OFICINA COFIN/CNS
19 de Novembro de 2010
Brasília (Plenário do CNS)
Francisco Funcia
UMA ARTICULAÇÃO
POSSÍVEL E NECESSÁRIA?
Funcia/19nov2010
2
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Constituição Federal (CF-88)
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00)
Lei 4320/64 (e portarias de revisão da STN e SOF)
Lei Orgânica da Saúde (Leis 8080/90;8142/90)
Lei 8689/93
Portarias do Ministério da Saúde
Plano Plurianual (PPA) e Plano de Saúde
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Decreto de Execução Orçamentária
Prestação de Contas
Participação da Comunidade - Controle Social
Conselhos de Saúde
Funcia/19nov2010
3
[RAG]
[PPA – LDO – LOA]
UMA ARTICULAÇÃO POSSÍVEL E NECESSÁRIA
PROCESSO DE PLANEJAMENTO (A CADA 4 ANOS)
Plano de Saúde
Plano Plurianual
PROCESSO DE PLANEJAMENTO (ANUAL)
Programação Anual de Saúde
Lei de Diretrizes Orçamentárias
DETALHAMENTO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL
Programação Anual de Saúde
Lei Orçamentária Anual
PROCESSO DE REALIZAÇÃO DAS DESPESAS
Execução da PAS
Execução Orçamentária
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Relatórios Trimestrais e RAG
RREO,
RGF e Balanço Anual
Funcia/19nov2010
4
ETAPAS DO PLANO DE SAÚDE E DO PLANO PLURIANUAL (PPA)
• Construção da base estratégica
• Definição dos programas e ações e dos indicadores
Elaboração
• Estabelecimento das metas físicas e financeiras
• Disponibilização Orçamentária Anual
Implantação
• Acompanhamento da execução das ações dos programas
Monitoramento
• Levantamento de informações
• Identificação de problemas e correção de rota
• Resultados Pretendidos X Resultados Atingidos
• Estratégia Adotada X Resultados Atingidos
Avaliação
• Necessidade de revisão do Plano
Funcia/19nov2010
5
PPA
(Quadrienal)
LDO
(Anual)
LOA
(Anual)
•Objetivos
•Indicadores e Metas
•Despesas de Capital e de
custeio derivadas
•Despesas Continuadas
•Diretrizes e Prioridades
•Anexo Metas Fiscais
•Anexo de Riscos Fiscais
•Reserva de Contingência
•Detalhamento da Receita
•Detalhamento da Despesa
•Referência para o cronograma
mensal de desembolso e
previsão bimestral da receita
Funcia/19nov2010
P
R
O
G
R
A
M
A
S
6
PPA
2012-2015
LDO
LDO
LDO
LDO
2012
2013
2014
2015
LOA
LOA
LOA
LOA
2012
2013
2014
2015
Funcia/19nov2010
7
Cronograma de Planejamento – Administração Pública
Lei Complementar 101, de 04-05-2000
Metas a
Atingir em
4 anos
Avaliação do
Cumprimento
das metas do
Exercício
Anterior
Plano Plurianual
PPA - Início de
Gestão
2
Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO – Diretrizes e Prioridades
Anexo Metas Fiscais e Anexo de
Riscos Fiscais
Estimativa da
RCL (Base de
Cálculo dos
Limites)
0
Quando?
A cada 4 anos
União: 2011
Estados:2011
Municípios:
2013
Quando?
Anualmente
Até Abril
Disponibilizar a Metodologia de
Cálculo da Estimativa das
Receitas 30 dias antes da
entrega do Projeto de LOA
1
Lei Orçamentária Anual –
LOA (Agosto/Setembro)
(Detalhamento da Receita
e Despesa)
Conforme as
prioridades e
programações da
LDO
DECRETOS DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA (com a definição
do contingenciamento
orçamentário e financeiro)
Funcia/19nov2010
1
Previsão Bimestral
da Receita e
Cronograma
Mensal de
Desembolso
(após a LOA)
8
POR QUE É IMPORTANTE:
a) PARTICIPAR DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DURANTE OS PROCESSOS DE
ELABORAÇÃO E TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI DE PPA, LDO E
LOA?
b) ELABORAR DE FORMA ARTICULADA OS PLANOS DE SAÚDE, A
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE, O PPA, A LDO E A LOA?
Estabelecimento de objetivos, metas, indicadores e prioridades
para a gestão (4 anos) e para cada ano;
Utilização de Base de Informação padronizada e unificada, o
que possibilita:
 o acompanhamento sistemático por meio de relatórios
emitidos pelo sistema de orçamento e contabilidade;
 o estabelecimento de parâmetros que servirão de referência
para a fiscalização dos TCE’s e do Poder Legislativo de cada
esfera de governo; e
a análise dos Relatórios de Prestações de Contas Trimestrais e
do Relatório Anual de Gestão pelos Conselhos de Saúde.
Funcia/19nov2010
9
POR QUE É IMPORTANTE:
a) PARTICIPAR DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DURANTE OS PROCESSOS DE
ELABORAÇÃO E TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI DE PPA, LDO E
LOA?
b) ELABORAR DE FORMA ARTICULADA OS PLANOS DE SAÚDE, A
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE, O PPA, A LDO E A LOA?
A LDO poderá e a LOA deverá disciplinar sobre o limite
percentual para abertura de crédito adicional suplementar por
DECRETO do Poder Executivo;
Especialmente, a LDO disciplinará (entre outros):
elaboração do Orçamento (LOA), o que inclui o reajuste e o
aumento a ser concedido para o funcionalismo e os critérios
para celebração de convênios;
critérios para apresentação de emendas parlamentares;
execução orçamentária, inclusive diretrizes para o equilíbrio
entre receita e despesa (o que inclui o contingenciamento
orçamentário e financeiro);
previsão de alteração na legislação tributária.
Funcia/19nov2010
10
Orçamento Público
Classificação Legal da Despesa
Classificação Institucional
Unidades Orçamentárias
Função de Governo
Sub-função de Governo
Classificação Funcional-Programática
Programa de Governo
Atividade/Projeto ou
Operação Especial
• Categoria
Classificação Econômica
Econômica
• Grupo de Natureza da Despesa
• Modalidade de Aplicação
• Elemento
de Despesa
Funcia/19nov2010
11

