Bullyng
Você acha que sairá ileso
dessa?
GERAL
Art. 5º. Nenhuma
criança ou adolescente
será objeto de qualquer
forma de negligência,
discriminação,
exploração, violência,
crueldade e opressão,
punido na forma da lei
qualquer atentado, por
ação ou omissão, aos
seus direitos
fundamentais. (ECA)
• Art. 17. O direito ao
respeito consiste na
inviolabilidade da
integridade física,
psíquica e moral da
criança e do adolescente,
abrangendo a
preservação da imagem,
da identidade, da
autonomia, dos valores,
idéias e crenças, dos
espaços e objetos
pessoais.
(ECA)
Adulto/Adolescente
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta
descrita como crime ou contravenção penal.
(ECA)
DIREÇÃO
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua
autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a
constrangimento: (ECA) Pena - detenção de seis
meses a dois anos.
Autor/Adolescente
Calúnia:Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe
falsamente fato definido como crime:
(CÓDIGO PENAL) Pena - detenção, de seis meses a
dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a
imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Difamação
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato
ofensivo à sua reputação:
(CÓDIGO PENAL) Pena - detenção, de três meses a
um ano e multa.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade
ou o decoro: (CÓDIGO PENAL) Pena - detenção, de
um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou
diretamente a injúria;
II - no caso de retorção imediata, que consista em outra
injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que,
por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem
aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da
pena correspondente à violência.
§ 3. Se a injúria consiste na utilização de elementos
referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de
pessoa idosa ou com necessidades especiais especificas : Pena
- reclusão de um a três anos e multa.
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência
ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido,
por qualquer outro meio, a capacidade de resistência,
a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela
não manda: (CÓDIGO PENAL) Pena - detenção, de
3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Ameaça
Art. 147 - Ameaçar
alguém, por palavra,
escrito ou gesto, ou
qualquer outro meio
simbólico, de causar-lhe
mal injusto e grave:
(CÓDIGO PENAL) Pena
- detenção, de 1 (um) a 6
(seis) meses, ou multa.
Responsabilidade Civil
(PAIS e ESCOLAS)
Será que isso esta sendo exercido?
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, violar direito
e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito. (CÓDIGO CIVIL).
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um
direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os
limites impostos pelo seu fim econômico ou social,
pela boa-fé ou pelos bons
costumes. (CÓDIGO CIVIL)
Art. 927 . Aquele que, por ato ilícito
(arts. 186 e
187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
(CÓDIGO CIVIL)
RESPONSABILIDADES
DOS PAIS
O papel do pai é
exercer a educação
Do seu filho!
Art. 932. São também responsáveis pela reparação
civil: (CÓDIGO CIVIL)
0I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob
sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados,
que se acharem nas mesmas condições;
O autor do “bullying”, uma vez identificado, não
pode e nem deve ficar impune, o ECA determina
que os que praticam atos dessa natureza responderão
a procedimentos, ficando sujeitos a cumprir medida
sócio educativa proporcional ao ato praticado,
enquanto adolescentes, menores de 18 anos.
ESCOLAS / PAIS
Quais procedimentos tomar?
• ►A escola precisa
definir estratégias,
sensibilizar os alunos, ter
regras claras, criar um
ambiente seguro e sadio,
fazer orientação aos
pais/família. Já a família
tem o papel de reforçar
os valores, favorecer uma
consciência moral
pautado em uma lógica
ética e socialmente
aceita.
• ►Abrir procedimento
de acordo com o
Regimento Escolar
aplicando a punição
correspondente
(autonomia).
As Ações da Secretaria de Estado de
Educação de MS, na contribuição para o
rompimento da dinâmica do Bullying, têm
desenvolvido ações e a articulações com as
Redes de Proteção Social de Defesa dos
Direitos das Crianças e dos Adolescentes em
situação de todos os tipos de violências, que
envolvem outras políticas públicas setoriais tais
como: saúde, segurança pública, trabalho e
renda, moradia, cultura, esporte e lazer, entre
outras.
PROGRAMAS
► PROERD - Programa de Educacional de Resistência
às Drogas e a Violência
► COMCEX - Enfrentamento ao Abuso e Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes.
► PAIR- Programa de Ações Integradas e Referências
de Enfrentamento da Violência Infanto- Juvenil
Alguns blogs lançam idéias de
projetos como este a seguir:
Cyber bullying
• Pois é o mundo avançou tanto que ate na
internet um dos maiores meios de
comunicação do mundo acontece o bullying!
Acredita! E claro todas as leis a cima como
injurias, difamações e outras cabe também
para a internet! Não se esqueça: sites de
relacionamento é pra relacionar e não
cometer crimes!
Não se esqueça!
Se você é valentão pra bater e xingar
deve ser também valentão em assumir
e pagar pelos seus atos!
Porque bullying pode
passar mais o sofrimento
causado nunca vai acabar!
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Bullyng - prof-nair