OFICINA COFIN/CNS 19 de Novembro de 2010 Brasília (Plenário do CNS) Francisco Funcia UMA ARTICULAÇÃO POSSÍVEL E NECESSÁRIA? Funcia/19nov2010 2 • • • • • • • • • • • Constituição Federal (CF-88) Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) Lei 4320/64 (e portarias de revisão da STN e SOF) Lei Orgânica da Saúde (Leis 8080/90;8142/90) Lei 8689/93 Portarias do Ministério da Saúde Plano Plurianual (PPA) e Plano de Saúde Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei Orçamentária Anual (LOA) Decreto de Execução Orçamentária Prestação de Contas Participação da Comunidade - Controle Social Conselhos de Saúde Funcia/19nov2010 3 [RAG] [PPA – LDO – LOA] UMA ARTICULAÇÃO POSSÍVEL E NECESSÁRIA PROCESSO DE PLANEJAMENTO (A CADA 4 ANOS) Plano de Saúde Plano Plurianual PROCESSO DE PLANEJAMENTO (ANUAL) Programação Anual de Saúde Lei de Diretrizes Orçamentárias DETALHAMENTO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL Programação Anual de Saúde Lei Orçamentária Anual PROCESSO DE REALIZAÇÃO DAS DESPESAS Execução da PAS Execução Orçamentária PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Relatórios Trimestrais e RAG RREO, RGF e Balanço Anual Funcia/19nov2010 4 ETAPAS DO PLANO DE SAÚDE E DO PLANO PLURIANUAL (PPA) • Construção da base estratégica • Definição dos programas e ações e dos indicadores Elaboração • Estabelecimento das metas físicas e financeiras • Disponibilização Orçamentária Anual Implantação • Acompanhamento da execução das ações dos programas Monitoramento • Levantamento de informações • Identificação de problemas e correção de rota • Resultados Pretendidos X Resultados Atingidos • Estratégia Adotada X Resultados Atingidos Avaliação • Necessidade de revisão do Plano Funcia/19nov2010 5 PPA (Quadrienal) LDO (Anual) LOA (Anual) •Objetivos •Indicadores e Metas •Despesas de Capital e de custeio derivadas •Despesas Continuadas •Diretrizes e Prioridades •Anexo Metas Fiscais •Anexo de Riscos Fiscais •Reserva de Contingência •Detalhamento da Receita •Detalhamento da Despesa •Referência para o cronograma mensal de desembolso e previsão bimestral da receita Funcia/19nov2010 P R O G R A M A S 6 PPA 2012-2015 LDO LDO LDO LDO 2012 2013 2014 2015 LOA LOA LOA LOA 2012 2013 2014 2015 Funcia/19nov2010 7 Cronograma de Planejamento – Administração Pública Lei Complementar 101, de 04-05-2000 Metas a Atingir em 4 anos Avaliação do Cumprimento das metas do Exercício Anterior Plano Plurianual PPA - Início de Gestão 2 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – Diretrizes e Prioridades Anexo Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais Estimativa da RCL (Base de Cálculo dos Limites) 0 Quando? A cada 4 anos União: 2011 Estados:2011 Municípios: 2013 Quando? Anualmente Até Abril Disponibilizar a Metodologia de Cálculo da Estimativa das Receitas 30 dias antes da entrega do Projeto de LOA 1 Lei Orçamentária Anual – LOA (Agosto/Setembro) (Detalhamento da Receita e Despesa) Conforme as prioridades e programações da LDO DECRETOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (com a definição do contingenciamento orçamentário e financeiro) Funcia/19nov2010 1 Previsão Bimestral da Receita e Cronograma Mensal de Desembolso (após a LOA) 8 POR QUE É IMPORTANTE: a) PARTICIPAR DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DURANTE OS PROCESSOS DE ELABORAÇÃO E TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI DE PPA, LDO E LOA? b) ELABORAR DE FORMA ARTICULADA OS PLANOS DE SAÚDE, A PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE, O PPA, A LDO E A LOA? Estabelecimento de objetivos, metas, indicadores e prioridades para a gestão (4 anos) e para cada ano; Utilização de Base de Informação padronizada e unificada, o que possibilita: o acompanhamento sistemático por meio de relatórios emitidos pelo sistema de orçamento e