Boletim ABPI 102 06/03/2009 18:21 Page 1 Boletim da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Março de 2009 - nº 102 Atividades realizadas pela ABPI em janeiro e fevereiro de 2009 ABPI participa de pré-estreia A ABPI foi parceira na promoção de uma sessão de pré-estreia do filme Frost/Nixon. Página 5. Propriedade Intelectual e Livre Concorrência Interação ou Conflito Artigo de Bruno De Luca Drago analisa as discussões sobre o binômio propriedade intelectual e a livre concorrência, a fim de se determinar a natureza e os limites da relação existente entre estes dois institutos ou ramos do direito. As autoridades concorrenciais nos Estados Unidos e Europa analisam casos como os da punição à Microsoft, por práticas anticoncorrenciais. A discussão chega ao Brasil, nos casos trazidos à tutela do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e suas secretarias. Página 3. Assine a Revista da ABPI Assuntos em debate nas comissões de estudo Em janeiro e fevereiro, as comissões de estudo da ABPI deram continuidade ao trabalho, mantendo boa frequência e participação dos associados, analisando questões, elaborando recomendações, buscando atualização de conhecimentos nas várias áreas da propriedade intelectual e discutindo sobre assuntos que estão nas preocupações mais atualizadas. Página 6. REVISTA DA ISSN 1980-2846 Cumprindo com o propósito de trazer transparência e prestar contas aos associados quanto às atividades desenvolvidas pela ABPI neste ano de 2009, a presidente da associação, Juliana L.B. Viegas, apresenta uma síntese das atividades da ABPI nos meses de janeiro e fevereiro de 2009, especialmente sobre os almoços da ABPI, combate à pirataria, atuação na área do Legislativo e Judiciário, eventos e relações institucionais. Página 4. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 98 Jan/Fev de 2009 SINAIS DISTINTIVOS DA EMPRESA NEWTON SILVEIRA “PRESCRIÇÃO” DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA OS PAÍSES MENOS DESENVOLVIDOS: A COOPERAÇÃO TÉCNICA COMO UM MECANISMO AUXILIAR PARA O DESENVOLVIMENTO V Encontro FrancoBrasileiro de PI Com palestra da presidente Juliana L.B. Viegas, será realizado o V Encontro Franco-Brasileiro de Propriedade Intelectual, no dia 16 de abril, no Hotel Sofitel Rio Palace, em Copacabana, no Rio de Janeiro. Página 8. Nº 102 • Março de 2009 YASMINE SANTOS MANSUR ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE A PROPRIEDADE INTELECTUAL NA AGRICULTURA NA ESPANHA ADRIANA CARVALHO PINTO VIEIRA, ANTONIO MARCIO BUAINAIN, JOSÉ MARIA FERREIRA JARDIM DA SILVEIRA E PEDRO ABEL VIEIRA JUNIOR CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS SISTEMAS PATENTÁRIOS JOÃO GILBERTO SAMPAIO FERREIRA DA SILVA E SUZANA BORSCHIVER Escreva para: [email protected] ou ligue: 21 2507-6407 Boletim da ABPI DIREITO DE PATENTES – SOBRE A INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 5º, XXIX DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA KARIN GRAU-KUNTZ JURISPRUDÊNCIA COMENTADA SOBRE O CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA E A PROTEÇÃO DA PERSONALIDADE DOCUMENTOS RESOLUÇÕES DAS QUESTÕES Q202, Q203, Q204 E Q205 DA AIPPI DECLARAÇÃO SOBRE O “TESTE DOS TRÊS PASSOS” DO DIREITO DO AUTOR 1 Boletim ABPI 102 06/03/2009 18:21 Page 2 Editorial Propriedade intelectual: De tema acadêmico a instrumento de comércio internacional Francisco Alberto Teixeira Diretor-Executivo da ABPI O complexo tema da propriedade intelectual ganha cada vez mais relevância nos dias de hoje. Sabíamos todos, desde nossa época de estudantes, da importância das patentes como estimuladoras insubstituíveis da inovação científica e tecnológica e das marcas como instrumento único e fundamental para o desenvolvimento de estratégias vencedoras nas campanhas de marketing de produtos e serviços. Mas creio que nenhum de nós seria capaz de avaliar os novos caminhos da propriedade intelectual e o nível de sofisticação e complexidade dos novos campos a proteger. Tudo ocorreu muito rápido. Alguns exemplos: - O progresso tecnológico gerado pelos produtos fruto da moderna biotecnologia, principalmente nos campos da saúde e da agricultura. - A revolução da acumulação de conhecimento através da rapidíssima massificação da Internet. - A evolução das linguagens de comunicação digital com softwares cada vez mais integrados aos ambientes de trabalho e pesquisa. - O despertar dos detentores de conhecimentos tradicionais, cada vez mais cientes do valor econômico de seus alvos. - A revolução dos meios digitais de transmissão de músicas, filmes, imagens etc., que vieram para reinventar estes sólidos mercados. - A possibilidade de intervenções digitais em obras artísticas. - A valorização inconteste do design como elemento fundamental para