VITÓRIA, ES, SÁBADO, 20 DE OUTUBRO DE 2012 ATRIBUNA
3
Reportagem Especial
RODRIGO GAVINI — 12/08/2012
HUMILHAÇÃO E ASSÉDIO SEXUAL
Funcionários confundem
pressão com dano moral
m fato que tem sido cada
vez mais recorrente é empregados confundirem
pressão no trabalho com assédio
moral. O juiz Marcelo Tolomei Teixeira, titular da 3ª Vara do Trabalho de Vitória, ressaltou que muitas
vezes há exagero nos pedidos de
indenização por dano moral.
“Muitas vezes as pessoas confundem um aborrecimento que é
natural nas relações trabalhistas
com o que de fato ocorre quando
há o dano moral. O dano moral é
quando a personalidade é afetada.
Por exemplo, um dia o emprega-
U
dor chega mal-humorado e diz:
‘Ninguém mais trabalha nessa empresa?’ Isso não é assédio moral.”
Um dos casos foi o de uma doméstica que entrou pedindo indenização por danos morais. Ela alegou que se sentia constrangida por
terem sido separados prato e colher
para ela em razão de uma herpes.
Nesse caso, a indenização não
foi concedida, já que a empregadora, que é dentista, conseguiu comprovar que se tratava de uma precaução, já que a herpes poderia ser
transmitida por meio de talheres.
O advogado trabalhista Alberto
ADRIANO HORTA — 05/07/2012
ALBERTO
NEMER
afirmou que,
apesar do
número de
ações por
causa de
assédio moral,
nem todas
configuram
humilhações
Nemer afirmou que apesar do número de ações por causa de assédio moral, nem todas configuram
humilhações e resultam em indenizações.
“Temos, hoje, uma competitividade grande nas empresas, e muitas vezes os gestores acabam exercendo uma cobrança considerada
por alguns como exagerada. Nem
sempre configura humilhação,
mas parte da pressão do trabalho.”
Ele explicou que, no caso das
metas, está dentro do poder diretivo da empresa cobrá-las, mas
quando essa atitude vem acompanhada de situações vexatórias, pode configurar humilhações.
O advogado Ricardo Pessanha
também destacou a dificuldade de
comprovação do dano, já que fica a
cargo do juiz interpretar os fatos.
“Nem sempre a prova é explícita, então cabe ao juiz considerar
todo o caso para ver se realmente
há indício de assédio moral. Essa
cautela do juiz é necessária, pois
muitos trabalhadores demitidos se
aproveitam e usam de má-fé para
pedir indenizações”, salientou
Pessanha.
RICARDO PESSANHA destacou a dificuldade de comprovação do dano
Envolvidos demitidos por justa causa
Sem serem coniventes com o assédio sexual cometido por seus trabalhadores que assumem cargos de
chefia, empresas recorrem à Justiça para demiti-los por justa causa
quando eles cometem o erro.
Em um dos casos, um gerente de
um supermercado estava assediando as funcionárias do estabelecimento. Esse profissional tentava “ficar” com todas as funcionárias, dizendo, por exemplo, que se
elas não ficassem com ele não seriam promovidas no trabalho.
Ao final, o gerente foi demitido
por justa causa, segundo o juiz
Marcelo Tolomei Teixeira, titular
da 3ª Vara do Trabalho de Vitória.
Outro empregado que teve o
mesmo destino foi um gerente de
uma empresa que fazia anúncios
dizendo que havia vagas de emprego, para os cargos de secretária
e promotora de vendas.
Só que não havia vagas de trabalho. Ele só queria assediar sexualmente as candidatas, na entrevista.
Ele foi demitido por justa causa.
Outros casos que têm chegado à
Justiça são ações referentes a acidentes de trabalho, doença ocupacional, como estresse, depressão,
de coluna, de audição e no braço,
devido ao uso do computador.
O estresse, segundo o magistrado, é mais comum em instituições
ARQUIVO/AT
financeiras e em segmentos de
exigem o cumprimento de metas.
DEMISSÃO
Não são só os assédios sexuais
que resultam em demissões. Um
funcionário que exercia a função
de superior foi demitido de uma
empresa por causa de uma brincadeira durante uma reunião.
Na ocasião, o chefe disse que o
rendimento da funcionária baixou
por conta de um tratamento de
fertilidade e brincou que iria mandar “tirar o seu útero”.
A funcionária entrou na Justiça,
e a empresa foi obrigada a indenizá-la em R$ 46 mil.
ANÁLISE
advogado e professor
universitário
É preciso manter
um bom ambiente
CARTEIRA de trabalho: ação
OS CASOS
Assédio
Tartaruga
na mesa
Uma atendente de
clínica médica ganhou indenização por
assédio moral depois
de ter sido vítima de
humilhações e fofocas feitas por um gerente.
O gerente passou a
falar mal da funcionária depois de tentar
ter um relacionamento amoroso com a
atendente e de ter as
investidas negadas.
Troféu
Uma empresa de bebidas foi condenada a pagar a um ex-empregado
por atribuir troféus de “tartaruga” e
“lanterna”.
A premiação era instituída para o
coordenador e vendedores que
apresentassem o pior resultado nas
vendas durante a semana.
Um banco foi
condenado a indenizar uma funcionária no valor
de R$ 24 mil por
obrigá-la a colocar uma tartaruga
em sua mesa e receber apelido de
“Magda” (personagem de TV conhecida pela falta
de inteligência).
A prenda de ter
a tartaruga na
mesa acontecia
sempre que o funcionário não conseguisse atingir
as metas fixadas
pelo banco.
José Carlos
Rizk Filho,
Desmascarada
Uma empregada doméstica acusou seu empregador de dar cantadas e cometer assédio sexual.
Ela usou um celular para gravar as supostas investidas. Ao analisar as imagens na Justiça, foi
descoberto que era ela quem se insinuava para o
empregador. Ela perdeu a causa.
“Um dos problemas que acontecem nas empresas, hoje, é que
muitas vezes elas acabam não
se atentando para o treinamento
de pessoal, e consequentemente o ambiente de trabalho fica
comprometido.
É comum vermos gestores, diretores de setor, aplicando lideranças negativas no ambiente
de trabalho, implementando incentivos vexatórios aos funcionários, como pagamento de
prendas, exposição do trabalho
e repreensão excessiva e pública, além de imposição de metas
inalcançáveis.
Tudo isso provoca um estresse excessivo ao trabalhador.
Tudo o que ultrapassar o normal, ou seja, tudo o que vai além
dos limites do contrato pode ser
considerado como ato ilícito e
consequentemente causador de
assédio moral/dano moral e
passível de indenização.
Para a comprovação de práticas ilícitas, no entanto, é preciso
provar, e aí reside o problema.
Na verdade, atualmente existe uma visão empresarial preventiva. Mesmo que poucas empresas se preocupem com isso,
é bem mais interessante pelo
ponto de vista financeiro que seja preservado um meio ambiente
de trabalho saudável, a fim de
que não seja preciso sofrer com
as possíveis indenizações judiciais cabíveis.”
Download

Humilhação e assédio Sexual: mais de 400 brigam na - TRT-ES