Licitações e Contratos – Aspectos
Relevantes
Professor: Sandro Bernardes
Auditor do TCU
contato: ww.forumconcurseiros.com
LICITAÇÕES
 Roteiro
1 – Conceitos Iniciais
2 – Princípios
3 – Modalidades
4 – Fases
5 – Tipos
6 – Alienação de Bens
7 – Exceções ao dever de licitar
(dispensa e inexigibilidade)
1 – Conceitos Iniciais (art. 3º,
Lei 8.666/1993)
• O QUE É:
• OBJETIVO 1:
• OBJETIVO 2:
• OBJETIVO 3:
1 – Conceitos Iniciais (art. 37,
inc. XXI, CF)
Dever de licitar: Administração Direta,
indireta e demais entidades controladas
diretamente ou indiretamente pelo poder
público.
Regime jurídico
Administrativo
(SUJEIÇÕES)
Escolha da melhor
proposta para ADM
LICITAÇÃO
- REGRA (CF, art. 37, XXI)
Contratações
Públicas
(terceiros)
Procedimento
Administrativo
Obras, serviços,
compras, alienações
e locações
Finalidades:
-Vantajosidade
- Isonomia
- Promoção do
desenvolvimento
nacional sustentável
QUESTÃO????
 Emp. Pub. E Soc. De Econ. Mista que
exploram ativ. Econômicas (art. 173,
CF):
Ativ. FIM (econômica):
Ativ. MEIO:
1 – Conceitos Iniciais OBSERVAÇÕES
Jurisprudência do TCU (Acórdão 1732/09):
“Até que seja editada lei dispondo sobre
licitações e contratos das empresas estatais e
sociedades de economia mista, em atenção ao
art. artigo 173, § 1º, inciso III, da Constituição
Federal, devem estas observar os preceitos da
Lei nº 8.666/1993 e os princípios e regras da
Administração Pública”.
1 – Conceitos Iniciais OBSERVAÇÕES
1 - O dever de licitar é uma REGRA GERAL, a qual
comporta exceções (art. 37, inc. XXI, CF:
ressalvados os casos especificados na legislação,
as obras, serviços, compras e alienações serão
contratados mediante processo de licitação
pública que assegure igualdade de condições a
todos os concorrentes, com cláusulas que
estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas
as condições efetivas da proposta, nos termos da
lei, o qual somente permitirá as exigências de
qualificação técnica e econômica indispensáveis
à garantia do cumprimento das obrigações
1 – Conceitos Iniciais OBSERVAÇÕES
2 - A Licitação sempre é um procedimento
formal (vinculado - parágrafo único, art. 4º,
Lei 8.666/93). TODAVIA, HÁ “PEQUENAS
DOSES” DE DISCRICIONARIEDADE AO
LONGO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
1 – Conceitos Iniciais OBSERVAÇÕES
3 - A União detém competência para editar normas
gerais a respeito de licitação e contratos (art. 22,
inc. XXVII, CF). Nesse sentido, foram editadas as
Leis 8.666/93 (que é a Lei Geral de Licitações e
Contratos válida para toda a Administração
Pública) e a Lei 10.520/2002 (que estabelece,
especificamente o Pregão, modalidade aplicável a
todos os entes componentes da níveis da
Federação, na Administração Direta e Indireta de
quaisquer dos Poderes).
1 – Conceitos Iniciais OBSERVAÇÕES
4 - Serviços Sociais Autônomos: Submetem-
se aos PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA em suas licitações, mas não
integralmente à Lei 8.666/93 (possuem
regulamentos próprios).
1 – Conceitos Iniciais OBSERVAÇÕES
5 - Concessões e permissões de serviço
público: também se sujeitam às licitações,
mas com regras diferenciadas estabelecidas
a partir da Lei 8.987/95 (que regulamenta o
art. 175, CF/88). A Lei 8.666/93, portanto, é
de aplicação SUBSIDIÁRIA a concessões e
permissões de serviços públicos (art. 124
da Lei 8.666/93).
1 – Conceitos Iniciais OBSERVAÇÕES
6
-
Definição dos conceitos
básicos de licitação – ver art. 6º
da Lei 8.666/93.
