ANEXO I
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ÀS
PESSOAS, SUAS BAGAGENS E OBJETOS PESSOAIS
ARTIGO 1 - DEFINIÇÕES
A) Entende-se por USUÁRIO, o associado, proprietário do título do Clube
Bancorbrás Hotéis Lazer e Turismo, desde que tenha residência habitual no país.
B) Entende-se por Pessoa Segurada, além do Segurado:
- O cônjuge, ascendentes e descendentes em primeiro grau do Segurado sempre
que convivam com este e sejam seus dependentes, mesmo que viagem
separadamente e em qualquer meio de transporte.
ARTIGO 2 – LIMITE TERRITORIAL
O direito às prestações da assistência começa a partir de 50 km, a contar da
residência do Segurado.
ARTIGO 3 – ÂMBITO TERRITORIAL E DURAÇÃO
O âmbito territorial da assistência será o seguinte:
a) No que se refere às pessoas (artigo 4), suas bagagens e objetos pessoais (artigo
5), estender-se á aos fatos geradores ocorridos em QUALQUER LUGAR DO
MUNDO, desde que, a estadia da Pessoa Segurada fora da residência habitual não
seja superior a 60 dias.
b) A duração das garantias dos serviços de Assistências fica limitada à vigência do
título do Clube Bancorbrás Hotel Lazer e Turismo, do qual, é adicional.
ARTIGO 4 - GARANTIAS DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS
As coberturas relativas às Pessoas Seguradas abrangem as modalidades previstas
neste artigo, e serão prestadas de acordo com as condições aqui estabelecidas;
desde que respeitados integralmente os artigos 1,2 e 3.
A) TRANSPORTE OU REPATRIAMENTO NO CASO DE LESÕES OU DOENÇA
A BRASIL ASSISTÊNCIA garante o pagamento das despesas de transporte das
Pessoas Seguradas, em ambulância ou no meio recomendado pelo médico
responsável, até ao Centro Hospitalar mais adequado ou até a residência habitual
dos mesmos, desde que comprovado por relatório médico e aprovado pela equipe
médica da BRASIL ASSISTÊNCIA.
A equipe médica da BRASIL ASSISTÊNCIA manterá os contatos necessários com
o Centro Hospitalar ou com o médico que atender a Pessoa Segurada para
acompanhar a assistência prestada.
B) TRANSPORTE OU
ACOMPANHANTES
REPATRIAMENTO
DAS
PESSOAS
SEGURADAS
Quando a lesão ou doença de uma das Pessoas Seguradas não permitir a
continuação da viagem ou regresso ao domicílio pelo meio inicialmente previsto,
BRASIL ASSISTÊNCIA garante o pagamento das despesas de transporte dos
acompanhantes até à residência habitual ou até o local onde a Pessoa Segurada se
encontre hospitalizada.
Se alguma das Pessoas Segurada tiver idade inferior a 15 anos e não tiver
acompanhante, a BRASIL ASSISTENCIA garantirá o atendimento adequado
durante a viagem até sua residência habitual ou o lugar da hospitalização.
C) TRANSPORTE E ESTADIA DE UM FAMILIAR DA PESSOA SEGURADA
Quando o período de hospitalização da Pessoa Segurada for superior a 5 dias,
BRASIL ASSISTÊNCIA garante um familiar o pagamento das seguintes despesas:
C1) Em território brasileiro:
- Custo da viagem de ida e volta até o local de hospitalização.
- Os gastos de estadia neste local, com limite diário do equivalente a R$ 80,00, até
um limite de R$ 800,00, por dia a estadia.
C2) No estrangeiro:
- Custo da viagem de ida e volta até o local de hospitalização.
Os gastos de estadia com um limite de US$80,00 por dia até o máximo de
US$800,00 por toda estadia (ou o equivalente em moeda local).
