SINDPD/SC - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE SANTA
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Oficio no 077/2013
Florian6polis, 10 de abril de 2013.
A
BETHA SISTEMAS
Prezados Senhores(as),
Nas ultimas assembleias gerais dos trabalhadores de TI do estado de Santa Catarina
realizadas em 1° de abril de 2013 em Cricilima, em 04 de abril de 2013 em Blumenau e em
06 de abril de 2013 em Florian6polis deliberamos por apresentar uma contraproposta as
empresas de TI visando firmar Acordo Coletivo de Trabalho por empresa devido ao
prolongamento das negocias:oes em tomo da Convens:ao Coletiva de Trabalho 2012/2013.
A contraproposta dos trabalhadores, com base na Convens:ao Coletiva de Trabalho
2011/2012, contem os seguintes itens:
A - Clausulas Novas
Clausula 1a - Redu~ao de Jornada de Trabalho
Redus:ao da jomada de trabalho para 40h semanais sem redus:ao de salarios e sem redus:ao
de direitos para todos os trabalhadores da empresa Betha Sistemas no estado de Santa
Catarina, observadas as determinas:oes estabelecidas na NR 17.
Panigrafo primeiro: Os trabalhadores que ja fazem jomada inferior a 40h semanais
continuarao com suajomada semanal sem qualquer prejuizo.
Paragrafo segundo: Digitadores, preparadores, operadores e controladores de mainframe,
auxiliares de processamento de dados e telefonistas terao jomada semanal de 36h.
Clausula za- Abono/Compensa~ao
A Betha garantira a todos seus empregados no estado de Santa Catarina abono e
compensas:ao nos seguintes termos.
Paragrafo primeiro: Para compensar os dias nao remunerados do ano, as empresas
concederao urn abono de seis dias por ano, para o empregado tratar de assunto de interesse
particular, que devedio ser acertados entre o trabalhador e sua chefia imediata.
a) E facultado ao empregado o parcelamento em tumo ou horas, do abono de compensas:ao.
b) Os dias de abo no poderao ser agregados as ferias.
c) Os dias de abono poderao ser utilizados em sua totalidade em dias subsequentes ou
individualizados.
d) Os dias de abono poderao ser utilizados junto a feriados.
e) Os dias de abono nao utilizados no periodo aquisitivo nao se acumulam para os periodos
seguintes e nao poderao ser ressarcidos em pecunia pela Betha. ~
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f) Caso o empregado necessite de compensayao alem dos seis dias de abono devera acertar
a compensa9ao com sua chefia imediata na razao de a cada hora extra trabalhada urna hora
de folga ou a cada hora de folga usufruida urna hora extra trabalhada.
Panigrafo Segundo: Quando a empresa solicitar a compensayao de jornada em comum
acordo com o empregado sera sempre respeitado o pagamento do adicional de horas extras.