contabilidade; o estabelecimento de parâmetros que servirão de referência para a fiscalização dos TCE’s e do Poder Legislativo de cada esfera de governo; e a análise dos Relatórios de Prestações de Contas Trimestrais e do Relatório Anual de Gestão pelos Conselhos de Saúde. Funcia/19nov2010 9 POR QUE É IMPORTANTE: a) PARTICIPAR DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DURANTE OS PROCESSOS DE ELABORAÇÃO E TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI DE PPA, LDO E LOA? b) ELABORAR DE FORMA ARTICULADA OS PLANOS DE SAÚDE, A PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE, O PPA, A LDO E A LOA? A LDO poderá e a LOA deverá disciplinar sobre o limite percentual para abertura de crédito adicional suplementar por DECRETO do Poder Executivo; Especialmente, a LDO disciplinará (entre outros): elaboração do Orçamento (LOA), o que inclui o reajuste e o aumento a ser concedido para o funcionalismo e os critérios para celebração de convênios; critérios para apresentação de emendas parlamentares; execução orçamentária, inclusive diretrizes para o equilíbrio entre receita e despesa (o que inclui o contingenciamento orçamentário e financeiro); previsão de alteração na legislação tributária. Funcia/19nov2010 10 Orçamento Público Classificação Legal da Despesa Classificação Institucional Unidades Orçamentárias Função de Governo Sub-função de Governo Classificação Funcional-Programática Programa de Governo Atividade/Projeto ou Operação Especial • Categoria Classificação Econômica Econômica • Grupo de Natureza da Despesa • Modalidade de Aplicação • Elemento de Despesa Funcia/19nov2010 11 Licitação (modalidades) e Gestor de Contrato Despesas Irrelevantes (cuidado!) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Despesas de Pessoal (terceirização; limites globais para cada Poder no respectivo Ente da Federação; limite prudencial de alerta) Convênios (exigências) Despesas de Capital (Obras e Equipamentos) Funcia/19nov2010 12 DESPESAS COM PESSOAL REPATIÇÃO DOS LIMITES GLOBAIS Art. 20 DA L.R.F ESFERA Legislativo e Trib. de Contas Judiciário Ministério Público Executivo mais Adm. Indireta Limite Total FEDERAL 2,5% 6,0% 0,6% 40,9% 50% da RCL ESTADOS 3,0% 6,0% 2,0% 49% 60% da RCL MUNICÍPIOS 6,0% -- -- 54% 60% da RCL •Limite em relação a receita corrente líquida, sendo que a LDO poderá determinar limites inferiores. •Limite Prudencial: 95% de cada limite. Funcia/19nov2010 13 Controle da Execução Orçamentária (Decreto de Execução Orçamentária) Previsão da Receita X Arrecadação (bimestral; contingenciamento e/ou limitação de empenhos se previsão menor que a arrecadação); Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Despesas de Pessoal (compatível com (limites e prazo de PPA, LDO e LOA; recondução) avaliação de impacto; forma de compensação Dívida Pública (limites e prazo de recondução) Empenhos a Pagar ($ em caixa no final do último ano da gestão) Cronograma Mensal de Desembolso Funcia/19nov2010 14 1. EXISTE DOTAÇÃO? SE NÃO...(3.1) 2. O RECURSO É SUFICIENTE? SE NÃO...(3.2) 3. ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL... 3.1 ESPECIAL (SÓ POR LEI); 3.2 SUPLEMENTAR. 4. RESERVA (prévia à licitação) 5. EMPENHO (prévio à despesa) Funcia/19nov2010 15 5. RESERVA (prévia à licitação) 6. EMPENHO (prévio à despesa) 7. LIQUIDAÇÃO (prévia ao pagamento) 8. PAGAMENTO (disponibilidade $) Obs.: RESTOS A PAGAR (processados e não processados) Funcia/19nov2010 16 Fundo de Saúde: instrumento obrigatório para a aplicação dos recursos Movimentação Financeira: contas vinculadas Ordenador de despesa: secretário de saúde (e/ou responsável pela unidade orçamentária) Ordem Cronológica de Pagamentos: relação própria (recurso vinculado) Prestação de Contas Trimestral (Conselhos de Saúde e Poder Legislativo) RESTOS A PAGAR E O CUMPRIMENTO DA APLICAÇÃO MÍNIMA