7 Setembro 2012 GERAL A 3ª ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO TRABALHO PRETENDE POBRES MAIS POBRES, RICOS MAIS RICOS CORTAR 50% NA RETRIBUIÇÃO DO TRABALHO SUPLEMENTAR E ACABAR COM O DESCANSO COMPENSATÓRIO EM DIA DE SEMANA E DIA DE DESCANSO COMPLEMENTAR AOS TRABALHADORES, PARA ENRIQUECER MAIS OS DONOS DAS EMPRESAS. A RESPOSTA SINDICAL TEM QUE SER ATRAVÉS DA LUTA SINTTAV METEU PRÉ-AVISO DE GREVE AO TRABALHO SUPLEMENTAR PARA A GENERALIDADE DAS EMPRESAS QUE REPRESENTA SINDICALMENTE. O CÓDIGO DO TRABALHO NÃO OBRIGA A ALTERAR A PRÁTICA UTILIZADA O Presidente da República promulgou as recentes alterações ao Código do Trabalho da autoria do governo PSD/CDS, na sequência do cambalacho forjado pelo governo/patrões/ugt/troika, para enriquecer mais os ricos e empobrecer mais quem trabalha. Embora estas alterações, tenham como objectivo tornar cada vez mais barato o preço do factor trabalho, não obrigam nenhum patrão a suspender os direitos consagrados nos Instrumentos de Contratação Colectiva ou através da prática onde estes não existem. PATRÕES “MAIS PAPISTAS QUE O PAPA”. Confirma-se que a generalidade dos patrões “esfregou as mãos de contentes” com as recentes alterações do Código do Trabalho e a partir de 1 de Agosto, data de entrada em vigor da última alteração deste, passaram a reduzir em 50% o pagamento da retribuição do trabalho suplementar e eliminar o descanso compensatório gerado pelo trabalho suplementar prestado em dia de semana, em dia de descanso complementar ou em feriado (mantêm-se unicamente o descanso compensatório em dia de descanso obrigatório). ALEGADA IMPERATIVIDADE, PERMITE MANTER O PAGAMENTO TAL COMO ESTÁ DEFINIDO NOS IRCTs ou na PRÁTICA. A alegada imperatividade do Código do Trabalho, não impede que as Empresas mantenham em vigor as regras constantes nos AE/ACT, ou onde estes não existem que continuem a aplicar o que vinha sendo a prática normal nestas no que se refere ao pagamento da retribuição do trabalho suplementar. A RESPOSTA É A LUTA. Neste contexto que vivemos, em que as empresas, procuram explorar ao máximo quem trabalha, sem olhar a meios para atingir fins, a resposta tem que ser a LUTA. PRÉ-AVISO DE GREVE AO TRABALHO SUPLEMENTAR. O SINTTAV, na sua última reunião da Comissão Executiva, realizada nos dias 17 e 18 de Setembro, decidiu responder a mais este ataque aos direitos dos trabalhadores e por isso meteu um Pré-aviso de Greve ao Trabalho Suplementar, para vigorar de 3 a 31 de Outubro, podendo ser prorrogável mensalmente até que tal se justifique. Desta forma, dá-se possibilidade aos trabalhadores que não estejam dispostos a ser espoliados dos seus direitos, de recusar o trabalho suplementar enquanto as Empresas não o pagarem de acordo com a prática vigente até 31 de Julho. NA PRÁTICA, ESTÁ A VALER TUDO PARA EXPOLIAR OS TRABALHADORES. Na reunião da Comissão Executiva do SINTTAV, foi analisado e discutido um conjunto grande de situações em que, pela parte dos patrões já vale de tudo, porque além da redução de 50% na retribuição do pagamento do Trabalho Suplementar, o “roubo” nos direitos dos trabalhadores verifica-se em várias outras componentes como seja subsídio de férias e de Natal, trabalho suplementar realizado sem ser pago, alteração abusiva dos horários de trabalho, entre outras situações. O patronato encorajado pelo seu “governo de estimação”, pensa que pode fazer tudo o que quer, como se já não existisse legislação, como se Portugal fosse uma qualquer “República de Bananas” ou como se estivéssemos no tempo da “outra senhora”. Por este caminho, um qualquer dia não muito distante, o “patronato” ainda vai querer que os trabalhadores trabalhem de “borla” e se possível ainda lhe paguem algum do já magro salário. Por isso o caminho tem que ser inevitavelmente o da “Luta sem tréguas” e foi neste contexto que o SINTTAV decidiu meter o Pré-Aviso de Greve ao Trabalho Suplementar e se necessário, outras formas de luta e decidirão. TRABALHADOR, Não deves aceitar trabalhar cada vez mais e ganhar cada vez menos; Luta e resiste; Recusa fazer trabalho suplementar e receber menos 50%; Não permitas que te “roubem” os teus direitos. Nota. Nos termos da lei o trabalhador não é obrigado a informar previamente o seu superior hierárquico se pretende aderir à greve. Esta observação é pertinente porquanto é hábito as chefias abordarem os trabalhadores para tal efeito. Lisboa, 25 de Setembro de 2012 SEMEAR IDEIAS, PARA GERAR CONSCIÊNCIAS, É DEVER SINDICAL SINTTAV, O SINDICATO QUE TE DEFENDE. SINDICALIZA-TE NO SINTTAV. C o n s u l t e a n o s s a p á g i n a e m w w w . s i n t t a v . o r g