Licitações e Contratos – Aspectos Relevantes Professor: Sandro Bernardes Auditor do TCU contato: ww.forumconcurseiros.com LICITAÇÕES Roteiro 1 – Conceitos Iniciais 2 – Princípios 3 – Modalidades 4 – Fases 5 – Tipos 6 – Alienação de Bens 7 – Exceções ao dever de licitar (dispensa e inexigibilidade) 1 – Conceitos Iniciais (art. 3º, Lei 8.666/1993) • O QUE É: • OBJETIVO 1: • OBJETIVO 2: • OBJETIVO 3: 1 – Conceitos Iniciais (art. 37, inc. XXI, CF) Dever de licitar: Administração Direta, indireta e demais entidades controladas diretamente ou indiretamente pelo poder público. Regime jurídico Administrativo (SUJEIÇÕES) Escolha da melhor proposta para ADM LICITAÇÃO - REGRA (CF, art. 37, XXI) Contratações Públicas (terceiros) Procedimento Administrativo Obras, serviços, compras, alienações e locações Finalidades: -Vantajosidade - Isonomia - Promoção do desenvolvimento nacional sustentável QUESTÃO???? Emp. Pub. E Soc. De Econ. Mista que exploram ativ. Econômicas (art. 173, CF): Ativ. FIM (econômica): Ativ. MEIO: 1 – Conceitos Iniciais OBSERVAÇÕES Jurisprudência do TCU (Acórdão 1732/09): “Até que seja editada lei dispondo sobre licitações e contratos das empresas estatais e sociedades de economia mista, em atenção ao art. artigo 173, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, devem estas observar os preceitos da Lei nº 8.666/1993 e os princípios e regras da Administração Pública”. 1 – Conceitos Iniciais OBSERVAÇÕES 1 - O dever de licitar é uma REGRA GERAL, a qual comporta exceções (art. 37, inc. XXI, CF: ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações 1 – Conceitos Iniciais OBSERVAÇÕES 2 - A Licitação sempre é um procedimento formal (vinculado - parágrafo único, art. 4º, Lei 8.666/93). TODAVIA, HÁ “PEQUENAS DOSES” DE DISCRICIONARIEDADE AO LONGO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 1 – Conceitos Iniciais OBSERVAÇÕES 3 - A União detém competência para editar normas gerais a respeito de licitação e contratos (art. 22, inc. XXVII, CF). Nesse sentido, foram editadas as Leis 8.666/93 (que é a Lei Geral de Licitações e Contratos válida para toda a Administração Pública) e a Lei 10.520/2002 (que estabelece, especificamente o Pregão, modalidade aplicável a todos os entes componentes da níveis da Federação, na Administração Direta e Indireta de quaisquer dos Poderes). 1 – Conceitos Iniciais OBSERVAÇÕES 4 - Serviços Sociais Autônomos: Submetem- se aos PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em suas licitações, mas não integralmente à Lei 8.666/93 (possuem regulamentos próprios). 1 – Conceitos Iniciais OBSERVAÇÕES 5 - Concessões e permissões de serviço público: também se sujeitam às licitações, mas com regras diferenciadas estabelecidas a partir da Lei 8.987/95 (que regulamenta o art. 175, CF/88). A Lei 8.666/93, portanto, é de aplicação SUBSIDIÁRIA a concessões e permissões de serviços públicos (art. 124 da Lei 8.666/93). 1 – Conceitos Iniciais OBSERVAÇÕES 6 - Definição dos conceitos básicos de licitação – ver art. 6º da Lei 8.666/93. FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/BASA/Técnico) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, sendo processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos que regem essa lei. GABARITO: CERTO ou ERRADO 2 – PRINCÍPIOS • Princípios: são os “alicerces” de um sistema, não possuindo, conceitualmente, hierarquia entre si. 2 – PRINCÍPIOS Podemos dividir os princípios de licitação em dois grupos: I - Explícitos (art. 3º, Lei 8.666/93); II - Reconhecidos (não chamados, na Lei, de princípios, mas reconhecidos assim pela doutrina) 2 – PRINCÍPIOS Princípios explícitos do art. 3º da Lei 8.666/93: Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 2 – PRINCÍPIOS Princípios explícitos do art. 3º da Lei 8.666/93: Alguns princípios explícitos apenas repetem a CF (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade). Outros, merecem alguns esclarecimentos adicionais. 2 – PRINCÍPIOS Princípios explícitos do art. 3º da Lei 8.666/93: • Igualdade – todos os participantes da licitação devem ser tratados de forma isonômica. • Probidade Administrativa – dever de conduta honesta, resta. Guarda estreita correlação com a moralidade. • Vinculação ao instrumento convocatório – o edital é a lei interna da licitação, não podendo, portanto, ser descumprido, nem pela Administração Pública, nem pelos licitantes. Nesse sentido, art. 41 da Lei 8.666/93. 