OBJETIVO
Assegurar aos participantes da SIAS, que aderiram ao seguro, uma indenização aos
próprios ou ao(s) seu(s) beneficiário(s), em caso de falecimento ou invalidez, bem como
propiciar a utilização dos serviços integrantes da cobertura de “Assistência Funeral
Familiar”.
O Seguro de Vida dos Participantes da SIAS é de responsabilidade da Bradesco Vida e
Previdência e a administração da apólice é realizada pela Mapma Seguros.
CAPITAL SEGURADO
É a importância máxima a ser paga pela SEGURADORA para cada cobertura contratada,
em caso da ocorrência de sinistro. Confira o valor no seu Certificado de Seguro
A qualquer momento o capital segurado poderá ser alterado, em conformidade com os
valores de capitais segurados estabelecidos para a apólice e desde que haja aceitação da
Seguradora.
COBERTURAS
MORTE:
Garante ao(s) Beneficiário(s) indicado(s) o pagamento de indenização correspondente ao
Capital Segurado contratado para esta cobertura no caso de morte do segurado por
causas naturais ou acidentais.
MORTE ACIDENTAL (INDENIZAÇAO ESPECIAL):
Garante ao(s) Beneficiário(s) indicado(s) o pagamento de indenização correspondente ao
Capital Segurado contratado para esta cobertura no caso de morte do segurado por
causa exclusivamente acidental. As indenizações devidas pelas coberturas de Morte e
Morte Acidental SE ACUMULAM.
O Capital Segurado desta cobertura corresponde a 100% (cem por cento) daquele
previsto na Cobertura de Morte acima mencionada.
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE:
Garante ao Segurado o pagamento de uma indenização relativa à perda, à redução ou à
impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física,
causada por acidente pessoal coberto, de acordo com os percentuais previstos nas
respectivas Condições Especiais.
O Capital Segurado desta cobertura corresponde a 200% (duzentos por cento) daquele
previsto na Cobertura de Morte acima mencionada.
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA:
Garante ao Segurado o pagamento de indenização em caso de invalidez funcional
permanente total, conseqüente de doença, que lhe cause a perda da existência
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independente. É considerada perda da existência independente do segurado a ocorrência
de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das
suas relações autonômicas.
O Capital Segurado desta cobertura corresponde a 100% (cem por cento) daquele
previsto na Cobertura de Morte acima mencionada.
CÔNJUGE (FACULTATIVO):
O Capital Segurado desta cobertura corresponde a 50% (cem por cento) daquele previsto
na Cobertura de Morte, Morte Acidental e Invalidez Permanente por Acidente do
Segurado Principal. NÃO há cobertura para Invalidez Funcional Permanente Total por
Doença.
ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR:
Será prestada ao Segurado Principal ou seus dependentes abaixo: - cônjuge;
- filhos até 24 anos e;
- filhos especiais* e filhas solteiras sem limite de idade
*Filhos especiais são os filhos dependentes de cuidados especiais, decorrentes de
deficiência física e/ou mental.
É importante ressaltar que para cobertura deste serviço não cabe a hipótese de
reembolso.
Como acionar o serviço:
Em caso de falecimento os familiares deverão acionar, tão logo seja possível, o serviço
24 horas de Assistência Funeral, através do telefone 0800 722 66 55 (ligação gratuita),
fornecendo sempre o nome da SIAS - Sociedade Ibgeana de Assistência e
Seguridade, para que as providências necessárias possam ser tomadas pela empresa
responsável pela operacionalização do serviço.
Alguns serviços cobertos:
a) Assessoria nas formalidades e obtenção de documentos, incluindo o registro do
atestado de óbito em cartório e pagamento de taxas requeridas.
b) Traslado do corpo do local do óbito até o município de residência do segurado.