Licitação (modalidades) e Gestor de Contrato

Despesas Irrelevantes (cuidado!)

Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

Despesas de Pessoal (terceirização; limites globais para
cada Poder no respectivo Ente da Federação; limite
prudencial de alerta)

Convênios (exigências)

Despesas de Capital (Obras e Equipamentos)
Funcia/19nov2010
12
DESPESAS COM PESSOAL
REPATIÇÃO DOS LIMITES GLOBAIS
Art. 20 DA L.R.F
ESFERA
Legislativo
e
Trib. de Contas
Judiciário
Ministério
Público
Executivo
mais
Adm. Indireta
Limite
Total
FEDERAL
2,5%
6,0%
0,6%
40,9%
50% da RCL
ESTADOS
3,0%
6,0%
2,0%
49%
60% da RCL
MUNICÍPIOS
6,0%
--
--
54%
60% da RCL
•Limite em relação a receita corrente líquida, sendo que a LDO poderá determinar limites
inferiores.
•Limite Prudencial: 95% de cada limite.
Funcia/19nov2010
13
Controle da Execução Orçamentária
(Decreto de Execução Orçamentária)
Previsão da Receita
X
Arrecadação
(bimestral;
contingenciamento
e/ou limitação de
empenhos se
previsão menor que
a arrecadação);
Despesas
Obrigatórias de
Caráter Continuado
Despesas de Pessoal
(compatível com
(limites e prazo de
PPA, LDO e LOA;
recondução)
avaliação de
impacto; forma de
compensação
Dívida Pública
(limites e prazo de
recondução)
Empenhos a Pagar
($ em caixa no final
do último ano da
gestão)
Cronograma Mensal
de Desembolso
Funcia/19nov2010
14
1. EXISTE DOTAÇÃO? SE NÃO...(3.1)
2. O RECURSO É SUFICIENTE? SE NÃO...(3.2)
3. ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL...
3.1 ESPECIAL (SÓ POR LEI); 3.2 SUPLEMENTAR.
4. RESERVA (prévia à licitação)
5. EMPENHO (prévio à despesa)
Funcia/19nov2010
15
5. RESERVA (prévia à licitação)
6. EMPENHO (prévio à despesa)
7. LIQUIDAÇÃO (prévia ao pagamento)
8. PAGAMENTO (disponibilidade $)
Obs.: RESTOS A PAGAR
(processados e não processados)
Funcia/19nov2010
16






Fundo de Saúde: instrumento obrigatório para a
aplicação dos recursos
Movimentação Financeira: contas vinculadas
Ordenador de despesa: secretário de saúde (e/ou
responsável pela unidade orçamentária)
Ordem Cronológica de Pagamentos: relação própria
(recurso vinculado)
Prestação de Contas Trimestral (Conselhos de Saúde
e Poder Legislativo)
RESTOS A PAGAR E O CUMPRIMENTO DA APLICAÇÃO
MÍNIMA CONSTITUCIONAL
Funcia/19nov2010
17