D) TRANSPORTE DA PESSOA SEGURADA POR INTERRUPÇÃO DA VIAGEM
DEVIDO AO FALECIMENTO DE UM FAMILIAR
A BRASIL ASSISTENCIA garante o pagamento das despesas de transporte da
Pessoa Segurada quando se interrompa a viagem por falecimento, no Brasil, do
seu cônjuge ou parentes até 2º grau, até ao local de inumação desde que, a
locomoção não seja possível pelo meio de transporte inicialmente utilizado na
viagem pela Pessoa Segurada, ou ainda que este meio não conduza o tempo hábil.
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E) TRANSPORTE URGENTE DA PESSOA SEGURADA POR OCORRENCIA DE
SINISTRO NO SEU DOMICILIO
A BRASIL ASSISTÊNCIA garante o pagamento das despesas de transportes da
Pessoa Segurada até seu domicilio, devido a ocorrência de um sinistro de roubo
com violação de portas ou janelas, incêndios ou explosão, na sua residência
habitual, que a torne inabitável ou com grave risco de que se produzam maiores
danos, justificando assim sua presença e necessidade de locomoção, sempre que
não possa efetuar este transporte no meio utilizado inicialmente em sua viagem, ou
ainda que este meio não o conduza em tempo hábil.
F) ASSISTÊNCIA MÉDICA À PESSOA SEGURADA POR LESÃO OU DOENÇA,
NO ESTRANGEIRO
Nos casos de lesão ou doença, no estrangeiro, da Pessoa Segurada, BRASIL
ASSISTENCIA garante, por Pessoa Segurada, o pagamento das despesas de
hospitalização, intervenções cirúrgicas, honorárias médicos e produtos
farmacêuticos recomendados pelo médico, até um limite de US$5.000,00 (ou o
equivalente em moeda local).
G) PROLONGAMENTO DE ESTADIA
ESTRANGEIRO POR LESÃO OU DOENÇA
DA
PESSOA
SEGURADA
NO
A BRASIL ASSISTÊNCIA garante o pagamento das despesas de hotel da Pessoa
Segurada quando, por lesão ou doença e prévia recomendação do médico
responsável, se lhe imponha o prolongamento da estadia no estrangeiro para
tratamento, com um limite de US$80,00 por dia, até o máximo de US$800,00 por
toda a estadia (ou o equivalente em moeda local).
H) TRANSPORTE OU REPATRIAMENTO DA PESSOA SEGURADA FALECIDA E
DOS ACOMPANHANTES SEGURADOS
No caso de falecimento de uma das Pessoas Seguradas, BRASIL ASSISTÊNCIA
tratará das formalidades para repatriamento do corpo, garantindo o pagamento das
despesas de transporte até o local de inumação no Brasil, incluindo-se os gastos
para o fornecimento da urna funerária necessária para esse transporte.
Se alguma das Pessoas Seguradas tiver idade inferior a 15 anos e não tiver
acompanhante, BRASIL ASSISTENCIA garante o atendimento adequado durante a
viagem.
I) TRANSMISSÃO DE MENSAGENS URGENTES
A BRASIL ASSISTÊNCIA garante a transmissão de mensagens urgentes, das
Pessoas Seguradas desde que se refiram a quaisquer dos eventos referentes as
modalidades de prestação previstas neste contrato.