um sucesso comercial. - A valorização das indicações geográficas como indicadoras de qualidade de produtos de excelência produzidos em áreas delimitadas. A valorização e a importância da propriedade intelectual atingiram o seu clímax com a inclusão de seus aspectos comerciais no chamado acordo de TRIPs, parte integrante do Acordo de Marrakesh que criou a Organização Mundial do Comércio, a OMC. A partir de sua promulgação por mais de 120 países, a PI deixou de ser apenas um tema acadêmico para se tornar um dos ingredientes fundamentais para que países de qualquer porte pudessem ter acesso ao mundo das transações comerciais internacionais. Passados já os períodos de transição, podemos afirmar com segurança que todos os países membros da OMC, para operarem no ambiente da OMC, terão necessariamente que adotar, como padrão mínimo, as regras de PI ditadas pelo acordo TRIPs, sem possibilidade de reservas ou restrições. Diante destas mudanças radicais e tão rápidas, a ABPI não podia ficar indiferente. Precisávamos acrescentar características novas a aqueles ideais dos sonhadores e pioneiros que tiveram o descortino de fundar a nossa associação há mais de 45 anos. A ABPI decidiu então preparar um plano estratégico para nortear as suas atividades em um mundo em processo de grande transformação. A primeira recomendação do plano foi a de instituir a completa profissionalização dos quadros da Associação. 2 Na realidade, a ABPI, desde a sua fundação, dependeu quase que exclusivamente da dedicação e do serviço voluntário de alguns abnegados associados. Com a sofisticação e o intenso aumento da complexidade do tema “Propriedade Intelectual”, como já expusemos anteriormente, esta dedicação, embora continue indispensável, tornou-se insuficiente para a consecução dos grandes objetivos da Associação. Sentiu-se, neste ponto, a necessidade de contratar um grupo de profissionais, que devotasse a maior parte ou mesmo a totalidade do seu tempo útil na condução dos assuntos em que a Associação deverá se envolver de forma permanente, expressando sua inconteste competência técnica e sua capacidade de indiscutível liderança nestes temas. Neste momento, fui honrado com um convite do Comitê Executivo e do Conselho Diretor para ser o primeiro destes profissionais, assumindo, com grande honra e entusiasmo, desde o fim de novembro passado, o posto de Diretor-Executivo da ABPI. A missão é árdua, mas sobretudo gratificante, para este profissional que há tantos anos vem se dedicando à causa, muitas vezes em frutífera parceria com a ABPI. Nossos objetivos são ambiciosos, entre eles os seguintes: - Aumentar a visibilidade da ABPI, colocando-a em pé de igualdade com outras associações formadoras de opinião. Onde se discutir, com seriedade, a propriedade intelectual lá deverá estar um representante nosso. - Aumentar nossa pro-atividade, integrando conselhos institucionais e consolidando seu papel como interlocutor dos três poderes quando se discutir a relevância e a regulamentação dos direitos de PI. - Ser a principal referência da mídia quando estes temas estiverem em discussão. - Aumentar as fontes de receita da Associação com a obtenção de novos patrocínios e subsídios de fontes como o CNPq, BNDES, BID etc. - Aumentar o diálogo com as comunidades acadêmica e científica. - Ampliar o nosso quadro de associados, especialmente com a adesão de empresas e de entidades empresariais. - Implementar uma série de palestras, mesas-redondas e minisseminários para ampliar a divulgação e o ensinamento da teoria e prática dos conceitos fundamentais e temas polêmicos da propriedade intelectual. Nada disso será possível sem a inestimável colaboração de nossos associados, particularmente os que integram as nossas comissões temáticas. Contamos com a ajuda de todos! Cartas para a redação do Boletim da ABPI Envie suas mensagens para a redação do Boletim da ABPI pelo e-mail [email protected]. Informações, críticas e sugestões serão avaliadas e respondidas, podendo ser publicadas ou não no Boletim após estudo de cada caso. Boletim da ABPI Março de 2009 • Nº 102 Boletim ABPI 102 06/03/2009 18:21 Page 3 Opinião Propriedade Intelectual e Livre Concorrência: Interação ou Conflito Bruno De Luca Drago Sócio da área de Direito Econômico de Demarest e Almeida Advogados Muito se discute no direito alienígena acerca do binômio Propriedade Intelectual e a Livre Concorrência, a fim de se determinar a natureza e os limites da relação existente entre estes dois institutos ou ramos do Direito. Os casos mais conhecidos e comentados pela mídia têm sido analisados pelas autoridades concorrenciais dos Estados Unidos e Europa, dentre os quais dois casos envolvendo a gigante Microsoft, punidas pelas autoridades por práticas