AÇÃO PENAL NOS CRIMES
CONTRA A PROPRIEDADE
IMATERIAL
Marta Saad
Plano de aula

Proteção da propriedade imaterial

Crimes definidos em diplomas diferentes

Ação penal
Garantia constitucional

Art. 5º, inc. XXIX, CR:
A
lei assegurará aos autores de inventos industriais
privilégio temporário para a sua utilização, bem como
proteção às criações industriais, à propriedade das
marcas, aos nomes de empresas e a outros signos
distintivos, tendo em vista o interesse social e o
desenvolvimento tecnológico e econômico do País
Leis ordinárias

Lei 9.279/96



Direitos e obrigações relativos à propriedade industrial
Arts. 183 a 195
Código Penal


Título dos crimes contra a propriedade imaterial, permanece
apenas o capítulo referente à propriedade intelectual
Violação de direito autoral – art. 184, CP – Lei 10.695/2003
Procedimento relativo a estes crimes
Crime
Titularidade da
ação penal
Norma aplicável
Arts. 183 a 195,
Lei 9.279/96
Em regra, privada
Lei n. 9279/96
Art. 200 Lei n.
9279/96
CPP
Art. 184, caput, CP Privada
Arts. 524 a 530-A,
CPP
Art. 184, § 1◦ a
3◦, CP
Arts. 530-B a 530I, CPP
Pública
condicionada e
incondicionada
Lei 9.279/96

