ANEXO I
PLANO PERFIL LIGHT
Valor autorizado
Valor praticado
38,48
15,00
44,87
41,90
Minuto Fixo-Fixo Local - Horário Normal
0,18110
0,17440
Minuto Fixo-Fixo Local - Horário Reduzido
0,14490
0,13952
Minuto Fixo-Fixo Local - Horário Super Reduzido
0,12680
0,12213
Minuto Internet para Provedor Cadastrado - Segunda a Sexta das 8h às 24h*
0,17290
0,16653
* Demais horários, sábados, domingos e feriados nacionais - cobrança por ligação
1,52940
1,47218
ESTRUTURA TARIFÁRIA
Habilitação
Mensalidade (Sem franquia)
HORÁRIOS E VALORES PARA UTILIZAÇÃO DE MINUTOS
LIGAÇÕES FIXO-MÓVEL
Minuto Fixo-Móvel Local Intrarrede (ligação para celular Sercomtel) - Horário Normal
0,65600
0,43
Minuto Fixo-Móvel Local (ligação para celular de outra operadora) - Horário Normal
0,65600
0,65600
Minuto Fixo-Móvel Local Intrarrede (ligação para celular Sercomtel) - Horário Reduzido
0,40558
0,38264
Minuto Fixo-Móvel Local (ligação para celular de outra operadora) - Horário Reduzido
0,40558
Data de vigência - Tarifa fixo-móvel Sercomtel: horário normal: 01/02/2014 a 31/01/2015 e horário reduzido:
31/01/2015; tarifas fixo-móvel outras operadoras: 27/02/2014 a 27/02/2015. Demais tarifas: 14/05/2014 a 14/05/2015.
0,40558
27/02/2014 a
Promocionalmente até 31/12/2014, as ligações locais a partir do 11º minuto, serão gratuitas e ilimitadas (dentro do mesmo ciclo de faturamento e
não cumulativo) para telefones celulares pós pagos e pré pagos Sercomtel, desde que originadas e terminadas dentro de Londrina e Tamarana.
CHAMADA FIXO-FIXO LOCAL
CHAMADA FIXO-MÓVEL LOCAL
Forma de medição: minuto
Unidade de tarifação: 60 segundos
Horário tarifa normal: seg. a sex. das 08 às 20 h
Horário tarifa reduzida: seg. a sex. das 20 às 24 h e de 00
às 08 h
Horário tarifa super reduzida: sáb., dom. e feriados
nacionais (24h)
Forma de medição: minuto
Tempo mínimo de tarifação: 30 segundos
Unidade de tarifação: 06 segundos
Horário tarifa normal: seg. a sex. das 08h às 20h
Horário tarifa reduzida: seg. a sex. das 20h às 24h e de 00h às
08h. Sábados, domingos e feriados nacionais (24h)
OBSERVAÇÕES
1. Para as chamadas locais a cobrar, originadas de telefones fixos, serão aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas locais originadas
neste plano, sendo que somente serão faturadas as chamadas recebidas com duração superior a 06 (seis) segundos após o término da gravação
padrão.
2. As chamadas locais a cobrar, originadas de telefones celulares e terminadas na rede do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e as
chamadas de Longa Distância Nacional e Internacional originadas ou terminadas na Rede do STFC, a cobrar ou não, estão sujeitas às normas e
tarifas do STFC.
3. Os critérios e procedimentos de tarifação de chamadas para o Serviço Móvel Pessoal e Serviço Móvel Especializado serão observados conforme
legislação vigente.
4. Em se tratando de acesso ao Serviço Telefônico Fixo Comutado, através da facilidade Ruralfone, vide adendo ao Anexo I, que integra o presente
contrato.
5. A adesão a este Plano de Serviço Alternativo poderá ocorrer a qualquer tempo e efetivar-se-á na data de opção do Assinante. No caso de
migrações entre Planos de Serviço, observado o prazo de carência, quando houver, a adesão efetivar-se-á no fechamento do faturamento do antigo
Plano.
6. A certificação da adesão dar-se-á pelo pagamento da primeira fatura, onde constará a descrição da adesão ao Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7. Vigência do Plano: Este Plano tem vigência não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de início de sua comercialização, renovada
automaticamente por igual período, caso não haja extinção do Plano. "Prazo de vigência: 12 meses".
