestora do RPPS e o atuário responsável pela elaboração da avaliação atuarial deverão eleger conjuntamente as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas às características da massa de segurados e de seus dependentes para o correto dimensionamento dos compromissos futuros do RPPS, obedecidos os parâmetros mínimos de prudência estabelecidos nesta Portaria, tendo como referência as hipóteses e premissas consubstanciadas na Nota Técnica Atuarial do respectivo RPPS. (Art. 5º) Hipóteses Econômicas/Financeiras Hipóteses Demográficas/Biométricas Hipóteses Gerais DRAA - HIPÓTESES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS 1. Taxa de Juros Real Expressa a taxa de retorno esperada, acima da inflação, nas aplicações dos recursos. Terá como referência a meta estabelecida na Política de Investimentos. Limitada ao máximo 6% (Art. 9º) Vedação! Utilização de eventual perspectiva de ganho real superior ao limite de 6% como fundamento para cobertura de déficit atuarial. 2. Taxa de Crescimento Salarial A taxa real mínima de crescimento da remuneração ao longo da carreira será de 1% (um por cento) ao ano. (Art. 8º) DRAA – HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS/BIOMÉTRICAS 1. Expectativa de Reposição de Servidores Ativos Expressa a expectativa de reposição de novos futuros servidores (gerações futuras de novos entrantes) em substituição aos saídos por exoneração, morte, aposentadorias ou previsão de aumento de quadros. A avaliação atuarial deverá contemplar as perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados. (Art. 7º) A expectativa de reposição de servidores ativos será admitida, desde que não resulte em aumento da massa de segurados ativos e os critérios adotados estejam devidamente demonstrados e justificados na Nota Técnica Atuarial. 2. Rotatividade A rotatividade máxima admitida será de 1% (um por cento) ao ano. DRAA – HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS/BIOMÉTRICAS 3. Tábuas Biométricas Instrumentos estatísticos utilizados na avaliação atuarial que expressam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados à sobrevivência, invalidez ou morte de determinado grupo de pessoas vinculadas ao plano. Principais Tábuas utilizadas nos RPPS: Utilizadas para avaliar benef. pagáveis por sobrev. – AT e IBGE AT-49 AT-83 AT-2000 IBGE 2007 Utilizadas para avaliar benef. pagáveis por morte - CSO CSO-58 CSO-80 Outras Álvaro Vindas – Entrada em invalidez Experiência IAPC – Mortalidade de inválidos DRAA – HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS/BIOMÉTRICAS 3.1. Tábua de Mortalidade de Válidos e Inválidos (Art.6º, I) Tábua atual de mortalidade elaborada para ambos os sexos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, divulgada no endereço eletrônico do MPS na rede mundial de computadores - Internet www.previdencia.gov.br , como limite mínimo de taxa de sobrevivência. Características da tábua IBGE: Atualizada e divulgada anualmente no site do IBGE Utilizada pelo RGPS Representativa da realidade brasileira (censo) Tábua demográfica (isenta de margens estatísticas) Probabilidades até 80 anos, com extrapolação até 125 anos 3.2. Tábua de Entrada em Invalidez Expressa, por meio de taxas de invalidez, a expectativa do servidor invalidar-se durante a fase laborativa gerando o benefício por invalidez. Álvaro Vindas, como limite mínimo de taxa de entrada em Invalidez. (Art.6º, II) PORTARIA MPS Nº 403/2008 Comparativo de algumas Tábuas Biométricas DRAA – HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS/BIOMÉTRICAS 4. Composição Familiar Premissa que busca associar a cada servidor, um grupo familiar padronizado que melhor represente seus dependentes. Na falta ou inconsistência de dados cadastrais dos dependentes, deverá ser estimada a composição do grupo familiar para fins de cálculo do compromisso gerado pela morte do servidor ativo ou inativo, esclarecendo-se, no Parecer Atuarial, os critérios utilizados, sempre numa perspectiva conservadora quanto aos impactos na diminuição das obrigações do RPPS. (Art. 13, §3º) 5. Outras Hipóteses Inexistindo na base cadastral informações sobre o tempo de contribuição efetivo para fins de aposentadoria, será considerada a diferença apurada entre a idade atual do segurado e a idade estimada de ingresso no mercado de trabalho, desde que tecnicamente justificada no Parecer Atuarial, respeitado o limite mínimo de dezoito anos. (Art. 13, §2º) DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL QUADRO 3 – Resultados 3.1 Valores Campos Ativo do Plano Valor Atual dos Salários Futuros Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a conceder) Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios concedidos) Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios Concedidos) Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios Concedidos) Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios a Conceder) Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios a Conceder) Valor Atual da Compensação Financeira a Receber Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar Resultado Atuarial: (+) Superávit/(-) Déficit Valores da avaliação atuarial em R$ * Benefícios - Regime de Benefícios - Regime de Capitalização Repartição DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 1. Ativo do Plano (Art.2º e art. 17, §5º) Somatório de todos os bens e direitos vinculados ao plano. Poderão ser incluídos como ativo real líquido os créditos a receber do ente federativo, desde que: I - os valores estejam devidamente reconhecidos e contabilizados pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS; II - os valores tenham sido objeto de parcelamento celebrado de acordo com as normas gerais estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social; e III - o ente federativo esteja adimplente em relação ao pagamento das parcelas. 2.Valor Atual dos Salários Futuros Refere-se ao equivalente, no momento atual, dos valores dos salários futuros a serem pagos a todos os servidores ativos filiados ao RPPS, calculados em valores presentes da data da avaliação. Representa a despesa futura esperada com pagamento de salários diretos aos servidores ativos. DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 3. Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a Conceder) Montante previsto como despesa com os pagamentos futuros de benefícios a todos os servidores ativos na data da avaliação, quando estes estiverem em gozo dos benefícios oferecidos pelo RPPS, calculado em valores presentes da data da avaliação. 4. Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios Concedidos) Montante previsto como despesa com os pagamentos futuros de benefícios ao atual grupo de servidores aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios. DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 5. Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios Concedidos) Previsão do montante das contribuições futuras que serão pagas pelo ente público para a manutenção dos benefícios do grupo atual de beneficiários do RPPS, calculado em valores presentes da data da avaliação. 6. Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios Concedidos) Previsão do montante das contribuições futuras que serão pagas pelos servidores ativos, atuais aposentados e pensionistas para a manutenção dos benefícios do grupo atual de beneficiários do RPPS, calculado em valores presentes da data da avaliação. DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 7. Valor da Compensação Financeira a Receber Valor presente dos pagamentos futuros que serão feitos pelo RGPS ao RPPS relativos à compensação entre os regimes de previdência prevista na Lei Nº 9.796, de 05 de maio de 1999. 8. Valor da Compensação Financeira a Pagar Valor presente dos pagamentos futuros que serão feitos pelo RPPS ao RGPS relativos à compensação entre os regimes de previdência prevista na Lei Nº 9.796, de 05 de maio de 1999. DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL Condições para computar o valor da Compensação Financeira a Receber no Cálculo Atuarial (Art. 11) Tenha formalizado convênio ou acordo de cooperação técnica; Possua base cadastral atualizada, completa e consistente (inclusive no que se refere ao tempo de contribuição do segurado para o regime de origem); A metodologia de cálculo utilizada deve estar indicada na Nota Técnica Atuarial e na Avaliação Atuarial É admitida apenas para a geração atual. Os demonstrativos dos valores a compensar e a documentação correspondente ficará a disposição da SPS pelo prazo de cinco anos. DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL Condições para computar o valor da Compensação Financeira a Receber no Cálculo Atuarial (Art. 11) Não constando da base cadastral os valores das remunerações ou dos salários de contribuição de cada servidor no período a compensar com o regime previdenciário de origem, o cálculo do valor individual a receber não poderá ser maior que o valor médio per capita do fluxo mensal de compensação dos requerimentos já deferidos, vigentes na data base da avaliação atuarial. Na ausência de requerimentos já deferidos, o cálculo do valor individual a receber terá como limite o valor médio per capita dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, divulgado mensalmente no endereço eletrônico do Ministério da Previdência Social - MPS na rede mundial de computadores Internet -www.previdencia.gov. br. Caso a base cadastral esteja incompleta ou inconsistente, inclusive