CONSTITUCIONAL Funcia/19nov2010 17 Relatórios: Relatório Resumido da Execução Orçamentária (bimestral) e Relatório de Gestão Fiscal (quadrimestral); Novos relatórios (LC 131/2009): mais transparência da gestão; Divulgação: impressa e eletrônica (on-line); o o Audiências Públicas: no mínimo, uma durante o processo de elaboração pelo Poder Executivo e uma durante a tramitação no Poder Legislativo dos planos setoriais, PPA, LDO e LOA; prestação de contas quadrimestrais (Relatório de Gestão Fiscal). Funcia/19nov2010 18 Relatório Resumido da Execução Orçamentária BIMESTRAL Art. 52 - Lei Complementar 101/00 Demonstrativos da Execução Orçamentária RECEITAS Cat. Econ./Fontes Previsão Inicial Balanço Orçamentário “Categoria Econômica” DESPESAS Função/Subfunção Dotação Inicial RECEITAS Fontes Realizadas DESPESAS Grupos de Natureza Dotação para o Exercício Previsão Atualizada Receita Realizada Bimestre Receita Realizada Exercício Previsão a Realizar Dotação para o Exercício Despesa Empenhada e Liquidada no Bimestre e no Exercício A Realizar Previsão Atualizada Liquidada Saldo Deverá Ser Publicado Até 30 Dias Após o Encerramento do Bimestre Funcia/19nov2010 19 Relatório Resumido da Execução Orçamentária BIMESTRAL Art. 52 - Lei Complementar 101/00 Acompanham o Relatório do Art. 52: Art. 53 I. Apuração da Receita Corrente Líquida II. Receitas e Despesas Previdenciárias III. Resultado Nominal e Primário VI. MDE; Saúde(sem.) V. Just. Limitação empenho e frust.receita; Ult.bim:Op.Cred;Proj. Atuarial Prev.; Alien.ativo IV. Restos a Pagar Funcia/19nov2010 20 Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo I – Balanço Orçamentário II – Despesa por Função III – Receita Corrente Líquida IV – Reg.Geral Previdência Social V – Reg.Próprio Previdência Social VI – Resultado Nominal VII – Res.Nominal Entes Reg.Prev. VIII – Resultado Primário IX – Resultado Primário (União) Funcia/19nov2010 21 Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo X – Manut. e Desenv. do Ensino XI – Operação de Crédito XII – Projeção Atuarial RGPS XIII – Projeção Atuarial RPPS XIV – Alienação de Ativos XV – Saúde (União) XVI – Saúde (Estado) XVI – Saúde (Municípios) XVII - Simplificado Funcia/19nov2010 22 Relatório de Gestão Fiscal QUADRIMESTRAL Art. 54 – L.C. 101/2000 I. Comparativo com os Limites da LRF Art.55 Desp. C/ Pessoal Distinguindo Inativos e Pensionistas Dívidas Consolidada e Mobiliária Concessão de Garantias Operações de Crédito Inclusive ARO III. Demonstrativos Último Quadrimestre II. Indicação das Medidas Corretivas Adotadas ou a Adotar, Quando se Exceder os Limites Montante Disponibil. Caixa em 31-12 Inscrição em Restos a Pagar Liquidadas Empenhadas e não liquidadas no limite do caixa Cumprimento regras do ARO Deve ser assinado pela autoridade maior de cada poder – Diretor Financeiro – Controle Interno Deverá ser publicado após 30 dias do final do QUADRIMESTRE ATENÇÃO Descumprido o prazo, o ente não receberá transferências voluntárias e não poderá contratar operações de crédito. Funcia/19nov2010 23 Anexo I – Pessoal Anexo II – Dívida Anexo II – Dívida (União) Anexo II – Dívida (Estados, DF e Munic.) Anexo II – Dívida (Entes com Reg.Prev.) Funcia/19nov2010 24 Anexo III – Garantias Anexo IV – Operação de Crédito Anexo V – Disponibilidade Financeira Anexo VI – Restos a Pagar Anexo VII - Limites Funcia/19nov2010 25 MUNICÍPIO COM POPULAÇÃO INFERIOR A 50.000 HABITANTES Art. 63 REGRAS ESPECIAIS I. Verificação ao final do Semestre Limite total da Despesa com Pessoal Limite da Dívida Consolidada II. Divulgação Semestral Relatório de Gestão Fiscal Apuração da R.C.L. Receitas e Despesas Previdenciárias Resultado Nominal e Primário Projeção Atuarial do Regime Previdência Justificativa da Limitação de Empenhos Justificativa da Frustração de Receitas Anexo de Metas Fiscais Elaboram desde 2005 