DIREITO DO TRABALHO II Aula 15 – Greve: conceito, natureza jurídica, evolução histórica, tipos e finalidade da greve, lockout DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo Conteúdo Programático desta aula Greve Conceito Natureza jurídica Evolução histórica Tipos Finalidade da greve Lockout. Aula 15 – Greve DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo Aplicando o conhecimento – Questão objetiva – Semana 14 (CESPE 2009.1) No que concerne às convenções coletivas de trabalho, assinale a opção correta. a) É facultada a celebração verbal de acordo coletivo de trabalho, desde que presentes, ao menos, duas testemunhas. b) Acordo coletivo é o negócio jurídico pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho. Aula 15 – Greve DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo Aplicando o conhecimento – Questão objetiva – Semana 14 c) Para ter validade, a convenção coletiva de trabalho deve ser, obrigatoriamente, homologada pela autoridade competente. d) Não é lícito estipular duração de validade superior a dois anos para a convenção coletiva de trabalho. Aula 15 – Greve DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo GREVE Paralisação coletiva de trabalho visando obter melhores condições de trabalho – é um mecanismo de autotutela – exercício direto de coerção pelos trabalhadores Requisitos e regras gerais - Lei nº 7.783/89 Aula 15 – Greve DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo GREVE Conceito – a greve consiste na suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação pessoal de serviços ao empregador (art. 2º, Lei 7.783/89). Natureza jurídica – a greve é um direito fundamental de caráter coletivo, assegurado constitucionalmente (art. 9º, CRFB/88) Aula 15 – Greve DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo Evolução histórica Constituição de 1891 e a de 1934 - foram omissas. A greve era tolerada. Lei nº 38, de 04.04.1935 (Lei de Segurança Nacional) – a greve era considerada um delito. Constituição de 1937 considerou a greve e o lockout “recursos anti-sociais nocivos ao trabalho e ao capital e incompatíveis com os superiores interesses da produção nacional”. (art. 139) Decreto-lei nº 431/38, considerou crime induzir empregados e empregadores à cessação ou suspensão do trabalho (art. 3º, n. 22). Aula 15 – Greve DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo Evolução histórica Consolidação das Leis do Trabalho (1943) - arts. 723 a 725 - previa punições aos que participassem de greve. Decreto-lei nº 9.070, de março de 1946, - permitia em atividades acessórias. Era, contudo, muito restritivo. Constituição de 1946 - reconheceu o direito de greve, remetendo o seu exercício à regulamentação da lei (art. 158). A Lei de Greve no regime Militar (1964) – restringia severamente o instituto da greve – foi apelidada de Lei Antigreve. Aula 15 – Greve DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo Evolução histórica Constituição de 1967 e a Emenda Constitucional nº 01/69 (arts. 162 e 165, XX) asseguraram o direito de greve, com restrições, proibindo nos serviços públicos e em atividades essenciais. O Ato Institucional nº 5/1968 – inviabilizou qualquer movimento de paralisação trabalhista. Constituição de 1988 - disciplinou de forma ampla, clara e precisa o exercício do direito de greve. O 9º, da CRFB/88 assegura o direito de greve, atribuindo aos trabalhadores a decisão sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. A greve e regulamentada pela Lei nº 7.783/89 Aula 15 – Greve DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo TIPOS DE GREVE Greve de ocupação – consiste na invasão da empresa para impedir o trabalho de outros trabalhadores Greve tartaruga (operação tartaruga) – consiste na redução do trabalho, sem acarretar suspensão das atividades. Greve selvagem – é aquela deflagrada trabalhadores, sem a participação de sindicato pelos Greve de solidariedade – é a deflagrada para a proteção de interesses de outra categoria ou de uns trabalhadores – é considerada abusiva. Aula 15 – Greve DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo GREVE Finalidade da greve – a greve é instrumento de pressão, que visa alcançar certos resultados concretos, tais como: aumento salarial, redução da jornada, melhores condições de trabalho, etc. Aula 15 – Greve DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo Requisitos para a validade do movimento paredista: Tentativa de negociação coletiva frustrada – art. 3º, Lei 7.783/89; Aprovação da greve pela Assembleia dos trabalhadores – art. 4º, Lei 7.783/89; Aviso prévio de no mínimo 48 horas ao empregador ou a entidade patronal da paralisação – art. 3º, parágrafo único, Lei 7.783/89. Na hipótese de atividade essenciais, o prazo mínimo é de 72 horas, devendo, ainda ser comunicada ao público (art. 13, Lei 7.783/89; Garantir o