Pontos a Respeito do Procedimento de Desligamento de Agentes Inadimplentes da CCEE que devem constar em Procedimento de Comercialização - Pdc - as etapas do rito procedimental; - marcos de início e término do procedimento de desligamento de agentes – por exemplo, o início se dá com o envio de notificação encaminhada pela CCEE e o término com decisão proferida por seu Conselho de Administração, ou decisão da Assembleia Geral da CCEE; - prazos para cumprimento da obrigação, quando cabível, ou apresentação de defesa; - previsão de que em caso de inadimplência em liquidação financeira a obrigação deve ser cumprida na liquidação imediatamente subseqüente; - informações que devem constar da notificação de descumprimento; - hipóteses de arquivamento do procedimento; - previsão de nomeação de relator; - Previsão de comunicação à ANEEL sobre os procedimentos de desligamento de da CCEE para os quais tenha sido sorteado relator; - ciência ao agente a respeito do sorteio de relator e decisão do Conselho de Administração; - previsão de comunicação à ANEEL sobre decisão final a respeito do desligamento de agentes do mercado, bem como a todos os Agentes com quem a empresa desligada possuir contratos registrados no âmbito da CCEE e para a Distribuidora, no caso de consumidor livre ou especial; - data de início do bloqueio ao acesso aos sistemas da CCEE para registro de novos contratos de venda de energia; - pedido de reconsideração ao Conselho de Administração; - prazo para envio, pela CCEE à ANEEL, dos autos do procedimento de desligamento, em caso de recurso.