8. Data-base de reajuste: Os reajustes dos valores das tarifas podem ser realizadas em prazos não inferiores a 12 (doze) meses, limitados ao Índice
de Serviços de Telecomunicações (IST) ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
9. Valores expressos em R$ (reais) e com tributos inclusos.
10. Portabilidade Numérica
10.1. A Portabilidade Numérica permite ao Cliente com acesso ativo levar seu número de telefone pré-pago ou pós pago, móvel ou fixo, para outra
operadora de telefonia. Com a Portabilidade, não é preciso alterar o número do telefone quando o Cliente mudar de operadora. A Portabilidade
favorece a qualquer Cliente que deseje trazer um número fixo ou móvel de qualquer operadora para a SERCOMTEL, ou atuais Clientes que desejam
migrar de plano de serviço e endereço.
10.2. Será possível manter o seu número telefônico ao trocar de: Operadoras de telefonia fixa em uma mesma área local; / II. Endereço de telefonia
fixa dentro da mesma operadora e dentro da mesma área local; / III. Plano de serviço dentro de uma mesma operadora.
10.3. Só é possível portar números móveis para outros números móveis e de números fixos para outros números fixos. O Cliente que deseje portar o
seu número para a Sercomtel deverá providenciar aparelho compatível com a tecnologia da operadora, caso ainda não o possua.
Sercomtel S.A. - Telecomunicações
Rua Prof. João Cândido, 555 | Centro | 86.010.927 | Londrina | Pr | Brasil | CNPJ 01.371.416/0001-89 | ICMS 60104948-16
www.sercomtel.com.br
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10.4. As regras gerais da Portabilidade obedecem aos critérios regulamentados pela Anatel.
Sercomtel S.A. - Telecomunicações
Rua Prof. João Cândido, 555 | Centro | 86.010.927 | Londrina | Pr | Brasil | CNPJ 01.371.416/0001-89 | ICMS 60104948-16
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10.5. Pedido de Portabilidade
10.5.1. O resultado do pedido de Portabilidade poderá ser satisfatório, ou não. Caso o pedido de portabilidade seja recusado pela operadora de
origem do Cliente, ele deverá verificar e/ou corrigir o problema na operada doadora e solicitar novamente a Portabilidade à Sercomtel.
10.5.2. O Cliente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para cancelar seu pedido de Portabilidade.
10.5.3. Na data marcada para Portabilidade, a prestação do serviço telefônico poderá ser interrompida pelo período máximo de 02 (duas) horas.
10.5.4. O agendamento do pedido de Portabilidade dependerá da disponibilidade de data da Entidade Administradora, podendo ocorrer em um
período de até 90 (noventa) dias.
10.6. Opção de Portabilidade na Sercomtel
10.6.1. No ato da solicitação da Portabilidade o Cliente deverá assinar Contrato de Prestação de Serviço, programado no plano escolhido, sendo que
somente após a conclusão do processo da portabilidade, o plano escolhido passará a ser utilizado com o número que o Cliente portou.
10.6.2. Caso a portabilidade não ocorra com sucesso, o contrato e o acesso do Cliente serão cancelados automaticamente.
10.7. Direitos e Deveres dos Usuários
10.7.1. Constituem direitos do usuário, além dos já previstos nos regulamentos específicos de cada serviço:
10.7.1.1. solicitar a qualquer tempo a Portabilidade, quando vinculado à prestadora do STFC ou do SMP;
10.7.1.2. obter tratamento não discriminatório quanto às condições de oferta da Portabilidade;
10.7.1.3. ser informado adequadamente sobre as condições de oferta da Portabilidade, prazos, facilidades e seus valores;
10.7.1.4. ter assegurada a privacidade de seus dados pessoais informados quando da Solicitação de Portabilidade;
10.7.1.5. obter reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos, em especial quanto ao direito à Portabilidade.
10.7.2. Constituem deveres do usuário, além dos já previstos nos regulamentos específicos de cada serviço:
10.7.2.1. levar ao conhecimento da Anatel e da prestadora as irregularidades referentes à Portabilidade de que tenha conhecimento;
10.7.2.2. usar adequadamente a Portabilidade, bem como os elementos de rede envolvidos.