2 – PRINCÍPIOS Princípios explícitos do art. 3º da Lei 8.666/93: • Julgamento objetivo – os critérios de julgamento são aqueles estabelecidos no edital e vinculam a Administração – afasta possíveis discricionariedades QUESTÃO???? São aceitos critérios “ocultos” ou “sigilosos” (conhecidos só pela Administração) como critério de julgamento? 2 – PRINCÍPIOS Princípios reconhecidos - EXEMPLOS: - Procedimento formal: O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública. - Padronização: As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento. 2 – PRINCÍPIOS Princípios reconhecidos - EXEMPLOS: - Competitividade: É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato 2 – PRINCÍPIOS Princípios reconhecidos - EXEMPLOS: - Adjudicação Compulsória: A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade. 2 – PRINCÍPIOS JURISPRUDÊNCIA DO TCU: Acórdão 1165-2006-P “(...) É, portanto, legítima a exigência em edital de que os cartuchos de impressora a serem fornecidos pelo licitante, originais ou similares, sejam de primeiro uso, e, por conseguinte, não admitindo ele que sejam fornecidos cartuchos remanufaturados, recondicionados ou recarregados, sem que isso configure preferência por marca ou restrição prejudicial ao caráter competitivo do certame, haja vista a existência de grande número de fornecedores de varejo ou atacado em condições de participação no certame.” 2 – PRINCÍPIOS Acórdão 1416/10-2ª Câmara: “É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, quando, por exemplo, a indicação da marca servir como parâmetro de qualidade e facilitar a descrição do objeto e desde que seguida, por exemplo, das expressões "ou equivalente", "ou similar" e "ou de melhor qualidade", devendo, nesse caso, o produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração;” 2 – PRINCÍPIOS Acórdão 1632/2006 – Plenário: “A existência de grau de parentesco entre membro da Comissão Permanente de Licitação e proprietário de firma participante de certames no órgão configura afronta à Lei n. 8.666/1993 e aos princípios da moralidade e da impessoalidade que devem nortear a atuação dos gestores públicos.” 2 – PRINCÍPIOS Acórdão n.º 1008/2011-Plenário : “A Jurisprudência do TCU é firme em condenar, de modo geral, a especificação de marca para a aquisição de toner de impressoras. Todavia, em homenagem à padronização, pode-se admitir como justificativa plausível a perda da garantia das impressoras em decorrência da utilização de cartuchos de outras marcas”. 2 – PRINCÍPIOS Acórdão 868/2006–2ª Câmara: "(...) o fato de o objeto de um dado certame ter sido adjudicado a uma empresa não implica direito subjetivo da mesma em obter a contratação. O direito do adjudicatário é o de ser convocado em primeiro lugar caso a Administração decida celebrá-lo, conforme vastamente pacificado pela jurisprudência e pela doutrina." FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (CESPE/2009/ANATEL/TÉCNICO) O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é a garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser rigorosamente observadas por todos os participantes. GABARITO: CERTO ou ERRADO 3 – MODALIDADES São 7: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão (8.666); pregão (10.520); consulta (lei 9.472/1997). * Observação: modalidades # tipos 3 – MODALIDADES Modalidades comuns: concorrência, tomada de preços, convite – utilização definida a partir do valor estimativo da licitação. 3 – MODALIDADES Modalidade Concorrência Tomada de preços Convite* Valor para Obras/Serviços de engenharia Compras e serviços não referidos anteriormente 3 – MODALIDADES * é possível a dispensa de licitação quando o valor estimado para a contratação não ultrapassar 10% do valor do convite (Art. 24, inc. I e II). ATENÇÃO – ESTE LIMITE É DOBRADO (de 20%) para as seguintes entidades: a) b) c) 3 – MODALIDADES ** No caso de consórcios públicos (Lei 11.107/2005), aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados quadro acima quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número (art. 23, § 8º, Lei 8.666/93). 