anti-concorrenciais. Esta importante discussão chega agora ao Brasil, em casos que têm sido trazidos à tutela do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e suas Secretarias. Inevitável, dessa forma, uma análise da jurisprudência internacional por parte dos órgãos brasileiros para que se dê a formação de uma linha de atuação local. A primeira ideia que pode se ter ao refletir sobre estes dois ramos do direito é o de um aparente conflito de normas, ou, ao menos, um aparente conflito de finalidades. Se por um lado o Direito Concorrencial, dentre outras funções, visa incentivar a livre concorrência, reprimindo, para tanto, abusos de poder econômico, o Direito de Propriedade Intelectual, visa incentivar a inovação, atuando de forma a criar ou aumentar o poder de mercado de um ente inovador. Contudo, uma análise mais cuidadosa e focada nos aspectos econômicos destes institutos sugeriria que a finalidade maior de ambos os institutos seria a busca do bem-estar social resultante de uma alocação eficiente de recursos (eficiência alocativa) e estimulo a inovações e progresso tecnológico (eficiência dinâmica). Destrinchando a análise da finalidade acima, entendemos por eficiência alocativa a alocação eficiente de recursos, a melhor forma de distribuição dos bens ou serviços entre os consumidores, maximizando-se desta forma a produção e reduzindo-se o preço final ao custo marginal do produto. Por sua vez, eficiência dinâmica Nº 102 • Março de 2009 equivale à inovação, ao estimulo gerados para investimentos em pesquisa e desenvolvimento e que se sustenta por conta da possibilidade do retorno total sobre este investimento. A discussão sugere a existência de dois problemas que devem ser tratados de forma conjunta pelos dois institutos. O primeiro problema refere-se a uma falha de mercado gerada pelo fenômeno do free-riding. Eventual beneficiamento dos produtos ou serviços fabricados ou prestados pelos concorrentes do inovador gera desincentivo para investimento em inovação, haja vista que empresas investidoras de vultuoso capital não seriam capazes de recuperar seus investimentos diante da cobrança de preços competitivos (custo marginal). Para solução deste problema insurgiu-se o Direito de Propriedade Intelectual, que visa garantir o uso exclusivo da inovação por parte de seu criador e por determinado período de tempo, impedindo que terceiros utilizem tais inovações sem prévio consentimento, a fim de se possibilitar todo retorno sobre o capital investido. Desta forma, entendemos que a função social do Direito de Propriedade Intelectual reside no balanceamento desta exclusividade com o acesso e disseminação da inovação, evitando-se proteções excessivas, fornecendo-se ainda informações sobre as inovações. Estas informações devem ser fornecidas a fim de que se propague o fenômeno da inovação, haja vista esta tratar-se de um processo cumulativo. A segunda questão que se levanta trata do problema da eficiência alocativa, resolvido no âmbito do Direito Concorrencial. Uma vez criada a inovação e chancelada sua proteção por parte da Propriedade Intelectual, pode haver sua exploração através de estratégias que visem a abusar do “poder de mercado” criado. A função maior, portanto, do Direito Concorrencial seria a de otimização e alocação de recursos, evitando condutas que tenham o propósito ou efeito de fechamento do acesso ao mercado, a menos que aquela conduta se justifique. Boletim da ABPI Diante da solução dos problemas acima apresentados, vislumbra-se que, apesar de ambos os ramos do direito preocuparem-se com eficiência alocativa e dinâmica, pode haver o privilégio de uma eficiência em detrimento da outra na análise empregada pelas autoridades. Contudo, não se constatando abuso de poder de mercado por parte do ente inovador, o bem maior a ser protegido é o incentivo à inovação. A exceção se coloca diante da existência de um abuso, por parte do inovador, do “poder de mercado” gerado em decorrência da inovação. Vale ainda frisar que a impressão acerca do conflito de interesses poderia resultar do diferente momento em que se dá a análise do problema. Enquanto que o Direito de Propriedade Intelectual emprega análise ex ante dos incentivos à inovação, o Direito Concorrencial se utiliza de análise ex post, ou seja, após a criação da inovação, visando a corrigir eventuais distorções criadas por conta do poder de mercado. Ademais, enquanto que o primeiro requer análise em tese, o segundo requer análise do caso concreto. É importante ainda frisar que a exclusividade outorgada ao inovador não deve ser superior à necessária para criar os devidos incentivos para investimentos que gerem inovação. Desta forma, podemos concluir que a Propriedade Intelectual é perfeitamente compatível com a Livre Concorrência, sendo os institutos legais que os regulam complementares e não conflitantes. Os dois possuem a mesma finalidade, qual seja o bemestar do consumidor. Se por uma lado o Direito de Propriedade Intelectual encontra um elemento de constrição na necessidade de disseminação eficiente das inovações criadas, por outro o Direito Concorrencial encontra o seu elemento de constrição na necessidade de proteção e fomento dos investimentos à inovação. Em resumo, a Propriedade Intelectual e a Concorrência caracterizam-se como faces opostas da mesma moeda. 