XVI ENDIPE - Encontro Nacional de Didática e Práticas de Ensino - UNICAMP - Campinas - 2012 O ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS: DESAFIOS À DIDÁTICA E ÀS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS Clélia Brandão Alvarenga Craveiro Pontifícia Universidade Católica de Goiás Resumo A elaboração deste artigo tem suas bases nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a educação Básica e nas Diretrizes específicas para o Ensino Fundamental aprovada pelo Conselho Nacional de educação em 2010. A Educação Básica, no estabelecimento das políticas públicas, entendida como direito inalienável de todos os brasileiros, deve ser tratada como conjunto orgânico, sequencial e articulado, que assegure a formação comum à criança, ao adolescente, ao jovem e ao adulto de qualquer condição e região do País. Tal formação comum volta-se para o pleno exercício da cidadania, oferecendo as condições necessárias para o desenvolvimento integral do cidadão. São essas as finalidades de todas as etapas constitutivas da Educação Básica, acrescentando-se a esses compromissos os meios para que o educando possa progredir no mundo do trabalho e dar continuidade aos estudos. Assim, constituem referências conceituais e legais, bem como desafio para as diferentes instâncias responsáveis pela concepção, aprovação e execução das políticas educacionais. As Diretrizes Curriculares Nacionais objetivam, dentre outros, estimular a reflexão crítica e propositiva para subsidiar a construção, formulação, a execução e a avaliação do projeto políticopedagógico na sua totalidade: proposta curricular, práticas pedagógicas no reconhecimento das múltiplas infâncias e adolescências na Educação Básica. A ampliação do Ensino Fundamental com matrícula aos 6 anos permite que todas as crianças brasileiras possam usufruir o direito à educação, beneficiando-se de um ambiente educativo mais voltado à alfabetização e ao letramento, à aquisição de conhecimentos de outras áreas e ao desenvolvimento de diversas formas de expressão, ambiente em que já estavam inseridas as crianças dos segmentos de renda média e alta e que pode aumentar a probabilidade de seu sucesso no processo de escolarização. Palavras-chave: Políticas educacionais. Diretrizes Curriculares Nacionais. Proposta curricular. Práticas pedagógicas. Junqueira&Marin Editores Livro 1 - p.000119 XVI ENDIPE - Encontro Nacional de Didática e Práticas de Ensino - UNICAMP - Campinas - 2012 Políticas Educacionais e as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação A formulação de Diretrizes Curriculares Nacionais constitui atribuição federal, que é exercida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), nos termos da LDB e da Lei nº 9.131/95, que a instituiu. Esta lei define, na alínea “c” do seu artigo 9º, entre as atribuições de sua Câmara de Educação Básica (CEB), “deliberar sobre as Diretrizes Curriculares propostas pelo Ministério da Educação. Esta competência para definir as Diretrizes Curriculares Nacionais torna-as mandatórias para todos os sistemas”. As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, elaboradas, agora, pela primeira vez após a aprovação da LDBEN nº 9.394/1996, são mandatórias e têm os seguintes objetivos: I – sistematizar os princípios e diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na LDB e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola; II – estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica; III – orientar os cursos de formação inicial e continuada de docentes e demais profissionais da educação da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam. IV - estabelecer bases comuns nacionais para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, bem como para as modalidades com que podem se apresentar, a partir das quais os sistemas federal, estaduais, municipais e distrital, por suas competências próprias e complementares, formularão as suas orientações, assegurando a integração curricular das três etapas sequentes desse nível da escolarização, essencialmente para compor um todo orgânico. (Parecer CNE/CEB nº 7/2010). Esses objetivos ancoram-se na legislação educacional geral e, em particular, no contexto atual, expresso pelas alterações dos artigos 208, 211, 212, da Constituição Federal, dentre elas: a educação escolar é obrigatória e gratuita para todos dos 4 aos 17 anos de idade e para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; o atendimento ao educando, em todas as etapas da Educação Básica, mediante programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; a redução anual, a partir do exercício de 2009, do percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e Junqueira&Marin Editores Livro 1 - p.000120 XVI ENDIPE - Encontro Nacional de Didática e Práticas de Ensino - UNICAMP - Campinas - 2012 desenvolvimento do ensino e a ampliação para 9 (nove) anos do Ensino Fundamental, com a matrícula de crianças de 6 (seis) anos. Ainda nesse contexto, destacamos a relevância das ocorrências: a) os resultados da Conferência Nacional da Educação Básica (CONEB 2008); b) os 15 anos transcorridos de vigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996; c) as inúmeras alterações nela introduzidas por várias leis e pela edição de outras leis que repercutem nos currículos da Educação Básica; d) a aprovação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores da Educação (FUNDEB), fixando percentual de recursos a todas as etapas e modalidades da Educação Básica; d) o penúltimo ano de vigência do Plano Nacional de Educação (PNE) e a grande mobilização nacional em torno de subsídios para a elaboração do PNE para o período 2011-2020; e) a instituição da política nacional de formação de profissionais do magistério da Educação Básica, também a criação do Conselho Técnico Científico (CTC) da Educação Básica na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (Capes/MEC); f) a aprovação da Lei nº 11.738/2008 que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica; g) a criação do Fórum Nacional dos Conselhos de Educação, objetivando a prática de regime de colaboração entre o CNE, o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação e a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação; h) a realização da Conferência Nacional de Educação (CONAE), com o tema central - Construindo um Sistema Nacional Articulado de Educação: Plano Nacional de Educação-Suas Diretrizes e Estratégias de Ação, PNE 2011-2020. No sentido de assegurar os compromissos estabelecidos por esse ordenamento jurídico-político, os Pareceres CNE/CEB nº 7/2010 CNE/CEB nº11/2010 respectivamente das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, e das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos se organizam com base nas seguintes ideias-força: a) o papel do Estado na garantia do direito à educação de qualidade, que é condição primeira para o exercício pleno dos direitos sociais, civis e políticos; b) as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica que devem presidir as demais diretrizes curriculares específicas para as etapas e modalidades, contemplando o conceito de Educação Básica e os princípios de organicidade, sequencialidade e articulação; c) a Educação Básica deve ser considerada, contextualizadamente, em um projeto de Nação, em consonância com os Junqueira&Marin Editores Livro 1 - p.000121 XVI ENDIPE - Encontro Nacional de Didática e Práticas de Ensino - UNICAMP - Campinas - 2012 acontecimentos e suas determinações histórico-sociais e políticas no mundo; d) a dimensão articuladora da integração das diretrizes curriculares compondo as três etapas e as modalidades da Educação Básica, fundamentadas na indissociabilidade dos conceitos referenciais de cuidar e educar; e) a promoção de uma política curricular que oriente a organização da Educação Básica como sistema educacional articulado, integrado e que considere a formação humana de sujeitos concretos, que vivem em determinado meio ambiente, contexto histórico e sociocultural, com suas condições físicas, emocionais e intelectuais; f) os critérios de qualidade da educação, a universalização do acesso, a permanência com relevância e sucesso escolar com qualidade social, científica, cultural; g) a articulação da educação escolar com o mundo do trabalho e a prática social; h) a gestão democrática e a avaliação no ambiente educacional em suas multidimensionalidades; i) a valorização dos profissionais da educação com formação, jornada e salário; j) prioridade no financiamento da educação com controle social. Confirma-se, portanto, a compreensão adotada pelo Conselho Nacional de Educação de que ensino fundamental situa-se no conjunto das Diretrizes Gerais, com suas definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos que orientarão as escolas brasileiras de Educação Básica, os sistemas de ensino, na organização, na articulação, no desenvolvimento e na avaliação de suas propostas pedagógicas. No entanto, há que se destacar que a materialização da educação qualidade social para todos inscreve-se no percurso do direito constitucional à prática pedagógica não se viabiliza tão somente por meio de prescrição de atividades de ensino ou de estabelecimento de diretrizes curriculares, é uma conquista coletiva. Essa conquista exige da parte dos gestores públicos, em todos os níveis, o cumprimento das políticas públicas, proporcionando as condições efetivas e necessárias para que as instituições educacionais escolares se organizem. Exige, ainda, da escola a afirmação desses compromissos em seu planejamento expresso em seu