ANEXO I PLANO LÍDER ESTRUTURA TARIFÁRIA Franquia em Mensalidade do Plano Minuto Ligação Valor Valor Local autorizado praticado Fixo x Fixo 150 66,62 49,46 Habilitação Quantidade Mínima de Linhas no Plano Quantidade Quantidade Quantidade Mensalidade por Linha Máxima de Máxima de Máxima de Adicional Linhas sem Linhas Endereços Valor Valor Mensalidade Adicionais com autorizado praticado Mensalidade 2 2 0 1 R$ 44,41 17,76 R$ 32,97 Isento 0,23815 0,19782 0,92169 0,54140 0,92169 0,54140 UTILIZAÇÃO DE MINUTOS EXCEDENTES Minuto Fixo x Fixo Local - Qualquer dia e horário LIGAÇÕES FIXO-MÓVEL Minuto Fixo x Móvel Local (VC-1) - Horário Normal Minuto Fixo x Móvel Local (VC-1) - Horário Reduzido Valores Fixo-móvel: As tarifas para os valores máximos são vigentes a partir de 26/10/2015. Demais valores: As tarifas para os valores máximos são vigentes a partir de 01/07/2015. CRITÉRIOS DE TARIFAÇÃO CHAMADA FIXO-FIXO LOCAL CHAMADA FIXO-MÓVEL LOCAL Forma de medição:...............: minuto Unidade de tarifação:............: 60 (sessenta) segundos Horário tarifação:...................: tarifa única independente de dia e hora Forma de medição:.............: minuto Tempo mínimo de tarifação: 30 (trinta) segundos Unidade de tarifação..........: 06 (seis) segundos Horário tarifa normal..........: seg. a sex. das 07h às 21h Horário tarifa reduzida......: seg. a sex. das 21h às 24h e de 00h às 07h; sábados, domingos e feriados nacionais (24h). OBSERVAÇÕES 1. Franquia para o grupo de linhas e ligações gratuitas entre o grupo para 01 endereço. 3. Para as chamadas locais a cobrar, originadas de telefones fixos, serão aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas locais originadas neste plano, sendo que somente serão faturadas as chamadas recebidas com duração superior a 06 (seis) segundos após o término da gravação padrão. 4. As chamadas locais a cobrar, originadas de telefones celulares e terminadas na rede do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e as chamadas de Longa Distância Nacional e Internacional originadas ou terminadas na Rede do STFC, a cobrar ou não, estão sujeitas às normas e tarifas do STFC. 5. Os critérios e procedimentos de tarifação de chamadas para o Serviço Móvel Pessoal e Serviço Móvel Especializado serão observados conforme legislação vigente. 6. A adesão a este Plano de Serviço Alternativo poderá ocorrer a qualquer tempo e efetivar-se-á na data de opção do Assinante. No caso de migrações entre Planos de Serviço, observado o prazo de carência, quando houver, a adesão efetivar-se-á no fechamento do faturamento do antigo Plano. 7. A certificação da adesão dar-se-á pelo pagamento da primeira fatura, onde constará a descrição da adesão ao Serviço Telefônico Fixo Comutado. 8. Franquia não cumulativa e válida entre telefones fixos da mesma área local pertencente à cidade contratada. 9. A quantidade máxima de linhas dependerá da disponibilidade do equipamento. 10. Para adesão de linhas no segundo endereço haverá necessidade de verificação de facilidade técnica. 11. Para adesão ao Plano é necessário que as linhas possuam mesmo CPF ou CNPJ. 12. Valores expressos em R$ (reais) e com tributos inclusos. 13. Vigência do plano: Não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de início de sua comercialização, renovada automaticamente por igual período, caso não haja extinção do plano. "Prazo de vigência 12 meses". 14. Data-base de reajuste: Os reajustes dos valores das tarifas podem ser realizados em prazos não inferiores a 12 (doze) meses, limitados ao Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo. 15. Portabilidade Numérica 15.1. A Portabilidade Numérica permite ao Cliente com acesso ativo levar seu número de telefone pré-pago ou pós pago, móvel ou fixo, para outra operadora de telefonia. Não é preciso alterar o número do telefone quando o Cliente mudar de operadora. Favorece a qualquer Cliente que deseja trazer um número fixo ou móvel de qualquer operadora para a SERCOMTEL, ou atuais Clientes que desejam migrar de plano de serviço e endereço. 