Faltas por motivo de Falecimento do Conjuge, Parente ou Afim. 3.º grau Bisavô/Bisavó 2 dias (do próprio ou do cônjuge) Linha Recta (Ascendente) 2.º grau Avô/Avó 2 dias (do próprio ou do cônjuge) 1.º grau Pai/Mãe Sogro/Sogra Padrasto/Madrasta 5 dias Cônjuge 2 dias Pessoas que vivam em comunhão de vida e habitação com o trabalhador 5 dias Trabalhador Linha Recta (Descendente) 1.º grau Filho/Filha Enteado/Enteada Genro/Nora 2.º grau Neto/Neta Linha Colateral 2.º grau Irmão Irmã Cunhado Cunhada 5 dias 2 dias 2 dias 3.º grau Tio (do próprio ou do cônjuge) nada Tia Sobrinhos 3.º grau Bisneto/Bisneta 2 dias (do próprio ou do cônjuge) 4.º grau Primos Tabela Elaborada de acordo com Artigo 251º. da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro nada