Anexo de Riscos Fiscais da LDO Demonstrativo de Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com o Anexo de Metas Fiscais Funcia/19nov2010 26 PORTANTO, UMA ARTICULAÇÃO POSSÍVEL E NECESSÁRIA Funcia/19nov2010 27 O gestor do Sistema Único de Saúde em cada esfera de governo apresentará, trimestralmente, ao conselho de saúde correspondente e em audiência pública nas câmaras de vereadores e nas assembléias legislativas respectivas, para análise e ampla divulgação, relatório detalhado contendo, dentre outros, dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, as auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada. OS BALANCETES MENSAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, INCLUSIVE DOS RESTOS A PAGAR, SÃO INSTRUMENTOS PARA ISSO. Funcia/19nov2010 28 I - clareza e objetividade, de modo a contribuir para o exercício da gestão do SUS de forma transparente, participativa e democrática, assim como realimentar o processo de planejamento; II - unidade nos conceitos de seus elementos constituintes; III - estrutura básica, passível de aplicação pelas três esferas e de adaptações, acréscimos segundo peculiaridades de cada uma. PPA, LDO E LOA SÃO INSTRUMENTOS PARA ISSO: A) UTILIZAÇÃO DA LINGUAGEM ORÇAMENTÁRIA – PADRÃO DE CLASSIFICAÇÃO PARA AS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO: FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, CATEGORIA ECONÔMICA, GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA, MODALIDADE DE APLICAÇÃO E ELEMENTO DE DESPESA. B) UTILIZAÇÃO DOS INDICADORES E METAS DO PPA E LDO. Funcia/19nov2010 29 I - os objetivos, as diretrizes e as metas do PS; II - as ações e metas anuais definidas e alcançadas na PAS, inclusive as prioridades indicadas no TCG ; III - os recursos orçamentários previstos e executados; IV - as observações específicas relativas à ações programadas; V - a análise da execução da PAS, a partir das ações e metas, tanto daquelas estabelecidas, quanto das não previstas; VI - as recomendações para a PAS do ano seguinte e para eventuais ajustes no PS vigente. OS INDICADORES DOS PROGRAMAS E AS METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS DAS AÇÕES QUE FAZEM PARTE DO PPA E DA LDO, BEM COMO AS INFORMAÇÕES SOBRE A PREVISÃO E A REALIZAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA NOS BALANCETES MENSAIS E BALANÇOS ANUAIS SÃO INSTRUMENTOS PARA ISSO. Funcia/19nov2010 30 I - introdução sucinta, com a apresentação de dados e caracterização da esfera de gestão correspondente, ato ou reunião que aprovou o respectivo PS, e registro de compromissos técnicopolítico necessários, entre os quais o TCG; II - quadro sintético com o demonstrativo do orçamento, a exemplo do que é encaminhado anualmente aos respectivos Tribunais de Contas; III - quadros com os elementos constitutivos do RAG constante do artigo 3º; QUADROS DA LOA E OS BALANÇOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SÃO INSTRUMENTOS PARA ISSO. Funcia/19nov2010 31 IV - análise sucinta da execução da PAS feita a partir do conjunto das ações e metas nelas definidas, bem como daquelas não previstas; V - recomendações, descritas também de forma sintética, as quais podem ser relativas à PAS do ano seguinte e aos ajustes necessários no PS vigente ou ao novo. VI - o resultado da apuração dos indicadores; VII - a análise da execução da programação (física e orçamentária/ financeira); VIII - as recomendações julgadas necessárias (como revisão de indicadores, reprogramação, etc.). OS INDICADORES DOS PROGRAMAS E AS METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS DAS AÇÕES QUE FAZEM PARTE DO PPA E DA LDO, BEM COMO AS INFORMAÇÕES SOBRE A PREVISÃO E A REALIZAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA NOS BALANCETES MENSAIS E BALANÇOS ANUAIS SÃO INSTRUMENTOS PARA ISSO. Funcia/19nov2010 32 I - os