Boletim da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual Janeiro/Fevereiro de 2011 - nº 123 Plano de Ação da ABPI para 2011 O presidente da ABPI, Luiz Henrique O. do Amaral, quer um exercício mais ativo neste segundo ano de mandato e seu plano de ação para ABPI já tem uma agenda de eventos e políticas a serem aplicadas em áreas específicas. Pág. 3. “O Discurso do Rei” em avant première A ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual e a LATC Latin American Training Center promoveram o evento de pré-estréia de “O Discurso do Rei”, filme dirigido por Tom Hopper, no dia 17, no Rio de Janeiro. Pág. 3. Jorge Ávila confirmado no INPI Segundo anúncio do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, no dia 8 de fevereiro de 2011, Jorge Ávila continuará na presidência do INPI. Pág. 2. Assine a Revista da ABPI Comissões de Estudo da ABPI O parecer sobre Licença de Tecnologia x Transferência de Tecnologia, o projeto de lei que atualiza dedutibilidade fiscal dos royalties e transferência de tecnologia e as atividades das Comissões de Estudo em 2011 estão nas páginas 4 a 6. Nº 123 • Janeiro/Fevereiro de 2011 Escreva para: [email protected] ou ligue: 21 2507-6407 Boletim da ABPI 1 Notas Novos associados O Comitê Executivo e o Conselho Diretor da ABPI aprovaram, em 19 de janeiro e 17 de fevereiro, os pedidos de filiação de: Ana Carolina Pinto Couri (Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira); Ariel Barcelos Marques Pereira (particular); Business Software Alliance do Brasil (Frank José Caramurú); Cristiane Araújo Rodrigues de Oliveira (particular); Denise Veira de Paiva (Rodrigues & Paiva Advogados Empresarial); Maria Elisa Santucci Breves (Castello & Santucci Advogados); Mariana Reis Abenza (Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira); Nathalia Mazzonetto (particular); Patricia Cristina Lima de Aragão Lusoli (particular); e, Rodrigo Gomes Galvez (particular). Mídia e propriedade intelectual: a crônica de um modelo em transformação A Editora Lumen Juris lançou o livro Mídia e propriedade intelectual: a crônica de um modelo em transformação, de autoria de Cláudio Lins de Vasconcelos, coordenador da Comissão de Estudo de Direitos Autorais e da Personalidade da ABPI. O livro, resultante da tese de doutorado defendida pelo autor, discute o relacionamento entre os que produzem e os que consomem conhecimento, com suas implicações éticas, jurídicas e econômicas. O trabalho busca compreender o passado, avaliar o presente e debater o futuro da esfera jurídica que, em última análise, regula a produção cultural humana e suas múltiplas formas de comunicação. A Associação Paulista de Propriedade Intelectual - ASPI realizará o Congresso ASPI 2011 com o tema A Propriedade Intelectual nas empresas, dias 4 e 5 de abril, no hotel Blue Tree Morumbi, em São Paulo. O congresso terá sete painéis abordando: melhores práticas de gestão da Propriedade Intelectual; Patentes e Desenhos Industriais - o quê, como e quan- do proteger; Direitos Autorais: como atingir a segurança jurídica; Propriedade Intelectual na Internet; inovação na prática da empresa; estratégias adotadas nos lançamentos de produto; e, gestão internacional de Propriedade Intelectual. Informações e inscrições no site da ASPI (www.aspi.org.br/ congresso2011), pelo telefone 11 5575 4944 ou pelo e-mail [email protected]. Jorge Ávila confirmado na presidência do INPI O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, confirmou no dia 8 de fevereiro de 2011, que Jorge Ávila continuará na Presidência do INPI. Até 2014, Ávila terá a meta de conceder patentes com qualidade em cerca de quatro anos conforme os melhores padrões internacionais. Hoje, o prazo médio é de 8,3 anos. Para atingir esse objetivo, o INPI prepara o lançamento, até o fim deste ano, do e-Patentes, sistema com o qual o cidadão poderá pedir patentes pela Internet e o processamento das solicitações será todo feito em meio eletrônico. Além disso, devem ser contratados novos examinadores e alguns procedimentos internos vão passar por revisão. Para os demais serviços, como Marcas, Desenhos Industriais e Indi- cações Geográficas, a meta é garantir qualidade com agilidade. O