Sendo assim, fica acordado que o empregado, quando for solicitado pela empresa que fa9a
hora extra, podeni, a seu livre criterio, optar por compensa-la ou por receber o pagamento
como respectivo adicional, de acordo com as seguintes op96es:
Op.;ao 1- Recebimento do Respectivo Adicional Sem Utiliza.;ao da Compensa'Yao
- Dias uteis, pontos facultativos e sabados: 0 ernpregado podera optar, ao inves de
cornpensar as horas extras realizadas nos dias rnencionados, ern receber as horas
extraordimirias com adicional de 70% do valor da hora normal de trabalho;
-Domingos e feriados: 0 empregado podeni optar, ao inves de compensar as horas extras
realizadas, ern receber as horas extraordimirias corn adicional de 100% do valor da hora
normal de trabalho;
Op.;ao 2- Recebimento do Respectivo Adicional E Utiliza.;ao da Compensa.;ao
- Dias uteis, pontos facultativos e sabados: Para cada 01 (urna) hora ou frayao de hora, o
ernpregado podera optar em cornpensar esta 01 (uma) hora ou frayao de horae recebeni o
adicional de 70% do valor da hora normal de trabalho;
- Domingos e feriados: Para cada 01 (urna) hora ou fra9ao de hora, o ernpregado podera
optar em compensar esta 01 (uma) hora ou fra9ao de horae recebeni o adicional de 100%
do valor da hora normal trabalho;
Op.;ao 3 - Utiliza~Yao da Compensa.;ao Sem Recebimento do Respectivo Adicional
- Dias uteis, pontos facultativos e sa.bados: Para cada 01 (uma) hora ou fra9ao de hora, o
ernpregado podera optar ern cornpensar 1,7 (urna virgula sete) horas, sern o recebirnento de
qualquer adicional;
- Domingos e feriados Para cada 01 (urna) hora ou fra9ao de hora, o ernpregado podera
optar em compensar 02 (duas) horas, sem o recebimento de qualquer adicional;
Paragrafo Terceiro: As horas extras trabalhadas entre 22:00horas e 05:00horas, em
qualquer dia, nao serao passiveis de compensa9ao e deverao ser pagas com os adicionais
previstos pelo ACT vigente.
Paragrafo Quarto: Nao serao passiveis de cornpensa9ao ou de qualquer desconto os
atestados medicos, odontol6gicos, de tratamento ou de acornpanhamento; as declarav5es
medicas e as licen9as previstas em Acordo ou Convenyao Coletiva e na legislayao vigente.
Essas horas serao abonadas.
Clausula 3'- Honlrio Variolvel de Entrada/Saida!Intervalo
@
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A Betha implementara flexibilizayao de entrada e saida, bern como intervalos, da jomada
de trabalho diaria, respeitando-se os limites legais.
Clausula 4a- Anuenio
A Betha concedeni anuenio a todos os trabalhadores no valor de 1% do salario atual a cada
ano.
Clausula sa- Garantia da Norma Mais Benefica
A Betha sempre garantira a norma mais benetica aos trabalhadores entre este ou qualquer
outro Acordo Coletivo de Trabalho e a Conven9ao Coletiva de Trabalho 2012/2013.
B - Clausulas Modificadas
Chiusula 1a- Auxilio-Educa-;ao
A Betha concedera urn auxilio educa9ao no valor de:
a) 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade e matriculas para qualquer curso de
ensino (medio, tecnico, superior, p6s- gradua9ao, mestrado e/ou doutorado ), cursos de
idiomas ou cursos especificos, nao relacionados com a atividade economica da empresa;
b) 100% (cern por cento) do valor da mensalidade e matriculas para cursos de ensino
(tecnico, superior, p6s-graduayao, mestrado e/ou doutorado ), cursos de idiomas ou cursos
especificos, relacionados com a atividade economica da empresa.
Clausula r - Reajuste Salarial
Em 01.08.2012, os salarios dos trabalhadores serao reajustados em 100% (cern por cento)
do INPC-DIEESE, verificado no periodo de 01.08.2011 a 31.07.2012 e aplicado sobre os
salarios vi gentes em agosto de 2012.
Paragrafo Primeiro. Alem da corre9ao inflacionaria, os empregados terao direito tambem
a aumento real de 5% (cinco por cento), a incidir sobre o salario ja reajustado na forma
estabelecida no caput desta clausula.
Paragrafo Segundo: Sera garantido o pagamento retroativo a database da categoria da
corre9ao inflacionaria e do ganho real.
Clausula 3a - Piso salarial
Os pisos salariais da categoria profissional, a partir de 01.08.2012, pagos pela Betha serao
os seguintes:
a) Analistas- R$ 2.214,00;
b) Projetistas, Administradores de Banco de Dados, Administradores de Redes, Arquiteto
de software, Web Master, Instrutores, Consultores, Supervisores- R$ 2.160,00;
c) Programadores, Web Design- R$ 1.868,00;
d) Operadores de Computador, Preparadores e Tecnicos (em Eletronica, Informatica,
Manutenyiio, Contabilidade, Suporte, Qualidade e Banco de Dados)- R$ 1.723,~
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e) Auxiliares (Administrativos, Financeiros, Escrit6rios, Vendas e Processamento de
Dados)- R$ 1.194,00;
f) Digitadores e Telefonistas- R$ 1.134,00;
g) Pessoal de Servic;os Gerais e Continuos- R$ 1.134,00.
