Faltas por motivo de Falecimento do Conjuge, Parente ou Afim.
3.º grau
Bisavô/Bisavó
2 dias
(do próprio ou do cônjuge)
Linha Recta
(Ascendente)
2.º grau
Avô/Avó
2 dias
(do próprio ou do cônjuge)
1.º grau
Pai/Mãe
Sogro/Sogra
Padrasto/Madrasta
5 dias
Cônjuge
2 dias
Pessoas que vivam
em comunhão
de vida
e habitação com
o trabalhador
5 dias
Trabalhador
Linha Recta
(Descendente)
1.º grau
Filho/Filha
Enteado/Enteada
Genro/Nora
2.º grau
Neto/Neta
Linha
Colateral
2.º grau
Irmão
Irmã
Cunhado
Cunhada
5 dias
2 dias
2 dias
3.º grau
Tio
(do próprio ou do cônjuge)
nada
Tia
Sobrinhos
3.º grau
Bisneto/Bisneta
2 dias
(do próprio ou do cônjuge)
4.º grau
Primos
Tabela Elaborada de acordo com Artigo 251º. da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro
nada
Download

Faltas por motivo de Falecimento do Conjuge