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Setembro 2012
GERAL
A 3ª ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO TRABALHO PRETENDE
POBRES MAIS POBRES, RICOS MAIS RICOS
CORTAR 50% NA RETRIBUIÇÃO DO TRABALHO SUPLEMENTAR E ACABAR COM O DESCANSO
COMPENSATÓRIO EM DIA DE SEMANA E DIA DE DESCANSO COMPLEMENTAR AOS
TRABALHADORES, PARA ENRIQUECER MAIS OS DONOS DAS EMPRESAS.
A RESPOSTA SINDICAL TEM QUE SER ATRAVÉS DA LUTA
SINTTAV METEU PRÉ-AVISO DE GREVE AO TRABALHO SUPLEMENTAR
PARA A GENERALIDADE DAS EMPRESAS QUE REPRESENTA SINDICALMENTE.
O CÓDIGO DO TRABALHO NÃO OBRIGA A ALTERAR A PRÁTICA UTILIZADA
O Presidente da República promulgou as recentes alterações ao Código do Trabalho da autoria
do governo PSD/CDS, na sequência do cambalacho forjado pelo governo/patrões/ugt/troika, para
enriquecer mais os ricos e empobrecer mais quem trabalha.
Embora estas alterações, tenham como objectivo tornar cada vez mais barato o preço do factor
trabalho, não obrigam nenhum patrão a suspender os direitos consagrados nos Instrumentos de
Contratação Colectiva ou através da prática onde estes não existem.
PATRÕES “MAIS PAPISTAS QUE O PAPA”. Confirma-se que a generalidade dos patrões
“esfregou as mãos de contentes” com as recentes alterações do Código do Trabalho e a partir de
1 de Agosto, data de entrada em vigor da última alteração deste, passaram a reduzir em 50% o
pagamento da retribuição do trabalho suplementar e eliminar o descanso compensatório gerado
pelo trabalho suplementar prestado em dia de semana, em dia de descanso complementar ou
em feriado (mantêm-se unicamente o descanso compensatório em dia de descanso obrigatório).
ALEGADA IMPERATIVIDADE, PERMITE MANTER O PAGAMENTO TAL COMO ESTÁ
DEFINIDO NOS IRCTs ou na PRÁTICA. A alegada imperatividade do Código do Trabalho, não
impede que as Empresas mantenham em vigor as regras constantes nos AE/ACT, ou onde estes
não existem que continuem a aplicar o que vinha sendo a prática normal nestas no que se refere
ao pagamento da retribuição do trabalho suplementar.
A RESPOSTA É A LUTA. Neste contexto que vivemos, em que as empresas, procuram explorar
ao máximo quem trabalha, sem olhar a meios para atingir fins, a resposta tem que ser a LUTA.
PRÉ-AVISO DE GREVE AO TRABALHO SUPLEMENTAR. O SINTTAV, na sua última reunião da
Comissão Executiva, realizada nos dias 17 e 18 de Setembro, decidiu responder a mais este
ataque aos direitos dos trabalhadores e por isso meteu um Pré-aviso de Greve ao Trabalho
Suplementar, para vigorar de 3 a 31 de Outubro, podendo ser prorrogável mensalmente até
que tal se justifique. Desta forma, dá-se possibilidade aos trabalhadores que não estejam
dispostos a ser espoliados dos seus direitos, de recusar o trabalho suplementar enquanto as
Empresas não o pagarem de acordo com a prática vigente até 31 de Julho.
NA PRÁTICA, ESTÁ A VALER TUDO PARA EXPOLIAR OS TRABALHADORES. Na reunião da
Comissão Executiva do SINTTAV, foi analisado e discutido um conjunto grande de situações em
que, pela parte dos patrões já vale de tudo, porque além da redução de 50% na retribuição do
pagamento do Trabalho Suplementar, o “roubo” nos direitos dos trabalhadores verifica-se em
várias outras componentes como seja subsídio de férias e de Natal, trabalho suplementar
realizado sem ser pago, alteração abusiva dos horários de trabalho, entre outras situações.
O patronato encorajado pelo seu “governo de estimação”, pensa que pode fazer tudo o que
quer, como se já não existisse legislação, como se Portugal fosse uma qualquer “República de
Bananas” ou como se estivéssemos no tempo da “outra senhora”.
Por este caminho, um qualquer dia não muito distante, o “patronato” ainda vai querer que os
trabalhadores trabalhem de “borla” e se possível ainda lhe paguem algum do já magro salário.
Por isso o caminho tem que ser inevitavelmente o da “Luta sem tréguas” e foi neste contexto que
o SINTTAV decidiu meter o Pré-Aviso de Greve ao Trabalho Suplementar e se necessário, outras
formas de luta e decidirão.
TRABALHADOR,
Não deves aceitar trabalhar cada vez mais e ganhar cada vez menos;
Luta e resiste;
Recusa fazer trabalho suplementar e receber menos 50%;
Não permitas que te “roubem” os teus direitos.
Nota. Nos termos da lei o trabalhador não é obrigado a informar previamente o seu superior
hierárquico se pretende aderir à greve. Esta observação é pertinente porquanto é hábito as
chefias abordarem os trabalhadores para tal efeito.
Lisboa, 25 de Setembro de 2012
SEMEAR IDEIAS, PARA GERAR CONSCIÊNCIAS, É DEVER SINDICAL
SINTTAV, O SINDICATO QUE TE DEFENDE. SINDICALIZA-TE NO SINTTAV.
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3ª Alteração ao Código do Trabalho