Instituto também passará a atuar mais intensamente em temas como a pirataria, em parcerias com órgãos como o Ministério da Justiça e Polícia Federal. Graduado em engenharia, mestre em Administração e doutor em Saúde Coletiva, Jorge de Paula Costa Ávila está no INPI desde 2004, primeiro como vice-presidente. Ele assumiu a Presidência interinamente em 2006 e foi confirmado em 2007. Funcionário da Petrobras desde 1987, Ávila também foi diretor na Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin) e diretor executivo da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Boletim da ABPI Janeiro/Fevereiro de 2011 • Nº 123 Cartas para a redação do Boletim da ABPI Envie suas mensagens para a redação do Boletim da ABPI pelo e-mail redacao@abpi.org.br. Informações, críticas e sugestões serão avaliadas e respondidas, podendo ser publicadas ou não no Boletim após estudo de cada caso. 2 Notas Plano de ação da ABPI para 2011 O presidente da ABPI, Luiz Henrique O. do Amaral, pretende um segundo ano de mandato ainda mais ativo que o primeiro, além de aumentar e melhorar a 31ª versão do Congresso Internacional de Propriedade Intelectual cujo tema será diretamente relacionado à inovação. O evento será realizado no Windsor Barra Hotel, no Rio de Janeiro, de 28 a 30 de agosto de 2011. O Comitê Empresarial da ABPI realizará um seminário em Brasília, em conjunto com a CNI, com o obje- tivo de dar noções básicas e provocar o interesse e a discussão dos principais temas de Propriedade Intelectual junto aos novos integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo e também discutir os casos mais relevantes que tramitam hoje no STF e no STJ. Será dada continuidade à política da ABPI de uma maior aproximação com o INPI, dando cumprimento ao acordo de cooperação técnica firmado no ano passado, e promovendo o diálogo permanente entre as comissões técnicas de estudo e as áreas técnicas do INPI. A ABPI continuará a dar prioridade absoluta às reivindicações da comunidade empresarial na área de Propriedade Intelectual, através do fortalecimento do seu Comitê Empresarial, e expandindo o quadro de empresas associadas. A associação reforçará ainda mais a sua participação em entidades internacionais como a OMPI, a AIPPI, a LIDC, a Global IP Network, China Trade Mark Association, US BAR Association, entre outras. ABPI e LATC mostram O Discurso do Rei em avant première A ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual e a LATC - Latin American Training Center promoveram, no dia 17 de fevereiro, o evento de pré-estréia de “O Discurso do Rei” (The King ’s Speech), no Unibanco Artplex, em Botafogo, no Rio. O filme, dirigido por Tom Hopper, foi o grande premiado da noite da 83ª edição da entrega dos prêmios da Academia de Artes e Ciências Cinematográficas de Hollywood na noite do dia 27 de fevereiro em Los Angeles: melhor filme, melhor diretor, melhor ator e melhor roteiro original de 2011. A sessão promovida pela ABPI e LATC, precedida de um coquetel, foi patrocinada pelo escritório Dannemann Siemsen, Bigler e Ipanema Moreira, representado pelo sócio David Merrylees. O evento contou também com a presença da consulesa britânica, Paula Walsh, convidada de honra, e dos desembargadores Liliane Roriz e André Fontes. Entre as personalidades presentes estavam também os escritores Afonso Romana de Sant’anna, Marina Colasanti e Sebastião Nery. A ABPI estava representada no evento pelo seu presidente, Luiz Henrique do Amaral, vários de seus conselheiros e pelo Diretor-Geral Francisco Alberto Teixeira. A LATC pelo seu Diretor e Conselheiro da ABPI Steve Solot. Nº 123 • Janeiro/Fevereiro de 2011 Entre os participantes, a desembargadora Liliane Roriz, Carlos Henrique Fróes e Luiz Henrique O. do Amaral David Merrylees (Dannemann, Siemsen, Bigler e Ipanema Moreira), Luiz Henrique O. do Amaral (ABPI) e Steve Solot (LATC). Boletim da ABPI 3 Comissões de Estudo da ABPI Parecer sobre Licença de Tecnologia x Transferência de Tecnologia Grupo de estudo formado dentro da Comissão de Estudo de Transferência de Tecnologia e Franquias elaborou parecer sobre o assunto aprovado pelo Conselho Diretor e o Comitê Executivo da ABPI A Comissão de Estudo de