3 – MODALIDADES *** É vedada a criação de novas modalidades (POR ________________________________), bem como a combinação das modalidades previstas na lei (art. 22, §8º). **** Pode ocorrer desmembramento (parcelamento) da licitação, desde que se mantenha a modalidade original (art. 23, § 1º; 2º e 6º) 3 – MODALIDADES ATENÇÃO: SÚMULA/TCU Nº 247 É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade. 3 – MODALIDADES SÚMULA/TCU Nº 247 - APLICAÇÃO Adjudicação por item x por preço global: EMPRESA A EMPRESA B EMPRESA C LEITE PÃO CARNE • Preço Global: 35 • Por item: 28 10 10 20 12 08 20 13 12 10 3 – MODALIDADES 3.1 - A CONCORRÊNCIA: Entre quaisquer interessados que, na fase de HABILITAÇÃO PRELIMINAR, comprovem preencher os requisitos do edital. OBSERVAÇÕES: A) Regra geral: destinada às contratações de maior vulto. 3 – MODALIDADES OBSERVAÇÕES: b) Características específicas: universalidade e ampla publicidade. c) NAS CONCORRÊNCIAS, poderá ser adotada a préqualificação. d) NAS LICITAÇÕES INTERNACIONAIS, VIA DE REGRA, será adotada a CONCORRÊNCIA, salvo as hipóteses previstas em Lei. (ver § 3º do art. 23 da 8.666/93) e) Há situações em que a concorrência é obrigatória. Exemplo: concessão de direito real de uso 3 – MODALIDADES 3.2 - A TOMADA DE PREÇOS: • Entre interessados cadastrados, permitindo-se a participação daqueles que até o 3º anterior ao recebimento das propostas comprovem preencher requisitos para cadastramento. OBSERVAÇÕES: A) Diferença da concorrência: habilitação prévia à Licitação. B) Registros Cadastrais (art. 34/36): Podem ser aproveitados de outros órgãos/entidades – Validade: máx de 1 ano. 3 – MODALIDADES 3.3 – O CONVITE: • Entre interessados do ramo pertinente, cadastrados ou não, a serem convidados em número mínimo de 3. OBSERVAÇÕES: A) Instr. convoc: carta convite (= edital), que deve ser enviada a pelo menos 3 convidados, cadastrados ou não. ATENÇÃO: a carta convite deverá, ainda, ser afixada em local público. ATENÇÃO II: no mínimo, 5 dias _______________________________. 3 – MODALIDADES b) Participação no convite: pela definição da lei, participam do convite: convidados, ainda que não cadastrados e cadastrados, ainda que não convidados, desde que manifestem interesse de participar com até 24 hr de antecedência com relação à apresentação das propostas 3 – MODALIDADES c) Mais de 3 interes. CADASTRADOS na praça: novo convite, pelo menos + 1 cadastrado e NÃO CONVIDADO NO CERTAME ANTERIOR deverá ser convidado (art. 22, § 6º, Lei 8.666/93); 3 – MODALIDADES d) Julgamento do convite: pode ser feito por um único servidor, nas pequenas unidades administrativas, com exigüidade de pessoal (art. 51, §1º, Lei 8.666/93). 3 – MODALIDADES e) Regra geral: convite deve contar com um mínimo de 3 participantes/propostas válidas ATENÇÃO: REGRA SUJEITA À EXCEÇÃO! 3 – MODALIDADES • Pode ocorrer convite com – de 3 participantes (desde que devidamente justificado - MOTIVAÇÃO), nos seguintes casos (art. 22, §7º, Lei 8.666/93) i) ii) ** OBS: no caso de não haver justificativa, convite deverá ser ____________________ 3 – MODALIDADES - Jurisprudência do TCU Súmula n. 248. Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei nº 8.666/1993 3 – MODALIDADES - Jurisprudência do TCU • Acórdão n.º 1620/2010-Plenário: A ausência de três propostas válidas na modalidade convite implica a repetição do processo licitatório, a menos que se comprove a limitação do mercado ou o manifesto desinteresse dos convidados em participar do certame 3 – MODALIDADES f) No caso de convite, cabe tomada de preços, e, em qualquer caso, a concorrência (art. 23, §4º, 8.666). 3 – MODALIDADES 3.4 – O CONCURSO: • Objeto: escolha de trabalho técnico, científico, artístico. • Julgamento: comissão especial, não necessariamente formada por servidores (art. 51, §5º). • O Vencedor receberá ________________ ou ___________________________ 3 – MODALIDADES 3.4 – O CONCURSO: É modalidade preferencial para serviços técnicos profissionais especializados. Art. 13, 8.666: § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. 3 – MODALIDADES 3.4 – O CONCURSO: *** ATENÇÃO: VER § 1º do art. 45 da Lei 8.666/93: OS TIPOS PREVISTOS NA LLC NÃO SE APLICAM AOS CONCURSOS, POR EXPRESSA DETERMINAÇÃO DA NORMA. § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: 3 – MODALIDADES 3.4 – O CONCURSO: *** ATENÇÃO: Em se tratando de projeto, o vencedor do concurso deverá autorizar a Administração a executá-lo quando julgar conveniente. 3 – MODALIDADES 3.5 – O LEILÃO: • Destina-se à alienação de: Penhorados MÓVEIS bens Apreendidos Inservíveis IMÓVEIS Adquiridos pela Ad.Púb por DAÇÃO EM PAGAM. ou PROCED. JUD. 3 – MODALIDADES 3.5 – O LEILÃO: - Pode ser realizado por: leiloeiro oficial (leilão oficial) ou servidor – leilão administrativo (art. 53, caput, 8.666). - Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento). 