projeto político pedagógico e no exercício da prática pedagógica; da família o acompanhamento dos trabalhos pedagógicos; o controle social pela sociedade brasileira, manifestada também pelos movimentos sociais. Das Diretrizes Nacionais à prática pedagógica Junqueira&Marin Editores Livro 1 - p.000122 XVI ENDIPE - Encontro Nacional de Didática e Práticas de Ensino - UNICAMP - Campinas - 2012 As Diretrizes Curriculares Nacionais têm um papel de indicador de opções políticas, sociais, culturais, educacionais e situam-se no desafio posto pela contemporaneidade que é o de garantir, a educação, contextualizadamente, como direito humano universal e social inalienável à educação. O direito universal não é passível de ser analisado isoladamente, mas deve sê-lo em estreita relação com outros direitos sobre os quais incide decisivamente. Compreender e realizar a educação, entendida como um direito individual humano e coletivo implica considerar o seu poder de habilitar para o exercício de outros direitos, isto é, para potencializar o ser humano como cidadão pleno, de tal modo que este se torne apto para viver e conviver em determinado ambiente, em sua dimensão planetária. Desse ponto de vista, a educação é, pois, processo e prática que se concretizam nas relações sociais, que transcendem o espaço e o tempo escolares, tendo em vista os diferentes sujeitos que a demandam, consiste, portanto, no processo de socialização da cultura da vida, no qual se constroem, se mantêm e se transformam saberes, conhecimentos e valores. Essa concepção exige problematizar o desenho organizacional da instituição. No debate sobre esse desenho, incluem-se as reflexões sobre os princípios e práticas do processo de inclusão social, de tal modo que se possa garantir o acesso, considerando a diversidade humana, social, cultural, econômica dos grupos historicamente excluídos, constituídos por categorias que se entrelaçam na vida social: pobres, mulheres, afro-descedentes, indígenas, os deficientes, as populações do campo, os de diferentes orientações sexuais, os sujeitos albergados, aqueles em situação de rua, em privação de liberdade, todos e todas que compõem a diversidade que é a sociedade brasileira. A conquista da inclusão social e pedagógica, na educação escolar deve fundamentar-se na ética e nos valores da liberdade, justiça social, pluralidade, solidariedade e sustentabilidade, cuja finalidade é o pleno desenvolvimento de seus sujeitos, nas dimensões individual e social de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, compromissados com a transformação social. Diante dessa concepção de educação, a organização da escola precisa se colocar de modo menos rígido, segmentado e uniforme, a fim de que estudantes, indistintamente, possam adequar seus tempos de aprendizagens de forma menos homogênea e idealizada. Certamente a escola precisa ser reinventada: priorizar processos capazes de gerar sujeitos inventivos, participativos, cooperativos, preparados para diversificadas inserções sociais, políticas, culturais, laborais; intervir e problematizar as formas de produção e de vida. Por quê? Porque a escola é palco de interações e, nela, é Junqueira&Marin Editores Livro 1 - p.000123 XVI ENDIPE - Encontro Nacional de Didática e Práticas de Ensino - UNICAMP - Campinas - 2012 responsabilidade do professor, apoiado pelos demais profissionais da educação, criar situações que provoquem nos estudantes a necessidade e o desejo de pesquisar e experimentar situações de aprendizagem como a conquista individual e coletiva, a partir do contexto particular e local, em elo com o geral e transnacional. Nesse sentido, o projeto político-pedagógico deve ser construído e estruturado tendo por base a coerência, a articulação e integração, de acordo com os modos de ser e de se desenvolver das crianças e adolescentes, das múltiplas infâncias e adolescência nos diferentes contextos sociais, as formas de organização ciclos, séries e outras serão compreendidas como tempos e espaços interdependentes e articulados entre si, ao longo dos nove (nove) anos de duração do Ensino Fundamental. O Projeto Político Pedagógico e a Proposta Curricular O Art. 7º da Resolução CNE/CEB nº 7/2010 estabelece que as propostas curriculares do Ensino Fundamental devem promover: o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; foco central na alfabetização, ao longo dos três primeiros anos; a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da economia, da tecnologia, das artes, da cultura, dos direitos humanos e dos valores em que se fundamenta a sociedade; o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de respeito recíproco em que se assenta a vida social. Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, é necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental um conjunto pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos. Respeitadas as marcas singulares antropoculturais das crianças de diferentes origens e contextos, os objetivos da formação básica, definidos para a Educação Infantil, prolongam-se durante os anos iniciais do Ensino Fundamental, de tal modo que os aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual e social sejam priorizados na sua formação, complementando a ação da família e da comunidade. Dessa forma, na construção do projeto político-pedagógico, os princípios indissociáveis do cuidar e do Junqueira&Marin Editores Livro 1 - p.000124 XVI ENDIPE - Encontro Nacional de Didática e Práticas de Ensino - UNICAMP - Campinas - 2012 educar, far-se-ão presentes na prática escolar pelas ações integradas que buscam articular-se, pedagogicamente, no interior da própria instituição e também externamente, com serviços de apoio aos sistemas educacionais e com as políticas de outras áreas, para assegurar: a aprendizagem, o bem-estar e o desenvolvimento do estudante em todas as suas dimensões. O projeto político-pedagógico, instância de construção coletiva que respeita os sujeitos das aprendizagens, cidadãos com direitos à proteção e à participação social, deve contemplar: o diagnóstico da realidade concreta dos sujeitos do processo educativo, contextualizados no espaço e no tempo; a concepção sobre educação, conhecimento, avaliação da aprendizagem e mobilidade escolar; o perfil real dos sujeitos – crianças, jovens e adultos – que justificam e instituem a vida da e na escola, do ponto de vista intelectual, cultural, emocional, afetivo, socioeconômico, como base da reflexão sobre as relações vida-conhecimento-cultura-professor-estudante e instituição escolar; as bases norteadoras da organização do trabalho pedagógico; a definição de qualidade das aprendizagens e, por consequência, da escola, no contexto das desigualdades que nela se refletem; os fundamentos da gestão democrática compartilhada e participativa (órgãos colegiados e de representação estudantil); o programa de acompanhamento do acesso, da permanência dos estudantes e da superação da retenção escolar; o programa de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, regentes e não regentes; as ações de acompanhamento sistemático dos resultados do processo de avaliação interna e externa. O trabalho educativo centrado na indissociabilidade dos conceitos referenciais de cuidar e educar exige a promoção de uma cultura escolar acolhedora e respeitosa, que reconheça e valorize as experiências dos estudantes atendendo as suas diferenças e necessidades específicas, de modo a contribuir para efetivar a inclusão escolar e o direito de todos à educação. Cuidar e educar significa acolher, ouvir, encorajar, apoiar, no sentido de desenvolver o aprendizado de pensar e agir, cuidar de si, do outro, da escola, da natureza, da água, do Planeta. Educar é enfrentar, cotidianamente, a tarefa de lidar com gente, com criaturas tão imprevisíveis e diferentes quanto semelhantes, ao longo de uma existência inscrita na teia das relações humanas, neste mundo complexo. Educar com cuidado significa aprender a amar sem dependência, desenvolver a sensibilidade humana na relação de cada um consigo, com o outro e com tudo o que existe, com zelo, ante uma situação que requer cautela em busca da formação humana plena. A relação entre cuidar e educar se concebe mediante internalização consciente de Junqueira&Marin Editores Livro 1 - p.000125 XVI ENDIPE - Encontro Nacional de Didática e Práticas de Ensino - UNICAMP - Campinas - 2012 eixos norteadores do processo educativo, que remetem à experiência fundamental do valor, que influencia significativamente a definição da conduta, no percurso cotidiano escolar. Nessa perspectiva, o processo educativo não comporta uma atitude parcial, fragmentada, recortada da ação humana, baseada somente numa racionalidade estratégico-procedimental. Inclui ampliação das dimensões constitutivas do trabalho pedagógico, mediante verificação das condições de aprendizagem apresentadas pelo estudante e busca de soluções junto à família, aos órgãos do poder público, a diferentes segmentos da sociedade. É essa concepção de educação em sua multidimensionalidade que deve orientar a organização da escola, o conjunto de atividades nela realizadas, bem como as políticas sociais que se relacionam com as práticas educacionais. Em cada criança, adolescente, jovem ou adulto, há uma criatura humana em formação e, nesse sentido, cuidar e educar são, ao mesmo tempo, princípios e atos que orientam e dão sentido aos processos de ensino, de aprendizagem e de construção da pessoa humana em suas múltiplas dimensões. Desse modo, na construção e no desenvolvimento do projeto político-pedagógico, devem-se