Transferência de Tecnologia e Franquias, coordenada por Tatiana Campello Lopes e Karin Klempp Franco emitiu parecer “Licença de Tecnologia x Transferência de Tecnologia”. O documento foi elaborado por grupo de estudos formado dentro da comissão, integrado por Cândida Caffé (co-coordenadora - RJ), Flávia Amaral (cocoordenadora - SP), Cristina Pinheiro Palmer, Daniela Thompson S. Martinez, Karina Haidar Müller e Mariana Fonseca. O parecer foi aprovado em reunião da comissão e, posteriormente, pelo Conselho Diretor e Comitê Executivo da ABPI. O objetivo do estudo foi avaliar se haveria qualquer fundamentação legal para a vedação de fruição de direitos pelo detentor de tecnologia não-patenteada como bem disponível, já que aquela possui valor econômico e integra legitimamente o patrimônio do seu detentor, e se nesse contexto haveria qualquer vedação legal no ordenamento jurídico brasileiro para que o seu detentor licenciasse a mencionada tecnologia não-patenteada a terceiros. Conclui o parecer pela não existência de vedações legais às questões acima no ordenamento nacional: “Não há qualquer fundamentação legal no ordenamento jurídico brasileiro que vede a fruição de direitos pelo detentor de tecnologia não-patenteada como um bem disponível. Neste estudo, tecnologia não-patenteada engloba o que se conhece como ‘segredos de negócio’ e/ou informações de valor econômico, cuja manutenção de sigilo e confidencialidade é elemento chave da proteção jurídica. Tampouco há qualquer ve- 4 dação legal para o estabelecimento de uma licença de tecnologia nãopatenteada.” Para chegar a esta conclusão o documento aborda várias questões. Inicia, tratando, em linhas gerais, das principais correntes doutrinárias existentes acerca da natureza jurídica da tecnologia não patenteada. Sob este aspecto a comissão observou que, qualquer que seja o posicionamento adotado, a tecnologia não patenteada é “... um bem disponível, já que a faculdade de usar, gozar e/ou dispor (e, portanto, licenciar o seu uso/exploração a terceiros) é uma prerrogativa de seu detentor”. O parecer explorou igualmente a questão das limitações encontradas pelos titulares de tecnologias não patenteadas em contratos submetidos ao INPI. Nesse sentido, concluiu que há um cerceamento da livre iniciativa e da liberdade contratual das partes, na vedação de cláusulas contratuais determinando (i) a cessação de uso da tecnologia não-patenteada pelo receptor dessa tecnologia, ou (ii) a devolução pelo receptor para o fornecedor dos documentos contendo informações relativas à tecnologia, findo o prazo do contrato. Outra questão analisada foi a limitação do prazo do contrato de transferência de tecnologia não-patenteada oneroso por um período de 5 anos (podendo ser renovável por mais 5 anos) e a limitação de prazo para as cláusulas de confidencialidade em contratos de tecnologia, temas para os quais também não se encontrou fundamentação legal que as respaldasse. O parecer também refuta a possibilidade de aplicação extensiva ou análoga do artigo 63 da LPI às tecnologias não-patenteadas. O artigo 63 refere-se a tecnologias patenteadas e “tem por objetivo apenas regular a quem pertence esse aperfeiçoamento na hipótese de o contrato de licença de patentes ser omisso”. Não se esquiva o parecer da menção ao regime tributário incidente sobre as remessas de pagamentos por contratos de fornecimento de tecnologia no Brasil, cujos tributos incidentes podem chegar a exceder 40% do valor remetido. Em outras palavras, há uma tributação bastante elevada para este tipo de remessas. No âmbito da atuação do INPI na análise e averbação de contratos de transferência de tecnologia, o parecer avalia diretamente o alcance da discricionariedade deste órgão, tendo em vista a regulamentação atualmente em vigor. Para complementar e reforçar o estudo realizado, menciona-se ainda o posicionamento do Judiciário nas questões por ele já avaliadas. A conclusão do estudo é que “A exigência, imposta pelo INPI, de que tecnologias não patenteadas sejam transferidas de forma permanente, tem efetivamente prejudicado a indústria brasileira, privando-a, muitas vezes, de obter acesso a tecnologias de ponta, cujos titulares