Obras Civis em Construção Modalidade especifica para cobrir a obras civis durante o período de construção. Grupo 1: Construções Verticais, tais como: casas, edifícios residenciais e comerciais, armazéns, galpões, fábricas, silos, supermercados Grupo 2: Pontes, Túneis, estradas de rodagem Nota: Ainda poderão ser enquadrados nesta modalidade, equipamentos a serem montados e instalados, tais como: centrais de ar condicionado, elevadores, escadas rolantes, pontes rolantes e desde que tais valores sejam inferior a 25% do Valor Total da Obra. Conceitos Básicos Objeto do Seguro: É própria construção, devendo ser feita a descrição detalhada dos serviços a serem executados durante a obra. Segurado: Empreiteiro ou dono da obra. Todos os empreiteiros e subempreiteiros que participam da obra são considerados em conjunto como segurados, portanto não existe qualquer ação de sub-rogação de direitos. Conceitos Básicos Objeto do Seguro: É própria construção, devendo ser feita a descrição detalhada dos serviços a serem executados durante a obra. Segurado: Empreiteiro ou dono da obra. Todos os empreiteiros e subempreiteiros que participam da obra são considerados em conjunto como segurados, portanto não existe qualquer ação de sub-rogação de direitos. Bens Seguráveis – Grupo 1 - OCC Casas. Cinemas. Edifícios Residenciais. Teatros. Edifícios Comerciais. Salas de Concertos. Hotéis. Auditórios. Hospitais. Escolas. Clínicas. Igrejas. Asilos . Ginásios de Esportes. Shopping Centers. Armazéns. Lojas de Departamentos. Depósitos. Bens Seguráveis – Grupo 2 - OCC Estradas Drenagens Rodovias Aeroportos Pavimentações Cais Fundações (exclusivamente) Represas Pontes Piers Viadutos Outras não enquadráveis no grupo 1 Túneis Comportas Bens Seguráveis Materiais: Utilizados na construção e que se encontram armazenados no canteiro de obras. Reformas e Ampliações: A execução de tais serviços. Obras Temporárias: Escritórios, refeitório, sanitários, alojamentos e demais barrações utilizados no apoio à obra, poderão ser segurados mediante fixação de verba própria e consequente cobrança de prêmio adicional Equipamentos de apoio: Elevadores, guindastes, compressores de ar, motoniveladora, betoneiras, escavadeiras, etc., mediante fixação de verba própria e consequente cobrança de prêmio adicional. Bens Não Seguráveis Projetos, plantas, modelos, moldes, dinheiro, cheques, livros comerciais, títulos, ações ou quaisquer outros documentos que representem valores, escrituras, contratos. Motivo: por não fazer parte do escopo da obra e não estarem ligados diretamente à obra. Vagões, locomotivas, aeronaves, navios, embarcações, automóveis, caminhões, quaisquer outros veículos licenciados para uso em estradas ou vias públicas. Motivo: por já existirem ramos específicos de cobertura. Equipamentos Móveis ou Fixos, bem como ferramentas e instrumentos empregados na obra, tais como: gruas, betoneiras, guindastes, tratores, marteletes, furadeiras e etc. Motivo: Não estão incorporados na obra, porém podem ser segurados mediante cláusula específica. Riscos Cobertos Ventos, tempestade, furacão, maremotos e inundações por ressaca do mar. Subida do nível da água e inundação. Raio, gelo e geadas. Incêndio e explosão. Roubo e furto qualificado. Danos indiretos causados pelo emprego de material defeituoso ou inadequado. Idem, por falhas/ erros de execução. Desmoronamento de estrutura, exceto em conseqüência de Erro de Projeto. Despesas de desentulho até 1% da IS segurada total da apólice, desde que decorrentes de riscos cobertos. Principais Riscos Excluídos • Danos causados direta ou indiretamente por ações militares ou operações similares, guerra civil, etc • Danos causados direta ou indiretamente por reações nucleares, radiações ou contaminação radioativa • Perda ou dano decorrente de erro de projeto • Danos mecânicos e elétricos internos de máquinas e equipamentos de empreiteiros • Perdas ou danos causados por influências atmosféricas normais, corrosão, oxidação, desgaste e deterioração gradativa (porém os sinistros consequentes de tais danos estão cobertos) Principais