Relatórios:
Relatório
Resumido
da
Execução
Orçamentária (bimestral) e Relatório de Gestão Fiscal
(quadrimestral);

Novos relatórios (LC 131/2009): mais transparência
da gestão;

Divulgação: impressa e eletrônica (on-line);

o
o
Audiências Públicas:
no mínimo, uma durante o processo de elaboração
pelo Poder Executivo e uma durante a tramitação no
Poder Legislativo dos planos setoriais, PPA, LDO e
LOA;
prestação de contas quadrimestrais (Relatório de
Gestão Fiscal).
Funcia/19nov2010
18
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
BIMESTRAL
Art. 52 - Lei Complementar 101/00
Demonstrativos da Execução Orçamentária
RECEITAS
Cat. Econ./Fontes
Previsão Inicial
Balanço Orçamentário “Categoria Econômica”
DESPESAS
Função/Subfunção
Dotação Inicial
RECEITAS
Fontes
Realizadas
DESPESAS
Grupos de Natureza
Dotação para o
Exercício
Previsão Atualizada
Receita Realizada
Bimestre
Receita Realizada
Exercício
Previsão a Realizar
Dotação para o
Exercício
Despesa Empenhada
e Liquidada no
Bimestre e no
Exercício
A
Realizar
Previsão
Atualizada
Liquidada
Saldo
Deverá Ser Publicado Até 30 Dias Após o Encerramento do Bimestre
Funcia/19nov2010
19
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
BIMESTRAL
Art. 52 - Lei Complementar 101/00
Acompanham o Relatório
do Art. 52: Art. 53
I. Apuração da Receita
Corrente Líquida
II. Receitas e Despesas
Previdenciárias
III. Resultado Nominal e
Primário
VI. MDE;
Saúde(sem.)
V. Just. Limitação
empenho e frust.receita;
Ult.bim:Op.Cred;Proj.
Atuarial Prev.; Alien.ativo
IV. Restos a
Pagar
Funcia/19nov2010
20









Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
I – Balanço Orçamentário
II – Despesa por Função
III – Receita Corrente Líquida
IV – Reg.Geral Previdência Social
V – Reg.Próprio Previdência Social
VI – Resultado Nominal
VII – Res.Nominal Entes Reg.Prev.
VIII – Resultado Primário
IX – Resultado Primário (União)
Funcia/19nov2010
21









Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
X – Manut. e Desenv. do Ensino
XI – Operação de Crédito
XII – Projeção Atuarial RGPS
XIII – Projeção Atuarial RPPS
XIV – Alienação de Ativos
XV – Saúde (União)
XVI – Saúde (Estado)
XVI – Saúde (Municípios)
XVII - Simplificado
Funcia/19nov2010
22
Relatório de Gestão Fiscal
QUADRIMESTRAL
Art. 54 – L.C. 101/2000
I. Comparativo com os
Limites da LRF Art.55
Desp. C/ Pessoal
Distinguindo Inativos e
Pensionistas
Dívidas Consolidada e
Mobiliária
Concessão de Garantias
Operações de Crédito
Inclusive ARO
III. Demonstrativos
Último Quadrimestre
II.
Indicação
das
Medidas
Corretivas
Adotadas
ou a
Adotar,
Quando se
Exceder os
Limites
Montante Disponibil.
Caixa em 31-12
Inscrição em Restos a
Pagar
Liquidadas
Empenhadas e não
liquidadas no limite do caixa
Cumprimento regras do ARO
Deve ser assinado pela autoridade maior de cada poder – Diretor Financeiro – Controle Interno
Deverá ser publicado após 30 dias do final do QUADRIMESTRE
ATENÇÃO
Descumprido o prazo, o ente não receberá transferências voluntárias e não
poderá contratar operações de crédito.
Funcia/19nov2010
23

Anexo I – Pessoal

Anexo II – Dívida

Anexo II – Dívida (União)

Anexo II – Dívida (Estados, DF e Munic.)

