Laboral
Anabela Pereira de Oliveira, Advogada Sócia BPO Advogados
Empresários, Administradores, Gerentes e Directores de Empresas, Directores de RH,
Gestores, Técnicos e Decisores na área de Recursos Humanos.
3 horas.
Com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013 foram declaradas inconstitucionais, com força
obrigatória geral e efeitos retroactivos, diversas disposições do Código do Trabalho introduzidas pela
Lei 23/2012, de 25 de Junho.
Importa conhecer o impacto deste acordão nos despedimentos por inadaptação e por extinção do posto
de trabalho, bem como no descanso compensatório por trabalho suplementar, remuneração do trabalho
suplementar e na majoração das férias.
Igualmente, se dará a conhecer em que casos há lugar à reposição do descanso compensatório por
trabalho suplementar e da majoração das férias, desde 1 de Agosto de 2012.
| Compreender as alterações no despedimento por inadaptação e no despedimento por extinção do
posto de trabalho;
| Identificar as situações em que há lugar à reposição da majoração de férias e do descanso
compensatório;
| Conhecer as Regras da Remuneração do trabalho Suplementar.
| O Impacto no Código do Trabalho
| O Impacto no art.7º de Lei 23/2012, que dispõe sobre as relações entre a lei e os IRCT
| O Despedimento por Inadaptação depois da inconstitucionalidade
| O Despedimento por extinção do posto de trabalho depois da inconstitucionalidade
| A Redução dos custos com trabalho suplementar até 31/7/2014
| O Descanso Compensatório
| A Majoração das Férias
| Os Efeitos Retroactivos da Inconstitucionalidade
Debate
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