Se houver necessidade da presença de um membro da família para liberação do
corpo, serão fornecidas passagens de ida e volta para um familiar;
c) Preparação do corpo: banho, barba, vestimenta, etc.
d) Urna Mortuária;
e) Ornamentação da urna (com flores da estação), véu, paramentos e velas;
f) 1 (uma) coroa de flores (com flores da estação);
g) Carro fúnebre para o cortejo;
h) Aluguel de sala ou capela para velório;
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i) Sepultamento no túmulo ou jazigo da família, em cemitério municipal no
Município de domicilio do falecido, podendo ser providenciada a cremação, desde
que disponível no município, caso esta opção tenha sido formalizada em vida
pelo segurado e/ou dependentes ou pela família, após o falecimento, com a
documentação pertinente. A taxa de cremação sempre será de responsabilidade
do serviço de Assistência.
j) Locação de jazigo em cemitério municipal, por um período de 3 (três) anos a
contar da data do óbito, dependendo da disponibilidade local.
Serviços excluídos da clausula de Assistência Funeral:
a) Aquisição de jazigo;
b) Exumação de corpos que estiverem no jazigo quando do sepultamento;
c) Impedimentos em localidades onde a legislação não permitir que o serviço
de assistência intervenha;
d) Desaparecimento do segurado, qualquer que seja a natureza, implicando
em “morte presumida”;
e) Translado do corpo para sepultamento e/ou cremação fora do município
de residência;
f) Despesas decorrentes de confecção, manutenção e/ou recuperação de
jazigos.
COBERTURAS EXCLUÍDAS DO SEGURO
Estão expressamente excluídos da cobertura do seguro de vida os eventos ocorridos
em conseqüência de:
a) Ato reconhecidamente perigoso, que não seja motivado por necessidade
justificada, exceto a prática de esporte e a utilização de meio de transporte mais
arriscado;
b) Ato ilícito doloso praticado pelo segurado, pelo(s) beneficiário(s) ou
representante legal de um ou de outro;
c) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou
bacteriológica, guerra civil, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta,
sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem publica e delas
decorrentes, exceto a prestação de serviço militar e os atos de humanidade em
auxílio de outrem;
d) furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcâneas e outras
convulsões da natureza;
e) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear,
provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou a exposição a
radiações nucleares ou ionizantes;
f) Doenças ou lesões preexistentes;
g) Epidemia declarada pela autoridade competente; e
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h) Suicídio nos primeiros dois anos, contados a partir do início de vigência do
seguro.
Para efeito das coberturas decorrentes de Acidente Pessoal, além dos eventos acima,
configuram riscos excluídos:
a) Quaisquer alterações mentais, de forma direta ou indireta, decorrentes da
ação do álcool, de drogas ou entorpecentes;
b) Acidentes em que o segurado, sem a devida habilitação, for condutor do
veículo, sejam terrestres, aéreo ou náutico;
c) Acidentes e/ou suas conseqüências ocorridos antes da contratação do
seguro; e
d) Toda e qualquer tipo de curetagem uterina.
BENEFICIÁRIOS DO SEGURO
Os beneficiários serão os constantes no cartão proposta preenchido pelo segurado,
observando o disposto abaixo:
- O companheiro somente poderá ser indicado como beneficiário se, ao tempo da
indicação, o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato,
de acordo com o art. 793 do Código Civil.
- Havendo mais de um beneficiário e não tendo o segurado estabelecido o percentual do
capital segurado correspondente a cada um, o respectivo valor será rateado entre eles em
partes iguais.
- Na falta de indicação de beneficiários, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que
for feita, o capital segurado será pago em conformidade com o disposto no art. 792 do
Código Civil, metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros
legais do segurado, obedecendo a ordem de vocação hereditária estabelecida no Código
Civil.
Em caso de indicação de mais de um beneficiário o campo percentual de participação (ver
formulário Proposta de Adesão) deverá ser preenchido, indicando a distribuição em
percentual do valor da indenização para cada um deles, até a composição do percentual
de 100%.
Importante: a soma dos percentuais obrigatoriamente não poderá exceder ou ficar
aquém do percentual de 100%.
