CÂMARA REUNIÃO .........: DECISÃO ......... : PROCESSO ...... : INTERESSADO . : ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL ORDINÁRIA 0002 / 2009 0072 / 2009 - CEEC 0013-80/08 MARIA DE FÁTIMA DE SIQUEIRA MONTEIRO EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA. DECISÃO A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL do CREA-PA, reunida em 19 FEV 2009, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de MARIA DE FÁTIMA DE SIQUEIRA MONTEIRO, notificado pela fiscalização do CREA-PA em 14/05/2008 e autuado em 21/08/2008, através do Auto de Infração e Notificação nº 0013-80/08, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA, referente: Construção de uma edificação de uso residencial com 02 pavimentos e 170m² de área, em fase de alvenaria, localizada na Travessa Nove de Janeiro, 2803 Fundos, Creamação, Belém - PA. Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “d” do artigo 73 da Lei Federal 5194/66. Considerando que o valor da multa à época da autuação - R$ 760,00 , encontrava-se regulamentada pela alínea “d” do artigo 4º da Resolução 503/07 CONFEA, com valores variando de R$ 226,00 à R$ 760,00. DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0013-80/08, devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 226,00 corrigido na forma da lei. A reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Harold Stoessel Sadalla, tendo sido este processo relatado pelo(a) Conselheiro(a) Antonio dos Santos Ferreira Neto, presentes os senhores Conselheiros Armando de Nazaré Dias Machado, Augusto Alves Ordonez, Carlos Antonio Duarte Rodrigues, Carlos Eduardo Domingues e Silva, Evaristo Clementino Rezende dos Santos, Gilberto Olival Von Grap de Souza, Marcelo Haroldo Mena Wanderley, Maria Olivia Barbosa de Lima, Roberto Serra Pacha e Alexandre de Moraes Ferreira (representante do Plenário).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se. Belém, 19 FEV 2009. Eng. Civ. Seg. Trab. Harold Stoessel Sadalla Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL RMSP / VAA / VAA TRAVESSA DR MORAES 194 BELÉM-PA (55 91) 4006-5500 CEP 66.035-080 [email protected] CÂMARA REUNIÃO .........: DECISÃO ......... : PROCESSO ...... : INTERESSADO . : ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL ORDINÁRIA 0002 / 2009 0073 / 2009 - CEEC 0093-94/07 MARIA ELIZETE RAMOS CALDAS EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA. DECISÃO A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL do CREA-PA, reunida em 19 FEV 2009, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de MARIA ELIZETE RAMOS CALDAS, notificado pela fiscalização do CREA-PA em 25/04/2007 e autuado em 01/10/2007, através do Auto de Infração e Notificação nº 0093-94/07, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA, referente: Construção de uma edificação de uso residencial com 02 pavimentos e 78m² de área, em fase de alvenaria, localizada na Rua Nova I, 541, Marco, Belém - PA. Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “d” do artigo 73 da Lei Federal 5194/66. Considerando que o valor da multa à época da autuação - R$ 733,00 , encontrava-se regulamentada pela alínea “d” do artigo 4º da Resolução 498/06 CONFEA, com valores variando de R$ 218,00 à R$ 733,00. DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0093-94/07, devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 218,00 corrigido na forma da lei. A reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Harold Stoessel Sadalla, tendo sido este processo relatado pelo(a) Conselheiro(a) Antonio dos Santos Ferreira Neto, presentes os senhores Conselheiros Armando de Nazaré Dias Machado, Augusto Alves Ordonez, Carlos Antonio Duarte Rodrigues, Carlos Eduardo Domingues e Silva, Evaristo Clementino Rezende dos Santos, Gilberto Olival Von Grap de Souza, Marcelo Haroldo Mena Wanderley, Maria Olivia Barbosa de Lima, Roberto Serra Pacha e Alexandre de Moraes Ferreira (representante do Plenário).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se. Belém, 19 FEV 2009. Eng. Civ. Seg. Trab. Harold Stoessel Sadalla Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL RMSP / VAA / VAA TRAVESSA DR MORAES 194 BELÉM-PA (55 91) 4006-5500 CEP 66.035-080 [email protected] CÂMARA REUNIÃO .........: DECISÃO ......... : PROCESSO ...... : INTERESSADO . : ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL ORDINÁRIA 0002 / 2009 0073 / 2009 - CEEC 0093-94/07 MARIA ELIZETE RAMOS CALDAS EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA. DECISÃO A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL do CREA-PA, reunida em 19 FEV 2009, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de MARIA ELIZETE RAMOS CALDAS, notificado pela fiscalização do CREA-PA em 25/04/2007 e autuado em 01/10/2007, através do Auto de Infração e Notificação nº 0093-94/07, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA, referente: Construção de uma edificação de uso residencial com 02 pavimentos e 78m² de área, em fase de alvenaria, localizada na Rua Nova I, 541, Marco, Belém - PA. Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “d” do artigo 73 da Lei Federal 5194/66. Considerando que o valor da multa à época da autuação - R$ 733,00 , encontrava-se regulamentada pela alínea “d” do artigo 4º da Resolução 498/06 CONFEA, com valores variando de R$ 218,00 à R$ 733,00. DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0093-94/07, devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 218,00 corrigido na forma da lei. A reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Harold Stoessel Sadalla, tendo sido este processo relatado pelo(a) Conselheiro(a) Antonio dos Santos Ferreira Neto, presentes os senhores Conselheiros Armando de Nazaré Dias Machado, Augusto Alves Ordonez, Carlos Antonio Duarte Rodrigues, Carlos Eduardo Domingues e Silva, Evaristo Clementino Rezende dos Santos, Gilberto Olival Von Grap de Souza, Marcelo Haroldo Mena Wanderley, Maria Olivia Barbosa de Lima, Roberto Serra Pacha e Alexandre de Moraes Ferreira (representante do Plenário).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se. Belém, 19 FEV 2009. Eng. Civ. Seg. Trab. Harold Stoessel Sadalla Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL RMSP / VAA / VAA TRAVESSA DR MORAES 194 BELÉM-PA (55 91) 4006-5500 CEP 66.035-080 [email protected] CÂMARA REUNIÃO .........: DECISÃO ......... : PROCESSO ...... : INTERESSADO . : ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL ORDINÁRIA 0002 / 2009 0073 / 2009 - CEEC 0093-94/07 MARIA ELIZETE RAMOS CALDAS EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA. DECISÃO A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL do CREA-PA, reunida em 19 FEV 2009, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de MARIA ELIZETE RAMOS CALDAS, notificado pela fiscalização do CREA-PA em 25/04/2007 e autuado em 01/10/2007, através do Auto de Infração e Notificação nº 0093-94/07, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA, referente: Construção de uma edificação de uso residencial com 02 pavimentos e 78m² de área, em fase de alvenaria, localizada na Rua Nova I, 541, Marco, Belém - PA. Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “d” do artigo 73 da Lei Federal 5194/66. Considerando que o valor da multa à época da autuação - R$ 733,00 , encontrava-se regulamentada pela alínea “d” do artigo 4º da Resolução 498/06 CONFEA, com valores variando de R$ 218,00 à R$ 733,00. DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0093-94/07, devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 218,00 corrigido na forma da lei. A reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Harold Stoessel Sadalla, tendo sido este processo relatado pelo(a) Conselheiro(a) Antonio dos Santos Ferreira Neto, presentes os senhores Conselheiros Armando de Nazaré Dias Machado, Augusto Alves Ordonez, Carlos Antonio Duarte Rodrigues, Carlos Eduardo Domingues e Silva, Evaristo Clementino Rezende dos Santos, Gilberto Olival Von Grap de Souza, Marcelo Haroldo Mena Wanderley, Maria Olivia Barbosa de Lima, Roberto Serra Pacha e Alexandre de Moraes Ferreira (representante do Plenário).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se. Belém, 19 FEV 2009. Eng. Civ. Seg. Trab. Harold Stoessel Sadalla Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL RMSP / VAA / VAA TRAVESSA DR MORAES 194 BELÉM-PA (55 91) 4006-5500 CEP 66.035-080 [email protected] CÂMARA REUNIÃO .........: DECISÃO ......... : PROCESSO ...... : INTERESSADO . : ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL ORDINÁRIA 0002 / 2009 0073 / 2009 - CEEC 0093-94/07 MARIA ELIZETE RAMOS CALDAS EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA. DECISÃO A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL do CREA-PA, reunida em 19 FEV 2009, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de MARIA ELIZETE RAMOS CALDAS, notificado pela fiscalização do CREA-PA em 25/04/2007 e autuado em 01/10/2007, através do Auto de Infração e Notificação nº 0093-94/07, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA, referente: Construção de uma edificação de uso residencial com 02 pavimentos e 78m² de área, em fase de alvenaria, localizada na Rua Nova I, 541, Marco, Belém - PA. Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “d” do artigo 73 da Lei Federal 5194/66. Considerando que o valor da multa à época da autuação - R$ 733,00 , encontrava-se regulamentada pela alínea “d” do artigo 4º da Resolução 498/06 CONFEA, com valores variando de R$ 218,00 à R$ 733,00. DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0093-94/07, devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 218,00 corrigido na forma da lei. A reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Harold Stoessel Sadalla, tendo sido este processo relatado pelo(a) Conselheiro(a) Antonio dos Santos Ferreira Neto, presentes os senhores Conselheiros Armando de Nazaré Dias Machado, Augusto Alves Ordonez, Carlos Antonio Duarte Rodrigues, Carlos Eduardo Domingues e Silva, Evaristo Clementino Rezende dos Santos, Gilberto Olival Von Grap de Souza, Marcelo Haroldo Mena Wanderley, Maria Olivia Barbosa de Lima, Roberto Serra Pacha e Alexandre de Moraes Ferreira (representante do Plenário).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se. Belém, 19 FEV 2009. Eng. Civ. Seg. Trab. Harold Stoessel Sadalla Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL RMSP / VAA / VAA TRAVESSA DR MORAES 194 BELÉM-PA (55 91) 4006-5500 CEP 66.035-080 [email protected]