no que se refere ao tempo de contribuição para o regime de origem, o valor da compensação previdenciária a receber poderá ser estimado, ficando sujeito ao limite global de 10% do Valor Atual dos Benefícios Futuros do plano de benefícios. DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008 Situação Atuarial do RPPS O resultado atuarial será obtido pela diferença entre o passivo atuarial e o ativo real líquido. (Art. 17, §4º) SUPERAVITÁRIO ATIVO REAL LÍQUIDO RESERVA MATEMÁTICA PREVIDENCIÁRIA EQUILIBRADO ATIVO REAL LÍQUIDO RESERVA MATEMÁTICA PREVIDENCIÁRIA SUPERÁVIT ATIVO > PASSIVO DEFICITÁRIO ATIVO REAL LÍQUIDO RESERVA MATEMÁTICA PREVIDENCIÁRIA DÉFICIT ATIVO = PASSIVO ATIVO < PASSIVO PORTARIA MPS Nº 403/2008 Apuração do Resultado Atuarial no Quadro 3.1 RESULTADO Σ VACF ente Σ VACF seguardos VACF Σ VABF VACF a = ATIVO + + + ATUARIAL (BC e BaC) (BC e BaC) a Receber (BC e BaC) Pagar Notação: Σ VACF ente (BC e BaC): Somatório do Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente para os Benefícios Concedidos e a Conceder Σ VACF ente (BC e BaC): Somatório do Valor Atual das Contribuições Futuras dos Segurados para os Benefícios Concedidos e a Conceder VACF a Receber: Valor Atual da Compensação Financeira a Receber Σ VABF ente (BC e BaC): Valor Atual dos Benefícios Futuros VACF a pagar: Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar PORTARIA MPS Nº 403/2008 Resultado Atuarial - SUPERAVITÁRIO Na hipótese do Plano Previdenciário apresentar resultado superavitário com Índice de Cobertura superior a 1,25 em, no mínimo, cinco exercícios consecutivos, poderá ser revisto o plano de custeio. (Art.25) Índice de Cobertura: Relação entre o Ativo Real Líquido e a Reserva Matemática Previdenciária calculada pelo Método do Crédito Unitário Projetado. (Art. 2º, XXII) SUPERAVITÁRIO ATIVO REAL LÍQUIDO RESERVA MATEMÁTICA PREVIDENCIÁRIA SUPERÁVIT ATIVO > PASSIVO PORTARIA MPS Nº 403/2008 Resultado Atuarial - DEFICITÁRIO No caso da avaliação indicar déficit atuarial deverá ser apresentado no Parecer Atuarial plano de amortização para o seu equacionamento. (Art. 18) DEFICITÁRIO ATIVO REAL LÍQUIDO RESERVA MATEMÁTICA PREVIDENCIÁRIA DÉFICIT ATIVO < PASSIVO Formas de Equacionamento do Déficit Atuarial: Plano de amortização Segregação de massas PORTARIA MPS Nº 403/2008 O plano de amortização poderá consistir no estabelecimento de: (Art. 19) Alíquotas de Contribuição Suplementar ou Aportes Periódicos Valores Pré-estabelecidos ATENÇÃO! Seja qual for a alternativa escolhida para equacionar o déficit, esta deverá estar fundamentada na capacidade orçamentária e financeira do ente federativo para o cumprimento do plano de amortização. Regras para implementação do Plano de Amortização (Art. 18 e 19) Prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos Deve indicado no Parecer Atuarial Somente será considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo. Poderá ser revisto nas reavaliações atuariais anuais, respeitando sempre o período remanescente para o equacionamento, contado a partir do marco inicial estabelecido pela implementação do plano de amortização inicial. PORTARIA MPS Nº 403/2008 Alternativamente ao plano de amortização, o ente poderá optar pelo equacionamento do déficit atuarial do seu RPPS por intermédio de segregação da massa de seus segurados. (Art.20) Trata-se de medida que requer profundos estudos e decisão política consciente, pois pode significar sérios transtornos no longo prazo Segregação consiste na separação dos segurados vinculados ao RPPS em 2 grupos distintos: Plano Financeiro Plano Previdenciário PORTARIA MPS Nº 403/2008 Plano Financeiro Sistema estruturado somente no caso de segregação da massa, onde as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas vinculados são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a constituição de fundo financeiro. Podem compor o Plano Financeiro: Servidores admitidos anteriormente à data de corte Os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas entre a data de corte e a data de implementação da segregação da massa, se admitidos após a data de corte. PORTARIA MPS Nº 403/2008 Os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas entre a data de corte e a data de implementação da segregação da massa, se admitidos após a data de corte. Exemplo: DATA DE ADMISSÃO DE NOVO SEGUARDO 01/07/2007 PLANO FINANCEIRO 01/12/2005 DATA DE CORTE PLANO PREVIDENCIÁRIO 01/12/2009 DATA DE IMPLEMENTAÇÃO Os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas neste intervalo podem ficar no Plano Financeiro ou Previdenciário. PORTARIA MPS Nº 403/2008 Plano Previdenciário: Sistema estruturado com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS, sendo o seu plano de custeio