3 Boletim ABPI 102 06/03/2009 18:21 Page 4 Matéria de capa A ABPI em janeiro e fevereiro de 2009 Cumprindo com o propósito de trazer transparência e prestar contas aos associados quanto às atividades desenvolvidas pela ABPI neste ano de 2009. Almoços da ABPI Gostaria de iniciar comunicando que, por decisão do Comitê Executivo e do Conselho Diretor da ABPI, a partir deste ano não serão mais organizados almoços com palestras para os associados em bases mensais, mas sim bimestralmente ou quando for considerado conveniente. O calendário dos almoços da ABPI, para associados, com palestras, será o seguinte, em princípio (salvo eventuais alterações, que serão comunicadas com antecedência): 5 de março (São Paulo), 2 de abril (Rio), 18 de junho (São Paulo), 22 de outubro (São Paulo), 17 de dezembro (Rio). Reuniões do Comitê Executivo e Conselho Diretor As reuniões do Comitê Executivo e do Conselho Diretor, entretanto, continuarão a ser realizadas mensalmente, para não prejudicar as inúmeras decisões que continuam a desafiar os dirigentes da Associação. Em razão disto, foi realizada a reunião mensal do Comitê Executivo e do Conselho Diretor em 22 de janeiro, sem almoço para os associados, e através de videoconferência entre São Paulo e Rio, para permitir a participação ativa de membros do Comitê Executivo e do Conselho Diretor de ambas as cidades. Seminário de Propriedade Intelectual em Cuiabá - 27 e 28 de maio de 2009 Entre outros assuntos, foi discutida a organização, pela ABPI, de um Seminário de Propriedade Intelectual em Cuiabá, em 27 e 28 de maio de 2009, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia do Estado do Mato Grosso (SECITEC), a Comissão de Propriedade Intelectual da OAB/MT, com o apoio de outras entidades locais. A 4 Juliana L.B. Viegas ABPI será responsável pela programação e pelo convite aos palestrantes, ficando a logística do evento por conta da SECITED e da OAB/MT. Conselho Nacional de Combate à Pirataria A ABPI continua a participar ativamente das reuniões do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual. As últimas reuniões ocorreram em Brasília, em 15 de janeiro e 17 de fevereiro de 2009. Nas reuniões anteriores do CNCP havia sido finalizado um longo e proveitoso processo de planejamento estratégico para o CNCP, e definidas várias frentes de ataque à pirataria, por meio de uma série de projetos das mais diversas naturezas, abrangendo desde a vertente da educação, da repressão, do controle das fronteiras, dos convênios nacionais e internacionais, até a vertente econômica e tecnológica. Nas duas últimas reuniões foram definidos alguns projetos considerados prioritários, isto é, aqueles identificados como tendo potencial de impactar todos os objetivos estratégicos de curto e médio prazos. Foi Boletim da ABPI também definida a contratação de um escritório de gerenciamento de projetos, para detalhamento e implementação daqueles projetos cuja complexidade exige uma logística e uma coordenação que nenhuma das entidades participantes do CNCP poderia assumir sozinha. Entre os projetos considerados prioritários estão o da “Cidade Livre de Pirataria”, que se propõe a municipalizar o combate à pirataria por meio de incentivos às prefeituras, para criação de mecanismos locais de prevenção e repressão à pirataria; o da “Feira Legal”, para a regularização do comércio das feiras livres, e a busca de alternativas à comercialização de produtos ilegais; a organização de um banco de dados completo, contendo inteligência relativa aos crimes de pirataria, descaminho, contrabando, falsificação, mapeamento de feiras e camelódromos, resultados operacionais das apreensões, condenações, e dados semelhantes; o projeto denominado “Soluções Inovadoras no Combate à Pirataria”, que se propõe a aprimorar e desenvolver mecanismos de apoio à fiscalização, prevenção e repressão à pirataria, tais como o sistema de rastreamento de medicamentos, o SISCOMEX marcas, e outros; além da criação de conceitos publicitários e campanhas publicitárias, aperfeiçoamento legislativo; expansão da rede de delegacias especializadas nos Estados; iniciativas educacionais; maior capacitação de agentes