10.8. Direitos e Deveres das Prestadoras
10.8.1. Constituem direitos e deveres das prestadoras, além dos já previstos nos regulamentos específicos de cada serviço:
10.8.1.1. receber as informações sobre os usuários que solicitaram a Portabilidade, constantes de base cadastral de outras prestadoras de serviços
de telecomunicações, necessárias ao Processo de Portabilidade;
10.8.1.2. assegurar ao usuário o direito a Portabilidade de forma não discriminatória;
10.8.1.3. informar ao usuário as condições de oferta da Portabilidade, em especial
a) a eventual necessidade de troca do equipamento terminal de usuário da rede fixa, de Estação Móvel ou do Módulo de Identificação de Usuário da
rede móvel;
b) as condições do seu novo Plano de Serviço;
c) o valor a ser pago pela Portabilidade e a forma de pagamento;
d) o prazo de ativação do novo Plano de Serviço vinculado ao código portado;
e) as condições de cancelamento do Processo de Portabilidade;
f) as condições de interrupção de serviço durante o Período de Transição
g) as condições de rescisão contratual, incluindo-se o tratamento de eventual saldo remanescente na Prestadora Doadora.
10.8.1.4. apresentar nos Planos de serviço as condições de oferta da Portabilidade;
10.8.1.5. fornecer a outras prestadoras de serviços de telecomunicações as informações dos usuários que solicitaram a Portabilidade, constantes de
sua base cadastral e necessárias ao Processo de Portabilidade;
10.8.1.6. dar ampla divulgação das condições de oferta da Portabilidade;
10.8.1.7. disponibilizar, de forma gratuita, no mínimo em sua página na Internet e no centro de atendimento por telefone, a informação se
determinado Código de Acesso pertence ou não a sua rede, para que o Usuário saiba se realizará uma chamada intra ou inter-redes;
10.8.1.8. atender aos requisitos de qualidade, modernidade, presteza e automação;
10.8.1.9. cumprir os prazos estabelecidos; garantir a continuidade e qualidade do serviço de telecomunicações durante o Processo de Portabilidade,
considerando o disposto neste Regulamento;
10.8.1.10. sempre que um Código de Acesso, objeto de Processo de Portabilidade, estiver submetido à suspensão de sigilo de telecomunicações, a
Prestadora Doadora deve comunicar à autoridade competente que o referido Código será portado, em que momento será efetivada a portabilidade e
qual a Prestadora Receptora, imediatamente após a fase de autenticação, para que seja garantida a suspensão de sigilo na Prestadora Receptora.
Sercomtel S.A. - Telecomunicações
Rua Prof. João Cândido, 555 | Centro | 86.010.927 | Londrina | Pr | Brasil | CNPJ 01.371.416/0001-89 | ICMS 60104948-16
www.sercomtel.com.br
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COMPARATIVO PLANO PERFIL LIGHT X PLANO BÁSICO
Plano Perfil Light
Plano Básico
Modalidade de pagamento
Telefone Pós Pago - Com conta telefônica
Telefone Pós Pago - Com conta telefônica
Contratação do serviço
103 43 e lojas de atendimento SERCOMTEL
103 43 e lojas de atendimento SERCOMTEL
Habilitação
R$ 15,00 valor promocional
R$ 15,00 valor promocional
Mensalidade / Assinatura
Mensalidade: R$ 41,90
Assinatura: Residencial (R$ 40,33).Não Residencial (R$ 66,21)
Forma de medição: minuto. Unidade de tarifação: 60 segundos.
Forma de medição: minuto. Chamadas não faturáveis: até 03
mensal
Critérios tarifários
segundos. Tempo mínimo de tarifação: 30 segundos. Unidade de
tarifação: 06 segundos.
Ligações locais fixo-fixo
Valores por minuto. Horário normal: R$ 0,17440. Horário reduzido: Horário normal: R$ 0,13977 (por minuto). Horário simples: R$
R$ 0,13952. Horário super reduzido: R$ 0,12213.
0,27956 (VCA - Valor por Chamada).
Ligações locais recebidas a Valores por minuto. Horário normal: R$ 0,17440. Horário reduzido: Horário normal: R$ 0,13977 (por minuto). Horário simples: R$
cobrar - originada de
R$ 0,13952. Horário super reduzido: R$ 0,12213.