Anexo II – Dívida (Entes com Reg.Prev.)
Funcia/19nov2010
24

Anexo III – Garantias

Anexo IV – Operação de Crédito

Anexo V – Disponibilidade Financeira

Anexo VI – Restos a Pagar

Anexo VII - Limites
Funcia/19nov2010
25
MUNICÍPIO COM POPULAÇÃO INFERIOR
A 50.000 HABITANTES Art. 63
REGRAS ESPECIAIS
I. Verificação ao final do Semestre
Limite total da Despesa com Pessoal
Limite da Dívida Consolidada
II. Divulgação Semestral
Relatório de Gestão Fiscal
Apuração da R.C.L.
Receitas e Despesas Previdenciárias
Resultado Nominal e Primário
Projeção Atuarial do Regime Previdência
Justificativa da Limitação de Empenhos
Justificativa da Frustração de Receitas
 Anexo de Metas Fiscais
Elaboram
desde 2005
 Anexo de Riscos Fiscais da LDO
 Demonstrativo de Compatibilidade da Programação dos
Orçamentos com o Anexo de Metas Fiscais
Funcia/19nov2010
26
PORTANTO, UMA
ARTICULAÇÃO POSSÍVEL E
NECESSÁRIA
Funcia/19nov2010
27

O gestor do Sistema Único de Saúde em cada
esfera de governo apresentará, trimestralmente, ao
conselho de saúde correspondente e em audiência
pública nas câmaras de vereadores e nas
assembléias legislativas respectivas, para análise e
ampla divulgação, relatório detalhado contendo,
dentre outros, dados sobre o montante e a fonte
de recursos aplicados, as auditorias concluídas ou
iniciadas no período, bem como sobre a oferta e
produção de serviços na rede assistencial própria,
contratada ou conveniada.
OS BALANCETES MENSAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA,
INCLUSIVE DOS RESTOS A PAGAR, SÃO INSTRUMENTOS PARA ISSO.
Funcia/19nov2010
28



I - clareza e objetividade, de modo a contribuir
para o exercício da gestão do SUS de forma
transparente, participativa e democrática, assim
como realimentar o processo de planejamento;
II - unidade nos conceitos de seus elementos
constituintes;
III - estrutura básica, passível de aplicação pelas
três esferas e de adaptações, acréscimos
segundo peculiaridades de cada uma.
PPA, LDO E LOA SÃO INSTRUMENTOS PARA ISSO:
A) UTILIZAÇÃO DA LINGUAGEM ORÇAMENTÁRIA – PADRÃO DE CLASSIFICAÇÃO
PARA AS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO: FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, CATEGORIA
ECONÔMICA, GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA, MODALIDADE DE APLICAÇÃO
E ELEMENTO DE DESPESA.
B) UTILIZAÇÃO DOS INDICADORES E METAS DO PPA E LDO.
Funcia/19nov2010
29






I - os objetivos, as diretrizes e as metas do PS;
II - as ações e metas anuais definidas e alcançadas na
PAS, inclusive as prioridades indicadas no TCG ;
III - os recursos orçamentários previstos e executados;
IV - as observações específicas relativas à ações
programadas;
V - a análise da execução da PAS, a partir das ações e
metas, tanto daquelas estabelecidas, quanto das não
previstas;
VI - as recomendações para a PAS do ano seguinte e
para eventuais ajustes no PS vigente.
OS INDICADORES DOS PROGRAMAS E AS METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS DAS
AÇÕES QUE FAZEM PARTE DO PPA E DA LDO, BEM COMO AS INFORMAÇÕES SOBRE
A PREVISÃO E A REALIZAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA NOS BALANCETES
MENSAIS E BALANÇOS ANUAIS SÃO INSTRUMENTOS PARA ISSO.
Funcia/19nov2010
30



I - introdução sucinta, com a apresentação de
dados e caracterização da esfera de gestão
correspondente, ato ou reunião que aprovou o
respectivo PS, e registro de compromissos técnicopolítico necessários, entre os quais o TCG;
II - quadro sintético com o demonstrativo do
orçamento, a exemplo do que é encaminhado
anualmente aos respectivos Tribunais de Contas;
III - quadros com os elementos constitutivos do
RAG constante do artigo 3º;
QUADROS DA LOA E OS BALANÇOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SÃO
INSTRUMENTOS PARA ISSO.
Funcia/19nov2010
31





IV - análise sucinta da execução da PAS feita a partir do
conjunto das ações e metas nelas definidas, bem como
daquelas não previstas;
V - recomendações, descritas também de forma sintética,
as quais podem ser relativas à PAS do ano seguinte e aos
ajustes necessários no PS vigente ou ao novo.
VI - o resultado da apuração dos indicadores;
VII - a análise da execução da programação (física e
orçamentária/ financeira);
VIII - as recomendações julgadas necessárias (como
revisão de indicadores, reprogramação, etc.).
OS INDICADORES DOS PROGRAMAS E AS METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS DAS
AÇÕES QUE FAZEM PARTE DO PPA E DA LDO, BEM COMO AS INFORMAÇÕES SOBRE
A PREVISÃO E A REALIZAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA NOS BALANCETES
MENSAIS E BALANÇOS ANUAIS SÃO INSTRUMENTOS PARA ISSO.
Funcia/19nov2010
32