calculado atuarialmente segundo os conceitos dos regimes financeiros de Capitalização, Repartição de Capitais de Cobertura e Repartição Simples e, em conformidade com as regras da Portaria 403/2008. Podem compor o Plano Previdenciário: Servidores admitidos a partir à data de corte Os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas entre a data de corte e a data de implementação da segregação da massa, se admitidos após a data de corte. PORTARIA MPS Nº 403/2008 Regras para implementação da Segregação da Massa (Art. 20) A Data de corte deverá tomar por base a data de ingresso do segurado no ente. A data de corte deverá ser superior a data de implementação da segregação. A segregação da massa será considerada implementada: A partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo e Pela separação orçamentária, financeira e contábil dos recursos e obrigações correspondentes. Deverá ser preenchido um DRAA para cada Plano. O Parecer Atuarial deverá demonstar como se dará a separação dos recursos já acumulados ou a receber pelo RPPS entre os planos. Apuração separada dos resultados atuariais VEDAÇÃO! A destinação de recursos para o Plano Financeiro no caso do Plano Previdenciário apresentar déficit atuarial. PORTARIA MPS Nº 403/2008 Após a implementação da segregação da massa: (Art. 20) Fica vedado: Qualquer espécie de transferência de segurados, recursos ou obrigações entre os planos; e A previsão da destinação de contribuições de um grupo para o financiamento dos benefícios do outro grupo. Somente poderá alterar os seus parâmetros ou desfazê-la, mediante prévia aprovação da SPS. PORTARIA MPS Nº 403/2008 Resultado Atuarial – EQUILIBRADO Equilíbrio Financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro (Art. 2º) Equilíbrio Atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo (Art. 2º) EQUILIBRADO ATIVO REAL LÍQUIDO RESERVA MATEMÁTICA PREVIDENCIÁRIA ATIVO = PASSIVO DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008 3.2 Plano de Custeio - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial Contribuinte Custo Normal * Custo Suplementar * Ente Público Servidor Ativo Servidor Aposentado Pensionista Base de Incidência das Contribuições do Ente Público ** Plano de Custeio: definição das fontes de recursos necessárias para o financiamento dos benefícios oferecidos pelo Plano de Benefícios e taxa de administração, representadas pelas alíquotas de contribuições previdenciárias a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas ao respectivo RPPS e aportes necessários ao atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial, com detalhamento do custo normal e suplementar” (Art. 2º, IV) PORTARIA MPS Nº 403/2008 Custo Normal (Art. 2º, XV) O valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros e método de financiamento adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios. Custo Suplementar (Art. 2º, XVI) O valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, destinadas à cobertura: Tempo de serviço passado, Equacionamento de déficits gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, Inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais; ou Outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias. PORTARIA MPS Nº 403/2008 3.3 Plano de Custeio por Benefício - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial Benefício Custo Normal Custo Suplementar * * Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória Aposentadoria por Invalidez Pensão por Morte de Segurado Ativo Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez Auxílio Doença Salário Maternidade Auxílio Reclusão Salário Família Base de Incidência das Contribuições ** Apresenta o custo correspondente a cada benefício. A soma do custo de todos os benefícios deve corresponder ao custo do ente e dos segurados, apresentados no quadro 3.2. (deve ser observado PORTARIA MPS Nº 403/2008 QUADRO 4 – Estatísticas Situação da População Coberta Quantidade Remuneração Média (R$) * Sexo Sexo Sexo Sexo Masculino Feminino Feminino Masculino Idade Média Sexo Sexo Feminino Masculino Ativos Aposentados por Tempo de Contribuição Aposentados por Idade Aposentados Compulsória Aposentados por Invalidez Pensionistas A avaliação atuarial deverá contemplar os dados de todos os servidores ativos e inativos e pensionistas, e seus respectivos dependentes, vinculados ao RPPS, de todos os poderes, entidades e órgãos do ente federativo. (Art. 12). IMPORTÂNCIA DA BASE CADASTRAL Pode comprometer o Resultado Atuarial Quanto mais a base cadastral expressar a real condição dos servidores e suas características, mais fidedignos serão os resultados do cálculo atuarial. Deverá ficar arquivada na Unidade Gestora Os documentos, bancos de dados e informações que deram suporte à avaliação e reavaliações atuariais deverão permanecer arquivados na unidade gestora do RPPS, podendo ser solicitados pela SPS a qualquer tempo. (Art. 15) É Objeto do parecer: O Parecer Atuarial deverá conter, de forma expressa, a avaliação da qualidade da base cadastral, destacando a sua atualização, amplitude e consistência. (Art. 13) Se estiver incompleta ou inconsistente, o Parecer Atuarial deverá dispor sobre o impacto em relação ao resultado apurado, devendo ser adotadas, pelo ente federativo, providências para a sua adequação até a próxima avaliação atuarial. (Art. 13, §1º) PORTARIA MPS Nº 403/2008 QUADRO 5 - Projeção Atuarial Ano Receita Despesa Saldo 1 2 3 (...) (...) (...) 