DERIVATIVOS NO BRASIL ASPECTOS LEGAIS E REGULATÓRIOS Fernando R. de Almeida Prado Tiago A. D. Themudo Lessa 6 de Agosto de 2002 Hotel Inter-Continental São Paulo PINHEIRONETOADVOGADOS © 2002. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS 1 RESUMO DA APRESENTAÇÃO BREVE HISTÓRICO O QUE É CHERRY PICKING? O QUE É NETTING? CHERRY PICKING X NETTING NOSSA OPINIÃO: PRÉ LEI 10.214/01 E ART. 30 DA MP 2192-70 EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO / REGULAMENTAÇÃO NOSSA OPINIÃO: PÓS LEI 10.214/01 E ART. 30 DA MP 2192-70 CONCLUSÃO PINHEIRONETOADVOGADOS © 2002. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS 2 HISTÓRICO: Regulamentação Mercado Internacional: • 1992 / 1993 : Regulamentação do Banco Central autorizando empresas brasileiras a acessarem o mercado internacional de hedge: – Resolução n.º 2012 – Circular n.º 2348 Mercado Doméstico: • 1994 / 2002 : Regulamentação do Banco Central autorizando instituições financeiras a celebrarem operações de derivativos: – Resolução n.º 2873 taxa de juros, ações, moeda e mercadorias – Resolução n.º 2933 derivativos de crédito – Circular n.º 3106 – Resolução n.º 2921 operações ativas vinculadas (credit linked deposits) 3 PINHEIRONETOADVOGADOS © 2002. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS HISTÓRICO: Questões Relevantes Lei de Falências: • Questões relacionadas à cherry picking. Compensação (Netting): • Redução da exposição ao risco da contraparte. Validade de Cláusulas de Vencimento Antecipado: • Necessária para a eficácia da Compensação (Netting). Jogo e Aposta: • Questões relacionadas à forma de liquidação de operações de derivativos. PINHEIRONETOADVOGADOS © 2002. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS 4 TÓPICOS BREVE HISTÓRICO O QUE É CHERRY PICKING? O QUE É NETTING? CHERRY PICKING X NETTING NOSSA OPINIÃO: PRÉ LEI 10.214/01 E ART. 30 DA MP 2192-70 EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO / REGULAMENTAÇÃO NOSSA OPINIÃO: PÓS LEI 10.214/01 E ART. 30 DA MP 2192-70 CONCLUSÃO PINHEIRONETOADVOGADOS © 2002. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS 5 O QUE É CHERRY PICKING? Conceito: • Possibilidade de o síndico escolher quais contratos deverão ser cumpridos pela massa falida e quais não serão cumpridos. Base Legal: • Art. 43 da Lei de Falências: “Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser executados pelo síndico, se achar de conveniência para a massa.” Risco: • Aumento da exposição ao risco da outra parte. • Impossibilidade de liquidar obrigações mediante compensação (netting). PINHEIRONETOADVOGADOS © 2002. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS 6 O QUE É CHERRY PICKING? Exemplo: • Parte A celebra, em datas diferentes, 5 contratos de swap com a Parte B com diferentes datas de vencimento. É decretada a falência da Parte B. Parte A: 1) Parte B: 2) 3) 4) 5) PINHEIRONETOADVOGADOS © 2002. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS 7 TÓPICOS BREVE HISTÓRICO O QUE É CHERRY PICKING? O QUE É NETTING? CHERRY PICKING X NETTING NOSSA OPINIÃO: PRÉ LEI 10.214/01 E ART. 30 DA MP 2192-70 EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO / REGULAMENTAÇÃO NOSSA OPINIÃO: PÓS LEI 10.214/01 E ART. 30 DA MP 2192-70 CONCLUSÃO PINHEIRONETOADVOGADOS © 2002. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS 8 O QUE É NETTING? Conceito: • “Compensação é a extinção de suas obrigações, cujos credores são, concomitantemente, devedores recíprocos.” (Osvaldo da Silva Rico) Bases Legais: 1. Código Civil (Lei n.º 3.071 de 1.1.1916): “Art. 1009. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem”. • O Novo Código Civil possui disposições semelhantes. 2. Lei n.º 10.214 de 27.3.2001: • Compensação de operações dentro de uma mesma clearing. 3. Medida Provisória n.º 2.192-70 de 24.8.2001: • Compensação fora de clearings, mas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. PINHEIRONETOADVOGADOS © 2002. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS 9 O QUE É NETTING? Requisitos: Mesmas Partes. Obrigações Vencidas. • Vencimento antecipado ou regular. Obrigações Certas. • Não sujeitas a questionamento. Obrigações Homogêneas. • Mesma natureza. Importância do Contrato: PINHEIRONETOADVOGADOS Cláusula de Vencimento Antecipado. © 2002. