CÂMARA MUNICIPAL DE JURANDA ESTADO DO PARANÁ REQUERIMENTO Nº 008/2013 AUTORIA: VEREADOR JOSÉ MOLINA NETTO SÚMULA: REQUER A MESA EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS ENVIO DE OFÍCIO AO CHEFE DO EXECUTIVO SOLICITANDO O CADASTRO DA FROTA MUNICIPAL DE JANEIRO/FEVEREIRO/2013 INDICANDO INDIVIDUALMENTE: MARCA, MODELO, PLACA, RENAVAN, REGISTRO DE HODÔMETRO/ HORÍMETRO NO INÍCIO E FINAL DE CADA MÊS RELACIONANDO CONSUMO DE COMBUSTÍVEL E RAZÃO DO CREDOR NO MÊS FATURADO, CONFORME DETALHAMENTO NA JUSTIFICATIVA INTEGRANTE DESTE REQUERIMENTO. O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições Regimentais, requer à Mesa Executiva desta Casa de Leis envio de oficio ao Chefe do Executivo solicitando o cadastro da Frota Municipal dos meses de janeiro e fevereiro de 2013, indicando individualmente: marca, modelo, placa, renavan, registro de hodômetro/ horímetro no início e final de cada mês relacionando consumo de combustível e razão do credor no mês faturado, conforme normas do TCE/PR e detalhamento na justificativa integrante deste requerimento. JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo senhor presidente, Senhores Vereadores: Nossa solicitação tem viabilidade legal visto que o conteúdo do requerimento, salvo inadimplência do Executivo, está a disposição na prefeitura, considerando as recentes normas e inovações tecnológicas do TCE/PR. Traduzindo: O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) implantou em 2011 um novo sistema de controle na economia e transparência dos gastos públicos nos municípios. O Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) foi colocado à disposição dos gestores municipais pelo Tribunal, onde apresenta há dois anos um módulo de controle interno. O dispositivo permite às prefeituras monitorar despesas, além de detectar e coibir eventuais irregularidades em áreas mais frágeis aos controles. O primeiro componente da despesa pública a ser acompanhado foi nos gastos com combustíveis. Neste caso o módulo de controle interno do SIM-AM é composto por formulários que compõem o cadastro da frota de veículos e dos equipamentos rodoviários do município. Com este dispositivo, o Sistema faz o controle mensal do consumo individualizado de combustível, por veículo e equipamento. A declaração destas despesas, senhores vereadores, é emitida bimestralmente para acompanhamento do TCE. Portanto, desde o primeiro bimestre de 2011, todos os municípios paranaenses ficaram sujeitos ao preenchimento do módulo de controle interno, inclusive Juranda. O novo mecanismo instalado pelo TCE, senhores vereadores, é uma ferramenta importante no sentido de colocar ao alcance do Tribunal, da Câmara de Vereadores e do Cidadão, um método eficaz de fiscalização de gastos com combustíveis no município. No município de Juranda o trabalho já foi implantado na Gestão anterior e foi inclusive notícia no site do CÂMARA MUNICIPAL DE JURANDA ESTADO DO PARANÁ Tribunal de Contas, no dia 13 de março/2013 (http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/municipiosdo-pr-economizam-r$-47-milhoes-em-combustiveis/1776/N) que apontou Juranda como o sexto município que mais economizou combustível entre os 399 do Estado do Paraná. Conforme a Diretoria de Contas Municipais do TCE, os 399 municípios paranaenses economizaram R$ 4,7 milhões em combustíveis entre 2010 e 2012. No ranking dos seis municípios que mais economizaram ficou pela ordem Curitiba, Foz do Iguaçu, Candói, Quedas do Iguaçu, Diamante do Norte e Juranda, que teve economia de R$ 788.392,20. Sabemos, senhores vereadores, que muitas vezes, os combustíveis tem desvio de finalidade nos municípios, daí a implantação desse sistema pelo TCE o que já está dando resultados, conforme municípios listados acima. Senhores vereadores, nossa função principal aqui é fiscalizar. Vale lembrar o que está previsto no Art. 24, parágrafo, 4º da Lei Orgânica do Município de Juranda, lido como juramento e promessa por cada um dos vereadores no dia da posse: “Prometo exercer, na plenitude, o mandato outorgado pelo povo jurandense para elaborar leis e para fiscalizar a administração pública municipal, cumprindo os princípios e preceitos da constituição federal, da constituição estadual e da lei orgânica do município de Juranda”. Portanto, considerando nossa função principal que é fiscalizar, considerando o exposto acima e considerando as novas normas do TCE concernentes ao controle de frotas, reiteramos a solicitação de nosso requerimento para que a câmara e os vereadores, possam ter conhecimento do cadastro e controle de frotas e combustível gasto no mês em cada um dos veículos e máquinas do município. Assim, sendo esperamos que em tempo legal cheguem oficialmente até â câmara os documentos e informações requeridas, conforme rege o regimento, a lei orgânica e a legislação em vigor pertinente Este é o requerimento para o qual contamos com o apoio dos nobres edís para com sua aprovação. Sala das Sessões, 08 de abril de 2013 JOSÉ MOLINA NETTO Vereador