10/01/2012
Projeto prevê que empresas privatizadas apliquem
recursos na região onde atuam
A Câmara analisa projeto que obriga as empresas incluídas no Programa
Nacional de Desestatização a aplicar 5% de seu lucro tributável nas
microrregiões em que atuam. A proposta (Projeto de Lei 2434/11), do
deputado Paulo Foletto (PSB-ES), inclui dispositivos à Lei 9491/97, que
regulamenta o Programa Nacional de Desestatização (PND).
Pelo texto, o edital de desestatização deverá exigir que a empresa
vencedora da licitação aplique 5% do seu lucro tributável em projetos
sociais nas microrregiões em que atua, segundo definição do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). A aplicação deve ser feita nos
dez primeiros exercícios fiscais subsequentes à desestatização. Ao fim
desse período, caberá à empresa decidir se continua ou não a aplicar
recursos nas comunidades.
Exemplo
Paulo Foletto afirma que não se trata de uma inovação completa. Ele cita a
experiência da Vale do Rio Doce, que depois de privatizada passou a se
chamar Vale, e que aplica um percentual do seu lucro na região em que
atua. “Nossa proposta é, por meio de lei, sistematizar o emprego de uma
parte dos lucros das empresas privatizadas em benefício das comunidades
onde atuam, na esperança de que as demais empresas privadas,
espelhando-se no exemplo daquelas, adotem também essa prática”, diz
Foletto.
Prioridades da comunidade
O projeto prevê que os recursos sejam aplicados segundo avaliação da
empresa junto à comunidade a ser beneficiada, “pois seus integrantes são
os mais sensíveis e conhecedores de suas necessidades”. “É a comunidade
que deve priorizar se em determinado momento é mais importante o
investimento em uma escola ou em um hospital, ou, ainda, em programas
assistenciais envolvendo alimentação, moradia, esportes, incentivo ao
trabalho e tantos outros”, afirma o autor da proposta.
Tramitação
A projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas
comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Agência Câmara
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