COMO RECEBER A INDENIZAÇÃO
Em caso de morte ou invalidez, o sinistro deverá ser logo comunicado à SIAS.
A documentação básica que deverá ser entregue na forma de cópia autenticada em
cartório público ou conferida por pessoa que possua fé pública, devidamente formalizada,
é:
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a) Segurado: Cópia autenticada da carteira de Identidade (RG) ou outro documento de
identificação, CPF e comprovante de residência (conta de água, luz, gás ou telefone fixo –
com consumo).
b) Beneficiário: Cópia autenticada da carteira de Identidade (RG) ou outro documento de
identificação e CPF; Certidão de Casamento atualizada após o óbito (cônjuge), Certidão
de Nascimento (caso de filhos menores) e comprovante de residência (conta de água, luz,
gás ou telefone fixo), declaração de autorização para recebimento da indenização em
crédito em conta (formulário próprio).
Documentação necessária conforme a natureza do sinistro:
Morte Natural do Segurado:
- Certidão de óbito;
- Contracheque do mês do óbito (impressão SIAPE). Não havendo, o IBGE deverá
declarar por escrito que não foi gerado o comprovante de rendimentos e anexar
comprovante anterior;
- Formulário padrão da seguradora devidamente preenchido;
- Documentos do segurado e do beneficiário.
Morte Acidental do Segurado:
- Certidão de óbito;
- Contracheque do mês do óbito (impressão SIAPE). Não havendo, o IBGE deverá
declarar por escrito que não foi gerado o comprovante de rendimentos e anexar
comprovante anterior;
- Formulário padrão da seguradora devidamente preenchido;
- Boletim de Ocorrência;
- Laudo da Necropsia;
- Peças do Inquérito Policial;
- CAT ou similar em caso de acidente de trabalho;
- Laudo do exame de dosagem alcoólica /toxicológico (quando realizado);
- Documentos do segurado e do beneficiário.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente:
- Contracheque do mês do acidente (impressão SIAPE). Não havendo, o IBGE deverá
declarar por escrito que não foi gerado o comprovante de rendimentos e anexar
comprovante anterior;
- Relatórios do médico assistente (Aviso de Sinistro e Aviso de Alta Médica - formulários
padrão da seguradora) com laudo definitivo estabelecendo o percentual de
comprometimento funcional determinado pelas seqüelas permanentes;
- Boletim de Ocorrência, caso o evento tenha sido registrado pela autoridade competente;
- Radiografias e outros exames médicos que tenham sido realizados;
- Peças do Inquérito Policial;
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- CAT ou similar em caso de acidente de trabalho;
- Laudo do exame de dosagem alcoólica /toxicológico – quando realizado;
- Documentos do segurado.
Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença:
- Contracheque (impressão SIAPE) do mês em que for constatada a invalidez. Não
havendo, o IBGE deverá declarar por escrito que não foi gerado o comprovante de
rendimentos e anexar comprovante anterior;
- Relatórios médicos do assistente (Aviso de Sinistro e Aviso de Alta Médica - formulários
padrão da seguradora);
- Radiografias e outros exames médicos que tenham sido realizados;
- Documentos do segurado.
IMPORTANTE
- os formulários acima citados poderão ser adquiridos no site da SIAS
www.sias.com.br
- com o objetivo de caracterizar e agilizar a regulação dos processos, a Seguradora
poderá solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessários, em
caso de dúvida fundada e justificável.
 Consulte a tabela de Capitais Segurados estabelecidos para apólice no site da SIAS
www.sias.org.br
 A Bradesco Vida e Previdência se reserva o direito de solicitar quaisquer outros
documentos, não relacionados acima, para melhor análise do sinistro.
 Este manual contém informações resumidas. O seguro de vida em grupo da
SIAS obedece as Condições Gerais e Particulares, firmadas com a Bradesco
Vida e Previdência, disponíveis para consulta no site da SIAS – www.sias.org.br
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