observar as diretrizes comuns a todas as etapas da Educação Básica, modalidades e orientações temáticas, respeitadas suas especificidades e as dos sujeitos a que se destinam. O projeto político-pedagógico, concebido pela escola e que passa a orientá-la, deve identificar a Educação Básica, simultaneamente, como o conjunto e pluralidade de espaços e tempos que favorecem processos em que a infância e a adolescência se humanizam ou se desumanizam, porque se inscrevem numa teia de relações culturais mais amplas e complexas, histórica e socialmente tecidas. Daí a relevância de se observar, como fundamento desse nível da educação, os dois pressupostos: cuidar e educar. Este é o foco a ser considerado pelos sistemas educativos, pelas unidades escolares, pela comunidade educacional, em geral, e pelos sujeitos educadores, em particular, na elaboração e execução de determinado projeto institucional e regimento escolar. Concebe também o trabalho docente na tarefa de cuidar e educar as crianças e jovens que, juntos, encontram-se na idade de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos. Proposta Curricular: desafios à Didática e às Práticas Pedagógicas Junqueira&Marin Editores Livro 1 - p.000126 XVI ENDIPE - Encontro Nacional de Didática e Práticas de Ensino - UNICAMP - Campinas - 2012 O currículo do Ensino Fundamental, conforme Resolução de nº 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010, Art. 9º, é constituído pelas experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, buscando articular as vivências e saberes dos alunos com os conhecimentos historicamente acumulados e contribuir para a construção das identidades dos estudantes evidenciando também que O foco nas experiências escolares significa que as orientações e propostas curriculares que provêm das diversas instâncias só terão concretude por meio das ações educativas que envolvem os alunos. As experiências escolares abrangem todos os aspectos do ambiente escolar: aqueles que compõem a parte explícita do currículo, bem como os que também contribuem,de forma implícita, para a aquisição de conhecimentos socialmente relevantes. Valores, atitudes, sensibilidade e orientações de conduta são veiculadas não só pelos conhecimentos, mas por meio de rotinas, rituais, normas de convívio social, festividades, pela distribuição do tempo e organização do espaço educativo, pelos materiais utilizados na aprendizagem e pelo recreio, enfim, pelas vivências proporcionadas pela escola. Os conhecimentos escolares são aqueles que as diferentes instâncias que produzem orientações sobre o currículo, as escolas e os professores, selecionam e transformam, a fim de que possam ser ensinados e aprendidos, ao mesmo tempo em que servem de elementos para a formação ética, estética e política do aluno. Como protagonistas das ações pedagógicas, caberá aos docentes equilibrar a ênfase no reconhecimento e valorização da experiência do aluno e da cultura local que contribui para construir identidades afirmativas, e a necessidade de lhes fornecer instrumentos mais complexos de análise da realidade que possibilitem o acesso a níveis universais de explicação dos fenômenos, propiciando-lhes os meios para transitar entre a sua e outras realidades e culturas e participar de diferentes esferas da vida social, econômica e política. O planejamento curricular inserido nessa complexidade deve se estruturar com base em uma matriz curricular que assegure dinamismo, vida curricular e educacional na sua multidimensionalidade, de tal modo que os diferentes campos do conhecimento possam se coadunar com o conjunto de atividades educativas e instigar, estimular, o despertar de necessidades e desejos nos sujeitos que dão vida à escola como um todo. Na matriz curricular, encontra-se, ainda, representado o espaço em que se delimita o conhecimento e representa, além de alternativa operacional que subsidia a gestão de determinado currículo escolar, subsídio para a gestão da escola (organização do tempo e Junqueira&Marin Editores Livro 1 - p.000127 XVI ENDIPE - Encontro Nacional de Didática e Práticas de Ensino - UNICAMP - Campinas - 2012 espaço curricular; distribuição e controle da carga horária docente), um primeiro passo para a conquista de outra forma de gestão do conhecimento pelos sujeitos que dão vida ao cotidiano escolar. Na organização e gestão do currículo, deve-se adotar uma abordagem teórica metodológica que responda às concepções adotadas no projeto político pedagógico. As diversas abordagens, dentre elas, disciplinar, pluridisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar devem ser escolhidas, com muito critério pela instituição escolar, porque revelam a visão de mundo que orientam as práticas pedagógicas dos educadores e organizam o trabalho do estudante. A abordagem