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/BASA/Técnico)
A
licitação
destina-se a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia e a
selecionar a proposta mais vantajosa para a
administração, sendo processada e julgada
em estrita conformidade com os princípios
básicos que regem essa lei.
GABARITO: CERTO ou ERRADO
2 – PRINCÍPIOS
• Princípios: são os “alicerces” de
um sistema, não possuindo,
conceitualmente, hierarquia entre
si.
2 – PRINCÍPIOS
Podemos dividir os princípios de licitação em
dois grupos:
I - Explícitos (art. 3º, Lei 8.666/93);
II - Reconhecidos (não chamados, na Lei, de
princípios, mas reconhecidos assim pela
doutrina)
2 – PRINCÍPIOS
Princípios explícitos do art. 3º da Lei 8.666/93:
Art. 3o
A licitação destina-se a garantir a
observância do princípio constitucional da
isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa
para a Administração e a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável e será
processada e julgada em estrita conformidade
com os princípios básicos da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da
vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos.
2 – PRINCÍPIOS
Princípios explícitos do art. 3º da Lei
8.666/93:
Alguns princípios explícitos apenas
repetem
a
CF
(legalidade,
impessoalidade,
moralidade
e
publicidade). Outros, merecem alguns
esclarecimentos adicionais.
2 – PRINCÍPIOS
Princípios explícitos do art. 3º da Lei 8.666/93:
• Igualdade – todos os participantes da licitação
devem ser tratados de forma isonômica.
• Probidade Administrativa – dever de conduta
honesta, resta. Guarda estreita correlação com a
moralidade.
• Vinculação ao instrumento convocatório – o edital
é a lei interna da licitação, não podendo,
portanto,
ser
descumprido,
nem
pela
Administração Pública, nem pelos licitantes.
Nesse sentido, art. 41 da Lei 8.666/93.
2 – PRINCÍPIOS
Princípios explícitos do art. 3º da Lei
8.666/93:
• Julgamento objetivo – os critérios de
julgamento são aqueles estabelecidos no
edital e vinculam a Administração – afasta
possíveis discricionariedades
QUESTÃO????
São aceitos critérios “ocultos” ou
“sigilosos”
(conhecidos
só pela
Administração) como critério de
julgamento?
2 – PRINCÍPIOS
Princípios reconhecidos - EXEMPLOS:
- Procedimento formal: O procedimento licitatório
previsto nesta lei caracteriza ato administrativo
formal, seja ele praticado em qualquer esfera da
Administração Pública.
- Padronização: As obras e serviços destinados aos
mesmos fins terão projetos padronizados por
tipos, categorias ou classes, exceto quando o
projeto-padrão não atender às condições
peculiares do local ou às exigências específicas do
empreendimento.
2 – PRINCÍPIOS
Princípios reconhecidos - EXEMPLOS:
- Competitividade: É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de
convocação, cláusulas ou condições que
comprometam, restrinjam ou frustrem o seu
caráter competitivo e estabeleçam preferências
ou distinções em razão da naturalidade, da sede
ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra
circunstância impertinente ou irrelevante para o
específico objeto do contrato
2 – PRINCÍPIOS
Princípios reconhecidos - EXEMPLOS:
- Adjudicação Compulsória: A Administração
não poderá celebrar o contrato com
preterição da ordem de classificação das
propostas ou com terceiros estranhos ao
procedimento licitatório, sob pena de
nulidade.
2 – PRINCÍPIOS
JURISPRUDÊNCIA DO TCU: Acórdão 1165-2006-P
“(...) É, portanto, legítima a exigência em edital de
que os cartuchos de impressora a serem
fornecidos pelo licitante, originais ou similares,
sejam de primeiro uso, e, por conseguinte, não
admitindo ele que sejam fornecidos cartuchos
remanufaturados,
recondicionados
ou
recarregados, sem que isso configure preferência
por marca ou restrição prejudicial ao caráter
competitivo do certame, haja vista a existência de
grande número de fornecedores de varejo ou
atacado em condições de participação no
certame.”
