VITÓRIA, ES, SÁBADO, 20 DE OUTUBRO DE 2012 ATRIBUNA 3 Reportagem Especial RODRIGO GAVINI — 12/08/2012 HUMILHAÇÃO E ASSÉDIO SEXUAL Funcionários confundem pressão com dano moral m fato que tem sido cada vez mais recorrente é empregados confundirem pressão no trabalho com assédio moral. O juiz Marcelo Tolomei Teixeira, titular da 3ª Vara do Trabalho de Vitória, ressaltou que muitas vezes há exagero nos pedidos de indenização por dano moral. “Muitas vezes as pessoas confundem um aborrecimento que é natural nas relações trabalhistas com o que de fato ocorre quando há o dano moral. O dano moral é quando a personalidade é afetada. Por exemplo, um dia o emprega- U dor chega mal-humorado e diz: ‘Ninguém mais trabalha nessa empresa?’ Isso não é assédio moral.” Um dos casos foi o de uma doméstica que entrou pedindo indenização por danos morais. Ela alegou que se sentia constrangida por terem sido separados prato e colher para ela em razão de uma herpes. Nesse caso, a indenização não foi concedida, já que a empregadora, que é dentista, conseguiu comprovar que se tratava de uma precaução, já que a herpes poderia ser transmitida por meio de talheres. O advogado trabalhista Alberto ADRIANO HORTA — 05/07/2012 ALBERTO NEMER afirmou que, apesar do número de ações por causa de assédio moral, nem todas configuram humilhações Nemer afirmou que apesar do número de ações por causa de assédio moral, nem todas configuram humilhações e resultam em indenizações. “Temos, hoje, uma competitividade grande nas empresas, e muitas vezes os gestores acabam exercendo uma cobrança considerada por alguns como exagerada. Nem sempre configura humilhação, mas parte da pressão do trabalho.” Ele explicou que, no caso das metas, está dentro do poder diretivo da empresa cobrá-las, mas quando essa atitude vem acompanhada de situações vexatórias, pode configurar humilhações. O advogado Ricardo Pessanha também destacou a dificuldade de comprovação do dano, já que fica a cargo do juiz interpretar os fatos. “Nem sempre a prova é explícita, então cabe ao juiz considerar todo o caso para ver se realmente há indício de assédio moral. Essa cautela do juiz é necessária, pois muitos trabalhadores demitidos se aproveitam e usam de má-fé para pedir indenizações”, salientou Pessanha. RICARDO PESSANHA destacou a dificuldade de comprovação do dano Envolvidos demitidos por justa causa Sem serem coniventes com o assédio sexual cometido por seus trabalhadores que assumem cargos de chefia, empresas recorrem à Justiça para demiti-los por justa causa quando eles cometem o erro. Em um dos casos, um gerente de um supermercado estava assediando as funcionárias do estabelecimento. Esse profissional tentava “ficar” com todas as funcionárias, dizendo, por exemplo, que se elas não ficassem com ele não seriam promovidas no trabalho. Ao final, o gerente foi demitido por justa causa, segundo o juiz Marcelo Tolomei Teixeira, titular da 3ª Vara do Trabalho de Vitória. Outro empregado que teve o mesmo destino foi um gerente de uma empresa que fazia anúncios dizendo que havia vagas de emprego, para os cargos de secretária e promotora de vendas. Só que não havia vagas de trabalho. Ele só queria assediar sexualmente as candidatas, na entrevista. Ele foi demitido por justa causa. Outros casos que têm chegado à Justiça são ações referentes a acidentes de trabalho, doença ocupacional, como estresse, depressão, de coluna, de audição e no braço, devido ao uso do computador. O estresse, segundo o magistrado, é mais comum em instituições ARQUIVO/AT financeiras e em segmentos de exigem o cumprimento de metas. DEMISSÃO Não são só os assédios sexuais que resultam em demissões. Um funcionário que exercia a função de superior foi demitido de uma empresa por causa de uma brincadeira durante uma reunião. Na ocasião, o chefe disse que o rendimento da funcionária baixou por conta de um tratamento de fertilidade e brincou que iria mandar “tirar o seu útero”. A funcionária entrou na Justiça, e a empresa foi obrigada a indenizá-la em R$ 46 mil. ANÁLISE advogado e professor universitário É preciso manter um bom ambiente CARTEIRA de trabalho: ação OS CASOS Assédio Tartaruga na mesa Uma atendente de clínica médica ganhou indenização por assédio moral depois de ter sido vítima de humilhações e fofocas feitas por um gerente. O gerente passou a falar mal da funcionária depois de tentar ter um relacionamento amoroso com a atendente e de ter as investidas negadas. Troféu Uma empresa de bebidas foi condenada a pagar a um ex-empregado por atribuir troféus de “tartaruga” e “lanterna”. A premiação era instituída para o coordenador e vendedores que apresentassem o pior resultado nas vendas durante a semana. Um banco foi condenado a indenizar uma funcionária no valor de R$ 24 mil por obrigá-la a colocar uma tartaruga em sua mesa e receber apelido de “Magda” (personagem de TV conhecida pela falta de inteligência). A prenda de ter a tartaruga na mesa acontecia sempre que o funcionário não conseguisse atingir as metas fixadas pelo banco. José Carlos Rizk Filho, Desmascarada Uma empregada doméstica acusou seu empregador de dar cantadas e cometer assédio sexual. Ela usou um celular para gravar as supostas investidas. Ao analisar as imagens na Justiça, foi descoberto que era ela quem se insinuava para o empregador. Ela perdeu a causa. “Um dos problemas que acontecem nas empresas, hoje, é que muitas vezes elas acabam não se atentando para o treinamento de pessoal, e consequentemente o ambiente de trabalho fica comprometido. É comum vermos gestores, diretores de setor, aplicando lideranças negativas no ambiente de trabalho, implementando incentivos vexatórios aos funcionários, como pagamento de prendas, exposição do trabalho e repreensão excessiva e pública, além de imposição de metas inalcançáveis. Tudo isso provoca um estresse excessivo ao trabalhador. Tudo o que ultrapassar o normal, ou seja, tudo o que vai além dos limites do contrato pode ser considerado como ato ilícito e consequentemente causador de assédio moral/dano moral e passível de indenização. Para a comprovação de práticas ilícitas, no entanto, é preciso provar, e aí reside o problema. Na verdade, atualmente existe uma visão empresarial preventiva. Mesmo que poucas empresas se preocupem com isso, é bem mais interessante pelo ponto de vista financeiro que seja preservado um meio ambiente de trabalho saudável, a fim de que não seja preciso sofrer com as possíveis indenizações judiciais cabíveis.”