escolhida perpassa todos os aspectos da organização escolar, desde o planejamento do trabalho pedagógico, a gestão administrativo-acadêmica, até a organização do tempo e do espaço físico e a seleção, disposição e utilização dos equipamentos e mobiliário da instituição, ou seja, todo o conjunto das atividades que se realizam no espaço escolar, em seus diferentes âmbitos. As abordagens multidisciplinar, pluridisciplinar e interdisciplinar fundamentamse nas mesmas bases, que são as disciplinas, ou seja, o recorte do conhecimento. Além dessas abordagens a gestão do conhecimento escolar deve ser enriquecida pela adoção de temas a serem tratados sob a perspectiva transversal. Isso tudo exige da comunidade educativa clareza quanto aos princípios e as finalidades da educação, além de conhecimento da realidade contextual, em que as escolas, representadas por todos os seus sujeitos e a sociedade, se acham inseridas. A avaliação dos estudantes como parte integrante do currículo deve ser realizada pelos professores e pela escola como parte integrante da proposta curricular, é redimensionadora da ação pedagógica e deve: assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica, com vistas a: identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem e detectar problemas de ensino; subsidiar decisões sobre a utilização de estratégias e abordagens de acordo com as necessidades dos alunos, criar condições de intervir de modo imediato e no mais longo prazo para sanar dificuldades e redirecionar o trabalho docente; manter a família informada sobre o desempenho dos alunos; reconhecer o direito do aluno e da família de discutir os resultados de avaliação, inclusive em instâncias superiores à escola, revendo procedimentos sempre que as reivindicações forem procedentes. A avaliação da aprendizagem baseia-se na concepção de educação que norteia a relação professor-estudante-conhecimento-vida em movimento, devendo ser um ato Junqueira&Marin Editores Livro 1 - p.000128 XVI ENDIPE - Encontro Nacional de Didática e Práticas de Ensino - UNICAMP - Campinas - 2012 reflexo de reconstrução da prática pedagógica avaliativa, premissa básica e fundamental para se questionar o educar, transformando a mudança em ato, acima de tudo, político. A avaliação externa do rendimento dos alunos refere-se apenas a uma parcela restrita do que é trabalhado nas escolas, de sorte que as referências para o currículo devem continuar sendo as contidas nas propostas político-pedagógicas das escolas, articuladas às orientações e propostas curriculares dos sistemas, sem reduzir os seus propósitos ao que é avaliado pelos testes de larga escala. Nesse sentido, vários são os desafios à Didática e às Práticas Pedagógicas que supõem: · considerar a correspondência à faixa etária e às características de desenvolvimento do educando; · adotar formas de trabalho que proporcionem maior mobilidade do escolar nas salas de aula e os leve a explorar mais intensamente as diversas linguagens artísticas, a começar pela literatura, a utilizar materiais que ofereçam oportunidades de raciocinar, manuseando-os e explorando as suas características e propriedades. · utilizar vários instrumentos e procedimentos, tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios, provas, questionários, dentre outros fazendo prevalecer os aspectos qualitativos da aprendizagem do aluno sobre os quantitativos e os resultados ao longo do período sobre o de eventuais provas finais; · assegurar tempos e espaços diversos para que os alunos com menor rendimento tenham condições de ser devidamente atendidos ao longo do ano letivo; prover obrigatoriamente períodos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo; · assegurar tempos e espaços de reposição dos conteúdos curriculares, ao longo do ano letivo, aos alunos com frequência insuficiente, evitando, sempre que possível, a retenção por faltas; · possibilitar a aceleração de estudos para os alunos com defasagem idade-série; · utilizar,de forma qualificada, as tecnologias e conteúdos das mídias como recurso aliado ao desenvolvimento do currículo contribui para o importante papel que tem a escola como ambiente de inclusão digital e de utilização crítica das tecnologias da informação e comunicação, requerendo o aporte dos sistemas de ensino no que se refere: à provisão de recursos midiáticos atualizados em número suficiente para o atendimento aos alunos; à adequada formação do professor e demais profissionais da escola. Junqueira&Marin Editores Livro 1 - p.000129 XVI ENDIPE - Encontro Nacional de Didática e Práticas de Ensino - UNICAMP - Campinas - 2012 · organizar, pelo menos, 20% do total da carga horária anual ao conjunto de programas e projetos interdisciplinares eletivos criados pela escola, previsto no projeto pedagógico, de modo