I - os objetivos, as diretrizes e as metas do PS;
II - as ações e metas anuais definidas e alcançadas na
PAS, inclusive as prioridades indicadas no TCG ;
III - os recursos orçamentários previstos e executados;
IV - as observações específicas relativas à ações
programadas;
V - a análise da execução da PAS, a partir das ações e
metas, tanto daquelas estabelecidas, quanto das não
previstas;
VI - as recomendações para a PAS do ano seguinte e
para eventuais ajustes no PS vigente.
OS INDICADORES DOS PROGRAMAS E AS METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS DAS
AÇÕES QUE FAZEM PARTE DO PPA E DA LDO, BEM COMO AS INFORMAÇÕES SOBRE
A PREVISÃO E A REALIZAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA NOS BALANCETES
MENSAIS E BALANÇOS ANUAIS SÃO INSTRUMENTOS PARA ISSO.
Funcia/19nov2010
33


I - Os resultados alcançados são apurados
com base no conjunto de indicadores,
definidos na Programação (PAS) para
acompanhar o cumprimento das metas nela
fixadas.
II - O Relatório Anual de Gestão deve ser
elaborado na conformidade da Programação e
indicar, inclusive, as eventuais necessidades
de ajustes no Plano de Saúde.
OS INDICADORES DOS PROGRAMAS E AS METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS DAS
AÇÕES QUE FAZEM PARTE DO PPA E DA LDO, BEM COMO AS INFORMAÇÕES SOBRE
A PREVISÃO E A REALIZAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA NOS BALANCETES
MENSAIS E BALANÇOS ANUAIS SÃO INSTRUMENTOS PARA ISSO.
Funcia/19nov2010
34

III - Os Relatórios Anuais de Gestão devem
ser insumos básicos para a avaliação do Plano
de Saúde, findo o seu período de vigência.
Essa avaliação tem por objetivo subsidiar a
elaboração do novo Plano, com as correções
de rumos que se fizerem necessárias e a
inserção de novos desafios ou inovações.
Além de contemplar aspectos qualitativos e
quantitativos, a referida avaliação envolve
também uma análise acerca do processo
geral de desenvolvimento do Plano.
OS INDICADORES DOS PROGRAMAS E AS METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS DAS
AÇÕES QUE FAZEM PARTE DO PPA E DA LDO, BEM COMO AS INFORMAÇÕES SOBRE
A PREVISÃO E A REALIZAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA NOS BALANCETES
MENSAIS E BALANÇOS ANUAIS SÃO INSTRUMENTOS PARA ISSO.
Funcia/19nov2010
35


I - O Relatório de Gestão deve ser submetido
à apreciação e aprovação do Conselho de
Saúde respectivo até o final do primeiro
trimestre do ano subseqüente.
II - A União, os Estados e o Distrito Federal,
após apreciação e aprovação do RAG no
respectivo CS, encaminharão à Comissão
Intergestores Tripartite (CIT), até o dia 31 de
maio de cada ano, a resolução que aprova o
respectivo RAG;
O PRAZO FINAL PARA O ENCAMINHAMENTO DOS BALANÇOS ANUAIS DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA OS TCE’s É 31 DE MARÇO, PORÉM O RREO
DO 6º BIMESTRE E O RGF DO 3º QUADRIMESTRE DEVEM SER
APRESENTADOS EM AUDIÊNCIA PÚBLICA E PUBLICADOS ATÉ 31 DE
JANEIRO, DO ANO SUBSEQUENTE DA EXECUÇÃO
PARA AMBOS OS CASOS.36
Funcia/19nov2010




Trabalhar
sobre
uma
mesma
base
de
informações disponíveis;
Ampliar a utilização dos relatórios orçamentários
e contábeis gerados pelo próprio sistema;
Não duplicar esforços: consolidar as informações
disponíveis e fazer as adequações necessárias
aos objetivos fixados.
Reforçar o processo de planejamento mediante
uso de instrumentos comuns às outras áreas de
governo, como forma de obter mais credibilidade
interna na argumentação setorial utilizada.
Funcia/19nov2010
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PPA, LDO, LOA
 Decreto de Execução Orçamentária
 Relatórios da LRF – RREO(bim) e RGF(quad)
 (AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO LEGISLATIVO)
 (SITES UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS)
 Balancetes Mensais e Balanços Anuais
 (PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIMESTRAL NOS
CONSELHOS DE SAÚDE)
 SIOPS/MS

Funcia/19nov2010
38
Download

(RAG) e o Ciclo Orçamentário (PPA, LDO E LOA)