Agências Reguladoras
Professor: Rafael Lorenzo Fernandes Koatz
2010/2
Aula 2 – 13/08/2010
Tópicos:
- Evolução do Estado Regulador
- As experiências americana e européia
- A reforma do Estado brasileiro e a desestatização
- Formas de intervenção do Estado na economia: (i) direta: Produtor de bens e
serviços; (ii) indiretas: fomento e regulação
- Regulação x Regulamentação
- Auto-regulamentação
- Agências Reguladoras (introdução)
A experiência americana
Contexto histórico: Estatização da economia. Necessidade de regular certos setores que
eram entregues ao mercado sem controle.
Políticas keynesianas
Exemplos de Regulação antes do New Deal:
1. Interstate Comerce Act, de 1887: Controle de problemas de discriminação tarifária no
setor ferroviário.
2. Sistema de defesa da concorrência: até 1914, era operado pelo Departamento de Justiça
e pelo Judiciário (ex: casos Standard Oil e American Tobacco, de 1911). Após 1914, o
sistema passou a ser operado também pelo Federal Trade Commission (órgão
administrativo de monitoramento permanente de mercados).
O desenvolvimento do Estado regulador nos EUA teve dois momentos fundamentais:
1. New Deal (1933 -1980)
2. New Social Regulation (1965 -1980)
A experiência européia
Contexto histórico: desestatização da economia, intensificada após a 2ª Guerra
Mundial.
Intervenção do Estado na economia de forma indireta. Possuía três objetivos
principais:
(i) eficiência no uso e alocação de recursos;
(ii) fazer uma democrática redistribuição de recursos na sociedade; e
(iii) ter como meta objetivos macroeconômicos (ex: diminuição da inflação).
Enfoque na interferência do Estado na economia em técnicas de estabilização e
planejamento, deixando em segundo plano as técnicas de correção de falhas no
mercado, ao contrário do que ocorreu nos EUA.
Preocupação com a regulação de direitos fundamentais.
A reforma do Estado brasileiro e a desestatização
•
Crise do Petróleo de 1979 e os impactos na economia brasileira:
-
Crise econômica
Aumento da inflação
Endividamento externo
•
Brasil declara moratória em 1987
-
Em uma tentativa urgente de retirar o Brasil da situação caótica em que se encontra, o
Estado brasileiro deixa, aos poucos, de ser um Estado eminentemente produtor
de bens e serviços e passa a ser um Estado Regulador, que apenas estabelece
regras e fiscaliza o seu cumprimento. A intervenção nas atividades econômicas
passa a ser exercida indiretamente.
-
Nesse novo contexto, o Brasil passa por uma abertura comercial muito ampla,
principalmente nos governos de Fernando Collor de Mello, Itamar Franco e
Fernando Henrique Cardoso.
Fernando Collor de Mello (15/03/1990 – 02/10/1992)

Grande atraso industrial brasileiro

Política econômica externa: liberalização comercial e financeira

Grande impacto causado nas empresas nacionais pela abertura do mercado

Dívida Pública elevada

Desconfiança do mercado econômico internacional e do FMI por causa da
insegurança que o Brasil proporcionava

Série de medidas adotas pelo Brasil para se ajustar às exigências do mercado
internacional, como, por exemplo, diversas desestatizações.

Em 12 de abril de 1990 foi promulgada a Lei nº 8.031 que instituiu o Programa
Nacional de Desestatização.
Lei n° 8.031/90*

Art. 1° É instituído o Programa Nacional de Desestatização, com os
seguintes objetivos fundamentais:

I - reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à
iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público;
II - contribuir para a redução da dívida pública, concorrendo para o
saneamento das finanças do setor público;
III - permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que
vierem a ser transferidas à iniciativa privada;
IV - contribuir para modernização do parque industrial do País, ampliando sua
competitividade e reforçando a capacidade empresarial nos diversos setores
da economia;
V - permitir que a administração pública concentre seus esforços nas
atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução
das prioridades nacionais;
VI - contribuir para o fortalecimento do mercado de capitais, através do
acréscimo da oferta de valores mobiliários e da democratização da
propriedade do capital das empresas que integrarem o Programa.





* Revogada pela Lei n° 9.491/97
Algumas leis aprovadas durante o governo Collor,
que exemplificam o contexto histórico brasileiro

Lei nº 8.032, DE 12 DE ABRIL DE 1990 – Dispõe sobre a isenção ou redução
de impostos de importação, e dá outras providências.