0,27956 (VCA - Valor por Chamada).
telefone fixo
Horários das ligações locais Horário normal: Segunda à sexta das 08 às 20 h. Horário reduzido: Horário normal: Segunda a sexta das 06 às 24 h. Sábados das 06
fixo-fixo e ligações recebidas Segunda a sexta das 20 às 24 h e de 00 às 08 h. Horário super
às 14:00 h. Horário simples: Segunda a sábado de 00 às 06 h.
a cobrar - originada de
Sábado das 14 às 24 h. Domingo e feriados nacionais de 00 às 24
reduzido: Sábados, domingos e feriados nacionais (24 h)
telefone fixo
h.
Ligações locais para celular Horário Normal: Segunda a sexta das 08 às 20 h.
Horário Normal: Segunda a sábado das 07 às 21 h. Horário
Horário Reduzido:Segunda a sexta das 20 às 24 h e de 00 às 08
Reduzido: Segunda a sábado das 21 às 24 h e de 00 às 07 h e aos
h, e sábados, domingos e feriados nacionais de 00 às 24h.
domingos e feriados nacionais de 00 às 24 h.
Horário normal - Intrarrede: R$ 0,43
Operadora
Horário Normal
Horário Reduzido
Horário normal - Outras operadoras: R$ 0,65600
Sercomtel
0,43*
0,38264*
Horário reduzido - Intrarrede: R$ 0,38264
Vivo
0,54890
0,38423
Horário reduzido - Outras operadoras: R$ 0,40558
14 BR Telecom GSM
0,54665
0,38264
- Forma de Medição: Minutos
Claro
0,55067
0,38546
Tim Celular
0,55021
0,38513
Porto Seguro
0,66323
0,46426
Nextel (SMP)
0,75729
0,53009
Nextel (SME)
0,61879
0,43315
- Tempo mínimo de tarifação: 30 (trinta) segundos
- Unidade de tarifação: 6 (seis) segundos.
Valores promocionais até nova publicação.
*Valor promocional.
- Forma de Medição: Minutos
- Tempo mínimo de tarifação: 30 (trinta) segundos
- Unidade de tarifação: 6 (seis) segundos.
Ligações locais recebidas a Normal: R$ 0,54665
Normal: R$ 0,54665
cobrar - originada de
Reduzida: R$ 0,38264
Reduzida: R$ 0,38264
telefone celular ( valor por
Valores promocionais
Valores promocionais
Não se aplica
Residencial - 200 (duzentos) minutos de franquia mensal
minuto)
Franquia
Não Residencial - 150 (cento e cinquenta) minutos de franquia
mensal
Acesso a Internet
Discado: horário normal (por minuto): R$ 0,16653. Segunda à
Discado: Horário normal (por minuto): R$ 0,13977. Segunda à sexta
sexta das 08:00 h às 24:00 h. Horário reduzido (por ligação): R$
das 06:00 h às 24:00 h. Sábados das 06:00 h às 14:00 h. Horário
1,47218. Segunda à sexta de 0:00 h às 08:00 h. Sábados,
simples: R$ 0,27956 por chamada. Segunda a sábado de 00:00 h às
domingos e feriados nacionais de 0:00 h às 24:00 h.
06:00 h. Sábado das 14:00 às 24:00 h. Domingos e feriados
Banda larga - pagamento via conta telefônica, conforme preços do nacionais de 00:00 h às 24:00 h. Valores promocionais.
provedor e empresa contratada. O provedor de Internet deve ser
Banda larga - pagamento via conta telefônica, conforme preços do
cadastrado na Sercomtel.
provedor e empresa contratada. O provedor de Internet deve ser
cadastrado na Sercomtel.
Ligações LDN e LDI
Conforme plano e operadora contratada.
Detalhamento de chamadas Disponível gratuitamente
Conforme plano e operadora contratada.
Disponível gratuitamente
em conta
Obs.: Todos os valores estão com tributos inclusos.
Sercomtel S.A. - Telecomunicações
Rua Prof. João Cândido, 555 | Centro | 86.010.927 | Londrina | Pr | Brasil | CNPJ 01.371.416/0001-89 | ICMS 60104948-16
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