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J) GASTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E FARMACEUTICOS À PESSOA
USUÁRIA NO BRASIL
Nos casos de lesão, doenças ou enfermidades de manifestação súbita ou aguda, no
BRASIL da PESSOA USUÁRIA, BRASIL ASSISTÊNCIA fornecerá, por PESSOA
USUÁRIA, para o pagamento de todas as despesas de hospitalização, intervenções
cirúrgicas, honorários médicos, gastos odontológicos e produtos farmacêuticos
recomendados pelo médico, os seguintes limites:
Gastos Médicos:
Gastos Odontológicos:
Gastos Farmacêuticos:
limite de R$1.000,00 (Hum mil reais)
limite de R$ 300,00 (Trezentos reais)
limite de R$ 300,00 (Trezentos reais)
Os limites financeiros dos gastos supra não se acumulam, ou seja, para o
mesmo evento os gastos para os três itens não devem superar o limite total de
R$ 1.000,00 (Hum mil reais)
Nota: Estarão garantidos os eventos acima, desde que a Pessoa Usuária acione o
0800 da BRASIL ASSISTÊNCIA, onde será atendido pela REDE DE
PRESTADORES legalmente habilitados, não havendo em nenhuma hipótese
reembolso das despesas caso a PESSOA USUÁRIA tenha acionado sem prévio
consentimento da BRASIL ASSISTÊNCIA. Exceto nos casos força maior, onde após
a pré-análise da BRASIL ASSISTÊNCIA, poderemos enviar a Mapfre e esta fará
uma análise dos fatos de forma pontual e tratando o caso como exceção.
Seguro de Acidentes Pessoais (Morte Acidental) – R$ 1.000,00 (Hum mil reais)
Os pagamentos descritos acima, serão efetuados através de Seguradora contratada
pela BRASIL ASSISTÊNCIA.
Para fins de indenização de seguro de acidentes pessoais (morte acidental), a
PESSOA USUÁRIA deverá apresentar, os seguintes documentos:
comunicação de sinistro (original ou cópia autenticada)
certidão de óbito (original ou cópia autenticada)
cópia do RG e CPF da Pessoa Usuária Falecida
cópia do RG e CPF da Pessoa Usuária designada anteriormente pela Pessoa
Usuária falecida
Boletim de Ocorrência Policial
Carteira Nacional de Habilitação na hipótese de Acidente de Trânsito (quando a
PESSOA USUÁRIA falecida for o motorista)
Certidão de Casamento (atualizada no caso morte do Cônjuge do Usuário)
Laudo Necroscópico
ARTIGO 5 – GARANTIAS RELATIVAS AS BAGAGENS E OBJETOS PESSOAIS
As coberturas relativas às bagagens e objetos pessoais extraviados, pertencentes às
Pessoas Seguradas, são as relacionadas neste artigo, e serão prestadas de acordo
com as seguintes condições:
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A) LOCALIZAÇÃO E TRANSPORTE DE BAGAGEM E OBJETOS PESSOAIS
A BRASIL ASSISTÊNCIA assessorará a Pessoa Segurada na reclamação de roubo,
furto ou extravio de sua bagagem e objetos pessoais, e ainda, ajudará na gestão de
sua localização.
Na hipótese de recuperação, BRASIL ASSISTÊNCIA se encarregará de sua
expedição até o local da viagem previsto pela Pessoa Segurada, ou até seu
domicilio habitual.
B) EXTRAVIO DE BAGAGEM
Em caso de extravio da bagagem da PESSOA USUÁRIA em vôo regular, a mesma
deverá comunicar imediatamente o fato a Companhia Aérea e obter uma prova por
escrito desta notificação (formulário P.I.R.), após esta medida deverá entrar em
contato com a BRASIL ASSISTÊNCIA informando o fato.
Caso esta bagagem não seja recuperada dentro de 24 horas contadas a partir da
notificação a BRASIL ASSISTÊNCIA, esta pagará à PESSOA USUÁRIA a quantia
de R$ 200,00 (duzentos reais) no Brasil, no território Brasileiro e de US$ 200,00
(Duzentos dólares) no Exterior ou o equivalente em moeda local, convertido pelo
câmbio comercial compra do dia.
Se a bagagem for recuperada posteriormente até o limite de 180 dias, a PESSOA
USUÁRIA deverá reembolsar a BRASIL ASSISTÊNCIA, deste valor em Reais. O
prazo máximo para este reembolso é de 30 dias a contar da data de recuperação da
bagagem.
