PORTARIA CGU Nº 555, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi atribuída pelo art. 20, inciso V, do Decreto nº 4.785, de 21 de julho de
2003,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Norma de Execução, na forma dos Anexos I a IX a esta Portaria,
destinada a orientar tecnicamente os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder
Executivo Federal, sobre a organização e formalização dos processos de tomada e prestação
de contas relativos ao exercício de 2006.
Art. 2º Em função do disposto no inciso IV do art.12 e inciso II do art.13 do
Decreto n.º 3.591, de 06.09.2000, compete às Secretarias de Controle Interno no âmbito de
sua jurisdição e aos Assessores Especiais de Controle Interno nos Ministérios orientar os
administradores de bens e recursos públicos sobre a forma de prestar contas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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