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Nº 130, sexta-feira, 10 de julho de 2015
GERÊNCIA DE ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO
PORTARIAS DE 9 DE JULHO DE 2015
O GERENTE DE ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso I, da Portaria nº
969/SAR, de 16 de abril de 2014, tendo em vista o disposto no
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145), com
fundamento na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe
o Código Brasileiro de Aeronáutica, resolve:
N o- 1.780 - Tornar pública a revogação da suspensão do Certificado de
Organização de Manutenção de nº 0511-01/ANAC, emitido em favor
da oficina de manutenção de produto aeronáutico IPANEMA AVIAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.. Processo nº 00058.053274/2014-40.
N o- 1.781 - Tornar sem efeito, por motivo de duplicidade de publicação, a Portaria nº 1757/SAR, de 6 de julho de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 7 de julho de 2015, Seção 1, página 15.
N o- 1.782 - Tornar pública a suspensão do Certificado de Organização
de Manutenção de nº 1111-41/ANAC, emitido em favor da oficina de
manutenção de produto aeronáutico PREMIER TÁXI AÉREO LTDA.. Processo nº 00066.027177/2015-83.
Art. 3º. Os gastos com serviços de terceiros, a que se refere
o art. 26 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, incorridos pelo
BNDES com a contratação de serviços necessários à desestatização
da CELG D, serão ressarcidos pelo(s) alienante(s) quando da liquidação financeira da alienação de ações.
Art. 4º. O(s) titular(es) das ações da CELG D depositadas no
Fundo Nacional de Desestatização - FND, ressarcirá(ão) o BNDES no
prazo de até 24 (vinte e quatro) meses a contar da realização do
último gasto incorrido pelo BNDES, caso a alienação de ações não
seja concretizada.
Art. 5º. Caso os recursos arrecadados com a alienação de
ações da CELG D não sejam suficientes para ressarcir os gastos
referidos no artigo 3º, o(s) alienante(es) cujas ações estejam depositadas no FND ressarcirá(ão) o BNDES no prazo de 60 dias a
contar do leilão de alienação.
Art. 6º. Para fins de atendimento dos artigos 4º e 5º acima,
poderá ser celebrado instrumento contratual entre o(s) titular(es) das
ações depositadas no FND e o BNDES, com o objetivo de regular o
ressarcimento pelos gastos com serviços de terceiros incorridos com a
contratação dos serviços necessários à desestatização da CELG D.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO
Estas Portarias entram em vigor na data da publicação.
O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no
sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço
www.anac.gov.br/legislacao
EDUARDO AMÉRICO CAMPOS FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA N o- 1.775, DE 8 DE JULHO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 43, inciso VIII, do
Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução
nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta do
processo nº 00065.033552/2015-34, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, a Instrução Suplementar nº 67-003, Revisão B (IS nº 67-003B), intitulada
"Procedimentos para preenchimento online dos dados do Certificado
Médico Aeronáutico no Sistema de Aviação Civil".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontrase publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência
(endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico
www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIAN o- 59, DE 9 DE JULHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do
Anexo I do Decreto n° 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista
o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013,
e o que consta do Processo nº 21000.004758/2014-09, resolve:
Art. 1º Cancelar a suspensão do credenciamento do Centro
de Eqüinos de Pernambuco LTDA, CNPJ nº 09.455.604/0001-05,
localizado na Rodovia BR 232, Km 84,5 - Fazenda São José, s/nº,
Bairro Zona Rural, CEP: 55.641-970, Gravatá/PE.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 31, de 23 de abril de
2015, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 78, de 27 de
abril de 2015, Seção 1, pág. 6.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO COUTINHO
WAGNER WILLIAM DE SOUZA MORAES
CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO
o-
RESOLUÇÃO N 7, DE 9 DE JULHO DE 2015
Autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, como responsável pela contratação dos serviços necessários à desestatização da Celg
Distribuição S.A. - CELG D, nos termos do
art. 3º do Decreto nº 8.449, de 13 de maio
de 2015, a realizar processo licitatório na
modalidade de pregão eletrônico objetivando a contratação de serviço de auditoria
externa independente do processo de desestatização da CELG D, a contratar diretamente o International Finance Corporation - IFC, por inexigibilidade de licitação, para a prestação do serviço de estruturação da desestatização da CELG D,
bem como aprova procedimento referente
ao ressarcimento de gastos com serviços de
terceiros decorrentes da desestatização da
CELG D, previstos no art. 26 do Decreto nº
2.594, de 15 de maio de 1998.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - CND, no uso da prerrogativa estabelecida no §
4º do art. 5º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e com fulcro
no art. 12, do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, resolve, ad
referendum do colegiado:
Art. 1º. Autorizar o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, como responsável pela contratação
dos serviços necessários à desestatização da Celg Distribuição S.A. CELG D, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.449, de 13 de maio
de 2015, a realizar processo licitatório na modalidade de pregão
eletrônico objetivando a contratação do serviço de auditoria externa
independente do processo de desestatização da CELG D, bem como a
contratar diretamente o International Finance Corporation - IFC, por
inexigibilidade de licitação, para a prestação do serviço de estruturação da desestatização da CELG D.
Art. 2º. Tendo em vista o disposto no § 3º do art. 22 do
Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, o serviço de auditoria
externa independente poderá ser contratado para acompanhar o processo de desestatização da CELG D a partir do data room.