objetivos, as diretrizes e as metas do PS; II - as ações e metas anuais definidas e alcançadas na PAS, inclusive as prioridades indicadas no TCG ; III - os recursos orçamentários previstos e executados; IV - as observações específicas relativas à ações programadas; V - a análise da execução da PAS, a partir das ações e metas, tanto daquelas estabelecidas, quanto das não previstas; VI - as recomendações para a PAS do ano seguinte e para eventuais ajustes no PS vigente. OS INDICADORES DOS PROGRAMAS E AS METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS DAS AÇÕES QUE FAZEM PARTE DO PPA E DA LDO, BEM COMO AS INFORMAÇÕES SOBRE A PREVISÃO E A REALIZAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA NOS BALANCETES MENSAIS E BALANÇOS ANUAIS SÃO INSTRUMENTOS PARA ISSO. Funcia/19nov2010 33 I - Os resultados alcançados são apurados com base no conjunto de indicadores, definidos na Programação (PAS) para acompanhar o cumprimento das metas nela fixadas. II - O Relatório Anual de Gestão deve ser elaborado na conformidade da Programação e indicar, inclusive, as eventuais necessidades de ajustes no Plano de Saúde. OS INDICADORES DOS PROGRAMAS E AS METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS DAS AÇÕES QUE FAZEM PARTE DO PPA E DA LDO, BEM COMO AS INFORMAÇÕES SOBRE A PREVISÃO E A REALIZAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA NOS BALANCETES MENSAIS E BALANÇOS ANUAIS SÃO INSTRUMENTOS PARA ISSO. Funcia/19nov2010 34 III - Os Relatórios Anuais de Gestão devem ser insumos básicos para a avaliação do Plano de Saúde, findo o seu período de vigência. Essa avaliação tem por objetivo subsidiar a elaboração do novo Plano, com as correções de rumos que se fizerem necessárias e a inserção de novos desafios ou inovações. Além de contemplar aspectos qualitativos e quantitativos, a referida avaliação envolve também uma análise acerca do processo geral de desenvolvimento do Plano. OS INDICADORES DOS PROGRAMAS E AS METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS DAS AÇÕES QUE FAZEM PARTE DO PPA E DA LDO, BEM COMO AS INFORMAÇÕES SOBRE A PREVISÃO E A REALIZAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA NOS BALANCETES MENSAIS E BALANÇOS ANUAIS SÃO INSTRUMENTOS PARA ISSO. Funcia/19nov2010 35 I - O Relatório de Gestão deve ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho de Saúde respectivo até o final do primeiro trimestre do ano subseqüente. II - A União, os Estados e o Distrito Federal, após apreciação e aprovação do RAG no respectivo CS, encaminharão à Comissão Intergestores Tripartite (CIT), até o dia 31 de maio de cada ano, a resolução que aprova o respectivo RAG; O PRAZO FINAL PARA O ENCAMINHAMENTO DOS BALANÇOS ANUAIS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA OS TCE’s É 31 DE MARÇO, PORÉM O RREO DO 6º BIMESTRE E O RGF DO 3º QUADRIMESTRE DEVEM SER APRESENTADOS EM AUDIÊNCIA PÚBLICA E PUBLICADOS ATÉ 31 DE JANEIRO, DO ANO SUBSEQUENTE DA EXECUÇÃO PARA AMBOS OS CASOS.36 Funcia/19nov2010 Trabalhar sobre uma mesma base de informações disponíveis; Ampliar a utilização dos relatórios orçamentários e contábeis gerados pelo próprio sistema; Não duplicar esforços: consolidar as informações disponíveis e fazer as adequações necessárias aos objetivos fixados. Reforçar o processo de planejamento mediante uso de instrumentos comuns às outras áreas de governo, como forma de obter mais credibilidade interna na argumentação setorial utilizada. Funcia/19nov2010 37 PPA, LDO, LOA Decreto de Execução Orçamentária Relatórios da LRF – RREO(bim) e RGF(quad) (AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO LEGISLATIVO) (SITES UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS) Balancetes Mensais e Balanços Anuais (PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIMESTRAL NOS CONSELHOS DE SAÚDE) SIOPS/MS Funcia/19nov2010 38