Laboral Anabela Pereira de Oliveira, Advogada Sócia BPO Advogados Empresários, Administradores, Gerentes e Directores de Empresas, Directores de RH, Gestores, Técnicos e Decisores na área de Recursos Humanos. 3 horas. Com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013 foram declaradas inconstitucionais, com força obrigatória geral e efeitos retroactivos, diversas disposições do Código do Trabalho introduzidas pela Lei 23/2012, de 25 de Junho. Importa conhecer o impacto deste acordão nos despedimentos por inadaptação e por extinção do posto de trabalho, bem como no descanso compensatório por trabalho suplementar, remuneração do trabalho suplementar e na majoração das férias. Igualmente, se dará a conhecer em que casos há lugar à reposição do descanso compensatório por trabalho suplementar e da majoração das férias, desde 1 de Agosto de 2012. | Compreender as alterações no despedimento por inadaptação e no despedimento por extinção do posto de trabalho; | Identificar as situações em que há lugar à reposição da majoração de férias e do descanso compensatório; | Conhecer as Regras da Remuneração do trabalho Suplementar. | O Impacto no Código do Trabalho | O Impacto no art.7º de Lei 23/2012, que dispõe sobre as relações entre a lei e os IRCT | O Despedimento por Inadaptação depois da inconstitucionalidade | O Despedimento por extinção do posto de trabalho depois da inconstitucionalidade | A Redução dos custos com trabalho suplementar até 31/7/2014 | O Descanso Compensatório | A Majoração das Férias | Os Efeitos Retroactivos da Inconstitucionalidade Debate