públicos; parcerias internacionais para o combate à pirataria; iniciativas econômicas, visando a identificação e replicação de práticas nacionais e internacionais de sucesso na redução da diferenciação de preços entre o produto legal e o ilegal, e outras. Março de 2009 • Nº 102 Boletim ABPI 102 06/03/2009 18:21 Page 5 Matéria de capa Fórum Nacional de Combate à Pirataria Ainda dentro do tema combate à pirataria, a ABPI participou da reunião do Fórum Nacional de Combate à Pirataria, no dia 10 de fevereiro, em São Paulo, no qual ficou decidida a criação de uma comissão legislativa, na qual a ABPI tomará parte ativa. Na área do Legislativo Na vertente da conscientização dos congressistas quanto aos temas e preocupações relativos à propriedade intelectual, a ABPI tem participado de várias reuniões na FIESP, juntamente com outras entidades interessadas em levar os temas de propriedade intelectual ao Congresso Nacional. Na área do Judiciário Quanto à discussão de temas de propriedade intelectual junto ao Judiciário, a ABPI está retomando um projeto antigo, de produção de um vídeo para ilustração de um conflito envolvendo patente na área biotecnológica. Quando pronto, o vídeo poderia ser usado como ilustração das complexidades existentes nos temas envolvendo conflitos de patentes, e como ponto de partida para cursos sobre o assunto. Protocolo de Madri No cumprimento de suas próprias metas estratégicas, a ABPI realizará, ainda no mês de março, uma mesa-redonda sobre o tema “Aspectos Práticos do Protocolo de Madri”, sob os cuidados da Comissão de Estudos de Marcas. Outras mesas-redondas estão sendo organizadas por outras comissões de estudos, com a finalidade de aprofundar as discussões sobre determinados temas a elas afetos. Na área cultural Outras iniciativas de caráter cultural, tal como a pré-estreia do filme Frost/Nixon, no dia 2 de março, no Artplex Botafogo, no Rio, em conjunto com o LATC - Latin American Training Center, o Dannemann Siemsen Advogados, a Universal e a Paramount Studios, também atendem a alguns dos objetivos estratégicos definidos para a ABPI. Relações institucionais A par dessas iniciativas, a ABPI tem mantido um diálogo muito profícuo com o INPI, em cuja última reunião, mantida em 13 de fevereiro último, no Rio, foram discutidas as novas diretrizes para análise de marcas, a serem emitidas pela Diretoria de Marcas daquele Instituto. Igualmente foram mantidas reuniões com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e com o BNDES, para discussão de temas ligados ao financiamento de serviços, inclusive dos de agentes de propriedade industrial. Maiores detalhes serão comunicados aos associados quando esses projetos estiverem mais maduros. Terei prazer em manter todos os associados informados sobre o desenvolvimento das atividades da ABPI, para que se sintam partícipes dos planos e dos projetos de nossa associação, podendo sugerir iniciativas, temas para discussões, e para que façam parte ativa de nossa vida associativa. São Paulo, 2 de março de 2009. Juliana L.B. Viegas Presidente Pré-estreia Frost/Nixon Numa promoção da ABPI, Latin American Training Center - LATC, Dannemann Siemsen Advogados, Universal Pictures e Paramount Pictures, foi realizada uma sessão de pré-estreia do filme Frost/Nixon, no dia 2 de março, no Unibanco Arteplex RJ, sala 4, na praia do Botafogo. O filme é de Ron Howard, com Michael Sheen e Frank Langella, e obteve cinco indicações ao Oscar. Na pré-estreia, da esquerda para direita: José Henrique Vasi Werner, representante da ABPI no Conselho de Combate à Pirataria; Luiz Henrique O. do Amaral, vice-presidente da ABPI; e Francisco Teixeira, diretor-executivo da ABPI. Nº 102 • Março de 2009 Boletim da ABPI 5 Boletim ABPI 102 06/03/2009 18:21 Page 6 Comissões de Estudo da ABPI Assuntos em debates nas Comissões de Estudo da ABPI Desenho Industrial Co-coordenadores: Herminia Leitão Mendes (RJ) e Lucas Martins Gaiarsa (SP) Direito Internacional da Propriedade Intelectual Co-coordenadores: Sandra Leis (RJ) e Juliano Froehner (SP) A reunião de 11 de novembro de 2008, da Comissão de Estudo de Desenho Industrial, contou com a participação de mais de 25 profissionais no Rio de Janeiro e em São Paulo. Muitos temas foram aventados para aprofundamento nas próximas reuniões. Dentre os assuntos abordados na ocasião estão: a) as questões do exame de mérito dos desenhos industriais, tais como a limitação do banco de pesquisas, informações mais completas das pesquisas, critérios para realização do exame, a possibilidade de recurso contra o arquivamento do pedido, etc.; b) o contato com os examinadores do INPI com vistas a uma maior interação do órgão com nossos associados, visando, principalmente, diretrizes oficiais para o tratamento