2 – PRINCÍPIOS
Acórdão 1416/10-2ª Câmara: “É vedada a realização
de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem
similaridade ou de marcas, características e
especificações exclusivas, salvo nos casos em que
for tecnicamente justificável, quando, por
exemplo, a indicação da marca servir como
parâmetro de qualidade e facilitar a descrição do
objeto e desde que seguida, por exemplo, das
expressões "ou equivalente", "ou similar" e "ou
de melhor qualidade", devendo, nesse caso, o
produto ser aceito de fato e sem restrições pela
Administração;”
2 – PRINCÍPIOS
Acórdão 1632/2006 – Plenário: “A
existência de grau de parentesco entre
membro da Comissão Permanente de
Licitação e proprietário de firma
participante de certames no órgão
configura afronta à Lei n. 8.666/1993 e
aos princípios da moralidade e da
impessoalidade que devem nortear a
atuação dos gestores públicos.”
2 – PRINCÍPIOS
Acórdão n.º 1008/2011-Plenário : “A
Jurisprudência do TCU é firme em
condenar, de modo geral, a especificação
de marca para a aquisição de toner de
impressoras.
Todavia, em homenagem à padronização,
pode-se admitir como justificativa plausível
a perda da garantia das impressoras em
decorrência da utilização de cartuchos de
outras marcas”.
2 – PRINCÍPIOS
Acórdão 868/2006–2ª Câmara: "(...) o fato de
o objeto de um dado certame ter sido
adjudicado a uma empresa não implica
direito subjetivo da mesma em obter a
contratação. O direito do adjudicatário é o
de ser convocado em primeiro lugar caso a
Administração decida celebrá-lo, conforme
vastamente pacificado pela jurisprudência e
pela doutrina."
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(CESPE/2009/ANATEL/TÉCNICO) O princípio da
vinculação ao instrumento convocatório é a
garantia do administrador e dos administrados.
Significa que as regras traçadas para o
procedimento devem ser rigorosamente
observadas por todos os participantes.
GABARITO: CERTO ou ERRADO
3 – MODALIDADES
São 7: concorrência, tomada de
preços, convite, concurso, leilão
(8.666); pregão (10.520); consulta
(lei 9.472/1997).
* Observação: modalidades # tipos
3 – MODALIDADES
Modalidades comuns: concorrência,
tomada de preços, convite –
utilização definida a partir do valor
estimativo da licitação.
3 – MODALIDADES
Modalidade
Concorrência
Tomada de
preços
Convite*
Valor para
Obras/Serviços
de engenharia
Compras e
serviços não
referidos
anteriormente
3 – MODALIDADES
* é possível a dispensa de licitação quando o
valor estimado para a contratação não
ultrapassar 10% do valor do convite (Art.
24, inc. I e II). ATENÇÃO – ESTE LIMITE É
DOBRADO (de 20%) para as seguintes
entidades:
a)
b)
c)
3 – MODALIDADES
** No caso de consórcios públicos (Lei
11.107/2005), aplicar-se-á o dobro dos
valores mencionados quadro acima quando
formado por até 3 (três) entes da
Federação, e o triplo, quando formado por
maior número (art. 23, § 8º, Lei 8.666/93).
3 – MODALIDADES
*** É vedada a criação de novas modalidades
(POR
________________________________),
bem como a combinação das modalidades
previstas na lei (art. 22, §8º).
**** Pode ocorrer desmembramento
(parcelamento) da licitação, desde que se
mantenha a modalidade original (art. 23, §
1º; 2º e 6º)
3 – MODALIDADES
ATENÇÃO: SÚMULA/TCU Nº 247
É obrigatória a admissão da adjudicação por item e
não por preço global, nos editais das licitações
para a contratação de obras, serviços, compras e
alienações, cujo objeto seja divisível, desde que
não haja prejuízo para o conjunto ou complexo
ou perda de economia de escala, tendo em vista
o objetivo de propiciar a ampla participação de
licitantes que, embora não dispondo de
capacidade para a execução, fornecimento ou
aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo
com relação a itens ou unidades autônomas,
devendo as exigências de habilitação adequar-se
a essa divisibilidade.
