Pontos a Respeito do Procedimento de Desligamento de Agentes Inadimplentes da CCEE que devem
constar em Procedimento de Comercialização - Pdc
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as etapas do rito procedimental;
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marcos de início e término do procedimento de desligamento de agentes – por exemplo, o início se
dá com o envio de notificação encaminhada pela CCEE e o término com decisão proferida por seu
Conselho de Administração, ou decisão da Assembleia Geral da CCEE;
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prazos para cumprimento da obrigação, quando cabível, ou apresentação de defesa;
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previsão de que em caso de inadimplência em liquidação financeira a obrigação deve ser cumprida
na liquidação imediatamente subseqüente;
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informações que devem constar da notificação de descumprimento;
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hipóteses de arquivamento do procedimento;
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previsão de nomeação de relator;
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Previsão de comunicação à ANEEL sobre os procedimentos de desligamento de da CCEE para os
quais tenha sido sorteado relator;
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ciência ao agente a respeito do sorteio de relator e decisão do Conselho de Administração;
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previsão de comunicação à ANEEL sobre decisão final a respeito do desligamento de agentes do
mercado, bem como a todos os Agentes com quem a empresa desligada possuir contratos
registrados no âmbito da CCEE e para a Distribuidora, no caso de consumidor livre ou especial;
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data de início do bloqueio ao acesso aos sistemas da CCEE para registro de novos contratos de
venda de energia;
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pedido de reconsideração ao Conselho de Administração;
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prazo para envio, pela CCEE à ANEEL, dos autos do procedimento de desligamento, em caso de
recurso.
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