dado a processos com partes de objetos, letras e números estilizados e objetos transparentes; a digitalização dos registros de desenhos industriais, como forma de facilitar a consulta e busca pelos interessados via Internet; a nulidade parcial dos registros de desenhos industriais; e, a possibilidade de adesão do Brasil ao Acordo de Haia para proteção dos desenhos industriais. A ata foi distribuída em janeiro e encontrase disponível, com acesso restrito aos associados, no site da ABPI. A comissão realizou reunião no dia 16 de janeiro, simultaneamente no Rio de Janeiro e em São Paulo, com o objetivo de preparar Recomendação da ABPI sobre o PL 1.893/2007, do deputado Paulo Teixeira. Este projeto de lei dispõe sobre medidas de suspensão e diluição temporárias ou extinção da proteção de direitos de propriedade intelectual no Brasil em caso de descumprimento de obrigações multilaterais por Estado estrangeiro, no âmbito da Organização Mundial do Comércio. O PL 1.893/2007 está disponível no site da ABPI (www.abpi.org.br) - texto de apoio público - Comissão de Direito Internacional da Propriedade Intelectual. As discussões desse tema tiveram continuidade em reunião ocorrida no dia 23 de janeiro. Marcas e Direito Desportivo Co-coordenadores: Marcas - Antonella Carminatti (RJ) e Mariangela Sampaio (SP); e Direito Desportivo - José Eduardo de Vasconcellos Pieri (RJ) e Luiz Felipe Guimarães Santoro (SP) As comissões de estudo de Marcas e de Direito Desportivo realizaram reunião conjunta no dia 15 de janeiro de 2009, simultaneamente no Rio de Janeiro e em São Paulo, para debater as perguntas da Q 210 formulada pela AIPPI “Protection of Major Sport Events and associated commercial activities through trademarks and other IPR”. O Dr. Bruno Lewicki, do escritório Barbosa & Müssnich & Aragão, fez uma exposição sobre o assunto. 6 Indicações Geográficas Co-coordenadoras: Ana Lúcia de Souza Borda (RJ) e Laetitia Maria Alice Pablo d’Hanens (SP) A ata da reunião realizada no dia 11 de dezembro de 2008, simultaneamente no Rio de Janeiro e São Paulo, distribuída pela Comissão em janeiro, relata a participação de treze profissionais, os quais debateram a proposta de Recomendação sobre o uso da indicação geográfica Tequila em textos normativos relativos à classificação de bebidas alcoólicas. A mencionada ata contém também o relato da participação das co-coordenadoras no “Simpósio Internacional sobre Indicação Geográfica” realizado em Porto Alegre, nos dias 8 e 9 de outubro. Os pontos importantes levantados durante a reunião foram a divulgação falha das indicações geográficas de uma forma geral no mercado nacional por parte do comércio varejista, deixando de ser ressaltada a diferença de um produto com indicação geográfica; as negociações na OMC sobre: a) criação de um sistema Boletim da ABPI multilateral de notificação e registro de indicações geográficas e b) ampliação da proteção dada às indicações geográficas que altera o artigo 23 de TRIPS; a solicitação de um grupo de membros da OMC, liderado pela União Européia, de adoção da decisão procedimental para negociação paralela de três questões da propriedade intelectual: os dois debates envolvendo indicações geográficas, acima abordados, e a proposta relativa à identificação da origem de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais utilizados em patentes de invenção. Com isso, o Brasil alinhou-se às propostas da União Européia para a extensão da proteção adicional do artigo 23 a outros produtos, bem como para o sistema de registro multilateral de indicações geográficas (conforme documento TN/C/W/52, de 19 de julho de 2008, disponível na página da OMC, www.wto.org), passando o país a integrar o grupo dos “amigos do desenvolvimento”. Entretanto, ressalvas e manifestações de preocupação foram também relatadas quanto ao caráter vinculante dos acordos e à possível obrigatoriedade de aceitação automática, pelo Brasil, das IGs registradas pelo sistema multilateral, na forma das propostas em pauta na OMC. Foram apresentados os resumos das palestras proferidas no Simpósio Internacional das Indicações Geográficas nos dias 8 e 9 de outubro, em Porto Alegre, realizado pela OMPI em parceria com o INPI. No evento houve a participação de representantes do MAPA, MRE, OMC, USPTO, INAO, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, SEBRAE, Apropampa, Embrapa e Ana Soeiro, especialista portuguesa, além de representantes do INPI e da OMPI. Os palestrantes foram: Jorge Ávila, do INPI; John Wilkinson, da UFRRJ; Paloza Rizo, da OMPI; John Rodriguez, do USPTO; Rodrigo M. Araújo, do MRE; Maria Alice Calliari, do INPI; Helinton Rocha; ThuLang Tran Wasescha, da OMC; Hulda Oliveira, do SEBRAE e Ana Soeiro, de Portugal. Março de 