3 – MODALIDADES
SÚMULA/TCU Nº 247 - APLICAÇÃO
Adjudicação por item x por preço global:
EMPRESA A EMPRESA B EMPRESA C
LEITE
PÃO
CARNE
• Preço Global: 35
• Por item: 28
10
10
20
12
08
20
13
12
10
3 – MODALIDADES
3.1 - A CONCORRÊNCIA:
Entre quaisquer interessados que, na fase de
HABILITAÇÃO PRELIMINAR, comprovem
preencher os requisitos do edital.
OBSERVAÇÕES:
A) Regra geral: destinada às contratações de
maior vulto.
3 – MODALIDADES
OBSERVAÇÕES:
b) Características específicas: universalidade e ampla
publicidade.
c) NAS CONCORRÊNCIAS, poderá ser adotada a préqualificação.
d) NAS LICITAÇÕES INTERNACIONAIS, VIA DE REGRA,
será adotada a CONCORRÊNCIA, salvo as hipóteses
previstas em Lei. (ver § 3º do art. 23 da 8.666/93)
e) Há situações em que a concorrência é obrigatória.
Exemplo: concessão de direito real de uso
3 – MODALIDADES
3.2 - A TOMADA DE PREÇOS:
• Entre interessados cadastrados, permitindo-se a
participação daqueles que até o 3º anterior ao
recebimento
das
propostas
comprovem
preencher requisitos para cadastramento.
OBSERVAÇÕES:
A) Diferença da concorrência: habilitação prévia à
Licitação.
B) Registros Cadastrais (art. 34/36): Podem ser
aproveitados de outros órgãos/entidades –
Validade: máx de 1 ano.
3 – MODALIDADES
3.3 – O CONVITE:
• Entre interessados do ramo pertinente,
cadastrados ou não, a serem convidados em
número mínimo de 3.
OBSERVAÇÕES:
A) Instr. convoc: carta convite (= edital), que deve
ser enviada a pelo menos 3 convidados,
cadastrados ou não.
ATENÇÃO: a carta convite deverá, ainda, ser afixada
em local público.
ATENÇÃO
II:
no
mínimo,
5
dias
_______________________________.
3 – MODALIDADES
b) Participação no convite: pela definição da
lei, participam do convite: convidados,
ainda que não cadastrados e cadastrados,
ainda que não convidados, desde que
manifestem interesse de participar com até
24 hr de antecedência com relação à
apresentação das propostas
3 – MODALIDADES
c) Mais de 3 interes. CADASTRADOS na praça:
novo convite, pelo menos + 1 cadastrado e
NÃO CONVIDADO NO CERTAME ANTERIOR
deverá ser convidado (art. 22, § 6º, Lei
8.666/93);
3 – MODALIDADES
d) Julgamento do convite: pode ser feito por
um único servidor, nas pequenas unidades
administrativas, com exigüidade de pessoal
(art. 51, §1º, Lei 8.666/93).
3 – MODALIDADES
e) Regra geral: convite deve contar com um
mínimo de 3 participantes/propostas
válidas
ATENÇÃO: REGRA SUJEITA À EXCEÇÃO!
3 – MODALIDADES
• Pode ocorrer convite com – de 3
participantes (desde que devidamente
justificado - MOTIVAÇÃO), nos seguintes
casos (art. 22, §7º, Lei 8.666/93)
i)
ii)
** OBS: no caso de não haver justificativa,
convite deverá ser ____________________
3 – MODALIDADES
- Jurisprudência do TCU Súmula n. 248.
Não se obtendo o número legal mínimo de
três propostas aptas à seleção, na licitação
sob a modalidade Convite, impõe-se a
repetição do ato, com a convocação de
outros possíveis interessados, ressalvadas
as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do
art. 22, da Lei nº 8.666/1993
3 – MODALIDADES
- Jurisprudência do TCU
• Acórdão n.º 1620/2010-Plenário: A
ausência de três propostas válidas na
modalidade convite implica a repetição do
processo licitatório, a menos que se
comprove a limitação do mercado ou o
manifesto desinteresse dos convidados em
participar do certame
3 – MODALIDADES
f) No caso de convite, cabe tomada de
preços, e, em qualquer caso, a
concorrência (art. 23, §4º, 8.666).
3 – MODALIDADES
3.4 – O CONCURSO:
• Objeto: escolha de trabalho técnico,
científico, artístico.