No Título V, define crimes contra a propriedade
industrial:
 patentes
 desenhos
indutriais
 marcas
 cometidos
por meio de marca, título de
estabelecimento e sinal de propaganda
 indicações geográficas e demais indicações
 concorrência desleal
Crimes contra as patentes
Artigo
Conduta
Pena
183
Fabricar produto objeto de patente de invenção ou
modelo de utilidade, sem autorização do titular
Usar meio ou processo objeto de patente de invenção,
sem autorização do titular
Detenção, de 3 meses a 1 ano,
ou multa
184
Exportar, vender, expor ou oferecer à venda, ter em
estoque, ocultar ou receber, para fins econômicos, produto
fabricado com violação de patente de invenção ou de
modelo de utilidade, ou obtido por meio ou processo
patenteado
Detenção, de 1 a 3 meses, ou
multa
Importar produto objeto de patente de invenção ou de
modelo de utilidade ou obtido por meio ou processo
patenteado no País, e que não tenha sido colocado no
mercado externo diretamente pelo titular da patente ou
com seu consentimento
185
Fornecer componente de um produto patenteado, ou
material ou equipamento para realizar processo
patenteado, desde que a aplicação final do componente,
material ou equipamento induza, necessariamente, à
exploração do objeto da patente
Detenção, de 1 a 3 meses, ou
multa
Crimes contra os desenhos industriais
Artigo
Conduta
Pena
187
Fabricar, sem autorização do titular, produto que
incorpore desenho industrial registrado, ou imitação
substancial que possa induzir em erro ou confusão
Detenção, de 3 meses a 1 ano,
ou multa
188
Exportar, vender, expor ou oferecer à venda, ter
em estoque, ocultar ou receber, para fins
econômicos, objeto que incorpore ilicitamente
desenho industrial registrado, ou imitação
substancial que possa induzir em erro ou confusão
Detenção, de 1 a 3 meses, ou
multa
Importar produto que incorpore desenho industrial
registrado no País, ou imitação substancial que
possa induzir em erro ou confusão, e que não tenha
sido colocado no mercado externo diretamente
pelo titular ou com seu consentimento.
Crimes contra as marcas
Artigo
Conduta
Pena
189
Reproduzir, sem autorização do titular, no todo ou
em parte, marca registrada, ou imita-a de modo
que possa induzir confusão
Alterar marca registrada de outrem já aposta em
produto colocado no mercado
Detenção, de 3 meses a 1 ano,
ou multa
190
Importar, exportar, vender, oferecer ou expor à
venda, ocultar ou ter em estoque produto
assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou
imitada, de outrem, no todo ou em parte
Detenção, de 1 a 3 meses, ou
multa
Importar, exportar, vender, oferecer ou expor à
venda, ocultar ou ter em estoque
produto de sua indústria ou comércio, contido em
vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha
marca legítima de outrem
Crimes cometidos por meio de marca, título de
estabelecimento e sinal de propaganda
Artigo
Conduta
Pena
191
Reproduzir ou imitar, de modo que possa induzir
em erro ou confusão, armas, brasões ou distintivos
oficiais nacionais, estrangeiros ou internacionais
sem a necessária autorização, no todo ou em
parte, em marca, título de estabelecimento, nome
comercial, insígnia ou sinal de propaganda, ou
usar essas reproduções ou imitações com fins
econômicos.
Detenção, de 1 a 3 meses, ou
multa
Vender ou expor à venda produtos assinalados
com essas marcas
Crimes contra indicações geográficas e demais
indicações
Artigo
Conduta
Pena
192
Fabricar, importar, exportar, vender, expor ou
oferecer à venda ou ter em estoque produto que
apresente falsa indicação geográfica
Detenção, de 1 a 3 meses, ou
multa
193
Usar, em produto, recipiente, invólucro, cinta, rótulo,
fatura, circular, cartaz ou em outro meio de
divulgação ou propaganda, termos retificativos, tais
como “tipo”, “espécie”, “gênero”, “sistema”,
“semelhante”, “sucedâneo”, “idêntico”, ou
equivalente, não ressalvando a verdadeira
procedência do produto
Detenção, de 1 a 3 meses, ou
multa
194
Usar marca, nome comercial, título de
estabelecimento, insígnia, expressão ou sinal de
propaganda ou qualquer outra forma que indique
procedência que não a verdadeira, ou vender ou
expor à venda produto com esses sinais
Detenção, de 1 a 3 meses, ou
multa
Crimes de concorrência desleal
Artigo
Crime
Conduta
Pena
195, I
Publicidade falsa
Publicar, por qualquer meio,
falsa afirmação, em
detrimento de concorrente,
com o fim de obter
vantagem
Detenção, de 3
meses a 1 ano, ou
multa
195, II
Falsa informação
Prestar ou divulgar, acerca
de concorrente, falsa
informação, com o fim de
obter vantagem
Detenção, de 3
meses a 1 ano, ou
multa
195, III
Desvio de clientela
Empregar meio
fraudulento, para desviar,
em proveito próprio ou
alheio, clientela de outrem
Detenção, de 3
meses a 1 ano, ou
multa
Crimes de concorrência desleal
Artigo
Crime
Conduta
Pena
195, IV
Propaganda
dispersiva
Usar expressão ou sinal de
propaganda alheios, ou os
imitar, de modo a criar
confusão entre os produtos ou
estabelecimentos
Detenção, de 3
meses a 1 ano, ou
multa
195, V
Uso indevido de
nome comercial
Usar, indevidamente, nome
comercial, título de
estabelecimento ou insígnia
alheios, ou vender, expor ou
oferecer à venda ou ter em
estoque produto com essas
referências
Detenção, de 3
meses a 1 ano, ou
multa
195, VI
Subsitituição de
nome
Substituir, pelo seu próprio
nome ou razão social, em
produto de outrem, o nome ou
razão social deste, sem o seu
consentimento
Detenção, de 3
meses a 1 ano, ou
multa
Crimes de concorrência desleal
Artigo
Crime
Conduta
Pena
195, VII
Falsa atribuição de
recompensa
Atribuir-se, como meio de
propaganda, recompensa ou
distinção que não obteve
Detenção, de 3
meses a 1 ano, ou
multa
195, VIII
Fraude em
embalagens alheias
Vender ou expor ou oferecer à
venda, em recipiente ou invólucro
de outrem, produto adulterado
ou falsificado, ou dele se utilizar
para negociar com produtos da
mesma espécie, embora não
adulterado ou falsificado, se o
fato não constitui crime mais
grave
Detenção, de 3
meses a 1 ano, ou
multa
Crimes de concorrência desleal
Artigo
Crime
Conduta
Pena
195, IX
Corrupção ativa de
empregado
Dar ou prometer dinheiro ou
outra utilidade a empregado
de concorrente, para que o
empregado, faltando ao dever
do emprego, lhe proporcione
vantagem
Detenção, de 3
meses a 1 ano, ou
multa
195, X
Corrupção passiva
de empregado
Receber dinheiro ou outra
utilidade, ou aceitar promessa
de paga ou recompensa, para,
faltando ao dever de
empregado, proporcionar
vantagem a concorrente do
empregador
Detenção, de 3
meses a 1 ano, ou
multa
Crimes de concorrência desleal
Artigo
Crime
Conduta
Pena
195, XI
Violação de segredo
de fábrica
Divulgar, explorar ou utilizar-se, sem
autorização, de conhecimentos,
informações ou dados confidenciais,
utilizáveis na indústria, comércio ou
prestação de serviços, excluídos
aqueles que sejam de conhecimento
público ou que sejam evidentes para
um técnico no assunto, a que teve
acesso mediante relação contratual ou
empregatícia, mesmo após o término
do contrato
Detenção, de 3
meses a 1 ano, ou
multa
195, XII
Utilização, divulgação
ou exploração de
conhecimentos ou
informações obtidos
por meios ilícitos ou
fraudulentos
Divulgar, explorar ou utilizar-se, sem
autorização, de conhecimentos ou
informações a que se refere o inciso
anterior, obtidos por meios ilícitos ou a
que teve acesso mediante fraude
Detenção, de 3
meses a 1 ano, ou
multa
Crimes de concorrência desleal
Artigo
Crime
Conduta
Pena
195, XIII
Venda, exposição ou
oferecimento à venda
de produto patenteado
Vender, expor ou oferecer à venda produto,
declarando ser objeto de patente depositada,
ou concedida, ou de desenho industrial
registrado, que não o seja, ou mencioná-lo, em
anúncio ou papel comercial, como depositado
ou patenteado, ou registrado, sem o ser
Detenção, de 3
meses a 1 ano, ou
multa
195, XIV
Divulgação,
exploração, utilização
de resultado de testes
e outros dados,
destinados a entidades
governamentais
Divulgar, explorar ou utilizar-se,
sem autorização, de resultados de testes ou
outros dados não divulgados, cuja elaboração
envolva esforço considerável e que tenham sido
apresentados a entidades governamentais
como condição para aprovar a comercialização
de produtos.
sem autorização, de conhecimentos ou
informações a que se refere o inciso anterior,
obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso
mediante fraude
Detenção, de 3
meses a 1 ano, ou
multa
Procedimento penal