2009 • Nº 102 Boletim ABPI 102 06/03/2009 18:21 Page 7 Comissões de Estudo da ABPI Patentes Co-coordenadores: João Luis D’Orey Facco Vianna (RJ) e Antonio Maurício Pedras Arnaud (SP) Em janeiro, a comissão distribuiu a ata da reunião realizada no dia 3 de dezembro de 2008, simultaneamente no Rio de Janeiro e São Paulo, que indica a participação de 27 profissionais, para tratar de: 1) alteração na Resolução do INPI que prevê situações de possível aceleração do exame de mérito (agora, se o Ministério da Saúde informar ao INPI que tal pedido de patente refere-se a medicamento adquirido regularmente pelo SUS, o INPI procederá a um exame prioritário); 2) alteração no procedimento administrativo de pedido de patente, na fase recursal; e 3) PL 2.511/2007, proposta de alteração do artigo 18, inciso IV da LPI. A Resolução 63 da ABPI, voltada à anuência prévia da Anvisa, foi citada por ter abordado o tema do segundo uso médico, mas também foi sugerida a elaboração de nova resolução, tratando diretamente da patenteabilidade de invenções de segundo uso médico e polimorfos. A comissão formou vários grupos de estudo para: 1) elaborar Recomendação sobre patenteabilidade de segundo uso médico e de polimorfos, integrado por Daniela Fasoli de Souza, Maria Luiza Cotia C. de Jesus, Maurício Teixeira Desiderio, Monique Teixeira e Ursula Trindade, todos do Escritório Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira; 2) propor alteração no procedimento administrativo de pedido de patente na fase recursal, integrado por João Luis Facco Vianna e Marcela Trigo de Souza, ambos do escritório Momsen, Leonardos & Cia., e Maria Carmen Brito, do escritório Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira; 3) analisar as situações controversas no decorrer do exame e processamento administrativo dos pedidos de patente, elencando-se os pontos que limitam o processamento de um pedido de patente (pedido dividido, emendas após o requerimento de exame, erro de conceito dos examinadores), integrado por André Venturini, João Luis Facco Vianna e Tatiana Silveira, do escritório Momsen, Leonardos & Cia., Antonio Maurício Pedras Arnaud, do escritório Pinheiro, Nunes, Arnaud & Scatamburlo Advogados, e Carlos C.C. Pires, do escritóNº 102 • Março de 2009 rio Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira; 4) elaborar Recomendação sobre o posicionamento da ABPI em relação aos Projetos de Lei 2.511 e 3.995, integrado por Daniela Fasoli de Souza, Maria Luiza Cotia C. de Jesus, Maurício Teixeira Desiderio, Monique Teixeira e Ursula Trindade, todos do escritório Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira. Repressão às Infrações Co-coordenadores: Rafael Lacaz Amaral (RJ) e Marcelo Inglez de Souza (SP) A comissão realizou reunião no dia 28 de janeiro, simultaneamente no Rio de Janeiro e São Paulo, para discutir e responder a Q 208 da AIPPI sobre “Border Measures and other Measures of Customs Intervention against Infringers”, disponível no site www.abpi.org.br, link Biblioteca, Texto de apoio (público). Na ocasião, a Dra. Elisabeth Kasznar Fekete fez uma apresentação sobre “Medidas de Fronteira”. O debate prosseguiu no dia 18 de fevereiro, quando realizou-se nova reunião sobre o tema e o Dr. Osmar Expedito Madeira Jr., coordenador de Vigilância e Repressão da COANA-SRF, trouxe novidades sobre projetos da Receita Federal do Brasil no combate à importação de produtos falsificados, bem como sobre os aspectos práticos e dificuldades vivenciadas. Software, Informática e Internet Co-coordenadores: Deborah Fisch Nigri (RJ) e Maria Cristina M. Cortez (SP) A ata da reunião realizada no dia 13 de novembro de 2008, em conjunto com a Comissão de Software da Câmara de Comércio França-Brasil CCFB, que a comissão distribuiu em janeiro, mostra a presença de 24 participantes, para debater sobre “Bio Datacenter - TI Verde e as Diretivas RoHS-WEEE-REACH”. Esse tema foi objeto das palestras dos Drs. João Carlos dos Santos, da Bull na América Latina, e Fernanda Z. Fauze Carlos, da IBM Brasil. O primeiro abordou o esforço e iniciativas das empresas de TI para proteção do meio ambiente, tais como gerenciar resíduos e lixo, eco-labeling, performance ambiental durante o ciclo de vida do produto, responsabilidade social, gerenciamento dos gastos de energia e emissão de carbono. Por seBoletim da ABPI rem responsáveis pela emissão global de aproximadamente 2% do total de poluentes, bem como pela produção em larga escala de resíduos químicos decorrentes de equipamentos, as empresas de TI têm sido incentivadas a assinar protocolos e certificados que comprovem serem companhias responsáveis, tal como o CoC on Data Centers Charter, Restriction of Hazardous Substances (RoHS) e Waste Electrical and