Bullyng Você acha que sairá ileso dessa? GERAL Art. 5º. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. (ECA) • Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. (ECA) Adulto/Adolescente Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. (ECA) DIREÇÃO Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: (ECA) Pena - detenção de seis meses a dois anos. Autor/Adolescente Calúnia:Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: (CÓDIGO PENAL) Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. Difamação Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: (CÓDIGO PENAL) Pena - detenção, de três meses a um ano e multa. Injúria Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: (CÓDIGO PENAL) Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorção imediata, que consista em outra injúria. § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3. Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou com necessidades especiais especificas : Pena - reclusão de um a três anos e multa. Constrangimento ilegal Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: (CÓDIGO PENAL) Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Ameaça Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: (CÓDIGO PENAL) Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Responsabilidade Civil (PAIS e ESCOLAS) Será que isso esta sendo exercido? Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (CÓDIGO CIVIL). Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (CÓDIGO CIVIL) Art. 927 . Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (CÓDIGO CIVIL) RESPONSABILIDADES DOS PAIS O papel do pai é exercer a educação Do seu filho! Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: (CÓDIGO CIVIL) 0I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; O autor do “bullying”, uma vez identificado, não pode e nem deve ficar impune, o ECA determina que os que praticam atos dessa natureza responderão a procedimentos, ficando sujeitos a cumprir medida sócio educativa proporcional ao ato praticado, enquanto adolescentes, menores de 18 anos. ESCOLAS / PAIS Quais procedimentos tomar? • ►A escola precisa definir estratégias, sensibilizar os alunos, ter regras claras, criar um ambiente seguro e sadio, fazer orientação aos pais/família. Já a família tem o papel de reforçar os valores, favorecer uma consciência moral pautado em uma lógica ética e socialmente aceita. • ►Abrir procedimento de acordo com o Regimento Escolar aplicando a punição correspondente (autonomia). As Ações da Secretaria de Estado de Educação de MS, na contribuição para o rompimento da dinâmica do Bullying, têm desenvolvido ações e a articulações com as Redes de Proteção Social de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes em situação de todos os tipos de violências, que envolvem outras políticas públicas setoriais tais como: saúde, segurança pública, trabalho e renda, moradia, cultura, esporte e lazer, entre outras. PROGRAMAS ► PROERD - Programa de Educacional de Resistência às Drogas e a Violência ► COMCEX - Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. ► PAIR- Programa de Ações Integradas e Referências de Enfrentamento da Violência Infanto- Juvenil Alguns blogs lançam idéias de projetos como este a seguir: Cyber bullying • Pois é o mundo avançou tanto que ate na internet um dos maiores meios de comunicação do mundo acontece o bullying! Acredita! E claro todas as leis a cima como injurias, difamações e outras cabe também para a internet! Não se esqueça: sites de relacionamento é pra relacionar e não cometer crimes! Não se esqueça! Se você é valentão pra bater e xingar deve ser também valentão em assumir e pagar pelos seus atos! Porque bullying pode passar mais o sofrimento causado nunca vai acabar!