§ 1°. Os pisos acima fixados sao os val ores mfnimos a serem pagos pelas empresas,
qualquer que seja ajomada do trabalhador.
§ 2°. A fixac;ao dos pisos salariais nao afasta a obrigac;ao das empresas respeitarem o
Salario Minimo Estadual, qualquer que seja a func;ao e a jomada do trabalhador.
Clausula 4a- Vale alimenta~ao/refei~ao
As empresas concederao vale alimentac;ao e/ou refeic;ao, a criterio dos empregados, no
valor de R$ 15,00 por dia util no mes, para todos OS trabalhadores, independente da
jomada.
§ 1°. 0 vale refeic;ao/alimentac;ao sera entregue no primeiro dia de trabalho de cada mes.
§ 2°. 0 vale refeic;ao/alimentac;ao sera concedido tambem no periodo de ferias, juntamente
com o pagamento da mesma.
§ 3°. Nas faltas justificadas o vale refeic;ao/alimentac;ao nao sera descontado.
§ 4°. 0 trabalhador(a) podera optar em receber urn percentual em vale refeic;ao e outro
percentual em vale alimentac;ao. Os percentuais serao definidos pelos trabalhadores.
§5°. 0 trabalhador podera optar por receber o vale alimentac;ao e/ou refeic;ao em credito no
cartao.
Clausula sa - Database e Vigencia
Fica restabelecida a data-base da categoria profissional em primeiro de agosto, sendo que
este Acordo Coletivo de Trabalho tera vigencia de 01 de agosto de 2012 a 31 de julho de
2013.
Paragrafo Unico: Fica garantida a retroatividade de todas as clausulas deste ACT a
primeiro de agosto de 2012.
C - Clausulas Renovadas
Com base na Convenc;ao Coletiva de Trabalho 201112012 encaminhamos a reivindicac;ao
da renovac;ao das seguintes clausulas: CLAUSULA 03 - DOS EMPREGADOS
TERCEIRIZADOS EM EST ABELECIMENTOS BANCARlOS; CLAUSULA 04 HORAS EXTRAS; CLAUSULA 06 - ADICIONAL NOTURNO; CLAUSULA 07 ATESTADOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS; CLAUSULA 08 - ABONO DE
ACOMP ANHAMENTO; CLAUSULA 09 - ESTUDANTE EM VESTIBULAR;
CLAUSULA 10- ESTUDANTE; CLAUSULA 12- LICEN<;AS; CLAUSULA 13EXAMES PERIODICOS; CLAUSULA 14 - VALE TRANSPORTE; CLAUSULA 16 QUEBRA DE CAIXA; CLAUSULA 17 - DESCONTOS; CLAUSULA 19 - ACESSO
GARANTIA DE PREDE DIRIGENTE SINDICAL; CLAUSULA 20
APOSENTADORIA; CLAUSULA 21 - QUADRO DE AVISOS; CLAUSULA 22 DESCONTO EM FOLHA; CLAUSULA 24 - CONTRIBUI<;AO CONFEDERATIV A
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PROFISSIONAL; CLAUSULA 25 - COMPLEMENTAc;AO DO AUXILIO-DOENc;A;
CLAUSULA 26- PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO.
Indicamos a data de 18 de abril de 2013 as 08:00horas na sede da Betha Sistemas
em Cricifuna para a realiza9ao da primeira reuniao de negocia9ao deste Acordo Coletivo de
Trabalho.
Atenciosamente,
-
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Ofício 077-2013