Electronic Equipment Directive (WEEE Directive) e o EcoLabel. A segunda palestrante abordou as questões da sustentabilidade, a Conferência de Estocolmo (1972) e o Relatório Brundtlandt (1987), da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (1992), International Organization for Standard - Série 14.000 (1993), Global Compact - ONU (1999) e Princípios do Equador (2002). Comentou sobre as normas e a legislação brasileiras: a Lei nº 6.938/81 - Política Nacional de Meio Ambiente, a qual dispõe sobre o Princípio do Poluidor Pagador, a Constituição Federal/88 (artigo 225) e a ABNT NBR 10.004/04, que classifica os resíduos sólidos quanto à sua periculosidade; o Decreto nº 875/93, que promulga o texto da convenção sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito; a Resolução CONAMA nº 023/96, que trata das definições e tratamento a ser dado aos resíduos perigosos, conforme as normas adotadas pela Convenção da Basiléia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito. Transferência de Tecnologia e Franquias Co-coordenadores: Tatiana Campello Lopes (RJ) e Karin Klempp Franco (SP) Em janeiro, a comissão distribuiu aos associados a ata da reunião realizada no dia 27 de novembro, simultaneamente no Rio de Janeiro e São Paulo. O professor Denis Borges Barbosa, palestrante convidado, esmiuçou Lei de Inovação nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, com foco, principalmente, nos artigos 5º, 6º, 8º e 9º. A reunião teve dezenove participantes,.Estiveram presentes 19 associados, dentre os quais a presidente da ABPI, Juliana L.B. Viegas, e o presidente da LES, Raul Hey. 7 Boletim ABPI 102 06/03/2009 18:21 Page 8 Notas V Encontro Franco-Brasileiro de Propriedade Intelectual A UBIFRANCE, a Missão Econômica do Rio de Janeiro e a Câmara de Comércio França-Brasil RJ organizam o V Encontro Franco-Brasileiro de Propriedade Intelectual, por ocasião da visita do Diretor-Geral do INPI francês ao Brasil, no contexto do Acordo de Cooperação assinado em fevereiro de 2007 entre os Institutos Nacionais de Propriedade Industrial (INPI) francês e brasileiro. Será realizado dia 16 de abril de 2009, das 8h30 às 17h00, no Hotel Sofitel Rio Palace, avenida Atlântica, 4.240, Copacabana. O programa prevê a abertura com a presença do consul geral da França no Rio de Janeiro; do presidente da Câmara de Comércio França-Brasil - CCFB-RJ; do diretor-geral do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI da França; do presidente do INPI do Brasil; e Juliana L.B. Viegas, presidente da ABPI. Duas mesas-redondas analisarão os dispositivos legais franceses e brasileiros em comércio eletrônico (ecommerce), cyber-pirataria e responsabilidade dos operadores de Internet. Durante o almoço-palestra, o diretorgeral do INPI da França e o presidente do INPI do Brasil apresentarão as ferramentas da área de proteção à inovação. Informações e inscrições com Tiago Troia (Assistant Sectoriel - Service Juridique & Règlementaire) - Mission Economique de Rio de Janeiro Ambassade de France au Bresil, pelo telefone direto (21) 3974-6886 ou pelo e-mail [email protected]. Programa detalhado no site http:// www.missioneco.org/bresil. Boletim da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Informativo mensal dirigido aos associados da ABPI. Visite a versão on-line deste Boletim no sítio da Associação. © ABPI 2009 - Todos os direitos reservados. 8 ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - Rua da Alfândega, 108 6º andar - Centro - Cep 20070-004 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - Tel.: 21 2507-6407 Fax: 21 2507-6411 - Web Site: http://www.abpi.org.br - E-mail: [email protected] Comitê Executivo: Juliana L.B. Viegas - Presidente; Luiz Henrique O. do Amaral 1º Vice-presidente; Elisabeth E.G. Kasznar Fekete - 2º Vice-presidente; Newton Silveira 3º Vice-presidente; Antonio Carlos Siqueira da Silva - 4º Vice-presidente; Ricardo F. de Pinho Diretor Tesoureiro; Maitê Cecilia Fabbri Moro - Diretora Relatora; Claudio Roberto Barbosa - Diretor Secretário; Helio Fabbri Junior - Diretor Procurador; Manoel J. Pereira dos Santos - Diretor Editor; André Zonaro Giacchetta - Diretor Editor Adjunto. Conselho Editorial: Elisabeth E. G. Kasznar Fekete; Gabriel Francisco Leonardos; José Henrique Barbosa Moreira Lima Neto; José Roberto d’Affonseca Gusmão; Lilian de Melo Silveira; Luiz Edgard Montaury Pimenta; Rodolfo H. Martinez y Pell Jr. e Sonia Maria D’Elboux Boletim da ABPI: Editores - Manoel J. Pereira dos Santos e André Zonaro Giacchetta; Jornalista Responsável - João Yuasa (MTb: 8.492); Produção Gráfica - PW Gráficos e Editores Associados Ltda.; Revisão - Mauro Feliciano; Impressão e Acabamento - Neoband Soluções Gráficas. Boletim da ABPI Março de 2009 • Nº 102