COLABORAÇÃO PREMIADA São Paulo, 6. MAIO. MMXV Vladimir Aras Procurador Regional da República (MPF/BA), Mestre em Direito Público (UFPE), Professor Assistente de Processo Penal da Faculdade de Direito da UFBA, Secretário de Cooperação Jurídica Internacional da PGR, Professor da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), Extensão em Reforma Processual Latinoamericana (CEJA), em Regime Global Antiterrorismo (DiploFoundation) e na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Unafei, Tóquio), ex-Promotor de Justiça (1993-2003). OS REGIMES GLOBAIS DE PROIBIÇÃO 1. TRÁFICO DE DROGAS 2. TRÁFICO DE ARMAS 3. TRÁFICO DE PESSOAS 4. CIBERCRIMINALIDADE 5. PIRATARIA 6. TERRORISMO 7. LAVAGEM DE DINHEIRO 8. CORRUPÇÃO 9. CRIME ORGANIZADO FALCONE, BORSELLINO e o COLABORADOR • A Cosa Nostra • Prisão e extradição de Tommaso Buscetta do Brasil (Ext 415, 27/jun/1984, rel. min. Oscar Corrêa) • Conversão de Buscetta a Pentito (1984) • Formação do Pool Antimafia (1984) • Depoimento no Maxiprocesso (fev/1986 a dez/1987) • 474 réus acusados de 120 homicídios, extorsão, tráfico de drogas e associação mafiosa. 360 condenações (1987) • Prisão de Totò Riina (1993) • Colaboração de Buscetta com o FBI (1984) e nova identidade SISTEMA NORMATIVO •CONVENÇÃO DE VIENA (1988) •CONVENÇÃO DE PALERMO (2000): art. 26 • PROTOCOLOS DE PALERMO (2000/2001) • CONVENÇÃO DE MÉRIDA (2003): art. 37 • CONVENÇÃO DE CARACAS (1996) • CONVENÇÃO DA OCDE/PARIS (1997) • CONVENÇÃO CIFTA (1997) • CONVENÇÃO DE BARBADOS (2002) • 40 RECOMENDAÇÕES DO GAFI (2012): 31 • CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) • LEIS E ATOS INFRALEGAIS (1998) TIPIFICAÇÃO DE CRIMES SUFOCAÇÃO ECONÔMICA TÉCNICAS ESP. DE INVESTIGAÇÃO COOPERAÇÃO INTERNACIONAL COLABORAÇÃO PREMIADA: CONJUNTO NORMATIVO LEI ARTIGO BENEFÍCIO LEGAL Lei 7.492/86 art. 25, §2º Redução de 1/3 a 2/3 Lei 8.072/90 art. 8º, único Redução de 1/3 a 2/3 Lei 8.137/90 art. 16, único Redução de 1/3 a 2/3 Lei 9.034/95 art. 6º Redução de 1/3 a 2/3 Redução de 1/3 a 2/3, penas substitutivas, perdão judicial e regime aberto Lei 9.613/98 art. 1º, §5º Lei 9.807/99 arts. 13-15 Redução de 1/3 a 2/3, perdão judicial e medidas de proteção Lei 11.343/06 art. 41 Redução de 1/3 a 2/3 Código Penal art.159,§4º Redução de 1/3 a 2/3 Convenção de Palermo (COT-ONU) art. 26 Redução de pena, imunidade e medidas de proteção Convenção de Mérida (CAC-ONU) art. 37 Redução de pena, imunidade e medidas de proteção. Lei 12.529/11 (SBDC) Arts. 86 e 87 Acordo de leniência Lei 12.850/2013 Arts. 4° a 7° Colaboração premiada LINHAS GERAIS DO INSTITUTO A homologação deve ocorrer no juízo competente para a ação penal contra as pessoas alvos da delatio PROCEDIMENTO CONFORME A LEI 12.850/2013 • BENEFÍCIOS: – perdão judicial, diminuição de penal até 2/3, substituição de pena. – Sobrestamento da acusação ou do processo – Não propositura da ação penal (imunidade) – Redução de pena até a metade, se posterior à sentença – Progressão de regime mesmo sem requisitos objetivos, se após a sentença • PRESSUPOSTOS: colaboração efetiva e voluntária com a investigação e com o processo penal • MODOS: (art. 4º e parágrafos): – Identificação de coautores e partícipes – Individualização de condutas – Prevenção de infrações penais que seriam praticadas pela orcrim – Recuperação de ativos – Localização e preservação da vida e integridade física da vítima ALGUNS CASOS BRASILEIROS • CASO BANESTADO SÉRIE DE ACORDOS DE COLABORAÇÃO SURGIMENTO DO MODELO BRASILEIRO • OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA ESCUTA TELEFÔNICA A PARTIR DE DELAÇÃO ANÔNIMA • CASO HILDEBRANDO PASCOAL ACORDO COM UM DOS MEMBROS DO GRUPO DE EXTERMÍNIO ELUCIDAÇÃO DO CRIME DE MANDO • CHACINA DE UNAÍ ACORDO COM UM DOS EXECUTORES E INTERMEDIÁRIOS ELUCIDAÇÃO DO CRIME DE MANDO •CASO LAVAJATO SÉRIE DE ACORDOS DE COLABORAÇÃO ACORDOS PARA REPATRIAÇÃO DE ATIVOS USO DA TÉCNICA NO CASO LAVAJATO → 18 ACORDOS DE COLABORAÇÃO • 14 Homologados em Curitiba • 3 Homologados no STF • 1 Homologado no Rio COLABORAÇÃO PREMIADA Soltos x Presos Colaboradores presos: 4 Colaboradores soltos: 14 RECUPERADOS R$ 210,9 milhões (CWB) R$ 90,2 milhões (RIO) R$ 79,3 milhões (STF) → Desses 4, todos continuam presos: 2 em preventiva e 2 em domiciliar VLADIMIR ARAS [email protected] @VladimirAras (no Twitter) BLOG DO VLAD http://www.blogdovladimir.com