ARTIGO 6 - EXCLUSÕES
1) Além das exclusões já particularizadas neste contrato, não serão concedidas as
prestações seguintes:
a) Serviços solicitados, diretamente pela Pessoa Segurada, sem prévio
consentimento de BRASIL ASSISTÊNCIA, exceto nos casos de força maior ou
impossibilidade material comprovada.
b) Despesas correspondentes a assistências médicas, farmacêuticas e hospitalares
despedidas pelas Pessoas Seguradas no Brasil.
c) Tratamento de doenças ou lesões que se produzam como conseqüência de
doença crônica ou diagnosticada anteriormente ao início da viagem.
d) Assistência a toda e qualquer conseqüência resultante de morte ou lesões
causadas, direta ou indiretamente por atividades criminosas ou dolosas da Pessoa
Segurada.
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e) Assistência derivada da morte por suicídio, ou lesões e conseqüências
decorrentes de tentativas do mesmo.
f) Assistência por doenças ou estados patológicos produzidos por consumi voluntário
de álcool, rogas, produtos tóxicos, narcóticos ou medicamentos adquiridos sem
recomendação médica.
g) Despesas com aquisição de próteses e óculos, bem como despesas de
assistência por gravidez, parto ou por qualquer tipo de doença mental.
h) Assistência derivada de praticas desportivas em competição por parte das
Pessoas Seguradas.
2 – Excluem-se ainda das prestações e coberturas da BRASIL ASSISTENCIA, as
derivadas dos seguintes fatos:
a) Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer
perturbações de ordem pública.
b) Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos
de paz.
c) Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou
desintegração nuclear ou da radioatividade.
d) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais
como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestades ciclônicas
atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.
3) Ficam excluídos das prestações previstas neste contrato, os atos por ação ou
omissão da Pessoa Segurada, causadas por má fé.
ARTIGO 7 - COMUNICAÇÃO
Quando ocorrer algum fato objeto das prestações de serviço de Assistência Funeral,
o beneficiário ou familiar do Usuário solicitará pelo telefone a assistência
correspondente, informando seu nome, número da apólice ou do Certificado
Individual do Seguro, bem como o local onde se encontra o Usuário e o serviço de
que necessita.
ARTIGO 8 - INACUMULABILIDADE
Os pagamentos decorrentes das prestações dos serviços de assistência terão
caráter indenizatório e serão complementares às que forem pagas à Pessoa
Segurada por terceiros responsáveis (causadores de dano) ou por seguros de
qualquer natureza, vedada a percepção em duplicidade ou cumulativa de
indenizações ou benefícios previstos neste contrato.
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8.1 – Havendo pluralidade de garantias, de diferentes origens que amparem as
Pessoas Seguradas de forma idêntica à prestada por BRASIL ASSISTENCIA, as
prestações devidas não excederão à soma dos limites indenizáveis previstos no
conjunto das diversas garantias, que concorrerão proporcionalmente ao valor de
cada garantia, no pagamento das indenizações e despesas decorrentes dos eventos
cobertos.
8.2 na hipótese de existência de seguros aplica-se o disposto nos artigos 1437 e
1439 do Código Civil Brasileiro.
No entanto, isto em nada prejudicará as Pessoas Seguradas, pois, BRASIL
ASSISTENCIA lhes garante o atendimento adequado e as prestações dos serviços
de assistência aqui descritos, e posteriormente tomará as providências de
ressarcimento junto às terceiros responsáveis, se for de sua conveniência.
ARTIGO 9 - SUBROGAÇÃO
Efetuado o pagamento de quaisquer das prestações de assistência, BRASIL
ASSISTÊNCIA ficará sub-rogada, até o limite do valor despendido, em todos os
direitos e ações do Segurado ou das Pessoas Seguradas contra aquelas que por
ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido,
obrigando-se o Segurado ou pessoas Seguradas, a facilitar os meios necessários ao
exercício dessa sub-rogação.
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Para conhecer as condições das coberturas na íntegra