Todos os crimes são punidos com detenção ou multa
Prescrição em 3 anos e 4 anos (art. 109, V e VI,
CP)
Procedimento penal

Procedimento especial
 Lei
9.279/96
 Arts. 524 a 530 do CPP

Art. 191, da Lei 9.279/96: único dispositivo que
gera ação de iniciativa pública
Procedimento penal

Art. 525, CPP


Art. 526, CPP


No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a
denúncia não será recebida se não for instruída com o
exame pericial dos objetos que constituam o corpo do
delito
Sem a prova de direito à ação, não será recebida a
queixa, nem ordenada qualquer diligência preliminarmente
requerida pelo ofendido
Diligências preliminares: buscar e apreender o corpo
de delito e sobre ele realizar exame

Contraditório diferido na produção da prova
Busca e apreensão

Ofendido deve requerer busca e apreensão ao juiz
penal
 Se





o juiz indeferir, cabe apelação
Realizada por 2 peritos nomeados pelo juiz
Diligência inaudita altera pars
Apreensão do necessário e suficiente
Acompanhamento por oficial de justiça
Lavratura do termo de apreensão
Apreensão

Apreendem-se:
Instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos
falsificados ou contrafeitos (art. 240, § 1º, c, CPP)
 Objetos ou produtos obtidos pelo contrafator com o
emprego do meio ou processo privilegiado (art. 201, Lei
9.279/96)
 Documentos, desde que pertinentes ao fato-crime, em sua
materialidade, ou concretude típica
 Elementos
materiais de convicção que importem
esclarecimento da verdade material (art. 240, § 1º, h, CPP)