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 4, DE 9 DE JULHO DE 2015
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo
I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa nº 14, de 5 de maio de 2005, e
considerando o que consta do Processo nº 21042.001359/2009-24,
resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa PROTERRA Engenharia Agronômica Ltda, CNPJ 03.018.963/0001-00, localizada à Estrada Federal
BR-116, Nº 7275, Bairro Fátima, Vacaria, RS, como Centro Colaborador para realização de Análise de Risco de Pragas - ARP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 138, DE 3 DE JULHO DE 2015
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura no Espírito Santo, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pela Portaria nº 428, de 09/06/2010 do Ministro de Estado da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no DOU de
14/06/2010 e Decreto nº 7.127, de 05/03/2010, publicado no DOU de
08/03/2010 e com base na Instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013
publicada no DOU de 21/06/2013, Portaria Conjunta SFA-ES IDAF
nº 02/2013 e Processo 21018.001533/2015-84, resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o nº 114/ES o (a) Médico (a) Veterinário (a) Diego Rodolpho Altoé Tozi Periades , inscrito no
CRMV-ES nº 2060, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para
saída de animais de eventos agropecuários realizados no Estado do
Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015071000009
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ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DO MARANHÃO
PORTARIA Nº 81, DE 9 DE JULHO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 44, inciso XXII, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09.06.2010, publicada
no D.O.U. de 14.06.2010, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa SDA nº 66, de 27.11.2006, na lei nº 7.802, de 11.07.1989,
no Decreto nº 4.074, de 04.01.2002, e ainda, o que consta do Processo nº 21022.000193/2015-13, resolve:
Art. 1º - CREDENCIAR a empresa ECOTEC BRASIL
TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS EPP LTDA., sob o nº BR
MA 0536, CNPJ nº 09.109.958/0004-32, localizada na Avenida dos
Portugueses, nº 3-A, bairro Vila Embratel, CEP 65081-401, São LuísMA, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de
madeira, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação em Porões
de Navio com fosfina e b) Fumigação em Contêineres (FEC) com
fosfina.
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade de 12 (doze) meses, e, em não se constatando nenhuma
irregularidade neste período, este será convertido em definitivo pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2015
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA
NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no
Artigo 44, do Regimento Interno das SFA, aprovado através da Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no DOU
de 14 de junho de 2010, e Portaria Ministerial nº 295, publicada no
DOU nº 65 de 04 de abril de 2014, e para fins de aplicação do
disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº389-HABILITAR o Médico Veterinário JEAN PAULO CONTINI,
CRMV-PR Nº 12827 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL
para fins de trânsito de animais da espécie AVES no Estado do Paraná
(processo nº 21034.002429/2015).
N°390-CANCELAR A HABILITAÇÃO para fornecer GUIA DE
TRÂNSITO ANIMAL no Estado do Paraná, de acordo com o item
VII da Instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, a pedido do profissional, do Médico Veterinário CRISTIANO FARINA PALUDO,
CRMV-PR nº 9676, tornando sem efeito a Portaria de Habilitação nº
561 de 28/03/2011 (processo nº 21034.002385/2015).
Nº391-CANCELAR A HABILITAÇÃO para fornecer GUIA DE
TRÂNSITO ANIMAL no Estado do Paraná, de acordo com o item
VII da Instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, a pedido do profissional, do Médico Veterinário LUIS BORTOLASSI JUNIOR,
CRMV-PR nº 6856, tornando sem efeito a Portaria de Habilitação nº
514 de 03/10/2007 (processo nº 21034.002430/2015).
Nº392-CANCELAR A HABILITAÇÃO para fornecer GUIA DE
TRÂNSITO ANIMAL no Estado do Paraná, de acordo com o item
VII da Instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, a pedido do profissional, do Médico Veterinário PATRICIA MARINONI, CRMV-PR
nº 3626, tornando sem efeito a Portaria de Habilitação nº 877 de
05/08/2008 (processo nº 21034.002430/2015).
GIL BUENO DE MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DE
SANTA CATARINA
PORTARIAS DE 3 DE JULHO DE 2015
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA
EM SANTA CATARINA, no uso das atribuições contidas no inciso
XXII, art. 44, do Regimento Interno das Superintendências Federais
de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09 de
junho de 2010, e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22
de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013,
que define as normas para habilitação de Médico Veterinário para a
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, resolve:
Nº 262 - Habilitar o Médico Veterinário DOUGLAS HANSEN, inscrito no CRMV/SC sob nº 2936, para emitir Guia de Trânsito Animal
- GTA, para a (s) espécie (s) e Município(s) constante(s) do Processo
nº 21050.001664/2015-65 no Estado de Santa Catarina.
Nº 263 - Habilitar o Médico Veterinário JONAS HOPPE, inscrito no
CRMV/SC sob nº 06606, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA,
para a (s) espécie (s) e Município(s) constante(s) do Processo nº
21050.001666/2015-54 no Estado de Santa Catarina.
JACIR MASSI
PORTARIA Nº 265, DE 6 DE JULHO DE 2015
Habilitar o Médico Veterinário TASSI VANZELA, inscrito
no CRMV/SC sob nº 06583 para emitir Guia de Trânsito Animal GTA, para a (s) espécie (s) e Município(s) constante(s) do Processo nº
21050.001092/2015-14 no Estado de Santa Catarina.
Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação.
JACIR MASSI
JOSÉ ARNALDO DE ALENCAR
o-
Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Portaria DSV/SDA/MAPA nº 4, de 9 julho de 2015