relutam em torná-las disponíveis a empresários brasileiros nas condições impostas pelo INPI.” O documento se encerra com um quadro comparativo sobre o tratamento do tema em outros países/regiões: União Européia, China, Chile, Colômbia, Canadá, Índia, Vietnã, Argentina e Venezuela. Boletim da ABPI Janeiro/Fevereiro de 2011 • Nº 123 Comissões de Estudo da ABPI Projeto de Lei atualiza dedutibilidade fiscal dos royalties e transferência de tecnologia O Comitê Executivo e Conselho Diretor da ABPI aprovaram minuta de Projeto de Lei apresentado pela Comissão de Estudo de Transferência de Tecnologia e Franquias da ABPI. A comissão trabalhou nesta minuta de projeto durante todo o ano de 2010. O Projeto de Lei tem por objetivo atualizar a legislação do Imposto de Renda relativa à dedutibilidade fiscal dos pagamentos efetuados em decorrência de contratos de licenciamento de bens de propriedade industrial e de fornecimento ou licenciamento de tecnologia, knowhow ou serviços de assistência técni- ca, bem como corrigir distorções criadas nos processos de averbação e/ou registro dos respectivos contratos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. A proposta se justifica pois a legislação do Imposto de Renda trata, atualmente, da questão da dedutibilidade dos pagamentos de royalties pelo licenciamento de marcas, patentes e desenhos industriais, e de remuneração pelo fornecimento de tecnologia não patenteada ou know-how e pela prestação de assistência técnica, em vários dispositivos legais promulgados em épocas diferentes, o que vem criando divergências interpretativas que resultaram em jurisprudência discordante. Para equacionar as divergências, o PL propõe alterar o artigo 9° da Lei n° 4.131, de 3 de setembro de 1962 (Lei de Capitais Estrangeiros), os artigos 52 e 71 da Lei n° 4.506, de 30 de novembro de 1964 (Lei de Imposto de Renda) e os artigos 62, 140 e 211 da Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), e revogar disposições relativas ao Imposto de Renda ultrapassadas. A ABPI pretende apresentar esta minuta de projeto às autoridades competentes. Comissões de Estudo da ABPI em 2011 Em 2011, as treze Comissões de Estudo da ABPI deverão continuar o trabalho realizado em 2010, buscando sempre melhorar e divulgar o trabalho realizado, não só aos associados, mas à sociedade como um todo. Com base nas discussões das comissões, que dão subsídios aos posicionamentos da diretoria da associação, pretendemos que a ABPI possa estar cada vez mais presente nas discussões importantes para a área de propriedade intelectual no País. Neste ano, cada uma das comissões está fazendo um levantamento dos temas que deverão ser tratados em suas reuniões. Algumas delas já apresentaram o planejamento, como se pode observar neste boletim. O intuito é no ano de 2011 definitivamente poder divulgar mais o trabalho das comissões, envolver mais as comissões e a ABPI nas discussões nacionais relacionadas à propriedade intelectual. Nesse sentido, algumas comissões já têm se organizado na elaboração de projetos de lei, materiais para divulgação na imprensa, etc. Outrossim, por meio das comissões, queremos garantir nossa participação nas consultas públicas que envolvam qualquer tipo de debate sobre propriedade intelectual realizadas pelos órgãos governamentais. Com o convênio firmado com o INPI, pretendemos ter uma maior interação das comissões com a autarquia. O pré-evento, organizado pelas Comissões de Estudo antes do Con- gresso da ABPI, em dois anos se consolidou e as comissões estão trabalhando para que esse sucesso ocorra também no ano de 2011. As comissões já estão se organizando para realizar o pré-evento deste ano que ocorrerá nos dias 27 e 28 de agosto, no Hotel Windsor Barra, no Rio de Janeiro. Por fim, a intenção é envolver cada vez mais os associados nos estudos das comissões. A participação dos associados nas reuniões, debatendo e discutindo os temas atuais de propriedade intelectual, garante que o posicionamento final da ABPI reflete o consenso da maioria. Assim, convocamos todos os associados que participem das reuniões das comissões, agregando com seu conhecimento e experiência. As Comissões de Estudo da ABPI, coordenadas pela