15.2. Será possível manter o seu número telefônico ao trocar de: I. Operadoras de telefonia fixa em uma mesma área local. II. Endereço de telefonia fixa dentro da mesma operadora e dentro da mesma área local. III. Plano de serviço dentro de uma mesma operadora. Sercomtel S.A. - Telecomunicações Rua Prof. João Cândido, 555 | Centro | 86.010.927 | Londrina | Pr | Brasil | CNPJ 01.371.416/0001-89 | ICMS 60104948-16 www.sercomtel.com.br MPC - Doc. 161 - Rev. 10 - - Página 1 de 3 15.3. Só é possível portar números móveis para outros números móveis e de números fixos para outros números fixos. O Cliente que deseja portar o seu número para a Sercomtel deverá providenciar aparelho compatível com a tecnologia da operadora, caso ainda não o possua. 15.4. As regras gerais da Portabilidade obedecem aos critérios regulamentados pela Anatel. 15.5. Pedido de Portabilidade 15.5.1. O resultado do pedido de Portabilidade poderá ser satisfatório, ou não. Caso o pedido de portabilidade seja recusado pela operadora de origem do Cliente, ele deverá verificar e/ou corrigir o problema na operada doadora e solicitar novamente a Portabilidade à Sercomtel. 15.5.2. O Cliente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para cancelar seu pedido de Portabilidade. 15.5.3. Na data marcada para Portabilidade, a prestação do serviço telefônico poderá ser interrompida pelo período máximo de 02 (duas) horas. 15.5.4. O agendamento do pedido de Portabilidade dependerá da disponibilidade de data da Entidade Administradora, podendo ocorrer em um período de até 90 (noventa) dias. 15.5.5. Opção de Portabilidade na Sercomtel 15.5.6. No ato da solicitação da Portabilidade o Cliente deverá assinar Contrato de Prestação de Serviço, programado no plano escolhido, sendo que somente após a conclusão do processo da portabilidade, o plano escolhido passará a ser utilizado com o número que o Cliente portou. 15.5.7. Caso a portabilidade não ocorra com sucesso, o contrato e o acesso do Cliente serão cancelados automaticamente. 15.6. Direitos e Deveres dos Usuários 15.6.1. Constituem direitos do usuário, além dos já previstos nos regulamentos específicos de cada serviço: 15.6.1.1. Solicitar a qualquer tempo a Portabilidade, quando vinculado à prestadora do STFC ou do SMP; 15.6.1.2. Obter tratamento não discriminatório quanto às condições de oferta da Portabilidade; 15.6.1.3. Ser informado adequadamente sobre as condições de oferta da Portabilidade, prazos, facilidades e seus valores; 15.6.1.4. Ter assegurada a privacidade de seus dados pessoais informados quando da Solicitação de Portabilidade; 15.6.1.5. Obter reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos, em especial quanto ao direito à Portabilidade. 15.6.2. Constituem deveres do usuário, além dos já previstos nos regulamentos específicos de cada serviço: 15.6.2.1. Levar ao conhecimento da Anatel e da prestadora as irregularidades referentes à Portabilidade de que tenha conhecimento; 15.6.2.2. Usar adequadamente a Portabilidade, bem como os elementos de rede envolvidos. 15.7. Direitos e Deveres das Prestadoras 15.7.1. Constituem direitos e deveres das prestadoras, além dos regulamentos específicos de cada serviço: 15.7.1.1. Receber as informações sobre os usuários que solicitaram a Portabilidade, constantes de base cadastral de outras prestadoras de serviços de telecomunicações, necessárias ao Processo de Portabilidade; 15.7.1.2. Assegurar ao usuário o direito à Portabilidade de forma não discriminatória; 15.7.1.3. Informar ao usuário as condições de oferta da Portabilidade, em especial: a) A eventual necessidade de troca do equipamento terminal de usuário da rede fixa, de Estação Móvel ou do Módulo de Identificação de Usuário da rede móvel; b) As condições do seu novo Plano de Serviço; c) O valor a ser pago pela Portabilidade e a forma de pagamento; d) O prazo de ativação do novo Plano de Serviço vinculado ao código portado; e) As condições de cancelamento do Processo de Portabilidade; f) As condições de interrupção de serviço durante o Período de Transição; g) As condições de rescisão contratual, incluindo-se o tratamento de eventual saldo remanescente na Prestadora Doadora. 15.7.1.4. Apresentar nos Planos de Serviço as condições de oferta da Portabilidade. 