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS 10 O QUE É NETTING? Validade da Vencimento Antecipado: • Princípio da autonomia das vontades das partes. • A cláusula não deve ser abusiva ou potestativa. • Aceita por doutrinadores e pela jurisprudência. “(...) – Infringência de cláusula contratual, tendo como conseqüência o vencimento antecipado da dívida e seus encargos – Validade desta cláusula decretada por acórdão – (...).” (JTACSP 166/22) • As cláusulas de vencimento antecipado são válidas e possuem força vinculante entre as partes, desde que não violem qualquer princípio de ordem pública. PINHEIRONETOADVOGADOS © 2002. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS 11 O QUE É NETTING? Exemplo: • Mesmo exemplo anterior, porém com validade e eficácia do netting. Parte A: Parte B: 1) 2) 3) 4) 5) Resultado: PINHEIRONETOADVOGADOS © 2002. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS 12 TÓPICOS BREVE HISTÓRICO O QUE É CHERRY PICKING? O QUE É NETTING? CHERRY PICKING X NETTING NOSSA OPINIÃO: PRÉ LEI 10.214/01 E ART. 30 DA MP 2192-70 EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO / REGULAMENTAÇÃO NOSSA OPINIÃO: PÓS LEI 10.214/01 E ART. 30 DA MP 2192-70 CONCLUSÃO PINHEIRONETOADVOGADOS © 2002. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS 13 CHERRY PICKING X NETTING Risco: • Parte solvente paga o seu débito e apenas habilita seu crédito na massa, como credor quirografário. Base Legal: • Art. 43 da Lei de Falências. Bases Legais contrárias ao Cherry Picking: • Art. 46 da Lei de Falências. • Art. 1092 do Código Civil Brasileiro. • Lei 10.214/01 • Art. 30 da MP 2192-70. PINHEIRONETOADVOGADOS © 2002. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS 14 CHERRY PICKING X NETTING Argumentos de Defesa: • 1) Bases Legais contrárias ao Cherry Picking (pré e pós Lei 10.214 e MP 2192) • 2) Razão temporal: Parte B: Solvência Insolvência Vencimento Antecipado + Netting PINHEIRONETOADVOGADOS Pagamento do Saldo Devedor ou Habilitação do Crédito. © 2002. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS 15 TÓPICOS BREVE HISTÓRICO O QUE É CHERRY PICKING? O QUE É NETTING? CHERRY PICKING X NETTING NOSSA OPINIÃO: PRÉ LEI 10.214/01 E ART. 30 DA MP 2192-70 EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO / REGULAMENTAÇÃO NOSSA OPINIÃO: PÓS LEI 10.214/01 E ART. 30 DA MP 2192-70 CONCLUSÃO PINHEIRONETOADVOGADOS © 2002. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS 16 NOSSA OPINIÃO: PRÉ LEI 10.214/01 e ART. 30 Base Legal: • Art. 1009 do Código Civil. • Art. 1092 do Código Civil. • Art. 46 da Lei de Falências. Jurisprudências: • Favoráveis ao Vencimento Antecipado e ao Netting: “(...) E a deslealdade estaria exatamente aí, no abuso de uma posição jurídica, sem qualquer consideração com a devedora, que também é sua credora. (...) comete dolo (ou age com dolo) quem pede aquilo que (logo depois) será obrigado a devolver – porque ao seu direito se contrapõe uma outra obrigação, ainda relacionada com o seu direito. (...).” (Ag. 112.657-2 – 14ª Vara Cível do Tribunal de Alçada do Estado do Paraná) PINHEIRONETOADVOGADOS © 2002. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS 17 TÓPICOS BREVE HISTÓRICO O QUE É CHERRY PICKING? O QUE É NETTING? CHERRY PICKING X NETTING NOSSA OPINIÃO: PRÉ LEI 10.214/01 E ART. 30 DA MP 2192-70 EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO / REGULAMENTAÇÃO NOSSA OPINIÃO: PÓS LEI 10.214/01 E ART. 30 DA MP 2192-70 CONCLUSÃO PINHEIRONETOADVOGADOS © 2002. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS 18 EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO Incentivos: • Evolução da legislação de outros países (exemplo: México). • Apelo do mercado. • Sensibilização dos reguladores: Banco Central do Brasil Resultado: Lei n.º 10.214 de 27.3.2001 Medida Provisória n.º 2.192-70 de 24.8.2001 PINHEIRONETOADVOGADOS © 2002. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS 19 EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO Lei n.