Quadro Situações que reduzem a força de trabalho do IFSULDEMINAS – Situação em 31/12/2013 Tipologias dos afastamentos 1. Cedidos (1.1+1.2+1.3) 1.1. Exercício de Cargo em Comissão 1.2. Exercício de Função de Confiança 1.3. Outras Situações Previstas em Leis Específicas (especificar as leis) 2. Afastamentos (2.1+2.2+2.3+2.4) 2.1. Para Exercício de Mandato Eletivo 2.2. Para Estudo ou Missão no Exterior 2.3. Para Serviço em Organismo Internacional 2.4. Para Participação em Programa de Pós-Gradução Stricto Sensu no País 3. Removidos (3.1+3.2+3.3+3.4+3.5) 3.1. De Oficio, no Interesse da Administração 3.2. A Pedido, a Critério da Administração 3.3. A pedido, independentemente do interesse da Administração para acompanhar cônjuge/companheiro 3.4. A Pedido, Independentemente do Interesse da Administração por Motivo de saúde 3.5. A Pedido, Independentemente do Interesse da Administração por Processo Seletivo 4. Licença Remunerada (4.1+4.2) 4.1. Doença em Pessoa da Família 4.2. Capacitação 5. Licença não Remunerada (5.1+5.2+5.3+5.4+5.5) 5.1. Afastamento do Cônjuge ou Companheiro 5.2. Serviço Militar 5.3. Atividade Política 5.4. Interesses Particulares 5.5. Mandato Classista 6. Outras Situações (Especificar o ato normativo) 7. Total de Servidores Afastados em 31 de Dezembro (1+2+3+4+5+6) Quantidade de Pessoas na Situação em 31 de Dezembro 06 0 01 05 30 2 0 0 28 13 0 12 1 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 0 0 102 * 1.3 – 03 servidores Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, alterado pelos Decretos nºs 4.493 e 4.587 de 03 de dezembro de 2002 e 10 de fevereiro de 2003 e artigo 93 da lei 8.112/90. 02 servidores em Cooperação técnica - artigo 26-A, da Lei nº 11.091/2005, incluído pela Lei nº 11.233/2005. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS Tipologias dos Cargos Cedidos: Servidores da UJ que em 31 de dezembro do exercício de referência do relatório de gestão encontravam-se cedidos a unidade ou órgão de outro quadro, tomando-se por referência o disposto no art. 93, caput, da Lei n.º 8.112/90 e dividindo-se em: • Exercício de Cargo em Comissão: Servidores cedidos à outra UJ para ocuparem cargo em comissão; • Exercício de Função de Confiança: Servidores cedidos à outra UJ para o exercício de função de confiança; • Outras Situações Previstas em Leis Específicas: Servidores cedidos à outra UJ em razão de casos previstos em leis específicas. Neste caso, especificar a lei orientadora. Afastamentos: Servidores que em 31 de dezembro do exercício de referência do relatório de gestão encontravam-se afastados pelos seguintes motivos especificados nos arts. 94, 95, 96 e 96-A da Lei 8.112/90: • Para Exercício de Mandato Eletivo: Servidores que estejam deslocados em decorrência de investidura em cargo eletivo (art. 94); • Para Estudo ou Missão no Exterior: Servidor ausente do País para estudo ou missão oficial (art. 95); • Para Serviço em Organismo Internacional: Servidor deslocado para prestar serviço em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96); • Para Participação em Programa de Pós-Gradução Stricto Sensu no País: Servidor que, no interesse da administração, esteja afastado para participar de programa de pós-graduação no Brasil. Removidos: Servidores da UJ que em 31 de dezembro do exercício de referência do relatório de gestão encontravam-se deslocados para outro quadro, tomando-se por referência o disposto no art. 36, da Lei n.º 8.112/90, segregando-se em: • De Ofício, no Interesse da Administração: Servidores removidos da UJ, de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede; • A Pedido, a Critério da Administração: Servidores removidos da UJ, a pedido, segundo a discricionariedade da administração; • A Pedido, Independentemente do Interesse da Administração para Acompanhar Cônjuge/Companheiro: Servidores da UJ que foram removidos segundo o interesse do servidor de acompanhar cônjuge/companheiro que tenha sido deslocado no interesse da administração; • A Pedido, Independentemente do Interesse da Administração, por Motivo de Saúde: Servidores removidos a pedido, independentemente do interesse da administração, por motivo de saúde do próprio servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas; • A Pedido, Independentemente do Interesse da Administração, por Processo Seletivo: Servidores removidos em razão de processo seletivo, promovido de acordo com normas preestabelecidas para a UJ. Licença Remunerada: Servidores da UJ que estavam em gozo de licença remunerada em 31 de dezembro do exercício de referência do relatório de gestão, considerando-se, como referência, as modalidades previstas nos arts. 83 e 87 da Lei n.º 8.112/90: • Doença Pessoa da Família: Servidores que se encontram em licença remunerada em virtude de doença em pessoa da família; • Capacitação: Servidores que se encontram em licença remunerada em virtude da realização de curso de capacitação profissional. Licença não Remunerada: Servidores da UJ que estavam em gozo de licença não remunerada em 31 de dezembro do exercício de referência do relatório de gestão, considerando-se, como referência, o disposto nas modalidades fixadas nos art. 84, 85, 86, 91 e 92 da Lei n.º 8.112/90: • Afastamento do Cônjuge ou Companheiro: Servidores em gozo de licença não remunerada para acompanhar cônjuge que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo (art. 84); • Serviço Militar: Servidores em gozo de licença não remunerada em razão de convocação para o serviço militar (art. 85); • Atividade Política: Servidores em gozo de licença não remunerada em razão das atividades de candidato a cargo eletivo (art. 86); • Interesse Particular: Servidores licenciados da UJ para o trato de assuntos particulares (art. 91); • Mandato Classista: Servidores licenciados da UJ para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, entre outros (art. 92). Outras Situações: Outras situações que não se enquadrem nos conceitos mencionados. Nesse caso, a UJ deverá especificar cada caso em uma nova linha no quadro para cada natureza de afastamento que não se enquadre dentre as naturezas antes descritas. Total de Servidores Afastados em 31 de Dezembro: Somatório de todas as tipologias de afastamento.