que os estudantes do Ensino Fundamental possam escolher aquele programa ou projeto com que se identifiquem e que lhes permitam melhor lidar com o conhecimento e a experiência. Tais programas e projetos devem ser desenvolvidos de modo dinâmico, criativo e flexível, em articulação com a comunidade em que a escola esteja inserida. Considerações finais A garantia de padrão de qualidade, com pleno acesso, inclusão, permanência dos sujeitos das aprendizagens na escola e seu sucesso, com redução da evasão, da retenção e da distorção de idade/ano/série, resulta na qualidade social da educação, que é uma conquista coletiva de todos os sujeitos do processo educativo. A escola de qualidade social adota como centralidade o estudante e a aprendizagem, o que pressupõe atendimento aos seguintes requisitos: revisão das referências conceituais quanto aos diferentes espaços e tempos educativos, abrangendo espaços sociais na escola e fora dela; consideração sobre a inclusão, a valorização das diferenças e o atendimento à pluralidade e à diversidade cultural, resgatando e respeitando as várias manifestações de cada comunidade; foco no projeto políticopedagógico, no gosto pela aprendizagem e na avaliação das aprendizagens como instrumento de contínua progressão dos estudantes; inter-relação entre organização do currículo, do trabalho pedagógico e da jornada de trabalho do professor, tendo como objetivo a aprendizagem do estudante; a preparação dos profissionais da educação, gestores, professores, especialistas, técnicos, monitores e outros; a compatibilidade entre a proposta curricular e a infraestrutura entendida como espaço formativo dotado de efetiva disponibilidade de tempos para a sua utilização e acessibilidade; a integração dos profissionais da educação, dos estudantes, das famílias, dos agentes da comunidade interessados na educação; a valorização dos profissionais da educação, com programa de formação continuada, critérios de acesso, permanência, remuneração compatível com a jornada de trabalho definida no projeto político-pedagógico; a realização de parceria com órgãos, tais como os de assistência social e desenvolvimento humano, cidadania, ciência e tecnologia, esporte, turismo, cultura e arte, saúde, meio ambiente. Junqueira&Marin Editores Livro 1 - p.000130 XVI ENDIPE - Encontro Nacional de Didática e Práticas de Ensino - UNICAMP - Campinas - 2012 Para que se concretize a educação escolar, assim definida, exige-se um padrão mínimo de insumos, que têm como base um investimento com valor calculado a partir das despesas essenciais ao desenvolvimento dos processos e procedimentos formativos, que levem, gradualmente, a uma educação integral, dotada de qualidade social: creches e escolas que possuam condições de infraestrutura, adequados equipamentos; professores qualificados com remuneração compatível com a de outros profissionais com igual nível de formação, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas em tempo integral em uma mesma escola; definição de uma relação adequada entre o número de alunos por turma e por professor, que assegure aprendizagens relevantes; pessoal de apoio técnico e administrativo que responda às exigências do que se estabelece no projeto político-pedagógico. A melhoria dos resultados de aprendizagem dos alunos e da qualidade da educação obriga: os sistemas de ensino, a incrementarem os dispositivos da carreira e de condições de exercício e valorização do magistério e dos demais profissionais da educação e a oferecerem os recursos e apoios que demandam as escolas e seus profissionais para melhorar a sua atuação; as escolas, a uma apreciação mais ampla das oportunidades educativas por elas oferecidas aos educandos, reforçando a sua responsabilidade de propiciar renovadas oportunidades e incentivos aos que delas mais necessitem. Referências BRASIL. Atos Normativos do Conselho Nacional de Educação. ________. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. ________PARECER CNE/CEB Nº: 7/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. ________PARECER CNE/CEB Nº: 11/2010 Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. ________PARECER CNE/CEB Nº: 5/2011 Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. ________PARECER CNE/CEB Nº: 20/2009 - Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil ________RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Junqueira&Marin Editores Livro 1 - p.000131 XVI ENDIPE - Encontro Nacional de Didática e Práticas de Ensino - UNICAMP - Campinas - 2012 ________RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. ________RESOLUÇÃO No- 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. ________Resolução CNE nº 2, de 30/01/2012 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Junqueira&Marin Editores Livro 1 - p.000132