3 – MODALIDADES OBSERVAÇÃO: REGISTRO DE PREÇOS (Lei 8666/93 e Decreto 3931/2001) Modalidades: Concorrência e Pregão; Cabimento: Bens e Serviços; *Necessidade de contratações freqüentes ou entregas parceladas; *Conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade; *Quando não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. 3 – MODALIDADES Validade do registro não superior a um ano; Não há obrigatoriedade de contratação (preferência do vencedor da licitação do SRP em igualdade de condições); Ata de preços e condições de contratação: órgão gerenciador “Carona” – até 100% do quantitativo (Acórdão TCU 1487/2007) Dotação orçamentária na contratação FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2011/Cespe – MMA – Área I) Concorrência, tomada de preços e convite são modalidades de licitação que apresentam estruturação diversa para as fases de divulgação, proposição e habilitação. GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2011/Cespe – PREVIC – Cargo 1-CE) Julgue os itens seguintes, que versam sobre modalidades de licitação, dispensa e inexigibilidade. É possível ao gestor público realizar concorrência para aquisição de um bem de valor inferior a R$ 50.000,00. GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2011/Cespe – PREVIC – Cargo 1-CE) O gestor público, mesmo visando maior garantia de concorrência e lisura entre os possíveis interessados, não pode combinar as modalidades de licitação existentes para torná-las mais eficientes e eficazes. GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/MS/ANALISTA) A concorrência é a modalidade de licitação cabível em contratações de grande vulto, mas há previsão legal de que seja observada também em determinadas circunstâncias que não dependem do valor, e sim da natureza do contrato a ser celebrado. Licitações com abrangência internacional, por exemplo, sempre deverão adotar a modalidade concorrência. GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2011/CESPE/CNPq/CARGO 1) Suponha que a União pretenda promover a concessão de direito real de uso de bens públicos imóveis para fins residenciais no âmbito de um programa habitacional. Nessa situação, deverá haver licitação na modalidade de concorrência ou leilão. GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/MP-ES/Promotor/Questão Adaptada) Na tomada de preços, os participantes interessados devem ser previamente cadastrados nos registros dos órgãos públicos, ou devem atender a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/ANEEL/Analista) – Existindo na praça mais três possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para o objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2009/CESPE/ANAC/Analista) De acordo com a Lei de Licitações, convite é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 90 dias. GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2011/Cespe – STM – Cargo 2) Na modalidade convite, apenas as empresas convidadas poderão apresentar propostas. GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO 2009/Cespe/Anatel/Cargo 5) Julgue os itens seguintes, relativos às licitações e aos contratos administrativos. • Concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, artístico ou científico. Em se tratando de seleção de projeto de cunho intelectual, deverá o autor ceder à administração os direitos patrimoniais a ele reativos para pagamento do prêmio ou remuneração. GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2009/Cespe/Antaq/Cargo 12)No que se refere a licitações públicas, julgue os itens subsequentes. A modalidade concurso deve ser escolhida preferencialmente para os contratos de prestação de serviços técnicos profissionais especializados, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2011/CESPE/CNPq/CARGO 2) A modalidade de licitação denominada concurso visa o provimento de cargos públicos e pode ocorrer em duas fases GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/BASA/Técnico) O leilão, uma das modalidades de licitação, é aplicável entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de determinados bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO TJDFT - Controle Interno - (3/2008) - O