º 10.214 de 27.3.2001: Compensação dentro de uma mesma clearing. “Art. 3º É admitida a compensação multilateral de obrigações no âmbito de uma mesma câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação.” “Art. 7º Os regimes de insolvência civil, concordata, intervenção, falência ou liquidação extrajudicial, a que seja submetido qualquer participante, não afetarão o adimplemento de suas obrigações, assumidas no âmbito das câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação, que serão ultimadas e liquidadas pela câmara ou prestador de serviços, na forma de seus regulamentos.” Medida Provisória n.º 2.192-70 de 24.8.2001: Compensação fora de clearings. “Art. 30. É admitida a realização de acordo para a compensação e a liquidação de obrigações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, nas hipóteses e segundo as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. § 1o A realização da compensação e da liquidação nos termos e nas condições acordados, não será afetada pela decretação de insolvência civil, concordata, intervenção, falência ou liquidação extrajudicial da parte no acordo, não se aplicando o disposto na parte final do caput do art. 43 e inciso I do art. 52, ambos do Decreto-Lei no 7.661, de 21 de junho de 1945.” PINHEIRONETOADVOGADOS © 2002. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS 20 EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO Medida Provisória n.º 2.192-70 de 24.8.2001: • Regulamentação a ser emitida pelo Conselho Monetário Nacional. Minuta colocada em Audiência Pública – já encerrada. •Principais Pontos da Minuta: • Faculta às instituições a realização de acordos para a compensação e liquidação de obrigações assumidas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional; Depósitos Interfinanceiros; Derivativos; Operações Compromissadas. • Reafirma que os acordos não serão afetados pela decretação de insolvência civil, concordata, intervenção, falência ou liquidação extrajudicial de qualquer uma das partes. PINHEIRONETOADVOGADOS © 2002. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS 21 TÓPICOS BREVE HISTÓRICO O QUE É CHERRY PICKING? O QUE É NETTING? CHERRY PICKING X NETTING NOSSA OPINIÃO: PRÉ LEI 10.214/01 E ART. 30 DA MP 2192-70 EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO / REGULAMENTAÇÃO NOSSA OPINIÃO: PÓS LEI 10.214/01 E ART. 30 DA MP 2192-70 CONCLUSÃO PINHEIRONETOADVOGADOS © 2002. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS 22 NOSSA OPINIÃO: PÓS LEI 10.214/01 e ART. 30 Base Legal: • Art. 1009 do Código Civil. • Art. 1092 do Código Civil. • Art. 46 da Lei de Falências. • Arts. 3º e 7º da Lei 10.214/01. • Art. 30 da MP 2192-70. • Regulamentação do Conselho Monetário Nacional. Jurisprudências: • Favoráveis ao Vencimento Antecipado e ao Netting. PINHEIRONETOADVOGADOS © 2002. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS 23 TÓPICOS BREVE HISTÓRICO O QUE É CHERRY PICKING? O QUE É NETTING? CHERRY PICKING X NETTING NOSSA OPINIÃO: PRÉ LEI 10.214/01 E ART. 30 DA MP 2192-70 EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO / REGULAMENTAÇÃO NOSSA OPINIÃO: PÓS LEI 10.214/01 E ART. 30 DA MP 2192-70 CONCLUSÃO PINHEIRONETOADVOGADOS © 2002. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS 24 CONCLUSÃO Status Atual: Próximos do “Sound Legal Basis”. O que ainda pode ser feito: Alteração da Lei de Falências: Projeto de Lei em andamento no Congresso. Participamos e fizemos recomendações para, entre outras coisas, eliminar o risco de cherry picking. Banco Mundial: Princípio 14: “(...) É injusto que o inadimplente cobre os valores que tem a receber, mas não pague o que ele te deve. A compensação evita o pior para os credores, mitigando o efeito cascata provocado pela falência. A compensação de pagamentos é fundamental em mercados atacadistas e para minimizar o risco sistêmico dos sistemas de pagamento. Compensação de pagamentos reduz riscos de perda e portanto o custo de crédito. (...)” PINHEIRONETOADVOGADOS © 2002. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS 25