atendimento nos serviços inadiáveis da comunidade, durante a greve. Art. 11, Lei 7.783/89. Aula 15 – Greve DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo Art. 10, Lei nº 7.783/89 atividades essenciais: São considerados serviços ou I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II - assistência médica e hospitalar; III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV - funerários; V - transporte coletivo; VI - captação e tratamento de esgoto e lixo; Aula 15 – Greve DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo Art. 10, Lei nº 7.783/89 - São considerados serviços ou atividades essenciais: VII - telecomunicações; VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais; X - controle de tráfego aéreo; XI - compensação bancária. Aula 15 – Greve DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo Direitos e deveres durante a greve Utilização de meios pacíficos de persuasão. (art. 6º, I, Lei 7.783/89); Arrecadação de fundos por meios lícitos e divulgação da greve (art. 6º , inciso II); Proteção contra a contratação de substitutos durante a greve (art. 7, parágrafo único, Lei 7.783/89); salvo no caso de inexistir acordo sobre a organização de equipes para a manutenção de os serviços cuja paralisação poderá acarretar prejuízo irreparável, e na greve abusiva. (art. 7 e 14, Lei 7.783/89); Respeito aos direitos e garantias fundamentais de outrem (art. 6º, §1º, Lei 7.783/89). Aula 15 – Greve DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo Efeitos da greve Suspensão do contrato de trabalho – art. 7º, Lei 7.783/89; Se houver acordo sobre o pagamento de salários, excepcionalmente será hipótese de interrupção do contrato de trabalho. A greve considerada abusiva não gera efeitos – OJ 10, SDC, TST. Aula 15 – Greve DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo Lockout (locaute) - greve do empregador “Locaute é a paralisação provisória das atividades da empresa, estabelecimento ou setor por determinação empresarial, com o objetivo de exercer pressões sobre os trabalhadores, frustrando negociação coletiva ou dificultando o atendimento a reivindicações coleivas obreiras” (Maurício Godinho Delgado). É vedada. (art. 17, Lei 7.783/89). Mesmo que o empregado não preste serviços, ele receberá salários, pois será considerado tempo à disposição do empregador – art. 4º, CLT. Aula 15 – Greve DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo Aplicando o conhecimento – Questão objetiva – Semana 15 (OAB/FGV – 2010.2) Com relação ao Direito Coletivo do Trabalho, assinale a alternativa correta. (A) Acordo coletivo do trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (B) Na greve em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação. Aula 15 – Greve DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo Aplicando o conhecimento – Questão objetiva – Semana 15 (OAB/FGV – 2010.2) Com relação ao Direito Coletivo do Trabalho, assinale a alternativa correta. (C) As centrais sindicais, por força de lei, podem celebrar acordos e convenções coletivos de trabalho. (D) O recolhimento da contribuição sindical obrigatória (“imposto sindical”) somente é exigido dos empregados sindicalizados, em face do princípio da liberdade sindical. Aula 15 – Greve DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo Aplicando o conhecimento – Caso concreto – Semana 15 Os bancários se reuniram em assembleia e decidiram paralisar as atividades por tempo indeterminado, objetivando o atendimento de suas reivindicações, dentre as quais a concessão de reajuste salarial de 20% sobre os salários do referido mês. Como o sindicato dos bancos não aceitou as reivindicações, propôs dissídio coletivo de greve que culminou na declaração da ilegalidade da greve pela Justiça do Trabalho. A greve durou exatamente 90 (noventa) dias. Aula 15 – Greve DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo Aplicando o conhecimento – Caso concreto – Semana 15 Diante dos fatos relatados, responda as questões abaixo: a) Os bancários que paralisaram suas atividades em razão da greve têm garantido o pagamento dos salários desses 90 (noventa) dias? Justifique informando se a greve acarreta na suspensão ou interrupção do contrato de trabalho. b) Os bancos poderiam romper o contrato de trabalho dos empregados bancários durante o movimento grevista? c) O empregador poderia ter contratado trabalhadores substitutos durante a greve? Aula 15 – Greve DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo Próxima aula: Semana 16 Fazer o caso concreto da Semana 16 do Plano de Ensino Aula de revisão Aula 15 – Greve DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo “Há pessoas que choram por saber que as rosas têm espinho, Há outras que sorriem por saber que os espinhos têm rosas!” Machado de Assis Maria Inês Gerardo Escultura - O Pensador - 1880 Auguste Rodin Aula 15 – Greve