Lei nº 8.085, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990 – Dispõe sobre o Imposto de
Importação.

Lei nº 8.117, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990 – Dispõe sobre o controle
prévio das exportações e importações de açúcar, álcool, mel rico ou mel
residual (melaço).

Lei nº 8.158, DE 8 DE JANEIRO DE 1991 – Institui normas para a defesa da
concorrência e dá outras providências.

Lei nº 8.187, DE 1º DE JUNHO DE 1991 – Autoriza a concessão de
financiamento à exportação de bens e serviços nacionais.

Lei nº 8.191, DE 11 DE JUNHO DE 1991 – Institui isenção do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) e depreciação acelerada para
máquinas, equipamentos e dá outras providências.
Itamar Franco (29/12/1992 – 01/01/1995)

Destaque para a criação do Plano Real, que em curto prazo, ocasionou a queda da
inflação e o aumento do poder aquisitivo da população.

O governo adotou medidas visando conter os gastos públicos, privatizar uma série de
empresas estatais, reduzir o consumo com o aumento das taxas de juros e baixar os
preços dos produtos por meio da abertura da economia à competição internacional.

Leis importantes desse período:
Lei 8.677/93 - Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras
providências.
Lei 8.709/93 - Dispõe sobre operações de crédito externo contratadas pelo extinto
Banco Nacional da Habitação.
Lei 8.693/93 - Dispõe sobre a descentralização dos serviços de transporte ferroviário
coletivo de passageiros, urbano e suburbano, da União para os Estados e Municípios, e
dá outras providências.
Lei 8.685/93 - Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual e dá
outras providências.
-
-
-
Fernando Henrique Cardoso (01/01/1995 – 31/12/2002)

Conjunto de iniciativas empreendidas pelo governo, cujo objetivo era transformar o
padrão de atuação do Estado na economia e o funcionamento da administração
pública brasileira (melhorar a eficiência e reduzir o tamanho do Estado).

Continuidade da abertura ao capital estrangeiro – EC n° 6, 7 e 36.
EC n° 6 de 15 de agosto de 1995 – revogou o art. 171 que considerava empresa
brasileira de capital nacional aquela constituída sob as leis brasileiras, com sede e
administração no País. Também alterou o texto do caput do art. 176, que passou a
não exigir o controle do capital nacional de empresas constituídas sob as leis
brasileiras que pretendam pesquisar e explorar os recursos minerais ou aproveitar os
potenciais de energia elétrica. Realizou a quebra do monopólio da União da
exploração de recursos minerais e dos recursos hídricos para a geração de energia
elétrica.
EC nº 7 de agosto de 1995 – Alterou o texto do art. 178, acabando com o
monopólio da navegação de cabotagem e interior que só era permitida para
embarcações nacionais, permitindo inclusive que armadoras, proprietários,
comandantes e até dois terços da tripulação possam ser de nacionalidade
estrangeira.
EC 36 de 28 de maio de 2002 – deu nova redação ao art. 222 da CF para permitir a
participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de
radiodifusão sonora e de sons.
-
-
-
Fernando Henrique Cardoso (01/01/1995 – 31/12/2002)

Flexibilização dos monopólios estatais – EC n° 5, 8 e 9

A abertura do mercado se deu também em relação aos monopólios estatais
referentes à exploração de gás canalizado, serviços de telecomunicações e a
pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo das jazidas de petróleo e gás
natural, bem como do transporte marítimo de petróleo bruto de origem nacional
ou derivados do petróleo produzidos no país.

Surgimento das agências reguladoras independentes ocorre exatamente
nesse contexto.
Ex: Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (Lei n° 9.427/96); Agência
Nacional de Telecomunicações – ANATEL (Constituição e Lei n° 9.472/97);
Agência Nacional do Petróleo – ANP (Constituição e Lei n° 9.478/97);
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (Lei n° 9.782/99); etc.
Luís Inácio Lula da Silva (01/01/2003 – dias atuais)

Revisão do papel das agências reguladoras
Em abril de 2004 o Projeto de Lei n° 3337/04, que dispõe sobre a gestão, a
organização e o controle social das Agências Reguladoras;