sistema de registro de preço será adotado, preferencialmente, quando, devido à natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração. GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO MPE/TO - Analista Jurídico Especializado (8/2006) - A contratação pelo sistema de registro de preços será facultativa para a administração, mas a empresa registrada terá assegurado o direito de preferência, se mantidas as condições da proposta. GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO TRF5 - Juiz - (7/2006) - No sistema de registro de preços, a administração efetiva a licitação por meio de concorrência, selecionando as propostas mais vantajosas em face da qualidade, do preço unitário, das condições de fornecimento e de pagamento de produtos ou serviços, permanecendo em aberto apenas o quantitativo. Formado o registro de preços, cujas propostas terão validade de até um ano, a administração poderá efetuar a contratação direta, sem nova licitação, com os fornecedores selecionados, quando, então, será determinado o quantitativo a ser adquirido.. GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO TRE/AL - Contador - (8/2004) - O prazo de validade da ata de registro de preço não poderá ser superior a um ano em nenhuma hipótese. GABARITO: CERTO ou ERRADO 3 – MODALIDADES 3.6 – O PREGÃO: • Aplicabilidade: União; DF; Estados e Municípios • Objeto: aquisição de bens e serviços___________________. • OBS: para a União, o pregão é obrigatório, tratando-se de bens e serviços comuns 3 – MODALIDADES 3.6 – O PREGÃO: • Dec.5450/2005: • Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica. • § 1o O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente. 3 – MODALIDADES 3.6 – O PREGÃO: • Valor: independe • Tipo: sempre será “_____________________” • Duas fases: • Preparatória: definição do objeto; necessidade de aquisição • Externa – a se desenvolver da seguinte maneira: 3 – MODALIDADES 3.6 – O PREGÃO: • i) divulgação do aviso – 8 dias úteis de antecedência mínimos; • ii) recebimento de proposta – preços e documentos; • iii) abertura de preços; • iv) estabelecimento de classificação: • - seguirão para a próxima etapa todos aqueles que apresentarem propostas com diferença de até 10% com relação à proposta de menor preço (de referência) • EXEMPLO: 3 – MODALIDADES 3.6 – O PREGÃO: 3 – MODALIDADES 3.6 – O PREGÃO: • ***Atenção - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições citadas, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; • EXEMPLO: 3 – MODALIDADES 3.6 – O PREGÃO: • v) ABERTURA DA FASE COMPETITIVA: apresentação de propostas (lances) verbais – classificação/julgamento • vi) abertura de documentos do vencedor quanto aos preços - habilitação: • OBS: * se o 1º colocado quanto a preços não for habilitado, será convocado o 2º (a preços do primeiro), para a habilitação. O procedimento deverá ser repetido, até que alguém seja habilitado. 3 – MODALIDADES 3.6 – O PREGÃO: • OBS: No pregão, quando comparado às modalidades comuns há uma espécie de inversão de fases: primeiro julga (classifica), depois habilita. • OUTRAS OBSERVAÇÕES a) No pregão também são invertidas as fases de adjudicação (1º) e homologação (2º). 3 – MODALIDADES 3.6 – O PREGÃO: • OUTRAS OBSERVAÇÕES: b) A figura do pregoeiro e a equipe de apoio. i) Pregoeiro: quem conduz o pregão. deve ser servidor do ente/entidade, em sentido amplo (há designação e não nomeação). NÃO HÁ VEDAÇÃO NAS NORMAS PARA QUE O PREGOEIRO SEJA RECONDUZIDO A ESTE POSTO REITERADAS VEZES (NÃO HÁ LIMITE PARA RECONDUÇÃO) 3 – MODALIDADES 3.6 – O PREGÃO: • OUTRAS OBSERVAÇÕES: ii) Equipe de apoio: auxilia o pregoeiro, não tendo responsabilidade pela condução do processo. Pode ser composta por externos, mas deve ser, preferencialmente, formada por integrantes do quadro permanente do órgão/entidade promotora do certame 3 – MODALIDADES 3.6 – O PREGÃO: • OUTRAS OBSERVAÇÕES: c) Pregão eletrônico – modo de realizar o pregão – maiores detalhes: ver Dec. 5.450/2005. d) Vedações no pregão: • - garantia de proposta (contudo, pode-se exigir garantia do contrato); • - aquisição do edital como condição de participação; • - pagamento de taxas e emolumentos superiores a seus custos. 