diretora relatora Maitê Cecilia Fabbri Moro, são: Biotecnologia, coordenada por Ana Cristina Almeida Müller (Rio de Janeiro) e Paula Santos e Silva (São Paulo); Cultivares, coordenada por Viviane Yumy Mitsuuchi Kunisawa (Rio de Janeiro) e Maria Cecilia de Araujo Oswald (São Paulo); Desenho Industrial, coordenada por Saulo Murari Calazans (Rio de Janeiro) e Lucas Martins Gaiarsa (São Paulo); Direito da Concorrência, coordenada por Paulo Parente Marques Mendes (Rio de Janeiro) e José Carlos da Matta Berardo (São Paulo); Direito Internacional da Propriedade Intelectual, coordenada por Benny Spiewak (São Nº 123 • Janeiro/Fevereiro de 2011 Boletim da ABPI Paulo); Direitos Autorais e Direitos da Personalidade, coordenada por Cláudio Lins de Vasconcelos (Rio de Janeiro) e Sonia Maria D’Elboux (São Paulo); Indicações Geográficas, coordenada por Ana Lúcia de Sousa Borda (Rio de Janeiro) e Laetitia Maria Alice Pablo d’Hanens (São Paulo); Marcas, coordenada por Alvaro Loureiro Oliveira (Rio de Janeiro) e Leticia Provedel (São Paulo); Patentes, coordenada por Maria Carmen de Souza Brito (Rio de Janeiro) e Ana Paula Santos Celidônio (São Paulo); Propriedade Intelectual relacionada ao Esporte (antiga Comissão de Estudo de Direito Desportivo), coordenada por Peter Eduardo Siemsen (Rio de Janeiro) e Alberto Jerônimo Guerra Neto (Porto Alegre); Repressão às Infrações, coordenada por Rafael Lacaz Amaral (Rio de Janeiro) e Marcelo Junqueira Inglez de Souza (São Paulo); Software, Informática e Internet, coordenada por Dirceu Pereira de Santa Rosa (Rio de Janeiro) e Maria Cristina M. Cortez (São Paulo); Transferência de Tecnologia e Franquias, coordenada por Tatiana Campello Lopes (Rio de Janeiro) e Karin Klempp Franco (São Paulo). Planos de Ação das Comissões de Estudo Direitos Autorais e Direitos da Personalidade A Comissão de Estudo de Direitos Autorais e Personalidade tem em seu plano de ação dois pontos obrigatórios: 1. Reforma da legislação 5 Comissões de Estudo da ABPI autoral: vale anotar aqui que a ABPI foi uma das instituições mais atuantes do contexto da consulta pública organizada pelo MinC e, de fato, conseguiu se legitimar como principal representante do setor produtivo da cultura nesse debate. A Resolução da ABPI n° 80 foi observada pelo MinC como indicativa do posicionamento da indústria. Para 2011, a comissão pretende fortalecer a interlocução institucional com o MinC, cuja nova gestão já se mostrou sensível às legítimas demandas da indústria. A ABPI deve deixar claro que segue à disposição do ministério para ajudar a aperfeiçoar o marco normativo dos direitos autorais, sempre tendo em vista o desenvolvimento desse setor que é um dos mais vibrantes e competitivos da economia nacional, 2. Mudança no artigo 20 do Código Civil. Patentes A Comissão de Estudo de Patentes pretende debater em suas reuniões de 2011: 1. A preparação do documento em resposta à questão (Q217), da AIPPI; 2. Continuar os contatos com o INPI na tentativa de contribuir com eles nos esforços de diminuição do backlog nos exames de patentes e passar aos membros da comissão os resultados desses contatos, estudando continuamente novas sugestões a serem apresentadas ao INPI; 3. Retomar as discussões sobre projetos de lei que estão tramitando e que se referem a alterações na LPI relativas a patentes. Marcas A Comissão de Estudo de Marcas deverá dar continuidade aos temas que vem sendo debatidos: 1. Análise das novas diretrizes de análise de Marcas publicadas pelo INPI; 2. Consulta Pública n° 170/2011 da Anvisa. Boletim da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual Informativo mensal dirigido aos associados da ABPI. Visite a versão on-line deste Boletim no sítio da Associação. © ABPI 2011 - Todos os direitos reservados. 