• Julgamento: comissão especial, não
necessariamente formada por servidores
(art. 51, §5º).
• O Vencedor receberá ________________
ou ___________________________
3 – MODALIDADES
3.4 – O CONCURSO:
É modalidade preferencial para serviços
técnicos profissionais especializados.
Art. 13, 8.666:
§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de
licitação, os contratos para a prestação de
serviços técnicos profissionais especializados
deverão, preferencialmente, ser celebrados
mediante a realização de concurso, com
estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
3 – MODALIDADES
3.4 – O CONCURSO:
*** ATENÇÃO: VER § 1º do art. 45 da Lei 8.666/93: OS
TIPOS PREVISTOS NA LLC NÃO SE APLICAM AOS
CONCURSOS, POR EXPRESSA DETERMINAÇÃO DA
NORMA.
§ 1o Para os efeitos deste artigo,
constituem tipos de licitação, exceto
na modalidade concurso:
3 – MODALIDADES
3.4 – O CONCURSO:
*** ATENÇÃO: Em se tratando de
projeto, o vencedor do concurso
deverá autorizar a Administração a
executá-lo quando julgar conveniente.
3 – MODALIDADES
3.5 – O LEILÃO:
• Destina-se à alienação de:
Penhorados
MÓVEIS
bens
Apreendidos
Inservíveis
IMÓVEIS
Adquiridos pela
Ad.Púb por
DAÇÃO EM
PAGAM. ou
PROCED. JUD.
3 – MODALIDADES
3.5 – O LEILÃO:
- Pode ser realizado por: leiloeiro oficial
(leilão oficial) ou servidor – leilão
administrativo (art. 53, caput, 8.666).
- Os bens arrematados serão pagos à vista ou
no percentual estabelecido no edital, não
inferior a 5% (cinco por cento).
3 – MODALIDADES
OBSERVAÇÃO: REGISTRO DE PREÇOS (Lei
8666/93 e Decreto 3931/2001)
Modalidades: Concorrência e Pregão;
 Cabimento: Bens e Serviços;
*Necessidade de contratações freqüentes ou
entregas parceladas;
*Conveniente a aquisição de bens ou a
contratação de serviços para atendimento a mais
de um órgão ou entidade;
*Quando não for possível definir previamente o
quantitativo
a
ser
demandado
pela
Administração.
3 – MODALIDADES
Validade do registro não superior a um
ano;
 Não
há
obrigatoriedade
de
contratação (preferência do vencedor
da licitação do SRP em igualdade de
condições);
 Ata de preços e condições de
contratação: órgão gerenciador
“Carona” – até 100% do quantitativo
(Acórdão TCU 1487/2007)
 Dotação orçamentária na contratação
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2011/Cespe – MMA – Área I) Concorrência, tomada de
preços e convite são modalidades de licitação que
apresentam estruturação diversa para as fases de
divulgação, proposição e habilitação.
GABARITO: CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2011/Cespe – PREVIC – Cargo 1-CE) Julgue os itens
seguintes, que versam sobre modalidades de licitação,
dispensa e inexigibilidade. É possível ao gestor público
realizar concorrência para aquisição de um bem de
valor inferior a R$ 50.000,00.
GABARITO: CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2011/Cespe – PREVIC – Cargo 1-CE) O gestor público,
mesmo visando maior garantia de concorrência e
lisura entre os possíveis interessados, não pode
combinar as modalidades de licitação existentes para
torná-las mais eficientes e eficazes.
GABARITO: CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/MS/ANALISTA) A concorrência é a
modalidade de licitação cabível em contratações
de grande vulto, mas há previsão legal de que seja
observada
também
em
determinadas
circunstâncias que não dependem do valor, e sim
da natureza do contrato a ser celebrado. Licitações
com abrangência internacional, por exemplo,
sempre
deverão
adotar
a
modalidade
concorrência.
GABARITO: CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2011/CESPE/CNPq/CARGO 1) Suponha que a União
pretenda promover a concessão de direito real de uso
de bens públicos imóveis para fins residenciais no
âmbito de um programa habitacional. Nessa situação,
deverá haver licitação na modalidade de concorrência
ou leilão.