3 – MODALIDADES 3.6 – O PREGÃO: • OUTRAS OBSERVAÇÕES: e) É vedado pregão para: f) No pregão a fase recursal é ÚNICA 3 – MODALIDADES 3.6 – O PREGÃO: • OUTRAS OBSERVAÇÕES: g) Para o registro de preços PODE ser adotado pregão ou concorrência (ver inc. I do § 3º do art. 15 da Lei 8.666/93 c/c. 11/12 da Lei 10.520/2002) h) O prazo de validade das propostas é de 60 dias, se outro não for estabelecido no edital. FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2009/CESPE/Antaq – Cargo 12) - No pregão, não se leva em consideração o valor da contratação, mas, sim, as características dos bens ou serviços, que devem ser comuns. GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (TJBA - Juiz - (6/2004) - Nos termos da Lei n.º 10.520, de 2002, que regula a licitação por meio de pregão, a definição do objeto deste deverá ser precisa, suficiente e clara, sendo vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; esse dispositivo legal cria uma das diferenças essenciais entre o pregão e as demais modalidades de licitação destinadas à aquisição de bens e serviços. GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO SERPRO - Economista - (5/2005) - Na fase preparatória do pregão, também denominada de interna, é necessária a definição do objeto, de forma clara e precisa, sendo dispensável, nesta fase, o orçamento dos bens ou serviços a serem licitados GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/MS/ANALISTA) Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade pregão, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação e as restrições expressas quanto ao valor da contratação. GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO 2009/CESPE/MMA/Ag. Administrativo) Bens e serviços comuns são os taxativamente estipulados em decreto. GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (Cespe - TRF/1R - Juiz/2009) O pregão na forma eletrônica não se aplica, no âmbito da União, às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (Cespe - TRF/1R - Juiz/2009) Na modalidade de licitação denominada pregão, o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/MS/ANALISTA) Para recebimento das propostas e lances e para análise de sua aceitabilidade e classificação, bem como para a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor do pregão, a autoridade competente indicará o pregoeiro e a equipe de apoio, que deverá ser composta por servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado da administração pública. GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/MS/ANALISTA) Para recebimento das propostas e lances e para análise de sua aceitabilidade e classificação, bem como para a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor do pregão, a autoridade competente indicará o pregoeiro e a equipe de apoio, que deverá ser composta por servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado da administração pública. GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/MS/ANALISTA) Para recebimento das propostas e lances e para análise de sua aceitabilidade e classificação, bem como para a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor do pregão, a autoridade competente indicará o pregoeiro e a equipe de apoio, que deverá ser composta por servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado da administração pública. GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2011/Cespe – MMA – Área I) Para a aquisição de bens e serviços comuns, a administração pública federal deve utilizar a modalidade pregão, obrigatoriamente na forma eletrônica. GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO TRT/MA - Analista Administrativo - (7/2005) Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, devem ser documentados no processo respectivo, visando a aferição de sua regularidade pelos agentes de controle. GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO SERPRO - Economista - (5/2005) - O prazo de validade das propostas, no pregão, é de 60 dias, se outro prazo não for especificado em edital GABARITO: CERTO ou ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO AGE/ES - Auditor - Ciências Contábeis (10/2004) - Uma autoridade administrativa do estado do Espírito Santo propôs a utilização de pregão de tipo técnica e preço para a aquisição de produtos de informática. Nessa situação, a proposta é inapropriada, pois a modalidade de licitação sugerida é incompatível com o tipo de licitação indicado pela autoridade. GABARITO: CERTO ou ERRADO LEMBREM-SE: o esforço é por um tempo. O cargo será pela vida toda!