Apreensão


Peritos participam do procedimento de apreensão
Art. 527, CPP: duas hipóteses:
os peritos decidiram que o pedido não tinha nenhum
fundamento, não fizeram a apreensão e ofereceram laudo
nesse sentido
 os peritos fizeram a apreensão, fizeram o exame e no
laudo disseram que o requerente não tinha nenhuma razão
(art. 527, parágrafo único, CPP)

Prazos


Art. 528, CPP: homologação do laudo
Art. 529, CPP: prazo de 30 dias (preclusão – regra
processual)
 Art.
530, caput, CPP: prazo de 8 dias, se houver prisão
em flagrante e o acusado não for colocado em
liberdade
 Prazo de eficácia probatória do laudo

Art. 38, CPP e 103, CP: prazo de 6 meses
(decadência – regra de direito material)
Ação penal de iniciativa privada

Decadência


Renúncia







expresso ou tácito
pendente o processo de ação condenatória
no processo ou extra-processual
negócio jurídico processual, que pode ocorrer durante a ação penal até o trânsito em julgado
da decisão condenatória
Perempção


expressa ou tácita
pré-processual
declaração unilateral e comunicação de vontade de não acusar , anterior à ação penal
Perdão


Art. 38, CPP
Art. 60, CPP
Desistência
Procedimento ação penal de iniciativa privada










1) requerimento de busca e apreensão
2) realização da busca e apreensão por peritos
3) elaboração do laudo pelos peritos
4) homologação do laudo pericial
5) oferecimento da queixa
6) possibilidade de rejeição liminar da queixa
7) citação
8) resposta
9) possibilidade de absolvição sumária
10) recebimento da queixa
Procedimento ação penal de iniciativa privada









11) audiência de instrução, debates e julgamento
11.1) oitiva da vítima
11.2) oitiva das testemunhas de acusação e defesa
11.3) esclarecimentos dos peritos
11.4) acareações e reconhecimentos de pessoas ou
coisas
11.5) interrogatório
11.6) requerimento oral de diligências complementares
11.7) debates orais
11.8) sentença oral
Ação penal de iniciativa pública

Crimes


Lei 10.695/2003





Art. 184, § 1◦ e 3◦
Alterou CP e CPP
Ofendido nao precisa requerer busca e apreensão
Juiz não precisa homologar
Busca e apreensão pela autoridade policial (art. 530B, CPP)
Laudo deve acompanhar inquérito policial (art. 530-C,
CPP)
Ação penal de iniciativa pública

Elementos especializantes
 Obrigatoridade
do laudo sobre busca e apreensão
acompanhar inquérito (art. 530-D, CPP)
 Legitimidade mais ampla para habilitação do
assistente de acusação (art. 530-H, CPP)
Ação penal de iniciativa pública

Busca e apreensão


Art. 530-B, CPP
Legitimidade para assistente
Ofendido, representante legal ou seus sucessores (art. 268,
CPP)
 Associações de titulares de direito de autor e os que lhe são
conexos (art. 530-H, CPP)


Destruição dos bens

Art. 530-F e art. 530-G, CPP
Procedimento ação penal de iniciativa pública








1) realização de busca e apreensão
2) elaboração do laudo pelos peritos
3) oferecimento da denúncia
4) possibilidade de rejeição liminar da denúncia
5) citação
6) resposta
7) possibilidade de absolvição sumária
8) recebimento da denúncia
Procedimento ação penal de iniciativa privada









9) audiência de instrução, debates e julgamento
9.1) oitiva da vítima
9.2) oitiva das testemunhas de acusação e defesa
9.3) esclarecimentos dos peritos
9.4) acareações e reconhecimentos de pessoas ou
coisas
9.5) interrogatório
9.6) requerimento oral de diligências complementares
9.7) debates orais
9.8) sentença oral
Download

Crime Titularidade da ação penal Norma aplicável