GABARITO: CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/MP-ES/Promotor/Questão Adaptada)
Na tomada de preços, os participantes
interessados devem ser previamente cadastrados
nos registros dos órgãos públicos, ou devem
atender a todas as exigências para cadastramento
até o terceiro dia anterior à data do recebimento
das propostas.
GABARITO: CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/ANEEL/Analista) – Existindo na
praça mais três possíveis interessados, a cada
novo convite, realizado para o objeto idêntico
ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no
mínimo, mais um interessado, enquanto
existirem cadastrados não convidados nas
últimas licitações.
GABARITO: CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2009/CESPE/ANAC/Analista) De acordo com a
Lei de Licitações, convite é a modalidade de
licitação entre quaisquer interessados para
escolha de trabalho técnico, científico ou
artístico,
mediante
a
instituição
de
remuneração aos vencedores, conforme
critérios constantes de edital publicado na
imprensa oficial com antecedência mínima de
90 dias.
GABARITO: CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2011/Cespe – STM – Cargo 2) Na modalidade
convite, apenas as empresas convidadas
poderão apresentar propostas.
GABARITO: CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
2009/Cespe/Anatel/Cargo 5) Julgue os itens
seguintes, relativos às licitações e aos contratos
administrativos.
• Concurso é a modalidade de licitação para escolha
de trabalho técnico, artístico ou científico. Em se
tratando de seleção de projeto de cunho
intelectual, deverá o autor ceder à administração
os direitos patrimoniais a ele reativos para
pagamento do prêmio ou remuneração.
GABARITO: CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2009/Cespe/Antaq/Cargo 12)No que se refere a
licitações
públicas,
julgue
os
itens
subsequentes.
A modalidade concurso deve ser escolhida
preferencialmente para os contratos de
prestação de serviços técnicos profissionais
especializados, com estipulação prévia de
prêmio ou remuneração.
GABARITO: CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2011/CESPE/CNPq/CARGO 2) A modalidade de
licitação denominada concurso visa o
provimento de cargos públicos e pode ocorrer
em duas fases
GABARITO: CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/BASA/Técnico) O leilão, uma das
modalidades de licitação, é aplicável entre
quaisquer interessados para a venda de bens
móveis inservíveis para a administração ou de
produtos
legalmente
apreendidos
ou
penhorados, ou para a alienação de
determinados bens imóveis, a quem oferecer o
maior lance, igual ou superior ao valor da
avaliação.
GABARITO: CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
TJDFT - Controle Interno - (3/2008) - O sistema
de registro de preço será adotado,
preferencialmente, quando, devido à natureza
do objeto, não for possível definir previamente
o quantitativo a ser demandado pela
administração.
GABARITO: CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
MPE/TO - Analista Jurídico Especializado (8/2006) - A contratação pelo sistema de
registro de preços será facultativa para a
administração, mas a empresa registrada terá
assegurado o direito de preferência, se
mantidas as condições da proposta.
GABARITO: CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
TRF5 - Juiz - (7/2006) - No sistema de registro de preços, a
administração efetiva a licitação por meio de
concorrência, selecionando as propostas mais vantajosas
em face da qualidade, do preço unitário, das condições
de fornecimento e de pagamento de produtos ou
serviços, permanecendo em aberto apenas o
quantitativo. Formado o registro de preços, cujas
propostas terão validade de até um ano, a administração
poderá efetuar a contratação direta, sem nova licitação,
com os fornecedores selecionados, quando, então, será
determinado o quantitativo a ser adquirido.. GABARITO:
CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
TRE/AL - Contador - (8/2004) - O prazo de
validade da ata de registro de preço não poderá
ser superior a um ano em nenhuma hipótese.
GABARITO: CERTO ou ERRADO
3 – MODALIDADES
3.6 – O PREGÃO:
• Aplicabilidade: União; DF; Estados e
Municípios
• Objeto:
aquisição
de
bens
e
serviços___________________.
• OBS: para a União, o pregão é obrigatório,
tratando-se de bens e serviços comuns
3 – MODALIDADES
3.6 – O PREGÃO:
• Dec.5450/2005:
• Art. 4o Nas licitações para aquisição de
bens e serviços comuns será obrigatória a
modalidade pregão, sendo preferencial a
utilização da sua forma eletrônica.
