COMUNICADO Nº. 01 Convite 32/2015 OBJETO: Contratação de seguro para os veículos pertencentes à frota do SESC/DF. Comunicamos Convocatório: que foram feitas as seguintes alterações no Instrumento a) Do OBJETO: Onde se lê: Contratação de seguro para os veículos pertencentes à frota do SESC/DF. Leia-se: Contratação de seguro no ramo de automóveis, para os veículos pertencentes à frota do SESC/DF. b) Dos RISCOS COBERTOS: SEGURO TOTAL: Onde se lê: 4.2, - Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos: a) chaveiro; b) reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica; c) transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; e d) transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo. Leia-se: 4.2, - Cobertura adicional de assistência 24 (vinte e quatro) horas com Quilometragem mínima de 500 (quinhentos) Km, com os seguintes serviços mínimos: a) chaveiro; b) reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica; c) transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; e d) transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo. c) Da FRANQUIA: Exclusão do subitem 5.1., alínea "b". d) Da APÓLICE: Onde se lê: 7.1. - A licitante vencedora fica obrigada a expedir e efetuar a entrega da Apólice de Seguro no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do Pedido ao Fornecedor – PAF. Leia-se: 7.1. - A licitante vencedora fica obrigada a expedir e efetuar a entrega da Apólice de Seguro no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do final de vigência da apólice atual. Quando do recebimento do Pedido ao Fornecedor – PAF, a licitante fica obrigada a emitir e entregar na SEDE/COPEC do SESC/DF, a CARTA DE COBERTURA PROVISÓRIA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, no endereço do subitem 3.1. Onde se lê: 7.2. - A cobertura de que trata o objeto deste edital, terá sua vigência a partir de zero hora do dia 23 de novembro de 2015. Leia-se: 7.2. - A cobertura de que trata o objeto deste edital, terá sua vigência a partir de 24 (vinte e quatro) horas do dia 23 de novembro de 2015. e) Da MINUTA DE CONTRATO - ANEXO I, CLAÚSULA QUINTA, PARÁGRAFO PRIMEIRO Onde se lê: Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos: a) chaveiro; b) reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica; c) transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; e d) transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo. Leia-se: - Cobertura adicional de assistência 24 (vinte e quatro) horas com Quilometragem mínima de 500 (quinhentos) Km, com os seguintes serviços mínimos: a) chaveiro; b) reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica; c) transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; e d) transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo. f) Da MINUTA DE CONTRATO - ANEXO I, CLAÚSULA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO Exclusão alínea "a". g) TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II Foram feitas Alterações que estão publicadas em arquivo PDF no sítio do SESC/DF. Dessa forma, mantêm-se inalterados a data e horário de abertura do certame. Demais informações poderão ser obtidas junto ao Núcleo de Licitações – NULIC, localizada no SIA, Trecho 02, Quadra 02 lote 1130, 1º andar, Brasília, no horário de 8h30 às 17h, telefone 3218-9158. Brasília-DF, 27 de outubro de 2015. Neide Aparecida Oliveira de Sousa Pregoeira SESC/AR/DF