Nova onda de intervenções diretas do Estado na economia
-
Lei n° 12.304, de 2.8.2010: Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa
pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás
Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) e dá outras providências.
Decreto n° 7.175/2010: Institui o Programa Nacional de Banda Larga –
PNBL, com o objetivo de massificar, até 2014, a oferta de acesso de banda
larga e promover o crescimento da capacidade da infraestrutura de
telecomunicações do país). “Recriou” a Telebrás.
-
FORMAS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA:
(i) Direta:
“CF, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração
direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme
definidos em lei (...)”.
(ii) Indiretas:
“CF, Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o
Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e
planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o
setor privado”.
FORMAS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA:
(i) Direta: Produtor de bens e serviços (art. 173)
(ii) Indiretas: (art. 174)
Funções:
a)
Ordenação ou de polícia
b)
Fomento
INTERVENÇÃO DIRETA DO ESTADO NA ECONOMIA:
Produtor de bens e serviços

Reserva de determinadas atividades econômicas à iniciativa
estatal
•
•
•
•

Regime de privilégio de exploração
Regime de monopólio
Grande autonomia do poder estatal (decisões de cunho político)
Instabilidade regulatória
Caráter excepcional e subsidiário à iniciativa privada.
INTERVENÇÃO DIRETA DO ESTADO NA ECONOMIA:
Produtor de bens e serviços

Empresas públicas:
Características: pessoa jurídica de direito privado, constituída sob qualquer
forma admitida em direito, possuindo capital 100% público.
• Caixa Econômica Federal;
• Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

Sociedades de Economia Mista:
Características: pessoa jurídica de direito privado constituída,
necessariamente, sob a forma de sociedade anônima, cujo controle majoritário
deve ser público.
• Petrobras;
• Banco do Brasil;
• Eletrobrás;
INTERVENÇÃO INDIRETA DO ESTADO NA ECONOMIA:
Fomento

Fomento não é apenas incentivo às atividades empresariais:
•
•
“Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e nãoformais.”
“Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico,
a pesquisa e a capacitação tecnológicas;”

Interessa, no entanto, o fomento à atividade econômica.

Fomento à atividade econômica:
•
•
Deve respeitar os padrões internacionais de competitividade (regras da
OMC).
(i) fiscais; (ii) creditícias; e (iii) transferências diretas;
INTERVENÇÃO INDIRETA DO ESTADO NA ECONOMIA:
Fomento

Exemplos de fomento realizados pelo governo brasileiro:
•
•
•
•
Concessão de isenções e subsídios (art. 150, par. 6)
Juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias (CF, art 43,
par. 2, II)
ProFrota Pesqueira - Programa de Financiamento da Ampliação e
Modernização da Frota Pesqueira Nacional (operação desde 2006,
financiando 54 projetos no valor de R$ 22 milhões)
BNDES – O apoio do BNDES se dá por meio de financiamentos a projetos
de investimentos, aquisição de equipamentos e exportação de bens e
serviços. Além disso, o Banco atua no fortalecimento da estrutura de
capital das empresas privadas e destina financiamentos não
reembolsáveis a projetos que contribuam para o desenvolvimento social,
cultural e tecnológico. O BNDES atua, por exemplo, nas áreas de
agropecuária, cultura, indústria e meio ambiente.
FUNÇÕES DA REGULAÇÃO
• Perspectiva econômica:
• A regulação se justifica quando existem falhas de mercado,
compreendidas como:
 Externalidades
 Concorrência imperfeita
 Poder de mercado
•
Monopólio
•
Barreiras de entrada
O PAPEL REGULADOR DO ESTADO
• Surgimento do Estado-Regulador
• Substituição da intervenção direta por mecanismos de intervenção
indireta de caráter regulatório
•
Substituição de relações de controle por relações de direção
•
Princípio da Subsidiariedade: o Estado deve se concentrar na
execução daquilo que é essencial, transferindo funções que podem
ser desenvolvidas com maior eficiência pelos particulares, seja em
regime de direito público, seja em regime de livre iniciativa;
FUNÇÕES DA REGULAÇÃO
• A regulação é necessária para:
•
•
•
Viabilizar o princípio da livre iniciativa e a defesa do consumidor;
Instituir e preservar a competição onde ela seja viável
Minimizar os efeitos do monopólio, onde ele se faça indispensável
• Portanto, a regulação possui três principais searas:
•
•
•
regulação dos monopólios, quando a competição é restrita ou inviável;
regulação para a competição, como forma de assegurar a livre concorrência
no setor privado;
regulação dos serviços públicos, assegurando sua universalização,
qualidade e preço justo
Download

18:31, 20 Agosto 2010 - Acadêmico de Direito da FGV