• § 1o O pregão deve ser utilizado na forma
eletrônica, salvo nos casos de comprovada
inviabilidade, a ser justificada pela
autoridade competente.
3 – MODALIDADES
3.6 – O PREGÃO:
• Valor: independe
• Tipo:
sempre
será
“_____________________”
• Duas fases:
• Preparatória:
definição
do
objeto;
necessidade de aquisição
• Externa – a se desenvolver da seguinte
maneira:
3 – MODALIDADES
3.6 – O PREGÃO:
• i) divulgação do aviso – 8 dias úteis de
antecedência mínimos;
• ii) recebimento de proposta – preços e
documentos;
• iii) abertura de preços;
• iv) estabelecimento de classificação:
• - seguirão para a próxima etapa todos aqueles
que apresentarem propostas com diferença de
até 10% com relação à proposta de menor preço
(de referência)
• EXEMPLO:
3 – MODALIDADES
3.6 – O PREGÃO:
3 – MODALIDADES
3.6 – O PREGÃO:
• ***Atenção - não havendo pelo menos 3
(três) ofertas nas condições citadas,
poderão os autores das melhores
propostas, até o máximo de 3 (três),
oferecer novos lances verbais e sucessivos,
quaisquer que sejam os preços oferecidos;
• EXEMPLO:
3 – MODALIDADES
3.6 – O PREGÃO:
• v) ABERTURA DA FASE COMPETITIVA:
apresentação de propostas (lances) verbais
– classificação/julgamento
• vi) abertura de documentos do vencedor
quanto aos preços - habilitação:
• OBS:
* se o 1º colocado quanto a preços
não for habilitado, será convocado o 2º (a
preços do primeiro), para a habilitação. O
procedimento deverá ser repetido, até que
alguém seja habilitado.
3 – MODALIDADES
3.6 – O PREGÃO:
• OBS: No pregão, quando comparado às
modalidades comuns há uma espécie de
inversão de fases: primeiro julga (classifica),
depois habilita.
• OUTRAS OBSERVAÇÕES
a) No pregão também são invertidas as fases
de adjudicação (1º) e homologação (2º).
3 – MODALIDADES
3.6 – O PREGÃO:
• OUTRAS OBSERVAÇÕES:
b) A figura do pregoeiro e a equipe de apoio.
i) Pregoeiro: quem conduz o pregão. deve ser
servidor do ente/entidade, em sentido
amplo (há designação e não nomeação).
NÃO HÁ VEDAÇÃO NAS NORMAS PARA QUE
O PREGOEIRO SEJA RECONDUZIDO A ESTE
POSTO REITERADAS VEZES (NÃO HÁ LIMITE
PARA RECONDUÇÃO)
3 – MODALIDADES
3.6 – O PREGÃO:
• OUTRAS OBSERVAÇÕES:
ii) Equipe de apoio: auxilia o pregoeiro, não
tendo responsabilidade pela condução do
processo. Pode ser composta por externos,
mas deve ser, preferencialmente, formada
por integrantes do quadro permanente do
órgão/entidade promotora do certame
3 – MODALIDADES
3.6 – O PREGÃO:
• OUTRAS OBSERVAÇÕES:
c) Pregão eletrônico – modo de realizar o pregão –
maiores detalhes: ver Dec. 5.450/2005.
d) Vedações no pregão:
• - garantia de proposta (contudo, pode-se exigir
garantia do contrato);
• - aquisição do edital como condição de
participação;
• - pagamento de taxas e emolumentos superiores
a seus custos.
3 – MODALIDADES
3.6 – O PREGÃO:
• OUTRAS OBSERVAÇÕES:
e) É vedado pregão para:
f) No pregão a fase recursal é ÚNICA
3 – MODALIDADES
3.6 – O PREGÃO:
• OUTRAS OBSERVAÇÕES:
g) Para o registro de preços PODE ser adotado
pregão ou concorrência (ver inc. I do § 3º
do art. 15 da Lei 8.666/93 c/c. 11/12 da Lei
10.520/2002)
h) O prazo de validade das propostas é de 60
dias, se outro não for estabelecido no
edital.
