Portabilidade de Operações de Crédito (Resolução nº 4.292/2013) O que é Portabilidade? Portabilidade de crédito é a transferência de um contrato de crédito de uma instituição financeira para outra instituição financeira, mediante a solicitação do cliente. Como funciona? A nova operação de crédito não pode ter o valor e o prazo superiores ao do contrato original. O cliente deve negociar as condições da taxa e valor da parcela com a nova instituição financeira. Como solicitar a Portabilidade? 1 O cliente deve solicitar as informações do seu contrato atual na instituição que possui a operação de crédito. A instituição deve fornecer as seguintes informações: número do contrato; saldo devedor atualizado; demonstrativo da evolução do saldo devedor; modalidade (exemplo: crédito consignado) taxa de juros anual (nominal e efetiva); prazo total e remanescente; sistema de pagamento; valor de cada prestação, com o valor do principal e dos encargos; data do último vencimento da operação. 2 A instituição proponente deve encaminhar a requisição de portabilidade à instituição credora original, por solicitação formal e específica do cliente. 3 A efetivação da portabilidade se dá através da transferência dos recursos da instituição proponente para a instituição credora original através de TED específica. Posso desistir da Portabilidade? Sim, desde que a instituição proponente não tenha realizado o pagamento do saldo devedor à instituição credora original. Como obter mais informações? Através do nosso CRC – Central de Relacionamento Cetelem CRC – Central de Relacionamento Cetelem: 4004-5280 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800 701 5280 (Demais Localidades). SAC – Para reclamações e quaisquer informações sobre a operação contratada, sugestões e dúvidas: 0800 724 5904 ou 0800 726 0604 (Deficiente auditivo) OUVIDORIA – Para clientes que já acionaram a Central de Relacionamento ou o SAC e não se sentirem satisfeitos com as soluções apresentadas pela CETELEM: 0800 722 04 01 Site: www.cetelem.com.br/consignado