15.7.1.5. Fornecer a outras prestadoras de serviços de telecomunicações as informações dos usuários que solicitaram a Portabilidade, constantes de sua base cadastral e necessárias ao Processo de Portabilidade; 15.7.1.6. Dar ampla divulgação das condições de oferta da Portabilidade; 15.7.1.7. Disponibilizar, de forma gratuita, no mínimo em sua página na Internet e no centro de atendimento por telefone, a informação se determinado Código de Acesso pertence ou não a sua rede, para que o Usuário saiba se realizará uma chamada intra ou inter-redes; 15.7.1.8. Atender aos requisitos de qualidade, modernidade, presteza e automação; 15.7.1.9. Cumprir os prazos estabelecidos; 15.7.1.10. Garantir a continuidade e qualidade do serviço de telecomunicações durante o Processo de Portabilidade, considerando o disposto neste Regulamento; 15.7.1.11. Sempre que um Código de Acesso, objeto de Processo de Portabilidade, estiver submetido à suspensão de sigilo de telecomunicações, a Prestadora Doadora deve comunicar à autoridade competente que o referido Código será portado, em que momento será efetivada a portabilidade e qual a Prestadora Receptora, imediatamente após a fase de autenticação, para que seja garantida a suspensão de sigilo na Prestadora Receptora. Sercomtel S.A. - Telecomunicações Rua Prof. João Cândido, 555 | Centro | 86.010.927 | Londrina | Pr | Brasil | CNPJ 01.371.416/0001-89 | ICMS 60104948-16 www.sercomtel.com.br MPC - Doc. 161 - Rev. 10 - - Página 2 de 3 COMPARATIVO DO PLANO LÍDER X PLANO BÁSICO Modalidade de pagamento Contratação do serviço Habilitação Mensalidade / Assinatura mensal Critérios tarifários Plano Líder Telefone Pós Pago - Com conta telefônica Plano Básico Telefone Pós Pago - Com conta telefônica Através da central de atendimento 103 43, lojas Através da central de atendimento 103 43 e lojas de e credenciadas. atendimento SERCOMTEL Isento - promocional. R$ 26,51 - valor promocional. Mensalidade Residencial e Não Residencial Assinatura R (Residencial) NR (Não Residencial) Plano Líder 150 - R$ 49,46 R - R$ 42,33; NR - R$ 67,18 Forma de medição: minuto. Unidade de Forma de medição: minuto. Chamadas não tarifação: 60 (sessenta) segundos. faturáveis: até 03 (três) segundos. Tempo mínimo de tarifação: 30 (trinta) segundos. Unidade de tarifação: 06 (seis) segundos. Ligações locais Valor do minuto Horário normal: R$ 0,14522 (valor por minuto); originadas de fixo x Horário simples: R$ 0,29046 (VCA - Valor por Qualquer dia e horário: R$ 0,19782 fixo Chamada) Ligações locais Horário normal - Seg. à Sex. das 06:00h às 24h recebidas a cobrar Sábados das 06:00h às 14:00h originada de telefone Horário simples - Seg. a Sáb. da 00h às 06h fixo Sábado das 14:00 às 24:00h. - Domingo e feriados nacionais da 0:00 h às 24:00 h. Franquia mensal Líder 150 = 150 minutos Residencial - 200 minutos. Não Residencial - 150 minutos. Ligações locais para Horário Normal: Seg. a Sexta das 7:00 h às Horário Normal: Seg. a Sáb. das 7:00 h às 21:00 h. celular 21:00 h. Horário Reduzido: Seg. a Sex das Horário Reduzido: Seg. a Sáb. das 21:00 h às 24:00 21:00 h às 24:00 h e de 0:00 h às 7:00 h, e aos h e de 0:00 h às 7:00 h e aos domingos e feriados domingos e feriados nacionais de 0:00 h às nacionais de 0:00 h às 24:00 h. 24:00 h. Horário normal : R$ 0,92169 Operadora Horário Normal Horário Reduzido Horário reduzido: R$ 0,54140 Sercomtel Celular 0,43* 0,30* - Forma de Medição: Minutos Telefônica Brasil 0,46852 0,32795 - Tempo mínimo de tarifação: 30 (trinta) S/A segundos Oi Móvel S/A - Unidade de tarifação: 6 (seis) segundos. 0,46105 0,32271 Claro S/A 0,47159 0,33009 Tim Celular 0,46908 0,32834 0,57017 Nextel (SMP) 0,81453 Nextel (SME) 0,62389 0,43671 *Valor promocional - Forma de Medição: Minutos - Tempo mínimo de tarifação: 30 (trinta) segundos - Unidade de tarifação: 6 (seis) segundos. Ligações locais Normal: R$ 0,46105 Normal: R$ 0,43 recebidas a cobrar - Reduzida: R$ 0,32271 Reduzida: R$ 0,30 originada de telefone Valores promocionais. Valores promocionais. celular (valor por minuto) Ligações de Longa Conforme plano e operadora contratada. Conforme plano e operadora contratada. distância Nacional e Internacional Detalhamento de Disponível gratuitamente. Disponível gratuitamente. chamadas em conta Obs.: Todos os valores são promocionais, estão expressos em Reais e com tributos inclusos. Sercomtel S.A. - Telecomunicações Rua Prof. João Cândido, 555 | Centro | 86.010.927 | Londrina | Pr | Brasil | CNPJ 01.371.416/0001-89 | ICMS 60104948-16 www.sercomtel.com.br MPC - Doc. 161 - Rev. 10 - - Página 3 de 3