1 Nº 84, segunda-feira, 5 de maio de 2008 Ministério dos Transportes . Ministério Público da União . AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DIRETORIA SECRETARIA-GERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 20ª REGIÃO <!ID1076649-0> PORTARIA N o- 95, DE 28 DE ABRIL DE 2008 <!ID1076309-0> o- ADITAMENTO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO N 98, DE 14 DE ABRIL DE 2004 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, e com base nos arts. 43 e 44 da Lei º 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, pela Lei nº 9.432, de 1997, e pela Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis, e considerando o que consta do Processo nº 50300.000287/2003 e tendo em vista o que foi deliberado na 210ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de abril de 2008, resolve: I - Aditar o Termo de Autorização nº 98-ANTAQ, de 14 de abril de 2004, para alterar o referido Termo de Autorização que passa a vigorar com a seguinte redação: ''I - Autorizar TRANSHIP - TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., doravante denominada Autorizada, com sede na na PC XV DE NOVEMBRO, nº 34, 5º andar, centro, Rio de Janeiro-RJ, CNPJ n° 31.667.298/0001-11, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços de transporte nas navegações de Cabotagem, de Apoio Marítimo e de Apoio Portuário. II - Esta autorização se regerá pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, e pela Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis. III - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público a à preservação do meio ambiente e obter junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de granéis líquidos de derivados de petróleo. IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 19, incisos I, II e III, da Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ. V - As infrações de que trata o inciso II, do art. 19, da Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007 que, a critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação, poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 20, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio. VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.'' II - O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua publicação." FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES <!ID1078270-0> PORTARIA N o- 448, DE 30 DE ABRIL DE 2008 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n° 5.765, de 27 de abril de 2006, publicado no D.O.U. de 28/04/2006, e o disposto no § 1º, do Art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, após aprovação da Diretoria Colegiada na reunião realizada no dia 29 de abril de 2008, e CONSIDERANDO a reserva do uso da competência da administração central em realizar diretamente as atividades previstas no Regimento Interno; CONSIDERANDO as atuais limitações administrativas e operacionais de algumas Superintendências Regionais do DNIT; e CONSIDERANDO que a administração deve manter os mecanismos que visam garantir o seu bom desempenho administrativo e institucional, resolve: Art. 1º Retificar as Portarias de Descentralização nºs 305, 306, 307, 308, 309, 310, e 311 de 07 de março de 2007, publicadas no Diário Oficial da União de 14 de março de 2007 e a portaria nº 769, de 16 de maio de 2007, publicada no DOU de 15 de maio de 2007, para Reservar o Direito de Exercício das mesmas atribuições objeto das delegações formalizadas nas portarias referidas. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ANTONIO PAGOT A Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando a representação autuada ex officio pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SERGIPE, bem como que dos autos do Procedimento Preparatório 062/2008 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucional e infra-constitucionalmente garantidos (descumprimento da cota legal para contratação de pessoas com deficiência), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL, em face da Empresa CIMAVEL - COMÉRCIO IMPORTAÇÃO MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.004.684/0001-41. Afixe-se a presente Portaria no local de costume. Publique-se. VILMA LEITE MACHADO AMORIM <!ID1076650-0> PORTARIA N o- 112, DE 28 DE ABRIL DE 2008 A Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando a representação autuada ex officio pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SER- ISSN 1677-7042 57 GIPE, bem como que dos autos do Procedimento Preparatório 062/2008 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucional e infra-constitucionalmente garantidos (descumprimento da cota legal para contratação de pessoas com deficiência), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL, em face da Empresa CAMPOS & CAMPOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.763.013/0001-09. Afixese a presente Portaria no local de costume. VILMA LEITE MACHADO AMORIM <!ID1076651-0> PORTARIA N o- 113, DE 30 DE ABRIL DE 2008 A Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando a representação autuada ex officio pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SERGIPE, bem como que dos autos do Procedimento Preparatório 062/2008 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucional e infra-constitucionalmente garantidos (descumprimento da cota legal para contratação de pessoas com deficiência), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL, em face da Empresa CAMEL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.325.897/0001-47. Afixe-se a presente Portaria no local de costume. VILMA LEITE MACHADO AMORIM