Riscos Excluídos • Danos causados por ações ou ordens do próprio segurado ou de seu representante devidamente autorizado, se essas são contrárias às regras reconhecidas pela técnica ou às normas e prescrições legais. • Danos Emergentes, lucros cessantes, responsabilidade civil, multas em geral • Furto simples e/ou simples desaparecimento • Avarias decorrentes de paralisação total ou parcial da obra, salvo se expressamente acordado com a Seguradora PRAZO DE VIGÊNCIA • Plurianual, compreende o prazo integral da Obra Vigência Transporte Vigência Riscos de Engenharia (OCC & IM) Vigência Operacional (a) Incêndio (b) Quebra de Máq. (c) Lucros Cessantes ALOP - ( Perda de Lucro Esperado) OCC & IM - (Danos Materiais) Transporte Armazenagem Início (descarga) Construção/Montagem Testes Manutenção PAC Aceitação Definitiva Prazo de Vigência Modalidade – OCC – Tipo Não Renovável Início do Seguro Após a descarga dos bens segurados no canteiro de obras, desde que haja o aceite pela seguradora. Fim do Seguro Tenha sido aceito, mesmo que provisoriamente. Seja colocado em uso ou operação, ainda que em apoio a obra. Tenha sido efetuado a transferência de propriedade. Tenha terminada a responsabilidade do segurado. Seja retirado do canteiro de obras. Prorrogações São permitidas mediante esclarecimentos que justifiquem o atraso na obra + percentual da obra realizada e apresentação do novo cronograma e devida cobrança de prêmio adicional. Importância Segurada Valor em Risco do Seguro = Importância Segurada: É o valor integral dos bens segurados, concluídas as instalações ou obras civis, incluindo: • Infra-estrutura (terraplanagens, fundações, base de equipamentos) • edificação • Materiais e equipamentos. • Impostos e taxas. • Mão de obra. • Frete, despesas aduaneiras . • Custo de montagem. • Demais ítens fornecidos pelo proprietário. •Os valores devem estar separados (OCC e IM) Valor em Risco = Valor Contratual Importância Segurada Seguro a Risco Total O Seguro de Riscos de Engenharia, modalidade OCC – Obras Civis em Construção é a Risco Total, portanto sujeito à aplicação da Cláusula de Rateio. Dessa forma, assim que houver qualquer alteração, mesmo que parcial, do valor dos bens segurados durante a vigência da apólice, o Segurado deve solicitar o ajuste da Importância Segurada. Deve-se ficar atento aos materiais empregados na obra, pois podem ter variação com relação ao dólar. Taxação Taxa A taxa (%) do risco é determinada através da ANÁLISE DO PROJETO, conjugado com o trabalho de subscrição do RISCO no mercado nacional e internacional, considerando as informações apresentadas pelo proprietário e pelas construtoras envolvidas para a execução do projeto Custo do Seguro É obtido através do produto entre o índice da taxa de risco e o VR total do projeto. FATORES QUE INFLUENCIAM NO PRÊMIO . Informações detalhadas sobre o projeto, tais como: Características da Obra, Nº de meses de execução, etc... . Valor em Risco do projeto (VR) . Experiência da Construtora e dos Fornecedores Taxação Informações Necessárias para Cotação: Ficha de informações ou Questionário, onde constam detalhes sobre o projeto, tais como: Características da Obra, Nº de meses de execução, quantidade de pavimentos e etc... Valor em Risco do projeto (VR) Contrato de execução da obra Cronograma físico e financeiro Plantas e cortes Taxação Conhecimentos Técnicos e experiência de todos s envolvidos na obra. Métodos e materiais de construção previstos Disponibilidade dos equipamentos e máquinas correspondentes. Experiência da Construtora e dos Fornecedores Coberturas Adicionais contratadas Capacidade de Resseguro Franquias As franquias são definidas pela Seguradora de acordo com a análise das informações fornecidas para a cotação e são divididas em: Danos da Natureza Demais Eventos As franquias constantes da Tarifa são mínimas e possuem relação com a Importância Segurada, portanto sempre que houver aumento na IS, as franquias deverão ser atualizadas. Indenização IS Indenização = -------------------- x Prejuízo Valor em Risco (Prejuízo – Franquia – Salvados)