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Nº 84, segunda-feira, 5 de maio de 2008
Ministério dos Transportes
.
Ministério Público da União
.
AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DIRETORIA
SECRETARIA-GERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO
20ª REGIÃO
<!ID1076649-0>
PORTARIA N o- 95, DE 28 DE ABRIL DE 2008
<!ID1076309-0>
o-
ADITAMENTO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO N 98,
DE 14 DE ABRIL DE 2004
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, e
com base nos arts. 43 e 44 da Lei º 10.233, de 5 de junho de 2001,
com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de
setembro de 2001, pela Lei nº 9.432, de 1997, e pela Norma aprovada
pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada
pela Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais
normas regulamentares aplicáveis, e considerando o que consta do
Processo nº 50300.000287/2003 e tendo em vista o que foi deliberado
na 210ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de abril de
2008, resolve:
I - Aditar o Termo de Autorização nº 98-ANTAQ, de 14 de
abril de 2004, para alterar o referido Termo de Autorização que passa
a vigorar com a seguinte redação:
''I - Autorizar TRANSHIP - TRANSPORTES MARÍTIMOS
LTDA., doravante denominada Autorizada, com sede na na PC XV
DE NOVEMBRO, nº 34, 5º andar, centro, Rio de Janeiro-RJ, CNPJ
n° 31.667.298/0001-11, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços de transporte
nas navegações de Cabotagem, de Apoio Marítimo e de Apoio Portuário.
II - Esta autorização se regerá pela Lei nº 9.432, de 1997,
pela Lei nº 10.233, de 2001, e pela Norma aprovada pela Resolução
nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº
879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis.
III - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer
os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atendimento ao interesse público a à preservação do meio ambiente e
obter junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de
granéis líquidos de derivados de petróleo.
IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do
disposto no art. 19, incisos I, II e III, da Norma aprovada pela
Resolução nº 843-ANTAQ.
V - As infrações de que trata o inciso II, do art. 19, da
Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007 que, a
critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação,
poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do
art. 20, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio.
VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na
data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena
aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.''
II - O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua
publicação."
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
<!ID1078270-0>
PORTARIA N o- 448, DE 30 DE ABRIL DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n° 5.765, de 27 de abril de 2006,
publicado no D.O.U. de 28/04/2006, e o disposto no § 1º, do Art. 14
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, após aprovação da Diretoria Colegiada na reunião realizada no dia 29 de abril de 2008,
e
CONSIDERANDO a reserva do uso da competência da administração central em realizar diretamente as atividades previstas no
Regimento Interno;
CONSIDERANDO as atuais limitações administrativas e
operacionais de algumas Superintendências Regionais do DNIT; e
CONSIDERANDO que a administração deve manter os mecanismos que visam garantir o seu bom desempenho administrativo e
institucional, resolve:
Art. 1º Retificar as Portarias de Descentralização nºs 305,
306, 307, 308, 309, 310, e 311 de 07 de março de 2007, publicadas
no Diário Oficial da União de 14 de março de 2007 e a portaria nº
769, de 16 de maio de 2007, publicada no DOU de 15 de maio de
2007, para Reservar o Direito de Exercício das mesmas atribuições
objeto das delegações formalizadas nas portarias referidas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO PAGOT
A Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando a representação autuada ex
officio pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SERGIPE, bem como que dos autos do Procedimento Preparatório
062/2008 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos
sociais constitucional e infra-constitucionalmente garantidos (descumprimento da cota legal para contratação de pessoas com deficiência),
resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal,
6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º,
§ 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL, em face da Empresa CIMAVEL - COMÉRCIO IMPORTAÇÃO MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 13.004.684/0001-41. Afixe-se a presente
Portaria no local de costume. Publique-se.
VILMA LEITE MACHADO AMORIM
<!ID1076650-0>
PORTARIA N o- 112, DE 28 DE ABRIL DE 2008
A Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando a representação autuada ex
officio pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SER-
ISSN 1677-7042
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GIPE, bem como que dos autos do Procedimento Preparatório
062/2008 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos
sociais constitucional e infra-constitucionalmente garantidos (descumprimento da cota legal para contratação de pessoas com deficiência),
resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal,
6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º,
§ 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL, em face da Empresa CAMPOS & CAMPOS LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.763.013/0001-09. Afixese a presente Portaria no local de costume.
VILMA LEITE MACHADO AMORIM
<!ID1076651-0>
PORTARIA N o- 113, DE 30 DE ABRIL DE 2008
A Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando a representação autuada ex
officio pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SERGIPE, bem como que dos autos do Procedimento Preparatório
062/2008 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos
sociais constitucional e infra-constitucionalmente garantidos (descumprimento da cota legal para contratação de pessoas com deficiência),
resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal,
6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º,
§ 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL, em face da Empresa CAMEL EMPREENDIMENTOS
E CONSTRUÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o
nº 05.325.897/0001-47. Afixe-se a presente Portaria no local de costume.
VILMA LEITE MACHADO AMORIM
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Portaria_448-2008