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2009/CESPE/Antaq – Cargo 12) - No pregão, não
se leva em consideração o valor da contratação,
mas, sim, as características dos bens ou
serviços, que devem ser comuns.
GABARITO: CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(TJBA - Juiz - (6/2004) - Nos termos da Lei n.º
10.520, de 2002, que regula a licitação por meio
de pregão, a definição do objeto deste deverá ser
precisa, suficiente e clara, sendo vedadas
especificações que, por excessivas, irrelevantes ou
desnecessárias, limitem a competição; esse
dispositivo legal cria uma das diferenças essenciais
entre o pregão e as demais modalidades de
licitação destinadas à aquisição de bens e serviços.
GABARITO: CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
SERPRO - Economista - (5/2005) - Na fase
preparatória do pregão, também denominada
de interna, é necessária a definição do objeto,
de forma clara e precisa, sendo dispensável,
nesta fase, o orçamento dos bens ou serviços a
serem licitados
GABARITO: CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/MS/ANALISTA) Para aquisição de
bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade pregão, ressalvadas as
hipóteses de dispensa e inexigibilidade de
licitação e as restrições expressas quanto ao
valor da contratação.
GABARITO: CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
2009/CESPE/MMA/Ag. Administrativo) Bens e
serviços comuns são os taxativamente
estipulados em decreto.
GABARITO: CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(Cespe - TRF/1R - Juiz/2009) O pregão na forma
eletrônica não se aplica, no âmbito da União, às
contratações de obras de engenharia, bem
como às locações imobiliárias e alienações em
geral.
GABARITO: CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(Cespe - TRF/1R - Juiz/2009) Na modalidade de
licitação denominada pregão, o prazo de
validade das propostas será de sessenta dias, se
outro não estiver fixado no edital
GABARITO: CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/MS/ANALISTA) Para recebimento das
propostas e lances e para análise de sua
aceitabilidade e classificação, bem como para a
habilitação e adjudicação do objeto do certame ao
licitante vencedor do pregão, a autoridade
competente indicará o pregoeiro e a equipe de
apoio, que deverá ser composta por servidores
ocupantes de cargo efetivo ou comissionado da
administração pública.
GABARITO: CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/MS/ANALISTA) Para recebimento das
propostas e lances e para análise de sua
aceitabilidade e classificação, bem como para a
habilitação e adjudicação do objeto do certame ao
licitante vencedor do pregão, a autoridade
competente indicará o pregoeiro e a equipe de
apoio, que deverá ser composta por servidores
ocupantes de cargo efetivo ou comissionado da
administração pública.
GABARITO: CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/MS/ANALISTA) Para recebimento das
propostas e lances e para análise de sua
aceitabilidade e classificação, bem como para a
habilitação e adjudicação do objeto do certame ao
licitante vencedor do pregão, a autoridade
competente indicará o pregoeiro e a equipe de
apoio, que deverá ser composta por servidores
ocupantes de cargo efetivo ou comissionado da
administração pública.
GABARITO: CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2011/Cespe – MMA – Área I) Para a aquisição de
bens e serviços comuns, a administração
pública federal deve utilizar a modalidade
pregão, obrigatoriamente na forma eletrônica.
GABARITO: CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
TRT/MA - Analista Administrativo - (7/2005) Os atos essenciais do pregão, inclusive os
decorrentes de meios eletrônicos, devem ser
documentados no processo respectivo, visando
a aferição de sua regularidade pelos agentes de
controle.
GABARITO: CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
SERPRO - Economista - (5/2005) - O prazo de
validade das propostas, no pregão, é de 60 dias,
se outro prazo não for especificado em edital
GABARITO: CERTO ou ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
AGE/ES - Auditor - Ciências Contábeis (10/2004) - Uma autoridade administrativa do
estado do Espírito Santo propôs a utilização de
pregão de tipo técnica e preço para a aquisição
de produtos de informática. Nessa situação, a
proposta é inapropriada, pois a modalidade de
licitação sugerida é incompatível com o tipo de
licitação indicado pela autoridade.
GABARITO: CERTO ou ERRADO
LEMBREM-SE: o esforço é por um
tempo. O cargo será pela vida
toda!