CÂMARA
REUNIÃO .........:
DECISÃO ......... :
PROCESSO ...... :
INTERESSADO . :
ESPECIALIZADA
DE
ENGENHARIA
CIVIL
ORDINÁRIA 0002 / 2009
0072 / 2009 - CEEC
0013-80/08
MARIA DE FÁTIMA DE SIQUEIRA MONTEIRO
EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR
PESSOA FÍSICA.
DECISÃO
A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL do CREA-PA, reunida em 19 FEV 2009, apreciando o
assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de MARIA DE FÁTIMA DE SIQUEIRA MONTEIRO,
notificado pela fiscalização do CREA-PA em 14/05/2008 e autuado em 21/08/2008, através do Auto de
Infração e Notificação nº 0013-80/08, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas
vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA, referente: Construção de uma edificação de uso
residencial com 02 pavimentos e 170m² de área, em fase de alvenaria, localizada na Travessa Nove de
Janeiro, 2803 Fundos, Creamação, Belém - PA. Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo
descrito acima está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor
estipulado na alínea “d” do artigo 73 da Lei Federal 5194/66. Considerando que o valor da multa à época da
autuação - R$ 760,00 , encontrava-se regulamentada pela alínea “d” do artigo 4º da Resolução 503/07
CONFEA, com valores variando de R$ 226,00 à R$ 760,00. DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração
e Notificação nº 0013-80/08, devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 226,00
corrigido na forma da lei. A reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Harold Stoessel Sadalla, tendo
sido este processo relatado pelo(a) Conselheiro(a) Antonio dos Santos Ferreira Neto, presentes os senhores
Conselheiros Armando de Nazaré Dias Machado, Augusto Alves Ordonez, Carlos Antonio Duarte Rodrigues,
Carlos Eduardo Domingues e Silva, Evaristo Clementino Rezende dos Santos, Gilberto Olival Von Grap de
Souza, Marcelo Haroldo Mena Wanderley, Maria Olivia Barbosa de Lima, Roberto Serra Pacha e Alexandre de
Moraes Ferreira (representante do Plenário).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se.
Belém, 19 FEV 2009.
Eng. Civ. Seg. Trab. Harold Stoessel Sadalla
Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL
RMSP / VAA / VAA
TRAVESSA DR MORAES 194
BELÉM-PA
(55 91) 4006-5500
CEP 66.035-080
[email protected]
CÂMARA
REUNIÃO .........:
DECISÃO ......... :
PROCESSO ...... :
INTERESSADO . :
ESPECIALIZADA
DE
ENGENHARIA
CIVIL
ORDINÁRIA 0002 / 2009
0073 / 2009 - CEEC
0093-94/07
MARIA ELIZETE RAMOS CALDAS
EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR
PESSOA FÍSICA.
DECISÃO
A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL do CREA-PA, reunida em 19 FEV 2009, apreciando o
assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de MARIA ELIZETE RAMOS CALDAS, notificado pela
fiscalização do CREA-PA em 25/04/2007 e autuado em 01/10/2007, através do Auto de Infração e
Notificação nº 0093-94/07, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao
Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A
PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA, referente: Construção de uma edificação de uso residencial com 02
pavimentos e 78m² de área, em fase de alvenaria, localizada na Rua Nova I, 541, Marco, Belém - PA.
Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do
artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “d” do artigo 73 da Lei
Federal 5194/66. Considerando que o valor da multa à época da autuação - R$ 733,00 , encontrava-se
regulamentada pela alínea “d” do artigo 4º da Resolução 498/06 CONFEA, com valores variando de R$
218,00 à R$ 733,00. DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0093-94/07,
devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 218,00 corrigido na forma da lei. A
reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Harold Stoessel Sadalla, tendo sido este processo relatado
pelo(a) Conselheiro(a) Antonio dos Santos Ferreira Neto, presentes os senhores Conselheiros Armando de
Nazaré Dias Machado, Augusto Alves Ordonez, Carlos Antonio Duarte Rodrigues, Carlos Eduardo Domingues
e Silva, Evaristo Clementino Rezende dos Santos, Gilberto Olival Von Grap de Souza, Marcelo Haroldo Mena
Wanderley, Maria Olivia Barbosa de Lima, Roberto Serra Pacha e Alexandre de Moraes Ferreira
(representante do Plenário).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se.
Belém, 19 FEV 2009.
Eng. Civ. Seg. Trab. Harold Stoessel Sadalla
Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL
RMSP / VAA / VAA
TRAVESSA DR MORAES 194
BELÉM-PA
(55 91) 4006-5500
CEP 66.035-080
[email protected]
CÂMARA
REUNIÃO .........:
DECISÃO ......... :
PROCESSO ...... :
INTERESSADO . :
ESPECIALIZADA
DE
ENGENHARIA
CIVIL
ORDINÁRIA 0002 / 2009
0073 / 2009 - CEEC
0093-94/07
MARIA ELIZETE RAMOS CALDAS
EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR
PESSOA FÍSICA.
DECISÃO
A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL do CREA-PA, reunida em 19 FEV 2009, apreciando o
assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de MARIA ELIZETE RAMOS CALDAS, notificado pela
fiscalização do CREA-PA em 25/04/2007 e autuado em 01/10/2007, através do Auto de Infração e
Notificação nº 0093-94/07, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao
Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A
PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA, referente: Construção de uma edificação de uso residencial com 02
pavimentos e 78m² de área, em fase de alvenaria, localizada na Rua Nova I, 541, Marco, Belém - PA.
Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do
artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “d” do artigo 73 da Lei
Federal 5194/66. Considerando que o valor da multa à época da autuação - R$ 733,00 , encontrava-se
regulamentada pela alínea “d” do artigo 4º da Resolução 498/06 CONFEA, com valores variando de R$
218,00 à R$ 733,00. DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0093-94/07,
devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 218,00 corrigido na forma da lei. A
reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Harold Stoessel Sadalla, tendo sido este processo relatado
pelo(a) Conselheiro(a) Antonio dos Santos Ferreira Neto, presentes os senhores Conselheiros Armando de
Nazaré Dias Machado, Augusto Alves Ordonez, Carlos Antonio Duarte Rodrigues, Carlos Eduardo Domingues
e Silva, Evaristo Clementino Rezende dos Santos, Gilberto Olival Von Grap de Souza, Marcelo Haroldo Mena
Wanderley, Maria Olivia Barbosa de Lima, Roberto Serra Pacha e Alexandre de Moraes Ferreira
(representante do Plenário).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se.
Belém, 19 FEV 2009.
Eng. Civ. Seg. Trab. Harold Stoessel Sadalla
Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL
RMSP / VAA / VAA
TRAVESSA DR MORAES 194
BELÉM-PA
(55 91) 4006-5500
CEP 66.035-080
[email protected]
CÂMARA
REUNIÃO .........:
DECISÃO ......... :
PROCESSO ...... :
INTERESSADO . :
ESPECIALIZADA
DE
ENGENHARIA
CIVIL
ORDINÁRIA 0002 / 2009
0073 / 2009 - CEEC
0093-94/07
MARIA ELIZETE RAMOS CALDAS
EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR
PESSOA FÍSICA.
DECISÃO
A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL do CREA-PA, reunida em 19 FEV 2009, apreciando o
assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de MARIA ELIZETE RAMOS CALDAS, notificado pela
fiscalização do CREA-PA em 25/04/2007 e autuado em 01/10/2007, através do Auto de Infração e
Notificação nº 0093-94/07, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao
Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A
PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA, referente: Construção de uma edificação de uso residencial com 02
pavimentos e 78m² de área, em fase de alvenaria, localizada na Rua Nova I, 541, Marco, Belém - PA.
Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do
artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “d” do artigo 73 da Lei
Federal 5194/66. Considerando que o valor da multa à época da autuação - R$ 733,00 , encontrava-se
regulamentada pela alínea “d” do artigo 4º da Resolução 498/06 CONFEA, com valores variando de R$
218,00 à R$ 733,00. DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0093-94/07,
devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 218,00 corrigido na forma da lei. A
reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Harold Stoessel Sadalla, tendo sido este processo relatado
pelo(a) Conselheiro(a) Antonio dos Santos Ferreira Neto, presentes os senhores Conselheiros Armando de
Nazaré Dias Machado, Augusto Alves Ordonez, Carlos Antonio Duarte Rodrigues, Carlos Eduardo Domingues
e Silva, Evaristo Clementino Rezende dos Santos, Gilberto Olival Von Grap de Souza, Marcelo Haroldo Mena
Wanderley, Maria Olivia Barbosa de Lima, Roberto Serra Pacha e Alexandre de Moraes Ferreira
(representante do Plenário).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se.
Belém, 19 FEV 2009.
Eng. Civ. Seg. Trab. Harold Stoessel Sadalla
Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL
RMSP / VAA / VAA
TRAVESSA DR MORAES 194
BELÉM-PA
(55 91) 4006-5500
CEP 66.035-080
[email protected]
CÂMARA
REUNIÃO .........:
DECISÃO ......... :
PROCESSO ...... :
INTERESSADO . :
ESPECIALIZADA
DE
ENGENHARIA
CIVIL
ORDINÁRIA 0002 / 2009
0073 / 2009 - CEEC
0093-94/07
MARIA ELIZETE RAMOS CALDAS
EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR
PESSOA FÍSICA.
DECISÃO
A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL do CREA-PA, reunida em 19 FEV 2009, apreciando o
assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de MARIA ELIZETE RAMOS CALDAS, notificado pela
fiscalização do CREA-PA em 25/04/2007 e autuado em 01/10/2007, através do Auto de Infração e
Notificação nº 0093-94/07, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao
Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A
PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA, referente: Construção de uma edificação de uso residencial com 02
pavimentos e 78m² de área, em fase de alvenaria, localizada na Rua Nova I, 541, Marco, Belém - PA.
Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do
artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “d” do artigo 73 da Lei
Federal 5194/66. Considerando que o valor da multa à época da autuação - R$ 733,00 , encontrava-se
regulamentada pela alínea “d” do artigo 4º da Resolução 498/06 CONFEA, com valores variando de R$
218,00 à R$ 733,00. DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0093-94/07,
devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 218,00 corrigido na forma da lei. A
reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Harold Stoessel Sadalla, tendo sido este processo relatado
pelo(a) Conselheiro(a) Antonio dos Santos Ferreira Neto, presentes os senhores Conselheiros Armando de
Nazaré Dias Machado, Augusto Alves Ordonez, Carlos Antonio Duarte Rodrigues, Carlos Eduardo Domingues
e Silva, Evaristo Clementino Rezende dos Santos, Gilberto Olival Von Grap de Souza, Marcelo Haroldo Mena
Wanderley, Maria Olivia Barbosa de Lima, Roberto Serra Pacha e Alexandre de Moraes Ferreira
(representante do Plenário).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se.
Belém, 19 FEV 2009.
Eng. Civ. Seg. Trab. Harold Stoessel Sadalla
Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL
RMSP / VAA / VAA
TRAVESSA DR MORAES 194
BELÉM-PA
(55 91) 4006-5500
CEP 66.035-080
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