SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 78
À licença por motivo de afastamento do cônjuge e a lotação provisória, previstas no
artigo 84 da Lei nº 8.112, de 1990, poderão ser deferidas quando o cônjuge ou companheiro, deslocado
para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo,
desempenha suas atividades no setor público ou privado.
D.O.U., 06/03/91
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Orientação Normativa nº 78/1991.