6 Direito da Concorrência A Comissão de Estudo de Direito da Concorrência debaterá: 1. Contratos de transferência de tecnologia com cláusulas abusivas e o relacionamento entre os órgãos de defesa da concorrência (SDE, CADE) e propriedade intelectual (INPI). Este tema deverá ser debatido juntamente com a Comissão de Estudo de Transferência de Tecnologia e Franquias da ABPI; 2. Casos de sham litigation e seu tratamento pelo CADE; e, 3. Restrições de uso de marca e disposição de demais sinais distintivos em embalagens de produtos considerados danosos à saúde (como cigarros, alimentos muito calóricos e bebidas alcoólicas) previstas na Resolução Anvisa RDC 24/2010 e as questões econômicas, concorrenciais e constitucionais correlatas. Este tema será analisado em conjunto com a Comissão de Estudo de Marcas. Cultivares A Comissão de Estudo de Cultivares tem como objetivo em 2011: 1. Dar continuidade do estudo da legislação de outros países (especificamente, Inglaterra, Alemanha, Costa Rica, Austrália, Japão, Pacto Andino e Tadjiquestão) para embasar a análise do anteprojeto da nova Lei de Cultivares; 2. Debater sobre o conceito de cultivares essencialmente derivadas. Direito Internacional da Propriedade Intelectual Dentre os temas na pauta da Comissão de Direito Internacional da Propriedade Intelectual em 2011 estão: 1. O relatório norte-americano Special 301 e a posição industrial brasileira; 2. A agenda do desenvolvimento e propriedade intelectual: direitos uumanos e a PI; 3. Comitê conjunto com a Comissão de Estudo de Cultivares: nova rodada de discussões UPOV; 4. Comitê conjunto com a Comissão de Estudo de Repressão às Infrações: ACTA; 5. A internacionalização da PI brasileira: práticas e técnicas. Transferência de Tecnologia e Franquias A Comissão de Estudo de Transferência de Tecnologia e Franquias em 2011 pretende: 1. trabalhar no acompanhamento e melhor divulgação do parecer sobre licenciamento de tecnologia não patenteada, bem como na divulgação da minuta do Projeto de Lei mencionado neste boletim; 2. Atuar em conjunto com a Comissão de Estudo de Direito da Concorrência na avaliação dos contratos de transferência de tecnologia com cláusulas abusivas e o relacionamento entre os órgãos de defesa da concorrência (SDE, CADE) e propriedade intelectual (INPI); 3. Debater temas sobre inovação tecnológica. Propriedade Intelectual relacionada ao Esporte (antiga Comissão de Estudo de Direito Desportivo) A comissão inicia 2011 com um novo nome: foi aprovada a nova denominação que passou a ser Comissão de Estudo da Propriedade Intelectual relacionada ao Esporte. Com a importância que o tema merece em vista dos eventos que o Brasil sediará nos próximos anos, a comissão pretende, em 2011, debater os temas: 1. Direitos da personalidade no âmbito esportivo - aspectos de proteção e infração; 2. Direitos da personalidade no âmbito esportivo aspectos contratuais; 3. Transmissão de eventos esportivos; 4. O Ato Olímpico e a proteção de símbolos esportivos; 5. Ambush marketing; 6. Questões concorrenciais relacionadas ao esporte; 7. Possíveis problemas de práticas e conteúdos criados por torcedores; 8. Naming rights e a exploração de espaços publicitários em eventos esportivos. ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - Rua da Alfândega, 108 6º andar - Centro - Cep 20070-004 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - Tel.: 21 2507-6407 Fax: 21 2507-6411 - Web Site: http://www.abpi.org.br - E-mail: [email protected] Comitê Executivo: Luiz Henrique O. do Amaral - Presidente; Elisabeth E.G. Kasznar Fekete 1ª Vice-presidente; Antonio Carlos Siqueira da Silva - 2° Vice-presidente; Helio Fabbri Jr. 3° Vice-presidente; Eduardo Paranhos Montenegro - 4° Vice-presidente; Luiz Edgard Montaury Pimenta - Diretor Tesoureiro; Maitê Cecilia Fabbri Moro - Diretora Relatora; Claudio Roberto Barbosa - Diretor Secretário; José Roberto d’Affonseca Gusmão Diretor Procurador; Manoel J. Pereira dos Santos - Diretor Editor; André Zonaro Giacchetta Diretor Editor Adjunto; Francisco Alberto Teixeira - Diretor Geral. Conselho Editorial: Antonio de Figueiredo Murta Filho; Elisabeth E.G. Kasznar Fekete; Fabiano de Bem da Rocha; José Antonio B. L. Faria Correa; José Henrique Barbosa Moreira Lima Neto; José Roberto d'Affonseca Gusmão; Lélio Denícoli Schmidt; Lilian de Melo Silveira Boletim da ABPI: Editores - Manoel J. Pereira dos Santos e André Zonaro Giacchetta; Jornalista Responsável - João Yuasa (MTb: 8.492); Coordenação editorial e produção PW Gráficos e Editores Associados Ltda.; Fotos - ABPI divulgação. Boletim da ABPI Janeiro/Fevereiro de 2011 • Nº 123