74 75 Fluxo dos pagamentos futuros de benefícios a todos os participantes do RPPS, dos recebimentos de contribuições e do saldo do patrimônio líquido do regime. PORTARIA MPS Nº 403/2008 PARECER ATUARIAL Documento que apresenta, de forma conclusiva, a situação financeira e atuarial do plano, certifica a adequação da base de dados e das hipóteses utilizadas na avaliação e aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial. (Art. 2º,IX) EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL Portaria MPS nº 204/2008: a observância do equilíbrio financeiro e atuarial, correspondente à implementação, em lei, atendidos os parâmetros estabelecidos pelas Normas de Atuária aplicáveis aos RPPS, do que segue: a) alíquotas de contribuição necessárias para a cobertura de seu plano de benefícios; e b) plano de amortização ou a segregação de massas para equacionamento de seu déficit atuarial Portaria MPS nº 403/2008: no caso da avaliação indicar déficit atuarial deverá ser apresentado no Parecer Atuarial plano de amortização para o seu equacionamento EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL Possíveis Fontes de Financiamento dos RPPS: Contribuições dos servidores ativos, aposentados e pensionistas em percentual não inferior aos servidores da União (art. 149 da CF), segundo lei de cada ente federativo (hoje 11% - art. 4º da Lei nº 10.887/2004). Contribuição Patronal (do ente federativo) não inferior à contribuição do servidor ativo e não superior ao dobro desta (art. 2º da Lei nº 9.717/98, na redação dada pelo art. 10 da Lei nº 10.887/2004) Bens, direitos e ativos de qualquer natureza, por meio de fundo criado por lei específica dispondo sobre a sua natureza e administração (art. 249 da CF), por exemplo: imóveis, royalties, recebíveis diversos, ações, desde que revestidos de liquidez Obs.: os entes federativos são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências do respectivo RPPS (§ 1º, art. 2º da Lei nº 9.717/98, na redação dada pelo art. 10 da Lei nº 10.887/2004) EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL Fatores Críticos de Sucesso: Promover o EFA do RPPS diante da escassez de recursos dos entes federativos Limitador da LRF com gastos com pessoal Limitador da alíquota patronal (máximo o dobro da contribuição do servidor ativo) Aumento crescente da expectativa de vida da população Aumento da demanda pelos serviços públicos e a obrigação dos entes em disponibilizá-los Insuficientes mecanismos de acompanhamento, supervisão e controle Insuficiente Educação Previdenciária EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL Possibilidades de Sucesso: Facultar aos entes federativos mecanismos que viabilizem o equacionamento dos crônicos e crescentes déficits atuariais, mediante a constituição de reservas financeiras pelos RPPS no decorrer da fase ativa de cada servidor Facultar a não inclusão dos aportes feitos aos RPPS exclusivamente para a cobertura do déficit atuarial no limite de gastos com pessoal, desde que exclusivamente para capitalização, sob condições, tais como: - a avaliação atuarial deverá ser realizada, comprovadamente, a partir de base cadastral de servidores consistente e atualizada; - o valor das obrigações (reserva matemática) deverão apresentar-se devidamente registrado na contabilidade na forma estabelecida pelo MPS (Plano de Contas Aplicado aos RPPS); - a alíquota patronal deverá apresentar-se no seu valor máximo permitido (dobro da contribuição do servidor ativo); - o plano de equacionamento deverá estar implementado por lei e devidamente aprovado pelo MPS; - integração das informações prestadas aos diversos órgãos de controle. Ministério da Previdência Social Secretaria de Políticas de Previdência Social Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público Coordenação Geral de Auditoria Atuária Contabilidade e Investimentos OBRIGADO Contatos [email protected] [email protected] Tel. (0XX61)2021-5776 - Fax 2021-5516 Mais Informações http://www.mps.gov.br Atalho: “Previdência no Serviço Público”